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só'composto de trA Officiaes-', e que êsEe abuso indica que o Dèvorismo ainda não aca-bou, aiUeg tem"renaicid6 oom- xsenv braços, e-por is-só «í tão'gr-a'nde o wVçalttbfvtd da Guerra.—iRe-mctlido ao Gov-errtòP -j-•' -,'• .• • . Outro do mesmo Sr-., para que pelo Ministério da Fazenda -se->tome-conhecimento do arbitrário, e violento modo com que se está cobrando o Subsidio Li'tíèrarió''ha Freguezia. de Go-dim, Concelho do Pezo'''da Regou ; os Contratadores daqueHe imposto não fizeram os avisos qne as-Lg&'determinam,'e ngorn exigem década 'L*vradb'r à exorbitante somríia de 1$£00 reis de custa» por cada pagamento retardado. — Foi remettido ao Governo. , Outro do Sr. Sampayo Araújo, para que-se d«lermifie ao Governo quê faça cumprir a referida Lei no seu verdadeiro, é genuino sentido, ces5dnd6imifocd'iataíi)eri,ie ó abuso de muitas Ca-marasMançnrem seg,iinda siza na compra e venda- dos bens de r-a-rí j para suas despezas espe-fciaês/ . ;"" ".','''','.'

t' 10 Sr,|Xi.orjà.otfenriqiu!3,: —Lpngede apoiar, e iSiisluular. o addiumeniu* eu huvia pedido on* tW'í*'palâv.'r.a'-pai-a; aventar o urgência de unia jesolução deste Congresso','l111-' Víl dnr'remédio i)o« piaJ&T-ci vexainy^ cmisados pela ditícrenlc iníuHi;guno!U'.'dada -a» Código Administrativo iíe3tarpártd, e^fixírr .odihíitrt dus C«unarits Mu-cipans: eslaircíóluÇHo^ i.tfg^níè, poisella inipor-fa di.rtjrsfis .resultado»,. oiaílo)=Alémdistoj talob-jectõ «8lá~sando discutido em muitns.partes"", como succedcu em -VíNa Jíranca de Xira a respeito .dflquêllír.Soilrt^tfdb' que* ha pouco sé foliou , ate pula v_ia das armas j e esta ,*acilraç?io' na inttriligcfltia.c tfXeetíção da Lei" tem-dado logara/abtisos 'dê âuthorfdadè , e' ató á vindi-cTnV dè'ffi6sai1u?ril?as' íhíitiikades pessoaes.' ( Apoiai tip-.) E/i, i)ãfi.ja'vpn'tuTÓ,,pori ora, a minha opinião sobra'.o nje»it(V da. matéria em questão,' e nperiflg dirèf', Yjtfc ;e'stou- convencido1 de que o Código Adhíjní,stráiivo certamente hão teve erri vista,' cpi, te foz cargo de restabelecer o imposto da s i rã lào turminantemente abolidd por uma Leiy^nc encontrem ,«s sympolhias doa Povos €ru'gern'f (apoiado)', 'e o qu'e ofiirmo 'ç ser eíle am dos objectos muito sérios, e muito especialmente «a eftaclia lamentável em que parece tu-dd tende ,a'uma desordem geral, e no qual para qualquer paUe que nos voltemos, encarando' a .itdcnmislraçãoi Publica.-nos seus differentes rã.-

„ wios, o que drscohritnos é a Torre-de JBabel, e haja quéirí o nogue. '(Apoiado, apoiado.) Pôr 101119,. es te objecto',«rh Iquestão e muito, i n te-r

,,-•,' ., • Ordem do dia»

Continuou a discussão de hontern .sobre, o §. 1'.° d-o Art.:ÔO. - • -

"Pói-se 'á votpçSo :' 1." Será da' attribuição da Camará-dos Senadòrc« conhecer_dos d.flictos in-dividuaes .-coAirfiettidos pelos Membros da Fo-iniFin^eá^í-Sini. 2.° E dos Ministros d"Estado? 'Sim.. J? dói Sonadorèí, durante o tempo da Legislatura"? Sim. £ dos delictos dos Deputados, durante o período da Legislatura? Sim.

Ficaram assim prejudicadas Iodas as substituições.

"Entrou em discussão um additamento do Sr. Pisarro, para que também conheça esta Cama-rçi do» delictos doa Membros do Supremo Tribunal dó Justiça. ' .. •

O Sr. Costa Cabrnl pediu o addismento deste, addi lá mento,. .Foi apoiado, e1 passou a ser, diiculido. t .• ^

O Sr. Pisarro disse,.que a suajdea neste atdditnmeato é por que os Membros daquelle Tribun«^i>â-í> íeifi P-ore» por queil) sejain julgu-

dos; ^uáritVfto.mâis^não^ern empenho felgúrn por que seja ou não approvado., r> '- '••-"' "Depois-dê breves réfl*tfx'3tes fòi'fèjeit'pdb o^ad-idiamentòf 6 o additamento.* ' l • , " : EnVrbu^eín discussão nrri additnmento do'Sr'. José Estevão ="Uma' Lei especial maYcára :a forma do'processo-na 2.*'Camará. = Foi approvado sem discussão;' ' '

' Ordem dn aia.' ' * "

§. 2.° dó Art. &0. -r- Conhecer da responsãtnH-dade dos Ministros d'Estadò. " '' ' '

O Sr. Sá Nogueira expor ns razoss poT quê linha aqui cabimento n m1 addíta'meni6't|ud tinha offerecido, e que não vê'vania>jefrj de es\ài belecer similhanfe doutrina. : '•"' '• ' ''

Depois de breves reflexões^ptisfo b '§. á votação foi approvado. ' ' •'• ' 'r'".- : : " 'J '

Art'. 51.° No Jrtvzo' dos Crimes 'cujn'accu-sação não'pertencè á'Camarn'!dc)s' Dejiuladós nccnsárá o Procurador d;i Coroa.'

Approvado sem discussão. •' ' '' - .'•-

Art. 52." E' 'da exclusiva attribuiçio. do Presidente, e Tia sim far\tq d^o.Vjtíe-Presidente d« Ca"irib'rà dos SenVdores', convocar as Coorte» na morte do Rei pa.ro a eleição do. Regente,,' ou 'da llegehclá, noj cá^os envqúe ellft tem- lo-gar, e quando á Regência provisional não faça a convocação'dentro'du tiea dias.' T' '

O Sr. L. J. Moni'/; foi de-voto'j quê quando d Presidente',' ou Vice-Presidente "dp"Senado, não fuçK' esta-convocação' n'possa faxer'ò presidente j'Ou,"Vice-Pffesidentç daCawíira dbs^De-puttfdos/ - ' - ' " " !

'-O Sr. Leonel'—Que Ide parece justo 'o que lembrou o .Sr. Moniz. . , • •

'O Sr. Alonezqs disse, q'u(! esta erfí ^a thais segurn^ganíniiii c|o. (í6v«riio IteiJrescft/ntrVò ; e que podo resultar iiifi grnnde mal de nãrt háyei' quepi convoque .as.Cu.rli;?; e que se poderá'che-1 gar tto coso de não ln»vcr Cô^le? áe" ã Regeufcin tiver infcresse em que 'as nãt>v hnja ; mps^qúe Heíejn que se torno èih considerarão /-porque é e.niiiiqnlemçiUe Nacional. . ' ••

O Sr. Lj.f. Monizdi»se, qnecomo'a raaferi.a e grave m'nnda uma emenda parti »Mesa, em prr-m^ro logbr,'q'iie seja o Presidente dos'Senadores , enj .segundo o Presidente da Camará.dos Deputados, em terceiro o Vice-Presidente dos Senadores, em quarto o Vice-Presideníè da Ctt^ mura d^s Deputados; e qvmndo não sejadiç^rt-Vocados' sé reunam iramediaflainenlje. • ' ,

Jíilgon-sé a ('maieria discutida1.' ' ' ' - • *•'-

O Sr. Lo^es Monteiro otíservou, que sèritf necessafío'declarar na redacção ,'.visto quê iVã\? ha Prosidehfe"proprictari'ó,- -Q-que serviu1 uKi-mamente. , ' 'v •*. - *

'O'St. Presidenté'prdced

1.° ~ O'que servir" de Pres"idente na Câmara doVSenàdtfres'. — 'Apprõvado, - - •'• ;• ; 2^.° O Presidente ultimo que serviu ria Ca-ríiffra dos Deputados'. — AppVovado.' ' - - -,

3.° O ultimo que serviu de Vice-Presiden't'é na Camará dós Senadores.— Approv.adov!, '•

4-° Q'ultimo que" serviu de'Vice-PresifÍÈrit^ ria" Corfrarfr do's Deputados. — Approva.do. '

Uní'à'ddit'arnento "do Sr1. Sá Nogueira = 'A'J Cortes se reunirão de direito, ainda que níta..tenha m sido convocada?, ^10 quiidragesfnío dia depois da morte Rei.'— A'p'provodo; '|>n'ra 4e,'pôr emTogar competente. " ' ' ,' " ,

Art.^ô^:* 'AsSesgões da- Ga'mhra''dos Sena-dòre's 'começam,, e acabam no "içesmp fempp quê as'ldá Camará tlo's"Depu'tad'ris.* ' ' ' '

Art. 54.* Toda' àvre'un'ifiô; da Câmara dos Senadores"'fora do"temp'o 'dáV Cessões drf do^ Deputados e' prolijbida','e n'ull^,' sòívo- qilnri.dtí íôr competéhteriiQnie1 c"on'vbcadh pòrrty, 'Tiribu', bunal de Justiça':"" '• (1 ''"'-•' •- - " -' •• •*-

Estes dous Artigos1'fSrarri appfóvádosrse'rt discussão. *• " '~.......~*-- ~ '--

O Sr. President^^obseTTou^que seria bom lir os Arligos trai)sitprio,s7 " . ,

"' Artigo l." A\CarnftTã' 'dos

composta' na-súa1 OrigfomJtfel'l5()i'..Mèmb'rós,i,d'iérí-

trc as respectivas Cadiégófrds1, -n*

dos, que deverá ser"feiT,ã~pelas,:Cortes acúiaes. O Sr. LeoVièF^obsêr^i que!oiííjmeró Msâe-n&dorés de'vé-tirt>l eài^prôporçnri* dosj Deputai dos. e1 rrão sé Já&^erido'ainda qual'será'.o tíiime-' f o-destes não se> po3ia Votar o dds]Sehadores.'

pelos Díslrictòs^èr^Vitãp que'stí dé've to para òutrii:v-òc%Bsrab. •- • •' • . '

.que senão tractasse agora 'deste

objecto.' • ';,''•' .....

Are. 2."*1 No espaço de.'6 anftos' depois da .ihttallàçãò da Camará., não pôde o Rei nó-•meár-novos Senadores, senão d'eBtr'ô ^'os Càn-'didátqg ,'íriclúidos nas primitivas Jistas ,"salvo con) previa àutKorisaçâo das Corles, para pés-'sòa'qile houver feito ao Estado, algum serviço extraordinário. "' Julijou-se prejudicado.' ' '

Arf/ 3.°' A disposição dos§§. 4.°,-5.° e8.* dó' Artigo 47 , quanto á necessidade de b an-'n,os <_3e ter='ter' só='só' primeiro='primeiro' no='no' vior='vior' a='a' começa='começa' depois='depois' ordenada='ordenada' nóhiéaçâo='nóhiéaçâo' artigo='artigo' p='p' exercício='exercício' tran-zitorio.='tran-zitorio.' da='da'>

Jíiigbu-sê como o'aritfecédèntei • .' •

- ' Capitulo 4.°

'í)tt diÈposiçãõ,' d&ussão, ' sahcçãb; e promul*

"•'•', gáçSo dás Leis. ' "Art. 5ôv° A" proposiçã^1, opposiçâo , e ap provaçâ'0-áaV-Leis, compete a cada uma das Camarás. •' .

, Art. Ò6-.' Pode também ò Poder Executivo ppt'qualquer dos Ministros d*Estado, fazer propostas'dei'Lei, as quaes só depois de examinadas 'pp/' ú^ma Cornmissao da Gamara dos Deputados , podem ser cò'nvertidas em Projecto de Lei. ' Forarn apprôvádos sem discussão.

Art. ô?.0 Os Ministros podem assistir ádis-cnssao da proposta, e.nélla-tomar parte, mas ríâo podem''votar, nem estar presentes á votação,' salvo 'se forem Senadores'ou Deputados'. "' O Sr. L: J. Mòniz , disse que esta circum-stahcia di^estarpresènte á votação, é uma particularidade 'qaô'não vale nada, e propõe que isto se silpprinTa. -

O Sr. Menezes, foi do mesmo voto.

O Sri Presiyçnte propòz nos seguintes ter* irfos: '.'','" 1." tjué possam assistir á discussão ( e/tomar

parte.'Ãjjprovado.

Que podem votar sendo Deputadas ^ e Se--'rtádores. Approvado. 3.° Que os Ministros não podem estar prèsen^ tes á'vOtaçào no caso de não serem De-

' ' putáflos , ou Senadores. Rejeitado-' ' Art.,'58." " Efn geral todas as proposições j õti',Pfojeçtos de'Leij' que a Camará dos Depu^ ta'dos kcImittiV ,' e approvar serão retnettidbs Ãfí5'arríará do"s Senáxfòres.

Depois de breves .leflexões foi approvado o Artigo, salva a redação.-'

Art. 59.° Se a- Camará dos Senadores não approVjár a proposição', ou Projecto , fica èíle por'isso rejeitado ; sepore'm não o adoptando,1 néiri rdjtáitafido inteiramente lhe fizer emeni dás ,''ou Hddfttftrrénfos'o reenviará á Camará dos Deputados.

c O Sr. tàípéV-Monteiro, disse que quando se tractou das attribuições da Camará aos Depu-[àdos";.'prdp'o'z J-u.iria emenda que fosse collo-cà"da'0.ffl'ldga't próprio, p qual é neste Artigo s'eg'undò'"b'4e& 'entender, que approva b principio narsua generalidade, mas quer uma excepção "fiais'fieis de contribuições, e recrutar meritp, estas que vão lá, e venham as refle-" xócs que fizer a Camará dos Senadores, á' Ca-mara dos Deputa'dos, mas que desta vão áSanc-çftò1 seni' q^ue a outra tenha o veto ; continuou sustentando o seu additamento, e pcdio sé" tractasse ddlle pôr 'ser o logàr competente^

E é '(/'seguinte : ', " '

As Leis'sobre cdntribiriçôés'er recrutamentos , serão primeirq apresentadas no Cdngres* só idos tíeputadbs, e se no Senado soíTreremal-gu'rri^i'alteràçãosque aquelle não âdmittir, pasí sarfi; á: Sa'n'ctão Real o que os Deputados apj-provarem definitivamente : os Senadores já maiâ p'a

'tJepois dê alguma discussão posto o addita-rne'i'ito á votação, foi approvado salvo a redacção. " ' '

Passou a discutir-se depois a Attigo 59.

•E julgada~-a" matéria discutida, foi-posto í votação em duas partes,,e ambos approvados.

Art.°£0.° O mesmo -praticará a Camará dos Deputados para com a dos Senadores, quan* do o'Prpjectô tiver nesta a sua origem.

Fbí app-Vpvâçlb-salva a.redacção.' '. ?