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Numero 24>.
TERÇA FEIRA 17 DE OUTUBRO.
; Parle Official.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS i>o REINO. 3.* Repartição.
SEKPO presente a Sua JVlngestade o RAINHA o'Oflicio N." 131 do Administrador Geral interino de Évora, em data de 23 de Agosto último, e a Representação que remetteu por cópia, em que « Cornara Municipal de Portei, expondo asdifficuldades que encontra p&ra constituir o Tribunal de Policia Correccional na forma do Artigo 12 do Decreto de 29 de No-•vembro de 1836, por não considerar Vereador íilo-um dos que serviram no anno antecedente, nss'circurestáncias de poder formar porte da-quellc Trifeunal, e por nào haver aspirantes ú Magistratura, ou Advogados, que possam sup-prir naquella falto, na conformidade, da Portaria Circular de 7 de -Agosto dito; Sua. Mn-gestflde tendo ouvido o parecer do Ajudante do Procúrador'Geral da Coroa, Manda pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, declarar ao Administrador Geral interino de Évora ,' .para sua ínlelligerida e mais èfíeitos, que os Vereadores do anno passiido da Camará de portei,'pelos cargos que aclualmfente occupafo, estão todos inhibidos de formar parte do-Tri-Durial 'de-PòHeia Corroccional do Julgado, 'á excepção do primeiro Vereador' o Doutor An-tomo Francisco Rivara, que esta fias circum-àVàncías da Lei pnrn ser chamado para^Adjun? to do mesmo Tribunal; porque, tendo elle si-3o1 Véreado'r da.Camará no anno passado,' co-ino realmente'1 o for, tem a única'qualidade que & l!éi :atlendçii rjara-ó chamar para o Tribunal de Policia Córréeciónal.1 E que nào se'poden-'dò-preencher o lognr do'outro Membro doTn-bunalntem pêlo'meio 'estabelecido /na'Lei , nem pelo.methodo subsidiário determinado -na Por-iarln 'dc'-7 dc^Agosfb-^.-^evo^-rnèstno Adminis-1ta'dor Geral ordenar-á1 respectiva Camará, que IhVpropenha a pessoa 'queimai* idónea c apta' ]1ié-parecer1 para este cfercicro, ainda que não seja Bacharel em tíireiloVou'Advogado, 'pois qhe'ií-Átítiilnistraçãò da Justiça nào pôde estar interrompida por mais tempo • •' " ' '^' >• $.*'Repartição.' > • • -iCjíltoo' preseYiíç '- '.' SÍCftKTARlA DB ESTADO DOS NECOCIO3 ^ ESTRANOV-inoS. ' - •••' ' 4.* Repor lição. = Q.* Dirccçúo. MANJJA Sua JVJn'ge5laclo B^AIMIA, peia Se--\ crettiria de Estado dos Negócios Estran-1 geiros, participar ao Sub-Inspector Gernl dos Correios, e Postas do Reino, porá sua iotcl-ligencia, e effeitos necessários, que em consequência de achar-se o Visconde da" 'Serra " do Pilnr irriplicado nn revolto-, que teve logar fies-te Reino J como officiolmenle Lllè foi constan- .le; Houve a Meama Augusta Seríhora-porbem Dcmitli-lo do Logar que exercia de Correio •Assistente da Villa de Santarém. Palácio das .Necegsidades, em 3 de Outubro dê 1837. = 'Manoel 'de .Castro Pereira. Consulado -Geral dç Portugal em Gallha\ ^ls-fwrtos, é Bitcaya ~- rigo — N.' 36. ILLM.0 e Exm.° Sr.r= Levo ao conhecimento de V.- Ex.1 que segundo me participa o Vi-ce-Consul de -Santa Eugenia, naufragou na-qucllag immfdiações o Hiato Portugue/! = Senhora .da Soledade1— da matricula dn Figueira, Capitão José' António dos Santos,'com pedra de cal para Villa do Conde> segundo o declarou um" marinheirc» que unícarpente pôde salvar-se do naufrágio. Dei1 por este motivo as ordens as mftis positivas ao dito Vice-Consul para que estivesse em observação se o mar arrojasse alguns fragmentos, « rim de os recolher e ter a seu cuidado para os entregar a quem pertencer', é dfe'qtlanto'fôr octòrrendo cuidarei de informar a'V. 'Ex.a Deõs Guarde a V.Ex.1 'muitos n n rios J "V rgo , 12 de Outubro'de 1837. = 111.m.* e' Esm." Sf.. Ministro e Secícinrio de-Estado dos Negoclos Estfan-geirosJ uLG.jietc., ' ' SECEETARIA DE ESTADO D'OS .NEGOCI.OS DA MARI* NHÃ B UI.TRAMAB.. , . . , .. f • ' c TENDO sido presente n Sua M"agcslade â RAI-nhã o O (Ti cio do Intendente drt. Mãlínha dar Cidade do Porto, coru data'de 28 dtí'Jvílbo ultimo, incluindo, -poífcopia ^ o «Sue lhe Tora remetlido da Delegaçàb da intciideiítíia da Villa da Figueira j ' representando ambos' sobre a repugnância de vários' proprietário* de Nuvioí Nacionaes , em' satisfazerem os emolumentos aos Officiaes e Louvado» que faíb'm as vistorias das •Embnrcaçõcs, nn. cdnform'idade -dos Artigos' 1393 ê 137«-ido C^dígo'Commercial Por-tugucz ; e -Tendo- a' Mestria Augusta"Senhora 'manda'do ollvir1'» 'ei'fé 'Vespeito' o Ajudante dó Procurador Geral' SENHORA! = Os Ahtert 1®93 e 1378 do Código CoitifnercinKPbrtuguez estàô "em vigor, e deVérn ler perfeita exeeliçaó.' Nas Erh-barcaçòes construídas de no^o iá'sempVe necessária n vistoria, antes que se appartUíêm,' para se verificar sé cilas estão' riavegaveis";;;fora deste caso porem, a vistoria ordenada rto Artigo 1378- dó Código CommerciàK, na òfcasiãò da saída do navio, só pôde ter logar,'sendo requerida por algum interessado Ti6 Navio o\j' na carga, como é expresso nó 'mesmo Artigo.- Não ha obrigação dê fazer gratuitamente estos vistorias, rnas íendó requeridas devem'1 áèr jiàgàs ú custa de quem as pede, como1 expreé6'a'mente dispõe o citado Artigo'-do" Código , 'e sendo feitas ex officio no'caso dás novas"construcções-, pêros proprietários dos Navios;'pois que o-Decreto! do" 14 de Novembro de 1836 só extinguiu os, antigos direitos ««molumentoi de Porto pela né- trada e saída dos Navios, e não os que competem ns Authoridad.es 'por um acto próprio do seu Orneio, a que a Lei rnanda proceder em •Certos c determinados'casos, e que não são percebidos pelo facto da entrada ou saída de qualquer Navio. Conve'm porém que os emolumentos não sejam arbitrários e exorbitantes; se ha Lei que'os marque', ;esta só deve observar; se a não ha porém, cumpre seguir, a tabeliã 'dos •emolumentos approvada pelo Decreto de 13 de Janeiro de!837 para osJuizes deDireito c seus Ofificises nas vistorias,. .Também entendo que'a simples mudança de apparelho não estncompre-hendida ('Artigo 1293 do Código Cómniercial') nem obriga -a Embarcnção 'a uma nova vistoria, a qual só pôde ter logar quando-fôr requi-ridn por algum interessado na saída da Embarcação. Satisfaço por este modo .a Portaria do Ministério da Marinha de 3 do passado mez : Vossa Magestade.porérn-mnndará'o mais justo. Lisboa, 24 de Setembro de 18*7. = O Ajudante do Procurador Geral THESOURO PUJU.ICO NACIONAL. , . . • -4'.a Repartição. . - > ' PEI.O-Thesouro Publico "Nacional'-se avisam os- Sr's.'-João-'José;Vàl N"-o:Deposito' João de'Carvarhrô;Pinto.!- ' " José ^Viária'da-Silva TeHés. •'•;••• João Maria' Gòtitei Ji&rtiosà .• . ' •• •' D. Videnci-a'AnasfaVa íl-osa." D. MarcéUinar'Chris'p'inà Rosa.- • ' ' D.'Md'ria:iTheodor'a Rosai - •' Herdeiros do Tenente Coronel de Artilharia An-• tb'nib Fernandes Camacho; Jost -Pinto Rfial^Sold.ado do extincto Regimento de"AHllh'er-ia N:° 4. r •'• ' Manoel Ferreir'a Piíito, Tenente Quartel Mes- tre das extirictas Milícias. ; • •'• José António Luiz de Sequeira , Capitão do Exercito: • ' . •'..-• Thesouro Publico Nacional, 14 de Outubro de 1837. — Jbíé Joaquim Lobo.' • • • , t FBIMEIRA J3IVISAO MILITAR. Relaçilo dos Qffièiaes qile serviram 'com os ré* ' vottpsba,'apresentados neite Quartel General, ' de 7 até 16 do ctírrenlèj t qtíe em consequência-da Convenção de'Chaves 'ião mandados • para as iua.s'naturalidades até nova determinação do Governo.