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Numero 255.

SABBADO 28 DE OUTUBRO.

K3" ~t~\e hoje, em diante to/ía a corresponden-JL.J' cia para n* Diário do Governo deverá dirigir-se unicamente a casa dn ftfdaclar interino, na calçada df> Salitre n.° 74, a fim de ser por elle -rubricada, sem ti que não será inserida na Folha. ' ' '

Parte Official.

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SECRETÂRIA »E ESTADO DOS NJEGOCIOS DO REINO.

PELA Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino seannuncia qme no próximo dia 29 do corrente, Anniversaiio Natahrio deSuuMa-geslade EI-Rei DOM FERNANDO, Te.m Sua MaJ gpstíide a RAINHA' resolvido- Dar.Beijatnão no palácio d'Ajuda, pela1 uma hora da tarde, e Teceber nessa occasiào asf JEelicitarJòes do e.slilo ,pelo feliz Nascimento de Sua A.lleza Real o Senhor DOM PEDRO DE ALCÂNTARA ; devendo concorrer a Corte etii grande Gala.

4.* Repartição.

nr\ENDo sido presente a.Sua Magestade aRAi-JL NHÃ o Requerimento, em que Miguel Paes •do Amurai du Almeida Quifel Barbano pede ser conservado na administração do Templo de Nossa Senhora do Castello, -próximo á Villa deMiingualde deAzurartt daBoira, sendo mantida u posse que,u ral respeito Ilie fora trans-'rnitlida por seus antepassados, pelo titulo de fundação e manutenção dó mencionado Templo, cujas acluaes despezas para obras, e para a sustentação e decência do Culto, eram exclusivamente feitas (>*.loSupplicaiUfi, sem que houvessem outros rendimentos ou bens obrigados á satisfação dos respectivos encargos; evenfican-do-se pela informação do Administrador Geral de Vizeu a existência de todos esses factos, nos

Contadoria. •

MANDA a RAINHA^ pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino , declarar o seguinte ao Administrador Gernl do Districto de Lisboa, em resposta ao seu OíTicio de 24 do corrente, n.0--38Í, sobre a intclligencia da Portaria Circularde 19 deste mez, acerca dos pagamentos aos Professores de Ensino Publico nos próprios Concelhos em que residem : 1.° Qjpé a dita Portaria não altera a Ordem estabelecida^ quanto á formação das folhus de Ordenados, que devem continuar a ser processadas em duplicado na Administração Geral a seu cargo, com a fiscalisação' indispensável, e enviad%s a este Ministério na forma do Artigo 105, §. 9 doCodigoAdministrativo; 2/Que'o pagamento aos Empregados, residentes'em Lisboa e seu Termo, continuará, a ser feito por mão doThe-' soufeiro da Administração Geral :> 3*° Que o dds residentes nos outros Concelhos do Distri-clè será feito pelo respectivo Contador da Fa-

zendn, mediante as ordens que elle expedirá aos Hecebedores particulares dos Concelhos :• 4." Que em um e outio caso os folhas, cujo pagamento fôr:cfrdenndo, serão sempre enviadas ao Administrador Geral para seu coiihecírnento, e para as fazer apresentar ao Thefcoureiro. da Administração Geral, ou ao Contador de Fazenda: E 5.° finalmente, que as ordens 261 a 263 de 23 do corrente, e as folhas correspondentes, foram mandadas satisfazer por intervenção do Thesoureiro, e não paio Contador de fazendo, contra o disposto nu citada Portaria, sor se atlertd-er a que o pagamento tinh^ logar em Bilhetes do Thesouro, e que os Recebedores dos Concelhos não estariam habilitados para o rcalisar com elles; Paço dás Necessidades, em 26 de Outubro de 1837. = Júlio ~ Gomes da Silva Soalhe*.

SECRETARIA DJ! ESTADO DOS NEGÓCIOS - ESTRANGEIROS.

A TTBNBENDO, ás diversas reclamações que tem fuito subir á Minha i Real Presença vá-' rios indivíduos Estrangeiros que serviram no Exercito Libertador, allcgnndo falta de exactidão no ajustamento de suas contos, o que tem sido apoiado pelos respectivos Ministros: E Querendo Eu condescender com os desejos dos benemérito! que ajudaram a debellar a'ty-rannia que tão atrozmente opprimia a Nação Portuguesa, e deslustrava o Tlirono Legitimo: Sou-Servida determinar que senomèe umaCom-missào para rever as contas findas dos indivíduos Estrangeiros que serviram no referido Exercito, c sobre as quaes tenham havido reclamações. Esta Commissão que será composta do Marquez de Santa Iria, como Presidente; D. Manoel dn Portugal e Castro; Luiz José' de Sampayo: John Harper ; e Manoel Cláudio Vidal, como Secretario; não receberá propostas, requerimentos, ou qualidade alguma de memorial, devendo limitar os seus trabalhos ao exame dos Processos existentes, pedindo para esse fim os esclarecimentos de que carecer, os quaes lhe serão immediatamentesubministrados pelas Estações competentes. Se o Parecer da nova Commissâô, relativo a qualquer Processo se conformar com o que tiver dado a Commissão encarregada de liquidação de contas doa Officiaes, c pr.iças de pret Estrangeiras, jul-gar-se-ha o mesmo findo, esobre elle nada mais poderá ventilar-se ; porem se os dous pareceres variarem , será então o Processo enviado á dita Cornmiisão de Liquidação de Contas, com os fundamentos da divergência, e não concordando esta, exporá as rabões que para isso tiver, remettendo-se tudo ao Governo, .a fim de decidir definilivaYnente o caso de que se troctar. Deste Decreto seremeltterão copias aos Ministros, ou Encarregados de Negócios das Nações, cujos Súbditos fizeram parte do Exer cito Libertador, a fim de que não haja de futuro» motivos para novas exigências.

O Secretario d'Estado dos Negócios da Guerra.o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em dous de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. — RAINHA. — Visconde de £obeda.== Está conforme. Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 9 de Outubro de 1837.=/. M. S.Galache, Director.

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

3." Repartição.

NÃO convindo ao Serviço PuWico, e aos interesses da Fazenda Nacional, que João Henriques de Almeida Júnior continue; a exercer o Officio de Escrivão da Alfândega deCas-tello Branco: Hei por bem Exonera-lo da ser-

ventia vitalícia do referido Officio em que foi jrovido por Decreto de dez de' Agosto de mil oitocentos trinta e seis. O Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda assim o tenha enten* dido, e fi>çn' executar. Paço das Necessidades i em doae de Setembro de mil oitocentos trinta te.' = RAINMA. = Jbáo de Oliveira.

3." Repartição.

CONSTANDO-ME pelas informações a qu« Mandei proceder, que os Empregados da Fis-calisaçâo da competência da Alfândega Grande de Lisboa, em Aldêa-Gallega^ Francisco Jorr.êa Mareei Io, Chefe de posto a pé; Vicente Ignacio Xavier de Mattos, Chefe arvorado a pé'; e os Guardas a pé', Domingos Pereira da silva, António José do Carmo, c António Lei-e, não devem continuar no exercício destes Empregos, por não possuírem a idoneidade ne-:essaria, e não merecerem confiança alguma: Hei. por 'benvDemilli-los dos referidos Empregos em que foram providos por-Decretos de três de Maio próximo pretérito. O Secreluno d'Es-:ado dos Negócios* da Fazenda assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades , em dezoito de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. = RAIN-HA. = Jbcw de Oliveira. " ' ---

3." Repartição.

ATTEJÍDENDO ao que Me representaram oâ Criados e Pensionistas da Casa Real, que sedem o pagamento dos vencimentos que se Lhes estão devendo; e Definindo aos Supplicantes como c de justiça: Hei por bem Conformando' Me corn a opinião interposta a este respeito era conferencia pelos Chefes da Contadoria do Thesouro Publico "Na.cional , e com o-paiecerdo Conselheiro Procurador Geral d» Fazenda, Determinar o seguinte: 1." Que as Folhas dos prei tendentes mencionados, processadas avistada Relações remetlidus da Casa Real, pelos veru cimentes do primeiro de Agosto 'de mil- oitocentos trinta e três ate' ao fim do anno de mil oitocentos trinta e quatro, devem ser pngas pelo Thesouro Publico: 2." Que igualmente devem ser pagas pelo Thesouro as Folhas de Já* neiro de mil oitocentos trinta e cinco em dian. te , 'das Criadas, cujos vencimentos oneravam. a Casa das Senhoras Rainhas: 3.° Que não deve ter logar pelo Thesouro o pagamento dos Criados que ficaram sem exercício desde Janeiro de mil oitocentos trinta e cinco em diante: 4." Finalmente, que em quanto ás Pensões denominadas do Bolsinho, deve o pagamento delias, vencido até ao primeiro de Janeiro de mil oitocentos trinta e cinco ficar a cargo do The* souro , competindo ás Cortes declarar se' desta cpocha em diante devem continuar a considerar-se encargo do referido Thesouro. O Secretario d' Estado dos Negócios da Fazenda assim o tenha entendido , e faça executar. Paço das Necessidades, em dezoito de Outubro.de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. =z João de Oliveira.

N." 83.

Secretaria de Eslado dos Negócios da Guerra, em 27 de Outubro de 1837.

• ' ORDEM DO EXERCITO.

Publica-se ao Exercito a seguinte Continua a Relação publicada na Ordem do Exercito N'.° 77, cios Officiaes que ficani «e-parados do quadro do mesmo Exercito, conforme a Convenção de Choveu, inseria na Ordem N.° 79, do presente anno. Estado Maior General.