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1197

N

umero

253.

Anno 1837.

enta.

QUINTA FEIRA 26 DE OUTUBRO.

5£3" ~f~\e hnje em diante toda a corresponden-JLJ cia para o Diário do Governo der.e-rá dirigisse unicamente a cata do Redactor interino, na-calçada do Salitre n.° 74, afim de ser por tile rubricada, sem o que não serd •inserida na Folha.

Parle Official.

SECRETARIA- DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

TENDO consideração á aptidão artística,'c probidade moral c política que concorre em Manoel Moreira da Silva; eConformando-Me com a informação da Academia Portuense de Bellns Artes: Liei por bem de o Nomear para Lente Substituto da Aula de Arcliitectura Civil da mesma Academia. O Secretario distado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, cm vinte e Ires deOutubro de mil oitocentos trinta c sete. = RAlNHA.:=.7w/zo Gomes da Silva Sanches.______

3.° Repartição.

O"ENDO presente a Sua Magestnde n RAINHA >O o Requerimento cm que Thcodoro Fausli-no de lerias Nobre pede que se Ibe declare se deve ou não continuar no exercício dos Empregos de Secretario da Camará Municipal, e Escrivão do Administrador do Concelho d'AIhan-dra, que Ibe foram conferidos em virtude do Decreto de 18 de Julho de 1835, Empregos estes que, pela Legislação do Código Administrativo, não podem &er exercidos cumulativamente: A Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se cotri o purecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, Manda, pela Secretaria d'Estndo dos Negócios do Reino, declarar ao Administrador Geral interino de Lisboa, para sua intelligencia e mais effuilos necessários, que o Supplicnnie Tlieodoro Faustmo de Frias Nobre, a quem foi conferido .o Logar de Secretario da sobredita Camará, o deverá exercer pelo modo estabelecido nas Leis vigeu tos, segundo asquucs não pôde exercer funcçõus perante o Administrador do Concelho, quo são próprias dcoulrooflicu/dfstincto, devendo portanto conservar-se o Supplicante no Logar de Secretario da Camará, e para o do Escrivão do Administradoí do Concelho, estundo vago, proceder-se logo á eleição, pela forma ordenada na Lei. Palácio das Necessidades, e^ 23 de Outubro de 1837. = Júlio Gomes daàilva Sancket. ---------

3.° Repartição.

TENDO sido presente a Sua Magestade a RAINHA a Conta-do Administrador Geral interino do Districto de Braga, N.° 204, de 19 do corrente, em que pede providencias para obrigar a Camará .Municipal da dita Cidade u satisfazer ú, requisição, que lhe fez o Administrador daquelle Concelho , relativa ã nomeação do .seu Secretario, a que a Camará não tem respondido: Manda, pela Secretaria distado dos Negócios do Iteino, declarar ao dito Administrador Geral , que nãp tendo a Camará obrigação dê. nomear Secretario , sem que o Administrador do Concelho lh'o proponha em lista tríplice, como dispõe o Código Administrativo no Artigo'118, será portanto convenien-te.que o Administrador conheça melhor os suas altnbuiçòes c deveres, para nem continuar a pertcnder da Camará o que ella não deve.íazer, nem dirigir ao Govegio infundadas queixas, o que o mesmo Administrador Geral lhe com-

municará nesta conformidade. Palácio das Necessidades, cm 24 de Outubro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

3>a Repartição i

TENDO o Ajudante do Pfocurador Geral da Coroa representado pelo Ministério dos Negócios ^eclesiásticos e de Justiça o grave detrimento que resulta da falta de Juiz Ordinário no Julgado de Constância: Manda-a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos. Negócios do Reino, que o Adminislradói Geral interino de Santarém faça log-i .proceder, na conformidade da Lei, á ploiçiio para o referido cargo, visto não haver„no Julgado Eleitos, qúti possam substituir o Juiz Ordinário...que ultimamente servia no Julgado» Palácio das Necessidades, em 24 de Outubro de 1837. = Júlio Gomei da Silva

Kanchee. ---------

4." Repartição.

ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Eslndo dos Negócios do Reino, declarar ao Bi-bliothecario Mor da B.bliotheca Nacional de' Lisboa, em resposta á sua representação de 19 de Setembro ukimo, que, dependendo do Poder Legislativo as "medidas por eile propostas para obrigar os Auctores de quaesquer produc-çòes l i Itera ri as-e scienlificas a não as expore.in á venda sem se verificar o doposi to ordenado por Lei, e para que todas as Officinas typograficas remetiam como antecipação áquellc Estabelecimento o annuncio 'das publicações que houverem de fazer, não pode o Governo dar-lhes a sua approva.ção ; cumprindo em tal caso que os Empregados daBibliolheca prorriovam com actividade-, pelos mel (M estabelecidos nu Legislação em vigor.a entrega dos Exemplares que legitimamente forem devidos das obras, ou uscri-ptos publicados. Palácio das Necessidades, cm 24 de Outubro de I8'ò7:. — Juho Gpmee da Silva Sanches.

SECRETARIA DK ESTADO DOS. NEGÓCIOS ; ESTRANGEIROS.

A TTENDENDO aos longos e bons serviços que Ji\. tem piestado em diffenles Coniniissõés'Diplomáticas, Joaquim Barroso -Pereira , e ao que elle Me representou : Hei por bem Conce-Ihe a Graduoção de Enviado Exliaordinario,. e Ministro Plenipotenciaiio Honorário , sem venciiivenlo algum de ordenado, ou pensão que Ilie podcsse compelir como Empregado Diplomático; e Conceder-lhe outrosim a licença que Me pediu para poder residir no liio de Jnnei-ro. Manoel de Castro Pereira da Mesquita, do Meu Conselho, e Secretario de Estado, cios Negócios Estrangeiros o tenha assim entendido, e o faça executar com os Despachos necessários. Palácio das Necessidades, cm 23 do Outubro de 1837. == RAINHA. = Manoel de. Castro Pereira da Mesquita.

MANDA Sua Magestade a HAINHA, pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, participar ao Director da Imprensa Nacional, que havendo-se dirigido Porlariu ao Redactor doDiano doGoverno, em21 docorren-re, para que declarasse quem lhe havia ordenado a publicação do Supplfníenlo do mesmo Diário N." 249, elle em Officio com data cê hoje, informa que nenhum dos Supplementos publicados n'o corpo duquclla Folha , ou em separado , Hie foram previamente rcmettidos pela Authoridade , nomeadamente aquelle de que tractava a mencionada Portaria, do qual só tivera conhecimento depois que fora impresso e distribuído; declara outrosim que muitas das Pejas Ofliciaes que'no Diário se encon-

tram , lhe não são enviadas como era~cnlturrié} e pede a boa ordem. Determina portanto Sua Mngestade que o mesmo Director da Imprensa Nacional informe quem foi que alli mandou para se imprimir o Supplemento em questão , ontrosim que passe as ordens as mais positivas para que artigo algum se imprima, de hoje em diante, sem _que yá aulhorisndo pelo Redactor, como pessoa responsável. Palácio das Necessidades, em 23 de Qutubro de 1837. = Manoel de Cattro Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-S1ASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

A TTENDENDO ao

SuAMagostade a RAINHA., Tomando em consideração o que Lhe foi presente nas informações do Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de'Justiça, e do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, sobre a dúvida que se suscitou no Juizo de Direito do Julgado, hoje Comarca da figueira, quanto ao modo decon-' lar os salários dos traslados que se tirassem dos processos antigos depois do Regulamento de 9 de Setembro, confirmado pelo Decreto de 21 de Outubro de 1833 ; por isso que o Conselho dos Procuradores Régios da Relação do Porto deliberara na sexta Sessão, que a contagem nesse cnao devia ser regulada segundo as diiVe-rcntes epochas, efórmus poique tivesse passado o.processo: Manda, pela Secietária d'Eslado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, declarar que, sendo principio geralmente reconhecido e.rn Direito, que a Lei regula todos os actos, praticados depois da sua promulgação, é consequência necessária, que os traslados, ainda .tendo de ser extrahidos de processos antigos, devem ser contados pelo Regimento quê estiver em vigor ao tempo cm que elles seaprom-ptarem ; ficando por este modo sem effei to aquel-la deliberação tomada pelos ditos Procuradores Régio», na qual se faz uma distincção , uc a Lei 'não aulhorisa. O que se participa aoqrsfe-rido Ajudante do Procurador Geral da C roa, para que nesta conformidade o faça consoar á Procuiadoria Regia da Relação, do Porto.t Paço das Necessidades, cm 23 deOutubro de l 837. = /c/se Alexandre de Campos.