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DIÁRIO DO GOVERNO.

mortos no cnmpo 20 guerrilheiros, salvando-se o resto na Serra da Gala a favor da escuridão da noite; foram apprehendidas muitas armas, doze cavallos, e outrns efieitos militares, sem que da nossa porte houvesse perda alguma. Tendo-se dispersado a facção, voltou a Cavallaiia Portugue/a para Sal valer ru, dando o referido Governador Militar elogios ao comportamento du toda a forço do seu comrnando, especialmente ao,Sargento Ajudante Moreira, de Ca-•vallaria 3. ---------

1'RIMEIBA. DIVISÃO 1IIJ.ITAR.

Reiaçáo dos Offíciaca que urviram com ot re-voltos-'s, apreKenti-idos-TK-í.le Quartel Çerwal rio* 'dias 0,4: até 29 'do conente nies , que em consequência da. Convencdo de Chaves são mandados para as terras da sua naiiigajtida-de até nova determinação do Governa.

DOMINGOS Pires Monteiro Bandeira, Te\|Tpij-le Coronel do Ultramar. José de Vasconcellos Corrêa, Capitão de Ca-

vallnria N." 3.

José Proslrello Bettoncóurt, Capitão -deiCaval-' Inri» N." 3. . • • ' '.rir i

Manoel António de Barros Vasconcellos-, Ca-

pitào-de Infnntpria N.° 10. '• • . •• ' Nuno Brandão de Castro , Capitão de Infnnle-

ria N.° 16. Lui/. Xavier Valente, Tenente de. Ircfanteria

N/16. Josc Rodrigues, Alferes Ajudente de Cavallac

rin N.° 2. • ' ." nJíj-i. :•)

Quartel General na rua da QuintinhapSô.de Outubro de 1837.=/.-.P. d,e Mello, .Chefe .do Eitndo Maiqr.

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THF.POUUO PUBLICO KA.CIOKM-.

J3il'ictes do T/iesoitro Publico emit tidos em virtude do Decreto' de 10 de Julho do corte armo, • ': • ' >'. 13:649 PEITADO;; p<_ de='de' depois='depois' tag0:_71.4600='_120:_71.4600' governo='governo' diário='diário' ditothesouj='ditothesouj' íie='íie' do='do' outubro='outubro' oo.n='oo.n' atç='atç' _.regai-='_.regai-' até='até' _='_' como='como' corrente='corrente' sendo='sendo' _27='_27' tados='tados' m='m' _-='_-' _.='_.' p='p' n.20-3='n.20-3' hoje='hoje' tag1:_4951='_1:_4951' v.-='v.-' sepublicou='sepublicou' ilcm='ilcm' ro='ro' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_120' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1'>

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Tlipsmiro Publico Nacjpn^l,' 30.de Outubro de 1837. = José Joaquim Lobo,

MiTimho Barlholomeu Rodrigues- Esriivào do Tribunal deCommercio depnmeira Instancia desta Cidade de Lisboa, por Sim Majestade Fidi-lissima u RAINHA a Senhora DONA Pá A li í A H, que Deos Guarde, etu.

CríiYiMco que cm Sessão deste Tribunal foi proferida a segui n Lê ,,

Sentença.

O Tribunal Commercial de primeira Inslan-C'í), defeiindo ao Requerimento rios Supplican-los Fr/uic.sco Roughton , José Elortou , e Ga-tijfi Vi lho c Companhia, .Negociantes do,sia Pra-cv. , etn i|ue pedem que seja declarada,, fullida a Bociedndc com a firma = Villela e Irm.ãps = visto que pelos documentos juntos osSuppIican-ÍPS só mostram legítimos credores á mesma, e que tem cessado seus pagarèje.ntqs. Declara cm estado -do quebra a referida sociedade com a firma —ViJIela e Irmãos = com eáliibeloc! mento sociol na rua Augusta, n'.° 11, CÍM CQiifor-nndnde do diáposto expressamente nos Artigos mil cento vinle e tres? e mil conto vinte e seis do Código, e fixa o termo iegfil dí» sua existência a contar desde ó dia trinta de Setembro ultimo, em que os pagamentos cessaram, nos turmos do Artigo mil cento e trinta.

Nomêa pura Juiz Conimissario dn mcisma fui-lencia o Jurado João Manoel de Barros; para Curadores Fiscaes Provisórios, os Negociantes Samuel Kendak , e José Elerton , que prestarão logo o devido juramento. Ordena que se ponham .os competentes sellos, nào só no estabelecimento social, mas também no domicilio separado de cada uni dos Sócios solidários, como é expresso no Artigo mil cento cincoenta e oito do citado Código, e que entrem logo no exercício de seus deveres os Curadores nomeados, fazendo nffixar, e publicar a presente Sentença , salvo sempre aos failidos o- recurso qui lhes dá a Lei no Aittigo mi l cento sessenta e cio co. Lisboa, e Sessão de vinte de Outubro d mil oitocentos t r i D ta o sete. = Gaspar Pereira da Silva = Nuno José Pereira Basto = Fran cisco Barbosa de Brito = Domingos António Dias Ferrei rã = João Manoel deBarros =

oriio José de Andrade = João Diogo de Bas-os= Plácido da Costa Choves.—Feliciano Jo-éColares =i Frederico Augusto Ferrei rã =IIen-ique Nunes Cardoso = José Pftulo da Silva Rocha = Domingos dos Santos Martins.

E com o theor da referida Sentença , fiz ex-rahir a presente Certidão. Lisboa, 25 de Ou-,ubro de 1837. =í MarUnho Barlholomeu Rodrigues.

Paríe não OfficiaL

Ã& -PB-3Q.-PE OWT-WBRO DE 1837.

me.io dia abriu-se a Sessão, estando pré-_Srs. Deputados. Lc.u-se_a Acta , que i'oi approvada. O Sr. Vicc-Presidcnte deu conta ao Congresso de que a Deputação que foi encarregada de Feljcilar-'honteln Sua Màgestade por ser o Dia N.atnlicio d'JilRei DOM FERNANDO, foi recehi.-da par Sua Màgestade coui a alfabilidade do

j3iSm''Vice-Priesiden.te deu jgualrríente conta ao Congresso, que achandorse na Mesa o Di-lomu do Sr. Visconde das Antas, Deputado «luito f .que 'se- lua remetíer ií>C/>rn'missfÍD dos Poderes para quanto antes o Sr. Deputado to^ mar assento'na .Csmora. (Apoiados.) . "• .v' ,;• . . Ordem do dia.

,' Continua a discussão da Constituição. >.

Art, 41." .Também principiará^na Camará dos Djeputndos.

j. 1." O exame da Administração passada, e a reforma dos abusos nella nuioduzidos.

Foi npprovado sern discussão.

§..2.'? v'iA discussão das propostas -feitas pelo Poder Executivo.

Depois de breves reflexões foi approvado. - A*U 42." E1 ,da privativa atlribuiçâo da mesma Camará decretar que tem logar a accu* sacão dos Ministros d'Estado.

..O Sr. R. de Menezes propoz o addiampnto deste .Artigo , e sendo apoiado entrou em discussão.

. 'O Sr. Nunes déVaseontiellos impugnou o'a/S-dinmento, porque, lhe pprece. que senão pôde conseguir ofirn; porqucí como h.a de principiar a accusiçiio neces^nriameutc na Camará, dos Deputados, c indiferente o Tribunal que ha de julgar. '

O Sr. Leonel fallou no mesmo sentido.

O Sr. Menezes insistiu no addiatnento, e disse que não sabia votar, em quanto senão dicí-dissc se a outra Camará ha de ter o direito de julgar.'

O Sr. Gorjão disse que approvava o addia-menlo que apoiou, porque votaria pelo Artigo seuão tivesse a palavra = é da privativo = ruas com esta palavra o rejeita.

O Sr. M. A. de Vasconcellos disse que vota pelo Artigo, poiquc tem a palavra =priva-

tlVíl, =.

O Sr. Midosi votou pelo Artigo, e contra o addiftinento, porque o Aitigo só manda decretar a aceusaçào srja qvial for o Tribunal -que haja de julgar.

O Sr. Alves" do Rio quer que não só seja ad-diado este paragrapho ; uias lodo o Capitulo , para se pôr em harmonia com os princípios que se venceram.

Julgada sufíicienlemcnte discutida a matéria do addiamcnto, foi posto a votos, e rejeitado; e logo em seguimento se votou sobre o artigo, que foi approvado.

Art. 43»° Os Deputados, desde o principio das Sessões até que cilas acabem, vencem um subsidio pecuniário, taxado pelas Cortes na ultima Sessão da Legislatura antecedente; e se lhes arbitrará também uma indemnisação para as despezas da vinda e volta. •

O Sr. B. da R. deSabrosa propoz que o artigo fosse transferido para quando se tractar da Lei das eleições, onde lhe parece ser o logar competente, porque-não julga que isto seja matéria Constitucional, e que já estas foram as suas idéas na Commissão quando se redigiu o P-iojecto; que a sua proposta, era uma questão de addiamcnto, e que se alguém o apoiasse entraria em discussão. . .

Sendo apoiado foi discutido, e rejeitado*

Eipassou a discutir-se a inalaria.

Houve discussão, em que tomaram parte vários Srs. Senhores Deputados, produzindo razões pró e contra; e a final julgada a matéria suficientemente discutida,'decidiu o Congreso, que a v.otação fosse.nominal.

E procedcndo-se á chamada, disseram ap-•provo

Os Srs. Braamcamp. Costa Cabral. Sá Nogueira. Cezar de Vasconcellos. Duarte Campos. Vieira de Castro. A. M. de Albuquerque. Pereira Vera. -Nunes de Vasconcellos. Noves Carneiro. Borralho. > Pereira Leite. Fernandes Coelho. Barão de Fnro. Barão do Casal._ Bazilio Cabral. Barão de Noronha. Pereira Brandão. Kebello de Carvalho. Prado Pereiia. -- ~ Pereira de Lemos. Fernandes Costa. Marreco. '

- {jomes da Motlã. ' > " •,-Mont'A1ve.rne, ,. • ,'. . •A, J. M.'d'Andrade. -. t , . Pompilip da'Alptla,. •João Alberto/ / .. • , - -

.' ,Pina Cabral.. . , . ••:,.". ,;j ' .•

'.. 11 Lopes Mt>raes.J1( , ,,,... Soares Luua{, •>,,, , T.avarps Ribej/o, •',;!.: , . i1 • . Judieç Sá mora,, n ^' , >,

Gelvão P.alrna.,!,. } . , „, José Caetano de,Campos, , José Esleyão» <_ p='p' liberato='liberato' josé='josé' r.='r.' _.='_.' _='_'>

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Pinto Borges.. .. - , < . '..... ,;

José Ozorio. ; ; ; -

Coirc-a rJ'clles. .- ., ;

J. da Silva Passos.> • .,;,

Souto-mftior. ' • .M

Hei) ri quês Ferrçira.1

Mendes de Mantos. •; - ,

Oliveira Baptista. . . ;

Leonel.

Sousa Saraiva,.. , . ...

Maia e Silva. . . : • .

L. J. Moniz.

Vasconcellos Delgado-

M. António de Vasconcellos»

Perachc.

Midosi'.

R. Machado.

K. Menezes.

Furtado de Mello.

Fernandes Thotnás,

Valentim.

Visconde de. Fonte Arcada.

Visconde de Bsire. E disseram rejeito. \ Os Srs. Alberto Carlos.

Barão da R. de Sabrosa. ,

Sampayo Araújo.

Conde de Lumiares.

Lacerda. ,, ' •. , • '

Ferreira Pinto .Bastos r Júnior.

Pinto Soares.

Soares de Albergaria.

Macarjp de Castro»

Alves l! Rto.

Santos Cruz.

M. de Vasconcellos Pereira.

Salema.

Ochôa.

Ficando assim approvado o Artigo por 62 contra 14.

Muitos Srs. Deputados.tiveram a palavra para declarações: terminadas ellas continuou a discussão.

Art. 44.° Aos do Ultramar (entre os quaesf se não eomprehendeu os- das Ilhas Adjacentes) se assignará de mais um. subsidio para o ínter-vallo das Sessões das Cortes.

O Sr. Judice Sarnora, oífereceii um addita» mento ao Artigo nestes termos. == Urna vez qne não sejam residentes em Portugal, ou nus Ilhas Adjacentes ao tempo da eleição. =

O Artigo foi approvado salvo o additamen-to; e igualmente o foi o additamento salva a redacção. ••

Tendo-se de passar aoArt. 4G.°, Capitulo 3."

da Cumara dos Senadores. • , , ;

O Sr. Alberto" Carlos;disse, que como asta

idéa é grave, seria bom deixa-la "para,' amanha,'