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mara vitalicia, e porque não posso votar por uma camara temporaria, senão tendo a certeza de que se havia de fazer uma boa lei d’eleições, o que a segunda camara durasse doze annos, porque dizendo doze annos, e com uma boa eleição não havia muita differença da vitalicia; mas não tendo eu esta certeza, voto porque ella seja vitalicia, e por eleição não havia muita differença da vitalicia, e por eleição mixta, quer seja a côroa, propondo ao povo para a sua escolha em certo numero de pessoas, tiradas de certas cathegorias, quer o povo elegendo do mesmo modo um certo de pessoas, para que a a corôa escolhesse definitivamente os que devem ficar Senadores.

O Sr. Furtado de Mello: - Eu não tinha tenção de entrar na discussão desta materia, por isso que fui vencido no primeiro combate, naquelle em que mais desejava, sahir victorioso, e em que faria consistir a maior gloria, o maior triunfo da Causa Nacional!... Mas para que se não diga que fiz uma retirada vergonhosa, mostrarei que retirando em ordem só mudei de posição, para de novo tornar mais forte ao combate, decidido a defender palmo a palmo o terreno da liberdade.

O meu voto foi por uma só Camara; mas vencendo-se que houvessem duas, ainda diviso no modo de as organizar um meio de salvar o principio da Soberania Nacional, o principio da unidade e indivisibilidade do Poder Legislativo; e vem a ser, constituir essas duas Camaras temporarias, e de eleição popular directa, com attribuições iguaes, e sem veto uma sobre a outra, para que as maiorias não possam ser dominadas pelas minorias. Era consequencia, quando em qualquer das Camaras for rejeitado um Projecto já approvado na outra, devem reunir-se immediatamente as duas Camaras em uma só Assembléa para o discutir de novo; e se fôr approvado por dous terços dos Deputados e Senadores, passará com a Lei.
É esta a unica maneira de evitar que as maiorias sejam dominadas pelas, minorias, principalmente devendo ser a Camara dos Senadores (se assim se denominar a segunda Camara) menor em numero do que a dos Deputados: de contrario um só voto da Camara dos Senadores, muitas vezes valeria, por tres, ou mais da Camara dos Deputados; n’uma palavra, o que passasse nesta por unanimidade, ou por uma grande maioria, poderia ser rejeitado naquella por uma pequena maioria caprichosa, que quizesse impedir o progresso das Leis boas.

Ora, para ter Senador não serão precisas, mais qualificações do que aquellas, que se exigirem para ser Deputado; a differença será só na idade; e tambem quizera que o Senador tivesse sido primeiramente uma ou duas vezes Deputado, pois assim melhor poderia entrar nas questões parlamentares.

Disse um Sr. Deputado que, tendo o Senado de julgar os seus Pares, os Deputados, e os Membros da Familia Real, segundo o artigo 50 do Projecto de Constituição, devia por isso ser vitalicio, porque assim teria mais independencia. Pondo de parte a imaginaria independencia de Juizes que tem de julgar aquelles a quem devem o seu bem estar, a sua existencia, só perguntarei ao Sr. Deputado, quem lhe disse que esse Senado, ou segunda Camara, ha de ter attribuições de Tribunal de Justiça? Sabe por ventura se ha de ser approvado pelo Congresso esse artigo 50, em que funda o seu, argumento? Eu pela minha parte o rejeitarei; e até me admiro que a Commissão o lançasse no Projecto, pois está em opposição ao artigo 12.º, §. 5.º já approvado, no qual se estabelece que a lei é igual para todos, quer proteja, quer castigue. Ora, sendo a lei igual para todos, ou todos diante da lei iguaes, é uma inconstitucionalidade sanccionar a desigualdade; é um absurdo querer sustentar privilegios de fôro, que serão sempre intoleraveis. De mais, tendo a Nação delegado em nós os seus poderes para fazermos modificações na Constituição de 1822, e devendo estas modificações ser feitas no sentido de progresso para mais, e não para menos, para melhor, e não para peior, attentariamos contra a Soberania Nacional, illudiriamos a expectativa dos nossos Constituintes, e a confiança que em nós depositaram, se estabelecessemos uma Camara privilegiada, e o que é mais, se estabelecessemos privilegios de fôro!... Se approvassemos tal doutrina, então o Sr. Deputado com razão nos poderia chamar meios Africanos!... Eu porém que não sou Africano, nem meio Africano, nem concedo, que a Nação o seja, desde já rejeito essa doutrina de privilegios, essas allusões degradantes, e tudo quanto fôr degradante para esta Nação, que tantas vezes tem mostrado ao Mundo que sabe presar seus foros e liberdade.

É, notavel a cpntradicção, em que se acham os Srs. que sustentam a Camara vitalicia! Dizem uns que ella é a melhor garantia dos direitos do Povo! Outros que ella é precisa para sustentar a Religião Christã!!! Outros que ella deve representar interesses differentes, a aristocracia, a nobreza, a propriedade, etc., etc. — Esta contradicção entre os defensores d’uma mesma causa mostra evidentemente à falsa posição, em que se acham, e quanto é pessima essa causa. Não obrtante devo, declarar que sympatizo com a franqueza daquelles Srs., que querem que a segunda Camara tenha que representar direitos e interesses differentes, porque dizem o que sentem, em quanto os outros Srs. dizem o que não sentem!.. Ora, não se devendo estabelecer na Constituição direitos differentes, nem differentes interesses; é evidente que quem tiver interesses differentes dos interesses geraes dos Portuguezes, não é Portuguez; e não querendo sujeitar-se ao nosso systema de igualdade constitucional, então sáia de Portugal, vá ser Africano, ou Turco, ou o que mais lhe interessar.

Entre tantos e tão fortes argumentos, que aqui se tem produzido contra a Camara vitalicia, e que ninguem tem podido destruir, o que de certo merece mais consideração; é aquelle que apresentou o illustre Deputado o Sr. Midosi, quando observou que se por uma fatalidade acontecesse que essa Camara fosse composta de homens de uma côr politica differente da nossa, e consequentemente inimigos do systema proclamado, não se podendo appellar para a urna eleitoral, não havia outro recurso senão a revolução para anniquilar esses inimigos vitalicios. — Em consequencia, quem não quizer continuadas revoluções, deve rejeitar todas as Camaras privilegiadas, vitalicias, ou hereditarias.

Quanto ás profecias do illustre Deputado o Sr. Garrett eu lhe opponho as profecias, que o respeitavel Marquez de Sillery fez na Constituinte, as quaes são applicaveis á nossa situação. = Si. (disse elle em um arrebatamento profetico) Si à la suite de ocile revolution vous n’êtes pas le peuple le plus libre de la terre, l’Europe vous taxara de robelles et de pusillanimes. Acheves votre ouvrage, et vous êtes le premer peuple du monde. = Em summa, é preciso levar ávante a revolução de Setembro. Se agora não acabassemos a grande obra da nossa regeneração politica, seriamos para sempre indignos da liberdade, e do nome Portuguez.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: — Esta discussão, Sr. Presidente, tem levado tanto tempo, tem sido tão debatida; que me parece devia estar esgotada; e se eu não tivesse de rectificar citações historicas, e de responder a alguns argumentos, que se tem apresentado, e que se não forem respondidos podem fazer o peso, que não merecem, cederia da palavra.

Diz-se que a segunda Camara organisada pela maneira que alguns meus collegas, e que eu tambem tenho manifestado, seria uma imitação da segunda Camara da Belgica , mas que este paiz se achava organisado debaixo da influencia tneologica; isto é verdade, mas não provém essa influencia da organisação da segunda Camara; é uma verdade que a Constituição Belga se recente da influencia theologica; isso é tão palpavel que basta ler o artigo 16 dessa

Sess. Extraor. De 1887. Vol 3 56