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O Congresso decidiu affirmativamente.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a tabella do projecto n.° 76 sobre o contracto da empresa dos barcos a vapor, e foi approvada sem discussão.

Leu igualmente um parecer da Commissão eclesiastica sobre o projecto de lei, apresentado pelo Sr. Galvão Palma ácerca da diminuição das taxas, que sobre a carta da nomeação das parochias lhe impoz o decreto de 31 de Dezembro de 1836.

O Congresso decidiu que se mandasse imprimir tanto o parecer, como o projecto.

Teve segunda leitura um projecto de lei, assignado por vinte e nove Srs. Deputados para que se dispense o artigo 99 da Constituição unicamente para o fim de se galardoarem os militares Deputados, que no campo de batalha se distinguiram contra os revoltosos.

Sobre a Commissão a que havia de ir este projecto disse

O Sr. Leonel: - A questão não é de legislação de maneira nenhuma, é toda de constituição, agora se a Commissão de Constituição quizer ouvir outra, é cousa que não ha duvida; eu não sou suspeito, porque sou membro de ambas as Commissões.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A questão é tanto da Commissão de legislação, como da de constituição, e por isso desejo que sejam ouvidas ambas as Commissões reunidas.

O Congresso resolveu que fosse remettido ás Commissões de Constituição e legislação reunidas.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Peço a V. Exca. que não esqueça de officiar-se ao Sr. Deputado por Coimbra, para que compareça no Congresso, para se chamar no caso que elle não venha o immediato substituto.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: - Já officiei.

O Sr. Derramado: - Ha dias apresentei um requerimento era nome dos estudantes da universidade, que se alistaram em defesa da patria, pedindo dispensa do excesso das matriculas que hão de pagar pela nova lei: este requerimento foi remettido á Commissão de instrução publica, para dar o seu parecer com urgencia; eu peço que V. Exca. convide a Commissão para dar este parecer immediatamente, porque está a expirar o praso das matriculas.

O Sr. João Victorino: - E' para isto que eu tinha pedido a palavra, apoio aquelle discurso, porque os estudantes são benemeritos tanto como os outros a quem se fez uma graça ha pouco. Elles nada menos merecem. Elles estão alistados em um batalhão académico. E' de notar que a juventude da universidade tem cem vezes pegado em armas, e defendido a nação, antes que a ninguem viesse á cabeça que bateria em Lisboa um batalhão academico. Ora estas considerações deviam fazer alguma impressão mais na resolução da Commissão de instrução publica.

O Sr. Judice Samora: - Entrou hoje na Commissão de petições um requerimento de Manoel Thomaz de Menezes, aspirante a official de infantaria n.° 18, que se acha preso no castello de S. Jorge: diz este cidadão que foi preso no Porto, como suspeito de conspiração nos principios de Setembro ultimo, e remettido para o castello; mas que os que foram presos por iguaes motivos se acham em liberdade, e que elle não só não goza deste bem, mas até se lhe negam os meios de subsistencia.

A Commissão, Sr. Presidente, bem vio que este negocio devia ser em lado á Commissão de guerra independentemente de vir ao Congresso, mas olhando essa pratica demasiadamente morosa, visto não haver já um dia destinado para as commissões, e achando o negocio importante deliberou-se a dar o seu parecer, prescindindo daquella formalidade, a fim de que com a possivel brevidade se faço justiça a quem a reclama.

O parecer da Commissão é que este requerimento seja remettido á Commissão de guerra, a fim de que esta dê o seu parecer com urgencia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O objecto é tão simples, e ao mesmo tempo materia tão importante, que me parece que o Congresso conviria em que o requerimento fosse mandado ao Governo para nos dar os esclarecimentos necessarios.

O Sr. Leonel: - Eu queria pedir a mesma cousa.

O Sr. Judice: - A Commissão concorda.

O Congresso resolveu que fosse remettido ao Governo.

Teve a palavra para um requerimento urgente.

O Sr. Gorjão Henriques: - Em duas palavras digo o que pertendo, e por isso se conhecerá se é ou não urgente. Muitos individuos da guarda nacional deixaram de ir ás linhas, isto foi causa de se lhe passarem ordens de prisão, que ainda estão em vigor, e por isso tantos cidadãos estão inhibidos, não só de se apresentarem nos batalhões, mas privados de viverem com suas familias; durando assaz ainda para elles o mesmo flagello do tempo da suspensão de garantias; para obstar a isto faço este requerimento. = Requeiro que o artigo 3.º do decreto de 2 de Outubro, que perdoa os crimes militares, seja applicavel á guarda nacional.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, uma simples observação me parece bastante para mostrar que nós não podemos occupar-nos de semelhante materia, e é que ao throno é que compete perdoar.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu apresentei ao Congresso a minha idéa, elle decidirá o que lhe parecer; mas decerto se o meu requerimento não é parlamentar, o que eu não contestarei, com tudo creio que ninguem duvidará que seu objecto é constitucional, (apoiado, apoiado.) Por tanto mostrei meus desejos, e minha opinião, e se ocaso pertence ao executivo, o que fiz pertence ao homem justo, e igual. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Judice Samora: - O Sr. Deputado pertende que se faça extensivo a certos individuos o perdão comprehendido no decreto que citou; mas S. Sa. sabe que perdoar é exclusiva attribuição da Corôa, que Sua Magestade foi quem concebeu, e promulgou aquelle decreto, e que por tanto é a Sua Magestade, e não a nós, que pertence amplia-lo; conseguintemente não tem logar o requerimento.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, quem fez o decreto, fe-lo no seu direito de agraciar; tractar de fazer qualquer applicação, é invadir attribuições que não nos pertencem, por consequencia não póde ser admissivel este requerimento.

O Sr. Gorjão Henriques: - As Côrtes decidam, não pertence ás Côrtes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A pratica seguida é ficarem os requerimentos para segunda leitura; fique esse tambem para ámanhã.

O Sr. Presidente: - Entrou em discussão, porque era urgente.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Mas eu faço um requerimento; estou no meu direito.

O Sr. Leonel: - Materia tal não póde ficar para ámanhã; é preciso decidi-la hoje.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu não entro no merito da questão; quero só faltar na fórma, pedindo que se transfira a discussão para ámanhã.

O Sr. José Estevão: - Não sei que houvesse ainda um requerimento, que fosse a uma Commissão; tem sido apresentados pelos Srs. Deputados muitos, e diversos, e todos tem sido decididos pelo Congresso sem intervenção do parecer de commissões, e então não tendo havido nenhum que vá a uma Commissão, como é que se quer fazer uma excepção a respeito do requerimento do Sr. Gorjão?

A requerimento do Sr. Judice o Sr. Presidente propoz se esta materia estava discutida, e o Congresso assim a julgou.

Posto o requerimento á votação foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - A hora deu, a ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão da Constituição. Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.