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1194

DIÁRIO DO GOVERNO.

moinhos, ficam obrigados a dar servidão ásagoadurns dos campos limítrofes, em beneficio dos Povos que jád'antes, por consentimento dosex-pro-prietariru, dellegosavam ; tu-'do na conformidade da Por» taria do Ministério da Fazen-•da, de 11 de Março de 1836.

Somma total-----Rs.7:700/000

Contadoria da Junta do Credito Publico, 34 de Outubro de 1837. = 7g-nacío fergolino Pereira de Sousa.

3," Repartição.

Múppa doa Bens Nnciúnaes arrematados no dia 23 de jígosto próximo passado perante n Ad-miniitrador Geral do Districlo do Pòrln, cm conformidade doa Decreto» de 10 de Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro do corrente anno.

LISTA 269 — Q 5. Districlo do Porto.

N.00 Propriedades. AvaliajSes. ArremnlsçSei.

1328 A HMAZEMna cal--^*- cada de Mon-

chique..........1:500/000 1:505/000

Districlo de Sátiro.

1331 Leira n.° 30 da

Marinha de MO? 34/4pO 35^500

1332 Leira n." 31 dita 34/400 40/000

1333 Leira n.* 32 dita 3,4/400 35$000

1334 Leira n." 33 dita 33/600 34/000 13á5 Leira n.° 34 dita 33/60Q 34/000

1336 Leira n.° 35 dita 33/600 34/000

1337 Leira n.° 36 dita 32$ 100 32/500

1338 Leira n.° 37 dilâ 33.5600 34/000

1339 Leira n.° 3Q dita 35/200 3,5/500

1340 Leira n." 39 díia 35/200 35/500

1341 Leira n," 40 cjiiã 35/200 3,6/000

Es.........1:875/300 1:891/000

N." 1539

Arreroalnçòes.

Contadoria da Junta do Credito Publico, 21 de Outubro' cie 1837. = Ignacio l^ergolino Pereira de Sousa.

3.a Hopartição.

JMappa dos Bens .í\rucionacs. arrematados no dia 21 do corrente mcs perante a dita Junta, em conformidade dos Decretos de 10, de Dewn-bro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo.

LISTA 282 — F 6.

Districto de lívora. Prcpnedudc?. A?nnaç3es.

ERDADE da -I-JL Serrmha. . . t:5i

1540 Herdade denomi-

nada dos Covòes 960/OOQ 1:000/000 Districlo de Portalegre.

1541 Courellas nositio

do Ribeiro do

Couto ---- ' ---- 72/pOO

1542 Olival no sitio do

Ribeiro da Calei Ia ..........

1543 Casas no sitio do

Coval ---- Y. . .

1544 Lago r 'de aze i te na

rua do Cónego .

1545 Vinha no sitio dos

Boceíloí í..'... 14/400

1546 Olival no sitio do

Cbào das Maias 230/000

1547 Olival no mesmo

80/000

20/pOO 22/000 SO/OOQ 120/000

12/OQO 8/000

150/000 16/000

500/000 14/000

1548 Courella no sitio

dos Lentiscaeç. .

1549 Olival nositiodos

Baccllos ...... 50/000

1550 Courella no sitio

dos Letitiscaes. .

1551 Coure/la no- mes-

mo sitio ......

1-552 CoureUas (2) uni-

das, no sitio do

Couto novo ----

Dislriclod* Évora.

1553 Defeza denomina-

da da Ferreira . 3:200j$QOO 9:000/000

Rs .......... 6:484/400 12:853/000

48/000 32/000

128/000 150/000

Contadoria da Junta do Credito Publico, 24 de Outubro de 1837. = /gnacíff Pcrgolirio Pereira de Sousa, '• ' '

3.* Repartição.

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados no dia 23 do corrente met perante a referida Junta , em conformidade dos Decretos de 10 de Detembro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo.

LISTA 283 — G 6. Districto de Évora.

N." Propriedade*. AvaliaçSei. Árremataç3ec.

1554 TTERDADE de

•M Provinços. . 1:600/000 StfOO/000 Districto de Portalegre. 1,569 Farrajal junto no

Cumppdas Eiras 901,000 100/000

1560 Olival aoChãodas

Maias........ 24/000

1561 Ohvnl no jnçsno

sitio..........

15£2 Olival nocivo do

Casqueiro-----. 30/QOO 35/000

1563 Vinha no sito de

Villa Sara..... 10/000 12/000

1564 Vinha nos Bacçl-

los....'....... 33/OOQ 40/000

1565 Oli vo) junto á Ser-

ro..........'.. 30/000 40/000

1566 Estacaria ao Mon-

te Ruivo...... 64/000

Rs..........l:«94/000 3:3&6/QOO

Contadoria da Junta do Credito Publiqo, 94 de Outubro de 1837. = 7g-nacio (Tc.rgQ.linQ Pé* r eira de Soma. ^_^___

3." Repartição.

DECLARA-SE, por ordem da mçsma Junta, que fica suspenda a arrematação da propriedade contemplada na Lista 992 sob n.° 1Ç79, por se considerar ser a mesma que ie an-nunciou para vrnda, na Lista 28,5—I-—G, s^b n.° 1597, a qual deve Yerifiqnr-se no dia 25 do corrente in^z. Junta do Credito Publico, 34 de Outubro dq 1837. = Ignacio Ftrgolino Pereira de Sousa.

PRIMEIRA DIVISÃO MILITAR.

Relação dos Ofjíctaes que serviram com, os revoltosos, apresentados neste Quartel General nos dias 17 até 23 docnrren^le, em, consequência da Convenção de Cfavcs., t, que são. mandados para_ ai suas, naturalidades, aié.- noito. determinação do_ Governo.

ÍpAaiHM António dft Moraes. PnlroçirQ, Coronel da 3.* SrççHo do Rxercito. Caetano Josá Peixoto, Corpne.l rçfo.rtnado. José Jpaqoim Januário da Lapa, Miajo.r. do Ejs-

todo Maior dc> ^Vritlliprift. José Júlio do Amaral, Çnpjtivo do Çavall^ria

N .'4.

António dps Nevos. Fr-ntrcp, Qajjitào, dft Infan-. tefio. N." 1. Gerardo José Braumcamp , Capitão de Infan-

leria N." 17. Manoel Seveio Coirêa cie Brito Guedes, Capi-

luo da 3.a SOC^HO do Exercito. José ííçrrtard.o, dç Magnlhrws Coutinlio, Cnpi-

.-t,ão^emprç^ado np Aisenal do r}>

AÍ-tillieria N." 1. A-iigriAsío S.otero de Faria, Tenente de Ca.vaila-

ria N.° 2.

José da Silva, Tençntc de Cavallaria N." 2. Josc Rosado, 2." Tenente de Artilhorin N.° 1. Augusto C$/nr de Sousa Pinto, Alferes de In-

fanlcria N.° 1. Carlos Maximiano de Sousa, Alferes da 3."

Secção do Exercito. Felix JoscdoCanio Quintcllí» Emaus, Alferes

do 3." Batalhão Nacional Provisório, Joaquim TJiomns ValJ/idares, Cliefo-d» Repartição de Saúdo do Exercito, Reformado. Joaquim Luiz Tliomás, dq Lacuevai, Alferes de

Infanteria N." 7.

Quartel General na rua daQujntinba., 24 de Outubro de 1837.

EDITAL.

O Doutor Lçurenço de Oliveira. Grijg, Juiz servindo de Presidente, do Tribunal Superior de Commercio, por Sua Mogestnde a RAINHA, que Deoá Guarde, ctc,,elc. FAÇO saber que pela Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros mcfqi remcttida uma Portaria em data, de 16 de Outubro do corrente, com o seguinte annuncio..

Direcção geral das Pontes, CaJço.daa, Minas , Faroea, e Fachos.

Aviso aos Navegante», .. Novo Farol do pari dft.Poita de Djeppe,

Departamento do Sena inferior. Previne-se aoa Navegantes que do 1." de .Novembro proxim» em diante o antigo Facho de eclipses do Paredão, O' do porto deDieppe, será stipprimido, « o substituirá um Facho de luz fixa colloca-da no cimo da pequena Torre, que lia pouco-se construiu no dito Paredão a 35 metros da sua extremidade.

O Novo Facho, cuja altura sobre o nível das mare's cheias do equinox.io t de 38 metros, poderá vçr-se na distancia de 3 legoas marítimas.

Esta luz fixf seryirá para o mesmo fim que o ontigo Facho de maré, isto c, accender-sn-ha tão sómeoíis quando na Barra houver, pelo menos, 10 pés de agoa. Imprensa Real, Agosto de 1837.

f£ p»ra que cbeffU£ a noticia a todos OS Navegantes, se mandou affixar o presente Editai /ia> Praças de Lisboa, e Porto, e inserir no Diário do Goyçroo. Lisboa, e Secretaria do Tribunal Superior de Commercio, em 19 da Outubro de 1837.= E eu João de Sá Pereira, Secretario do mesmo Tribunal o fiz escrever. = Lf>urenco de (J/ío«íjV« Grijó. = Está conforme. = João de Sá Pereira, Secretario.

Parte não Offidal.

S

DE 24 DE OUTUBRO DE 1837.

ENDO mais de anzo horas e meia abrig-sp & Sessão, estando presentes 56 Srs. Deputados.

Leu-se a AcU da Sessão antccente, que foi approvada.

O Sr. João Victorino mandou para a Mês* uma Memória sobre o modo de fazer o lançamento da Decima que lhe foi enviada, c bem assim um Requerimento de um preao da salrç n." 7 da Oad

Ordem do Dia. Projecto do Constituição..

Artigo 94.° Toda a, rcaoluçio de um*> e outra é tomada á maioriív'd« ?olos: no casp d« «mpate fica rejeitada a proposição ou objecto sobre que gê deliberar..

O Sr. Leonel disse, que sendo eala «trtig» regulamentar deverá ser eliminado.

Assim se approvou.

A,rt. 25.° Cada Legislatura dura quatro an-nos : em cada. anno ha necessariamente uma. Sessão; e nenhuma Sossão annunl se podo encerrar sem as Cortes, fixarem as despezas no, Orçamento.

O Sr. Leonel disse, que julgava que ninguém combateria as duas ultima.! parles do Artigo; porém que quanto áprimeira, julgava ser, inuir to quatro nnnos, c por isso< propunha tree.

O Sr. Nunes 4c Vaiconcellos propoz que foj^ sem dons nnnos.

O Sr. M-, A. de Vnsconcellos achou ainda-excessiva a duração de três annos, que não-proporia que fosse annuaj , porque o Povo Por-luguez está enriçado de. tantas eleições , poréra que julga muito ttes annos, e vota por dous,

O Sr. Leonel que cnasidem prejudicial ura praso longo, apesar de que o Povo Portuguoz, eslá conçado do «leiçòus ; e, por isso. vota, parires annos. Declarou quo.islo só, devo entender qiicinio á Camará dos D

• Tendo o. S*. Fornnndos Thomás requerido sç consultasse o Congresso, só ajnateria eUava suf-ficientemente discuLido,, só suscitou uma ques-i tão, da ordem., paca sã bar s«>deyQ/ ou não deixar fallar. qiinníos.Senliorci qukerern sobra a. matéria., 'visto. sarem, maleta». Coristiliícionaes, e sçgundo uma, anterior. dpterminaçSo do Con-grejgo u esto- respeito : a t'mo.1 julgou-so teiaii-nado.este incideate.

,O Sc. Furtado de Mello, mandou porá a Mor sã uma emende» marcando o.teropQ.decada ke.-gislatura, e o do cada.Sesajk).

Q Sr. Sompayo Araújo a«Uou o Artigo muito vago nesta .ultima ,parte.

O St,. Midosi propoz para mais fácil discussão que o Artigo fosse dividido, em paites, e <_. p='p' que='que' sobre='sobre' se='se' cada='cada' e='e' votasse='votasse' uma='uma' si.='si.' discutisse='discutisse'>