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fíumero 246.

Anno 1837.

QUARTA FEIRA 18 DE OUTUBRO.

Parte Official.

'SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO. '

DONA MARIA por Grnçn de Dèoe, e pela 'Constituição da Monnrchia , RAINHA de 'Portugal1,1 Algarves, e seus Domínios,1 etc. Fa--ço saber a todos os MeusSubditos, que asCór-tei Decretaram, e Eu Snnccionei a"Lei seguinte: •' ' •' '• :

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Con-; «lUuintes da Naçuo Porlugueza Decretam pró- j visorinmentè o seguinte: i

Artigo 1.,* Fica dispensada a determinação' •do Artigo'121 do Decreto de 29 de Dezembro' de 1836, para o effcito de serem pagas ns Matriculas do corrente ahno lectivo na Escliola JHedico-Cirurgica de Lisboa, em conformidade •do que se adiava determinado na Legislação anterior ao referido Decreto; - Ari. 2.° -O preso da Lei, dentro do qual somente se adrnittem as Matriculas, fica pro-•rogado por mais Ires dias contados da data da •publicação d» presente Lei. -

Art. 3." Aos Alumnos que já tircrem pago snas Matriculas deste anno lectiv» pela tarifa •do citado Decreto de 29 de Dezembro de 1836, -«e restituirá' a differença , no caso de a recla- ' •marem. ' • ' ' '

Portanto, Mando a todas ns A'utboridades a •quem o conhecimento e execução desta Lei possa •pertencer, que a cumpram, e executem tão iiUei-ramenle como nella se contem. O Secretario de Estado dos Negócios do Reino Q faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio das iNecessidades, aos dezesete dias do mez de Outubro de mH oitocentos liinla c sete. = RAINHA. = Júlio Gome» da Silva Sanchet.

Carta de Lei, pelr> qual Vossa Magestade •Monda executar o Decreto dos-Certos Geraes, Extraordinários, e Constituintes daNnçãaPor-iugueza , de 13 do corrente m c z, que ordena .que o pagamento dos Mutiicultis do presente anno lectivo na Eschola Medico-Cirurgica de Lisboa seja feito na conformidade cln Legislação anterior; prorogoudo por mais três dias o p r aso das Mnlriculns, e dclerminíindo a restituição dadilfcrcnçtt df sua respectiva importância, na forma acinm declarada.J==:Pflrn Vossa Magestade ver. = Manoel Firmifio da Trindade a^fez. ____

EM consequência da resolução tomada pelas Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Naçào Porlugueza, em Sessão de 21 de Agosto ultimo, sobre proposta de alguns de aens Membros; Hei por bem determinar o seguinte: ' "

1.° He crcada nesta Capital uma Commis-são para exnrninar o estado actual do Terreiro Publico de Lisboa; e'propor os melhoramentos de 'que este Estabelecimento careéer, • pnrn -poder picencher os fins dá'sua instituição, ou n sua suppressão , 'se assim', o julgar conveniente : < .3." -Esta Coromissãó sefii composta 'dos se-, guintos Vogacs : Joaquim- Filippe delSoure,' António Plácido- cie Aítcvedo ; Rafael "José du Cunhn, José das Neves,. João Sakinas'du Bénè-vides, António José Pereira' Malim, Manoel Cordeiro Galão, Caetatio Xavier Dym; e Joa-qiiiilr; Honornto Fcrreiiíi,- sendo PYesidente o primeiro nõmehdo', d -Sucrotario' o secundo, ti tcrú as suas SossòiJS'em'publico, nd edifício que paru uio lhe for dujtmado. -3.° A Couia»issão níiò só'ouvirá afjvíellas

pessoas,' qui voluntariamente quizérem ir expor-llie Là «ua>Jnpipiào« 'e depor perante" tila dco/iisps-qucr facto»'que'souberem ; mas fará citar jjelus fórnras judiciaes,1 t^das aquellas que julgar cou-Veniente i riUíf roga r,-para o'bom desempenho de sua incumbência. ' ' • •- ' ^

4>.° ' A'Aufhoridàcle'AdminisVaiJVa 'do reá-pectivo Julgado asiialirá com o seu Escrivão ás Sessões da Commissão, f> de todos os interrogatórios1, e depoimentos lavYará Auto, que será tarríbem assignodo pelos'Alt:rnbros dá Cóm-missão.'"-'

5.° Logo.que a Commissâo'houver concluído os'se u)i trabalhos, e lancndo o seu parecer, instruindo'0 com os Autos aciuia rnericionadoB, e com todos'os'demais documentos que poder obter, os fará subi.í- pela Secretaria''d''Estado dos Negócios do Reino, "paru terem o deslino1 competente. ' ' '' :

O Secretario d1 Estado dos Negócios do Reino o tpnlia assim entendido, c façn oxecutar. Paço das Nrcessidades, .em dezesete de Outubro de mil oitocentos trii/ra1 cse1e.= RAlIVHA.= Júlio GomcK da Silva Sancfies.

CONFORMANDO-MF, com a proposta doAdmí-1 nistrador Geral -interino' do Districlo'de Castello Branco, e Considerando "que rntendido, e faça executar. Paço dos Necessidades, em dezesete de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. ==Julio Gomes dá Silva Sanc/ics.

CONSTANDO por informação do Administrador Gferal de Viunna, que o Offiòial'Maior da Secretaria da Arlminislração Geral'daquel-le-Districlo, João .Josií.cie Carvalho, apoiara a rébelliâo, chegando a-oxppdir ordens em favor delia , como Governador Civil interino : Hei por berri Derriitti-lõ do referido Lngar. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, c fnça executar. Palácio das Necessidades, em dezeselé de Outubro demil oitocentos tiinta'e sctf>.=llAlNHA.= Júlio Gomes da Silua Sanchcs. ' •

4.° Rc]iatliçõo.

TENDO cessado os molivos que deram logar ú Commissâo de que, pela Cortaria de'20 de Julho ultimo , fora ericarregado o Deputado ás Cortes António Bernardo'da Costa Cabral , junto do Barão de Bomfimi investido de poderes extraordinários nas Piovincios no Sdl do Reino: Houve a Mesma Augusta Senhora-por bem Exonerar ao dito Deputado da referida Commissiio, cujo louvável, e proveitoso''exercício mereceu a Real Approvnção. E'nssirn lho Manda'participar 'pára sua intelligericià, e execução. 1'alacio dus Necessidades, em 11' de Outubro de 1837. —J«/io GorfieÁ da Silva Sanchet.

SECRETARIA. DOESTADO DOS;N1!GOCIOS D A.F AZENDA,.'

- 3.a> Rtyarliç/io.- -" ' '- " \

DEFERINDO 11'stipp'lica1 Utí/Frnnclèbò -'Maria Avondano, 'Chefe uè'Posto a-'cavalio'da fiscalisaçâo da'cóih'petf!fi.cia. díiiAlfaiidég^VGran-de de Lisboa em1 -Períichc":1 Hei p,or botn^cqn-cedcr-llic a dèmi'ssu6 quê My-pèílni do referir!o Emprc^oV em q^e'tinha' sidó'pi'ovido :píír .DV-creto de trcs de iVlaio"proximb'pre'téii'co.'OSb-creturib d'Estádo d os'Nego H dê dn Fazenda'a*«-

"sim o'tenha entendido, e'faça ekeiciitar.' Paço das'Necessidades, quatro de Outubro do mil oitocentos trinta e sele. =sRAINHA. =Joâo

de Oliveira. -—.------

. . S.a Repartição,.

"g^|"Ei po'r bem transferir, à Victorinò Alvares -O. da Silva,'Cliefe de Posto ncavallo, da fis-calisncão da competência da Alfaridega Grárr-cié de Lisboa' tia Villa da Pèdrcneira, para o Emprego dê Chefe do Posto a cavallo da mesma íisònlisaçâo em Peniche, que se acha vago pela demissão concedida a Francisco MáriU Avondano. O Secretario d'Estado dos 'Negd* cios da Fazenda asVirh o tenhe'entendido; « faça executar. Paço.das Necessidades, quatro de Outubro de mil oi'toéentós trinta e se'te.:=í= RMNHA.=='/tfáo:áe Oliveira:

"3." Repartição. •

ATTÊNDENDO ao merecimento ,' serviços, fe mais circum'stancias que concorrem em. 'Carlos Rodrigue"s de Sequeira: Hei por 'berh Fazer-lhe Mercê dê o Nomear'Chefe'dê Posto a cavallo da fiscalisação' da competência dá Alfândega'Grande de Lisboa, na Villa da Pé-drcneira,'cujo'Emprego seaclm vtfgo péla transferencia de 'Viciònho* Aívárès 'da SilVa p'ára Chefe 3e.Posto"a cavallb:"da tíiia" fiscalisoçrio há' Villa de Peniche'; 'ficahdo'obrignidp a tirar Carta pela Secielaria d'E'sta'db''dos Negócios da Fazenda cótn prévio pagámentó^dos compe-tehtes Di'reitos'. O.Secretario d'Estadó tíàs-Ne-•g-trò de"Out(ibro de rnil ôitòcontos'trinta e-sètei. = RArNHA:>±=!Joab de Oliveira.

'-•'•' 3.* Repartição. - • ' .'

HEI por bem que fique sem effekó o -Decreto de vinte de Setembro próximo pretérito, por que'o Secretario dá Contadoria dê Fazenda dol)istricto Administrativo dê AVeirq, Agostinho Albino Beça, foi transferido para Secretário da Contadoria da Fazenda do Dis* 'Uicto Administrativo de Braga,- affirú dê 'continuar a exercer aquelle Emprego em' q1 tte liai-via sido provido''pòr'Decreto de onze de Oútu1-bro de mil oitocentos trinta e seis; O Secreta* rio d'Estndo dos Negócios da Fazenda assim d. tehba ehlertdidb, e faça'executar com os Des^ pachos neceSsíiriòs. Paço das Necessidades, em dez.de Outubro de mil oitocentos trinta e Se* leV= RAINHA. ^-.-Joãò de Oliveira.

"" ," 3.1 Repartição. ' ' '

TEN^O por Decreto da data'de hoje declaia* do seín'él'feilo o"de vintó-de Setembro pfo* Xirao preíe^ito; pôr q\\e o'Secretario'da Contadoria' da Fazenda do Districto AdiriinJstrativ« de A.vc'iro, Agostinho'Albmá Bnça, foi irnus-ferido para Sedretario di» Contadoria da Fazenda do Dislricto Administrativo de Braga, a fim de continuar a exercer aquelle Emprego i liei por bem Nomear paro Secretario d« Contadoria da, Pnicrida do Districto Administrai!» vo de Braga , Ma/ianno José Dias FerreiraA

.ficando de nenhum effeito q Decreto de vinte

. de Setembro :tíb'corrente anno,• por quê obUve A Mercê' de' igual Emprego na Contadoria da Fawndá' dó Districto de Aveiro, e sendo obri-gnHo"a'tiiar a-sua respectiva Carta pela Secre» fni-ia d'Estndo- dos Negócios da Fazenda cora

'prévio pngaiiiento fjoi "competentes Direitosi O Secretário d'MiUnJi'1'dos Negócios da Fazcn-