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SESSÃO DE 12 DE OUTUBRO.

(Presidencia do Sr. Macario de Castro.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão anterior.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: - Entramos na ordem do dia; continua a discussão sobre a organisação da segunda Camara; o Sr. Tavares Ribeiro tem a palavra.

O Sr. Tavares Ribeiro: - Sr. Presidente, serei muito breve na minha palavra, assim por economia do tempo assaz precioso para os muitos afazeres deste soberano Congresso, como porque estando a materia em discussão a meu ver já exhausta, e levada ao ultimo gráo de illustração pelo grande numero dos nobres oradores, que tem fatiado sobre ella, eu não faria senão repetir grosseiramente o que elles pronunciaram com toda a arte, e delicadeza, e por tanto sómente me demorarei em declarar a minha opinião, a fim de constar á nação, e especialmente aos meus constituintes, qual ella foi; e, se ella não lhe agradar, persuadam-se ao menos que, o meu desejo é acertar, e que é dada segundo os dictames da minha consciencia. Está em discussão o saber-se como deva nomear-se a Camara dos Senadores, e que duração haja de ter; Sr. Presidente, estando eu intimamente convencido de que a uma eleitoral não é um meio totalmente seguro, e de toda a confiança para a boa eleição dos candidatos, por quanto é innegavel que na uma eleitoral se lançam centenares de votos a favor de pessoas, das quaes os eleitores não tem o mais pequeno conhecimento, nem informação, tanto das suas virtudes, como dos seus vicios; e, o que ainda é pêor, a favor de pessoas, que na verdade conhecem, mas cuja conducta politica lhes devia tolher as mãos para não lhe lançarem na uma os seus suffragios, conduzidos pela insinuação dos seus protectores, e amigos, infiro por tanto desta breve reflexão que havendo algum outro meio, que junto ao da uma eleitoral sirva como da apuro, e de correctivo, a eleição deverá suppor-se mais perfeita, e de outra segurança; e nestas circunstancias sou da opinião que os membros, que devem constituir, e formar a Camara dos Senadores, tenha o seu começo no povo por meio de collegios eleitoraes, e que dispostos os eleitos em listas triplices subam ao Rei, e alli lhe faça o apuro, que lhe approuver; ou, fallando de outro modo, que os eleitos pelo povo passem deste primeiro estado a que chamo de embrião para o Rei, a fim d'alli passarem ao estado de imagem revelada, por me servir da expressão dos naturalistas, participando a eleição de um e outro meio. No tocante á duração, que devem ter os membros eleitos para a Camara dos Senadores, eu tenho muito presente as reflexões, e illustrações, que a tal respeito se tem produzido, como a independencia, a estabilidade, e outras; mas depois de eu as ter pesado, e considerado repetidas vezes, sou em fim de parecer que elles sejam temporarios, evitando assim para o futuro o inconveniente de se não poder remediar os abusos, que se praticassem, sendo os membros da Camara vitalicios; e com effeito é muito provavel que a uma eleitoral re-elegerá aquelles membros, que se tornarem dignos de conservação, e que excluirá aquelles, que forem podres, e incapazes de estarem em um coro destinado para a harmonia, e bem da patria. Taes são, Sr. Presidente, os sentimentos, que me assistem ácerca da nomeação, e duração dos membros, que devem constituir, e compor a Camara dos Senadores.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Pedi a palavra simplesmente para dar uma explicação sobre um exemplo dado no meu discurso, que foi censurado pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. Elle asseverou que eu tinha dito que os juizes eram inamoviveis, e que não deviam ser assim os Senadores: isto é, os membros da segunda Camara que deviam ser vitalicios; perdoe-me o Sr. Barão que lhe diga que se enganou, ou que não me percebeu, porque eu disso que já tinhamos juizes inamoviveis, e assim que eu não queria que os Senadores fossem tambem inamoviveis, e foi isto simplesmente o que eu disse: porém S. Exca. não me entendeu, e por isso me fez uma censura. S. Exca. sabe muito bem que pelas nossas leis antigas se estabeleceu que os officios não fossem propriedade de ninguem; isto era estabelecido pelas leis feitas pelos governos absolutos. Ora como a nomeação vitalicia importa uma especie de propriedade, por isso concluo que assim como nos empregos menores não deve haver propriedade, tambem senão deve admittir nos cargos de maior transcendencia, quaes os de Senadores, e por isto só, e nada mais julguei dever dar esta explicação.

O Sr. Faustino da Gama: - Sr. Presidente:

Frios sustos não adejem
Em torno desta Comêna,
Pois se alguns me criminarem
A razão não me condemna.

Tracta-se, Sr. Presidente, da organisação da segunda Camara; deve esta ser electiva, e temporaria, ou vitalicia? A minha opinião é que sendo electiva, e temporaria se dará um grande golpe na liberdade, que as consequencias serão más tanto dentro como fóra do paiz! Resta demonstra-lo, Sr. Presidente; uma Camara electiva, e temporaria seria uma só Camara em duas fracções com a mesma origem, e por consequencia sem probabilidade da utilidade que deve tirar o paiz d'uma segunda Camara bem organisada; seria irrisorio o ver uma segunda Camara sujeita aos continuos caprichos da urna attento o seu fim, aos quaes por certo se não submetteria de bom grado a propriedade; esta deidade ciosa vôa, e foge de todo o paiz, que lhe não queima o incenso, que ella exige, e nunca lhe falta aonde seja bem hospedada: por consequencia teriamos uma segunda Camara composta como a primeira, mas com menos dignidade, e por isso poucos que acceitassem o logar daquelles, que lá deveriam ter assento, visto que os representantes do povo tendo como, devem ter os cordões da bolça publica na sua mão, a iniciativa para tributos etc., que lhe são privativos, e que faz o togar mais dintincto, garantias estas que são a meu ver a chave da Constituição, e das quaes como representante do povo que sou, nunca cederei nem um apice.

Sr. Presidente, uma segunda Camara, que não tenha uma independencia completa, não é, não póde ser o censor dos actos dos representantes do povo, assim como dos do governo; já não é o grande jury que deve dar o seu verdict era favor dum ou outro elemento, quaes o povo, e a Corôa, que é da natureza das cousas estejam muitas vezes em questão; faltando-lhe a mais perfeita independencia não será juiz imparcial, e conseguintemente tornar-se-ha despresivel, e eis o grande golpe na liberdade, que não concebo que possa durar sem o necessario equilibrio. Eu não irei, Sr. Presidente, buscar na antiga historia documentos para reforçar meus argumentos; não preciso revolver as mumias do Egypto, nem as cinzas do Capitolio; e tu Athenas, e Esparta tambem te dispenso; nem sequer da historia moderna quero mais que o que temos visto em nossos dias, e com isso julgo eu poderei fazer ver que um movimento demasiado rapido em politica, é sempre o precursor do despotismo. Quando a França se revolucionou em 1830, e que pôz o mundo em abalo, esse poder colossal que fez? Reformando a sua Carta, deixou-lhe uma segunda Camara vitalicia: em Inglaterra, o Agitador por excellencia, (eu não uso da palavra Agitador para menos cabar) fallo de Mr. O Conell, que

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III. 55