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GOVÈNRO.

torras doada os Corpos. à que pertencerem tive-rfehl o se'u quartel- permanente por Lei. , O Sr. 'Jo»é. Estevão combateu os argumentos dos Senhores que-erarr) contra a sua opinião., 1 O Sri .Vieira de Castro tomando a palavra sobre « matéria, offereeeu o seguinte addita-m'ento: ,

'Proponho que tanto os Militares, çpmo quaes-quer outros Empregndos _do Governo não possam .ser ?leiloB Reputados rias. Províncias da sua residência.

O Sr, Menezes votou contra o addi lamento, par ser uma 'excepção.

i O Sr. Cçzar de Vusconcellos combatendo os argumentos dos Senhores que impugnam >o ad-ditamenlo , «oncorda com a ide'a do Sr. Cosia Cíibra'1. • ••'• •

.' Conlipiio.ii a discussão, fatiando vários Srs.. Deputados" •'

__ Q.Sr. José' Estevfio tornando a falia r sobie a matéria, mandou para a Mesa um uddila-ineiilo. ' , : -

O Sr. Lopes- iVJon.toii a disse, que precisava tomar a~ palavra para- se explicar; que. o domicilio dos JVIflítnres , assim como o de todos os ^Empregados publrcos, conforme o DinMtro pu-iilico, e aonde elj« exerce as sufis funcçòes , •xjrieT seja por" um dia, quer seja por. n u h anuo, •que esle ora -o -O-ire-t-to tiatiirn-l > -e o-DireUo es-cripto do lod.i-8 ag"Nífçõ<_:s. p='p' _-='_-' _='_'>

"~.O ST. Vie'iT» de. 'Caslro disse-, q-ue desejava ,que jn scii aijdiinmento Inssu posti'a votação, embora o r"j

1 -Julgada H materia-discutida , 'propor-se quo a volaçfih fosse nomin.il, porem o Congresso rejeitou eít.i proposta; e pasmou então a priSpòr-s.eji.ela forma ordinária de levantados e assentados, 05 seguintes aditamento? : "~

Do Sr. Lun-a — O; Mil liares em çfiectivo serviço poderão sor elfilos pn-ni Dofmltnlos. .independente de terem Ou nvio um-aniio^de residência r — ."Rejeitado.

DcjSr. Vieit-a de Castro —'Proponho quctan-.to'fts Militares, como qtincsquer outros Empre.--gados do 'Governa não possam ser eleitos Deputados 'nas Províncias- da sua -resitluucia. — Rejeitado.

Do. Sr. José Estevàoi — (J '°Sar ^,ft rosiden-ciià.doia Militares. em (serv.iço, é .o local dos seus quartéis pprmiifientes.-— Approvado. "' ;O'-8r." -AVbertorGiirlos lintia proposto um' od-_dHa:nento no mesmo sentido do do-Sr.Josi: Estevão, inas.co,uv.ei,o ,cm que se proposesse o dcs-te-Senhor,.por «cr do mais- simples redacção. - O Sr. .Juilicc Síiioorn , .pedindo e obtendo a 'palavra, disse' -- Sr, Presidente, queio fa/er umn''decjnrr.çfio de 'que depende a honra, e dignidade do' Congresso, dnclaração , que não dei-JWH- de taaiir-uuo só coiuo

mas como Membro que sou da (Jomtni-ssào Ad-nu.inislrativa. Vejo n.o Diário do Governo uma

!J'abt'lla debaixo do titulo Thesouro Publico ~?>'iic\onnt — D.cspe~fifcita, ordenada, ee.scrijttti-,rat/ T/tesouro Publico 'Nacional cm /Igoslo .ate 1837. Uma verba ^zJíctuaes Cortes Geraos da '-Ròaio 10:500$ rs. ; isto indica que nósestamos ''pagos do mez .de Agosto , quando apenas se nos .•ptjgoi! Julho;. u ao quero di/er que haja inien-;.ção. da parte do-Govetno, masquem lei «sta -labeHíl ha de entender, -que. nós efectivamente Asininos pagos ato aqucllc 11102 ; verdade c, que ^c_jiic p_ócicjclizer,

• cripto paia a iVJcia.

: ''• " -( bitfiníut~H Ortlim do -di(i. Art. 72.° A í,e\ iriarcnrú o .modo -pratico '.das cloiçòus , e o numero dos .-Doput^dos rcLa-tlvíKiuinle ií população do Rf.ino.

- 'Foi npprov/ido o Artigo salva n icdncção; e '•um 'iidditarnutUo do "Sr. Furtado do MeIJo re-

mettido á Commissão encarregada da Lei elei-. toral.

O Si,'Alòerto-Car-los .mandou -o seguinte ad-•

: Proponho que no cjtculo eleitoral aonde. se •«Icger um só _Deputado huiha indiapensavql-ta naturaljda.de au- residência., — Approvado.

Titulo ò." Do Poder ^Executivo.

Capitulo 1." . -.

Do fír.i. A 1 1,, 7,1.° -O. Rói- é Q Chefe do Poder lixe-

j,CMtivo, e o exercita pelos Ministros ^.

A sua Authoridadc consiste geralmente cm fazer exccu,tar ns Leis, expedir os Decretos, In-strucções, eRpgiihmeutos adquados a esse fjri), e prover, na forma da Constituição , a tudp o 1 que fqr .concernente á segurança interna do Estado.

Ari;. 74." São"suas especiaes:attribuiçòes. ' §. 1.° Sonccionar c promulgar ns Leis. i §.'2.° Convocar as Cortes G era es Exlraor-dioanamente no intervallo das Sessões, quando assim o pedir o hetn do Reino. • At« nquj foi approvado sem discussão.

§. 3." Proiogar, ou addiar os Cortes Ge-raes, e dissolver u dunaia dos Deputados nos casos cm que o exigir a snlv.ação d.o Bstndo; mas o Decreto das clissoluçà.0 mandará necessariamente proceder n novas eleições dentro de Ulula dias, e convocará as novas Cortes para se,munirem xienlro de noventa dias.

O Sr..(osè.Estevão propoz que em vez de no-vcnla dias fossem sessenta.

O Sr- M- A. de Vusconcpllos propoz que fé não marcasse agora o praso da con.vqcaçâo das Cortes, porque ainda se não e.\amin'ou. em detalhe n Lei Kleiloral, e ficasse addiad» osla parlç do §., e depoisj de volfida a Lei. Elçiio-ral, enirio se marque "o praso para se íneUer ua Constituição. • . .

O Sr. Santos Cruz projipz o adJiarnenlo

§. 4.° Nomear c demiltir livremente -os ,Vli-nistros de Estado. • •

§. í).° Nomear e suspender os Magistrados segundo a Lei, e em conformidade delia prover os mais Empregos Civis, e Alilitares.

Approvados so-m disciiasúo.

ç. C.° jSíoinear Bispos, ,e prover os ^epiffi* cios Jvcfilesiaslicos , j)rpccdçndo concurso , c exnin.ç publico perante qs ]Jreludos Diocesanos.

O Sr, Moiiu propoz que eliminassem ps pp» lavras dc>,§., precedeiido .concurso etc., porque não era ,dou U loa Constitucional..

Posto a votos o §. ate ás .palavras ficolesias-íicos.

^. 7." Nomear, e remover os.Coiniiijindau-tes da Força Armada de tnar, -e ds terra, e .emprega-ja como o entender mais conveniente ao serviço publico; mas em ternpo de paz npn-ca -liaverá Commandante^m pliefe do Exerci- . to, nem da Aimpda. , . '

§. 8." Namear os Embaixadores ,, e. mais Agentes Diplomáticos, e Conomerciaes.. l

§. 9." Conceder cartas de naturalização, e privilégios exclusivos a favor da Industria, na conformidade das Leis.

§. 10.° Conceder títulos , honras, ordens militaies, e dislincções.em recompensa derser-' viços feitos ao Estado; e propor ás Cortes us mercês pecuniárias que entender 9<_:_ que='que' taxadas='taxadas' motivo='motivo' e='e' nuo='nuo' mesino='mesino' ainda='ainda' lei.='lei.' p='p' conferir='conferir' por='por' devem-pelo='devem-pelo' estiverem='estiverem'>

Foram approvados.

§. 11.° Perdoar, e minorar as penas .aos delinquentes condemnados por sentçnça.^

Foi approvado com um ad dita meu t o do Sr. Alberto Corlos = Na conformidade das Luís.

O Si. M. A. de Vasconeellos piopòz outro ndditairionto = Que~nos crimes de rebelllão nuo poderá o perdão levar-se a cffeito seiiv a. coniir-mação do Corpo Legislativo.

Depois de alguma discussão foi rejeitado.

§. 12.° Conceder amnistia em caso urgente; e quando aásun o aconselhem a'humanidade, e o bem do .Estado.

§. 13." Conceder, ou negar o seu beneplácito aos decretos dos Concílios, Letras Pontifícias, e-quocsquor outras Constituições Eccle-siiislicas, que senão opposerem á Constituição, precedendo' fipprò»açào das Cortes, se contiverem disposições jjoraés.1'. - ".

^. 14.° Dçclar.ir a guerra, e faznr 'a Pnx.» diindo ás Coités conta dos motivos que para isso teve.

§. -15.* Dirigir as Negociações Toliticas com ns Nações Estrangeiras.

Forani,approvados taes quaes.

§. 16." . Fazer.traèudqs'de allinnçn ilef.insi-vá, c qimesquer outros.

.O Sr^Sá iSogueira observou^que^ça persuadia .que .cin Iodos eslos hrtigos- que .se-approvurarti não ficava ao Poder Executivo, por eternplo, a fíTCu1tiade~de~faT;e7Tr~act7fdo's q-ue invõívám dTi-posíções legiâlalivas,'porque assim atacaria as

ltibuiçQes do Congresso. ,

U Sr., jVlenezes observou »o Sr..-Presidente que lhe parecia não haver maioria noGúngres'1 só para se podnr yolar.

O Sr. Prcàidente;—Vai yerilicar-sc.

127S

S5SES

O Sr. José' Estevão disse, que se não havia , maioria para-esta n.atena ss pf.dia dar expei idienle a alguns Ptireces de Comrriiasòes. •

O Sr. Presidente-*- Faltam 8 Senhores para haver maioria , e quando não ha esta não ha Sessão. — Deu a Ordem do dia , ^ô levanto.u a, Sessão faltavam 5 minutos para as 4 horas.

Continua a discussão da Sestáo de fiontem 1Á de Novembro.

O Sr. Costa; Cabral principiou dizendo-, quê se eram verdadeiros os factos que se tinham apontado a respeito do procedimento aos Ministros, era impossível continuar a dar-lhes q sm apoio; que era da .tnaior conveniência quu o Governo estivesse de acordo com o Corpo Legislativo, mas que para isso era preciso que coda um delles marchasse conforme ,a Lei. líe^ conheceu os embaraços do Ministério em res-pçilo ás finanças, mas disse que não tinha a • censurar o Governo pelo atraso dos'pagamentos, porque reconhecia as causas que a isso linhnip. wnpeJIido o Governo, .com quanto o. podessô aocusar de .não ler apresentado projectos, quu o 'habilitassem a poder fazer esses pagamentos, porque nenhum Governo tinha encontrado II.IY» Congresso com nifllic-r vontade de o ajudar. Que o.licn principal para que interpellára o Governo era a modularidade dps pagamentos» achaivdo-ae mintas Rcpai lições com qumzu me-zcs d u atraso, outras com do/o, outras coirn, Ires e qtiatro inoves, e o,Uras finalmente em dia ; que nenhyma desculpa .podia ter o Govfirno oin fa«íer os pagamentos assim. Observou que a Lei n>andava pagar a todos'os Empregados .com igualdade, e que os Empregados duá Alfândegas nnd/tvam pagos em dia, o que erii t-vi.to. mais olfoz, quanto c»bas AliojidJgas tmii m emolii(i>ontos, o, alú muilo for tu» ; t.ilv./; f -'"i-cianles para a subaislencia dos Empi"."-? AccrtjscciUou q.ue ouvira ducr q-ie uin < ; s do Sr. A1 niistro unha salnd-> *!••> \l '. , rio , .pago GUI dia , não só do ord -nado ai-tiistro, mas até de seus outros o:dc,id< ' 4 •Empregado Publico; que lhe custava d'at-i- -ditar .isto, e desejava que o Minislen > »e ox-pliçasse-af)ste; respe.ilo ; que alérndislr» Ili^io-?-lava que os .Empregados-da Junia do Cred K» Publico -estavam pagos até ao fim de O.H',I-ro^ .qtiCiOS Juizes da Relação de Lir-bo^i n3Ui.* am pagos até Janeiro, em quanto os do P-ii; to estiavam qaatro mezqs mais atrazado*: 'que desejava ser esclarecido a este respeito, .por.que «e o .Ministério tinha folhas privilegiadas, aãp podia continuar.a'dar-lhe o seu appio. , ., j

O, Ôr. Valentim ponderou que não hfiviçi meios .nenhuns, e que se não pagava, aos. Empregados;-estado que n&9 podia durar por muito tempo; que por tanto as necessidades publicas exigiam utri plano geral d'e Fazenda • observou que a causa da revojução de Sot-mb-o era a fiilta de meios, e que se essa falta nflo c.-^sa^r ic, ns revojuções se seguiriam umas áj-.'o,iirrts.; que o seu fim era só pedir aos mim,ir<_:_> qiie presou lassem este plano quanto antes; p >ujue u.vjda de empréstimos parciaes não po-Jia c«n-tinuar.sob pena de acabar a Sociedade ; que nada o atormentava tanto como ver que se não pa-gava aos Empregados, e que não dana mais votos ao Governo sem se Iiypolhecarem todas a» rendas do Estado ao pagamento dos Empregados, sem o que era impossível conservar a disr cipJmu r.o exercito, e exigir a responsabilidade dos magistrados. Disse que duas cousas que-•ia pois, a igualdade dos pagamentos, e a hy-jôtheca das rendas a esses pagamentos.; que não devia haver medo do descredi.to, porque èlle tinha chegado ao maior auge; que era tus-te ler todas as .desvantagens das banca-rolas, e jião gosar de nenhuma 4esuas* vantagens, copa o que,não queria.dizer.que se declarasse que se -aão queria pagar; .mas-quelse não podia. No-,tou que aos bilhetes do TUespuro.eniiltidos- para pagamento -dos Empregados ae dera, já .depois da estarem no mão.dgs relj^tedorcs, a.^d-jnissão e(n,U)das.as Repartições Publicas, cona [Vantagem,50 dos mesmos rebatedores. Ponderou o coso -.de um Piovedor' de um dos Dislricios dçsta «{apitai, \jm- Uniu» relido 200$ róis da .Fazenda em seu poder,, c que só os enuegjia sabendo que já er» publico e36« facto1.

Pediu a 17 do mtz.passado esclarecimentos a respeito destes,, e d'outros, factos abusivos, .que citou, dizçndo que.era preciso por uma vez fazer pbsurvar as Leis, c cair a çspíida da jtis-•li.ça -sobro os criminosas: que nisto se Ui.vha em •vista promover o bem publico >.e dtí..m.o;;p ai-guni od'O3 particulares. , . -, • ',' "" . .