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JVumero 270.

QUARTA FEIRA ]*> DE NOVEMBRO.

Parte Official.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ' , DO KE1NO.

ATTEN0ENDO a que José Vicente de Mesquita foi nomeado Administrador Substituto do Concelho de $. Martinho, no Districto Administrativo de Leiria, por Portaria de 19 de Maio do corrente anno, e a que clle reside na Fregnezia deFamalicâo, que pela Carta de Lei de quatorze de Junho ultimo já núo pertence áqtielle Concelho, e sirn ao da Pedreneira, no mesmo Districto Administrativo: Hei por bem drmittir o mencionado José' Vicente de Mesquita do Cargo para que foi nomeado pela dita Portaria de 19 de Maio ultimo. O Secretario d'Estudo dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades, em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. s= RAINHA. = Júlio Gomes da Silva Sanchei.

SENDO conveniente que os AdministradoresGe-raes interinos dos Districtos do Reino e Ilhas adjacentes usem de uniforme em todos os actos públicos a que tenham de concorrer, quer*seja em occasiâo de mera solemnidade, quer seja naquellas em que deva intervir o exercício da sua nuthoridade como primeiros Funccionarios Públicos nos seus respectivos Districtos: Hei por bom Ordenar que os referidos Administradores Geraes, e seus Secretários possam usar do uniforme adoptado pelo Decreto de dez de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco para os ex-Governadores Civía, e seus respectivos Secretários, «te! que por uma nova regulação Deterniinp qual deva ser o fardamento de que definitivamente devam uscr os mesmos Administradores Gemes, c suus Subordinados. O Secretario cTiistado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio das Necessidade;, em treze de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Júlio Gomes da Silva Sanchet.

l.a Repartição.

SENDO miiitus vezes necessário communicar, por meio de postilhões, as ordens expedidas telegraficamente para os pontos onde não cliegam as linhas telegráficas; e tornando-se indispensável que a transmissão de taes ordens se faça com a maior celeridade possível: Manda a RAINHA, pela Secretaria d'£stado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral de Lisboa, sempre que se verifique eimilhante oc-correncia, providencie por todos os meios a seu alcance para que aquelle importante ramo do Serviço Publico não soíira interrupção alguma. Palácio das Necessidades, em 13 de No-

. vembro de 1837. =/u/to Gomei da Silva San-

1 ches.

Idênticas se expediram a todos os Administradores Geraes do Reino.

SUA. Exccllencia o Secretario d'Estado dos Negócios do Reino dará Audiência d'ora em diante na respectiva Secretaria d'Estado, pela hora do meio dia, em todas as Sextas feiras em que não houver impedimento legal.

SECRETARIA p*ESTADO DOfi NEGÓCIOS DA GUERRA.

Secretaria Geral. =1.* Repartição.

SUA Excellencia o Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, encarregado interinamente do Ministério e Despatho dos.Negócios da Guerra, manda annunciar ao

Publico, que na Sexta feira próxima, 17 do correu Lê mez , dará a sua Audiência neste Ministério desde o meio dia ate' ás duas horas da tarde, e que cm quanto conservar as duas Pastas, continuará a dar Audiência nos dias de Sexta feira de cada semana, sendo alternada-rnente uma no Ministério da Marinha, e outra no da Guerra.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLB-9IASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

DONA MARIA porGraça deDcos, e pela Constituição da Monarchia , RAINHA de Portugal, Algarves, c seusDominios ele. Faço saber a todos os Meus Súbditos, que as Cortes Decretaram, e Eu Sanccionei a Lei seguinte:

As Cortes Geraes , Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, Decretam o seguinte:

Artigo 1.* Todo o Periódico, que se publicar, deve ter um Editor responsável, que seja Cidadão Portuguez, maior de vinte ecinco an-nos, ou como ta) havido em direito , e que tenha a livre administração de sua pessoa, e bens,

Art. 2.° Além das qualidades mencionadas no Artigo antecedente, o Editor responsável deverá ter bens, que postam segurar em juizo a quantia de um conto e duzentos mil réis, ou dar fiadores idóneos pela mesma quantia, ou deposita-la judicialmente.

Art. 3.° Logo que umacondemnaçãoabsorva em próprio c custas, a quantia indicada no Artigo antecedente, no todo ou parte, para continuar a publicação do Periódico, deverão renovar-se as seg»ranças necessárias, equcsup-pram a somma absorvida.

Art. 4.° Se o Editor responsável rtão tiver as qualidades designadas no Artigo primeiro, o Impressor do Periódico ficará sujeito á pena de prisão, que se julgar por abuso de Liberdade de Imprensa, commettido no mesmo Periódico; e quando no Editor se não achar alguma das garantias estabelecidas no Artigo segundo, o Impressor responderá por toda ou parte da quantia, que o referido Artigo exige do Editor.

Art. à." As Imprensas , com tudo o que lhes pertencer, ficam legalmente hypothccadas ao pagamento das condemnações pecuniárias, e custas, conforme o disposto no Artigo antecedente. Esta hypotbeca preferirá a qualquer outra, ainda mais antiga, e de qualquer espécie que seja.

Art. b.' Se o Impressor não for maior de vinte e cinco annos, ou havido por tal em direito, ou não tiver n livre administração de sua pessoa, e bens, o respectivo Tutor, responderá pessoalmente pelo Editor, que não tiver as qualidades designadas no Artigo primeiro.

Art. 7.* Enlender-st'-ha por Periódico , para os effeitos dos Artigos antecedentes, toda a estampa, ouescripto impresso, ou lythografado, publicado em dias certos, ou irregularmente, que contiver noticias ou matérias religiosas, ou políticas, ou actos de vida particular de qualquer-ptssoa, dos quaes lhe possa resultar infâmia, deshonra, ou injuria, e que não exceder seis folhas de impressão computadas pela marca do papel sellado, que actualmente se usa nos processos' forenses.

Art. 8.° As disposições de que tracta o Artigo primeiro c seguintes, não são applicavois a outras estampas, ou escriptos impressos, ou lythografados, além do» que são designados no Artigo antecedente.

Art. 9." Toda a pessoa, qne direcVn, ou indirectamente se julgar oíTendida n'um perió-

dico, terá direito de exigir do Editor a inserção de uma resposta, corn tanto que não exceda mil letras, ou o dobro de todo o Artigo, que contiver a offensa.

Art. 10.° O Editor publicará adita resposta em qualquer dos três primeiros números pu* blicados depois da entrega delia ; e não fazendo assim , incorrerá na pena de tr«s mil réis por cada dia, desde a publicação do terceiro numero ate' á inserção da resposta, ou'ate é. Sentença , pela qual for condemnado na referida pena.

Art. 11.° O Juizo de Policia Correccional e' o. competente para conhecer desta matéria.

Art- 12.° O Auctor da resposta perderá o direito de accusar o Editor pela falta da publicação, se por si ou por seu procurador o não chamar a Juizo dentro de dez dias, depois de publicado o terceiro numero, na forma do Artigo decimo. »

Art. 13." O uso do direito, de que tracta o Artigo nono não inhibe o offendido de usar ,.\ da acção, que lhe competir pelo abuso de Li- XJL berdade de Imprensa. • ^^

Art. 14.° Os dias de prisão, de que Irada o Artigo dezeseis da Lei de vinte e dous de Dezembro de triil oitocentos trinta e quatro, serão contados a quinhentos reis por cada dia.

Art. 15." Todas as disposições da Lei de vinte e dous de Dezembro de inil oitocentos trinta e quatro, com referência á Lei Funda» mental, e organisação política, que entào regia o Estado, são applicaveis á que actualmente rege, ou de futuro reger; e o Processo preparatório nella marcado , fica substituído pelo seguinte.

Art. 16.° O Juiz competente, ou quem suas vezes fizer, logo que pela parte queixosa, ou peloMinisterio Publico lhe for apresentada queixa de abuso de Liberdade de Imprensa, com a respectiva estampa, ou escripto lithografado, ou impresso, depois de receber aquerella, mandará notificar os interessados, e as testimunlias nomeadas pelo querelloso, que nunca serão menos de três, nem mais de oito.

Art. 17.° Dentro de oito dias a contar da apresentação da queixa, o Juiz fará reunir o-Jury de Pronuncia, e interrogadas perante elle as teslimunhas, e feitas as mais averiguações competentes proporáao Jury os segui n tesquÍ3i toa:

1.° Está ou não provada a publicação da estampa, ou escripto, que faz objecto desta queixa?

2.° Nesta estampa, ou escripto ha, on não motivo para accusaçào por abuso de Liberdade de Imprensa?

3.° Ha ou não motivo para ser indiciado criminoso deste abuso o Cidadão F.... ou os Cidadãos F.... e F...., e ser contra elle, ou elles intentada a nccusação?

Art. 18." Se o Jury resolver aíurmaliva-mente todos os quisitos, o Juiz haverá o Réo, ou Réos por indiciados, e mandará immedia-tamente apprehender todos os exemplares da estampa', ou escripto que fez objecto da queixa, c os conservará em deposito ate final* decisão da CA usa.

Art. 19.° A apprehensâo ordenada no Artigo antecedente lerá logar todas as vezes que o Jury resolver afirmativamente os dous primeiros quisitos.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

quinze dias reduzir a Artigos os fundamentos d;» imputarão, e nomear às teslimunhas, que houver de produzir, com a commmaçâo de ser 'julgada á r«U:lia.

Ai-t. í!!.0 Findo o pra«o marcado no Arti-go antecedente, se t-kirii vista dos Artigos por cópia, á pessoa offondida, para dentro de quinze dias offerecer a contestação, e nomear tesli-tnunhas, se as quizer produzir.

Art. 22.° Preparada assim a Causa, o Jui? fina reunir com a possível brevidade o Jur\ competente de SofUe/iÇd ; e protedendo-sa perante clle nos terrnos regulares de Direito , J«l-gar-so-ba a final na conformidade do Artigc qunlorze, parágrafo seis da Lei du vii\tc e Uoui de Dezembro de rnil oitocentos Irinta o quatro

Art. 23.° Toda» «s {Incisões doJury de Pró milícia , e Sctilt-iiçus Imacs sobre abusos do Li berdacle de Imprensa, serão publicadas no Dia rio ou Folha Oificial do Governo.

Alt. 21." Os Empregados do Ministério Pu blico, que forem negligentes em qucrellar con lr« os abusos do Liberdade de Imprensa, in correrão na pena fie-três n seis rnezes cie.aiihpçn são do Emprego, c qualquer pessoa tio Povo os poderá acciibar poreja negligencia, na con 1'ormidade do Titulo de/onovo da terceira pari da KclYtrma Judifiaiia. Durante o tempo da suspiMisão, os ordenados do Empregado Mispcn só ficarão pertencendo ao que o substituir.

Ari. 25.° Fica porcsla forma interpretada nccicsrcniada , substituída , ou imolada a Ledo vinte e doijs d:< Dezembro de mil oitocentos tiinta c quatro sobre a Liberdade de Imprensa, e quoesqner outras, na parlo somente eu que n esta forem contrarias.

Portanto, Mando a tod.is as Aulhoridaclcs a qi|

Cnrta de Lei, p«'la qual Vossa Majestade jM.inda executar o Decreto das Còrtvs Geraes, JvUraordmaiifls, eConsliluintes da Nação )'or-ti!7i|p/{a . (ic* oito docorronto, pelo qual e m-t.-rp:i>lada , ficcresrentada, substituída, ou ict v,->£ada a Lei de *inlc e Joiii de Dezembro de mil oitocentos iniila e quatro sobie a .Liberda-de de Imprensa , e quaesquer outras, na parto somente em que a esta forem contrarias,-lia fornia acima declarada. = Poro Vossa Majestade ver. = Thoniás /Visco da tyloUa.. Manso, a foz.

THESOUnO PUBLICO NACIONAL.

l.a Repartição.

TENDO chegado ao Conhecimento de Sua Ma-gestade a HAIMIA, que muitos devedores de Decimuâ c Impostos annexos , não podendo satisfazer com Bilhetes doThesouro, croácios por Decreto de dez deJnlho deste anno, a importância de seus débitos competentes por não equivalerem a quantia de quatro mil oitocentos reis, que constituo a espécie menor dos referidos Bilhetes, pe.rlendern faze-lo conjunctainen-tc, reunindo n"uma só addição ns verbas de que são devedores ; li Tomando a Mesrnn Au-giibla Senhora em Consideração, que desta forma de pagamento nenhum inconvenipnte pude resullnr á Fazenda, antes manifesta vantagem, por isso que tende a facilitar a arrocndação dos Impostos c icndas publicas , d«n

Parle não OfficiaL

srssÀO DE 1í w: /ÍOVHMUUO nv. 18,'}7.

P ET. \s 11 horas 11: abriu n S^são adiando prcsonlcs IQ Sn. Deputados.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi ap-provada. ^^

Passou-se a ler a QJP*spondencia, ú qual se deu o coinpele-nle destino.

Tiveram segundas leituras alguns requerimentos de vários Srs. Deputados, pedindo alguma» informações ao Governo sobre vários objectos, e foram appiovados.

O Sr. Abranches mandou para a Mesa nm Parecer da Cornmissão do Ultramar. Este mesmo Sr. deu parte ao Congresso , de que na Secretaria deMonnlia existia o Orneio doGovei-nador de Moçambique, pulo qual dá parte que aquella Província luivia ern Abril passadoadhe-rido it Revolução de Novembro de 18,'J(5. Por esta dccasiào este Sr. Deputado mandou paia a Alt1.a um requerimento para que lhe SPJ.I licito "otar cm maluria» {Jonstilucionaes , visto »ndhci«ncia da sua Província ; e visto qur> seus Constituintes lho ii."n> reliiaram seus poderes (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Pre-idcnlc observou, que, sendo esl.i maleiia fácil em si,. conitudo murçco toda f circumspcrçâo, c que por isso ficai ia o tcque-rimonio do S;1. Deputad'^ sobre a AJcsa, p lur ti-giiiida Icituni.

O Sr, Alves do Rio mandou para a Mesa uir Projrr.to de. Lei da Com missão de Fazenda, purmiUincJo a transijiisiào He foros nacionaos, ale a ó valor de Í,(i00 contos drreis. Fifnu para segunda leitura, o se mandou imprimir. li=-te Senhor pediu com instancia quo só desrom para Ordem do dia varias outras Lqi» sobro Finanças, que estão fazendo gunde falta , poi-quu sã carece de dinheiro para os paga;)iPiitob quu t«nto se reclamam.

O Sf» Moni/. inundou pura a Me3o uu)a Lei sobrç 'O sysljma luonctcirio-.— Maudou-oc tin mir. .

O Sr. B, da R. d<_- raquurimcnlo='raquurimcnlo' segunda='segunda' tag0:ís='_:ís' para1='para1' dos='dos' do='do' hs='hs' porlns='porlns' america='america' sabrosa='sabrosa' para='para' independentes='independentes' dov-o='dov-o' lista-dns='lista-dns' _='_' meía='meía' ine='ine' a='a' reino='reino' ficou='ficou' llebjjanhou='llebjjanhou' o='o' p='p' leitura.='leitura.' ulp='ulp' mandou='mandou' bandeiras='bandeiras' da='da' abra='abra' paia='paia'>

U Si. Menezes mandou para a M«sa uni quoiiii)cn(o pedindo sereirmua aoCíoverno uma carta que o acompanha, que racebuu do Algarve, na qual se queixa um indivíduo, dy que"se admitlcm alli para a Guarda Nacional homens que não \em o censo da Lei; c.que quando a! li chega alguma tropa, só lhe manda t'r.?,i;r a guurmçlo cU terra, mandando a« luesmo tp po a Guarda Nacionul movei paia a Serrt» de Mondiique,

O Sr. M aça ri o. de Castro rnaiuioupara a tMc' sã um requerimento pura que. q Govorno man de ao Congiesso a eot^a.do qno se tf m çiespon-dido com a estrada de Lisboa u Cintra: clisbe que este requoi imento tendia (i que ns COrles, com GQftliecimonlo cie facto, iiKMfern que não querem rnaia estradas feilas pelo Govçrro, poi-que os diiedorc-s d'ussas estradas pur áfus i:ite reoses particulares estão paralisando ijuiintopodem aempre.'.a dasestr^das de Lisboa ro 1'mlo. Outra do i'.us que se tem feito para a continuação cU estiada pela cmpre/u. (iwc esta certo que nenhuma expropriação se tem leito; c que. sabe que os Commtssarios do^Govjrn.o não cumprem co-ir.o devem com 05 sey^ deveres, poisque devendo alli estar psira examinar os terrenos, gê contentam em ir «Ili dy carruagem com .guardas atrás.

Outro requerimento do mesmo, para que o Goveino declare quequanliai carccopara asex-propnoções; e sé car«v«j de )nois alguns meios legislativos.

O Sr. iVlidosi : —.Sr.. Piesidentp, mando para a Mesa um requerimento dos Directores, e Lentes cia liscliola JVtedico-Cirurgica de Lisboa, que KM resumiam contra o Artigo 120 do Lei de 2í) de De^cm/jio de 1836, o qual prejudica «s, 511^3 .lubiliíjòes, pois não manda coutar o tempo de seu, forvi

Ordem do dia.

Art. 72. A Lei marcará o modo pratico das eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Reiào.

O Sr. Luna mandou para a Mesa um addi-tamento ao Artigo 71, porque sendo militaj nào tem , como todos os outros militares, residência certa: = Os militares poderão ser eleitos, aindaque não tenham a residência de um anno.

O Sr. Costa Cabeai dis-se q

O Sr. Cex»ir observou que isto e exacto, porem que c necessário que se expresse islo nu Constituição, para obviar ao abuso quo da Lei pôde fa/er o Governo , quando não queira que tiil nu tal mililar entre na Camará dos Deputados.

O Sr. ALheito Carlos disso que estas idc'as se devem consignar na redacção; que lhe paiece que talo s« pôde remediar ;pondo em logar de residência as palavras domicili» pultíit.o.

O Sr. Fernandes Thomús1 foi de opinião que-isto fosse remeliido u. Comn»is>»«t> competenter para delle fazer menção na Lei rlqitpral,

O Sr. Luna disse -que insV»va porque o COP-gresso votasse sobre/'o spii iiddilan.\culo.

O Sr. AJ. A. dq Vatconcdlo-i disse qtm se oppuuha ao addilamento, porque tcntlo-su >o* l«do que amolado dos delirá 'o possam sar oní ioda c qualquer parle queçstejam, ahi pódeiji ler togar os militares, e qssim .não ie abre a poiin ao abuso que se possa ínLri)(iuíir a icspeito de» outros.

O Sr. B. da K. dç Sabrosa disse que o militar não tem escolha de domicilio, nem residência, o por ib3.o julga que; só deve decluiar qnc a1 tesidcncia do militar e onde qner qu« se aclia, pois que não tem escolha; e trouxe a exemplo o abuso que em França ste fi;z poi falta desta declaração.

O Sr. Luna disse, que lendo alguns 40 an-nos de sciviço ainda não clifgo» a ter tesiden-cia em parte alguma de dous aunns.

O Sr. Cezar de Vaeconcellos disse, que t«n-rln»dc approva.do que metade dos Deputados fossem eleitos onde tivessem naturalidade ou resi-dcncra na Piovinci» a que 'pertence o circulo eleitoral, e porque stt entefi.dçu que isto valia, alguma cousa, e enU;o se \'ale pata os outros cidadãos por que não ha de valor lambem para os inilitnras, que não dflpcnde da sua von-t«de ter rrsidcnciu Jm parte,alguma: por tanto leni todo o logar este additarnento para que " haja igualdade.

O Sr. M. A. do Vasconcellos disse que n. naturalidade, ou rosiclcticia foi approvada, não com« um ducilo, mas comp.um obstáculo aos abusos, e |j.i,"u do obterem conhecimentos lo-caet>, e paru. isso se ii\ou o tempo da residen-cin, e que nào via ctue um miht.ir possa adqui-lir conhecimentos em dous o(> tros dias de residência : ak*'m de que não lui djtigvialdside p?-ra os militares, poique el'?>s fim naturalidade; e ic não tom residência , hl leni u tíu lavor o poder ser eleito como os outros empregados.

O Sr. Femandcs Thomús disso, que achava alguma desigualdade coinelTeito para os militares ; pois quu sendo livre a qualquer Cidadão dizer, quero tixar a min'ia residcucia aqui por um anno, ellos não íèem esta liberdade: logo é necessário marear-lhes um« linha particular [jara obviar a eitadesigualdade; porém sou de parerer, que islo tenha logar na Lei eleitoral. O Sr. Lopes Monteiro disse, que não havia necessidade de fazer excepção a raspei Io desta classe: que pelo que se venceu Inntem , podem os militares ser eleitos por aquella metade, qtis pódii sei eleita em qualquer parte: que votava pois rootra. o additarnento por o julgar inútil. O Sr. João Viclomio votou pelo addilamento, cpoiando-se em difTcrenieí argumentos.

O Sr. Sarnpayo Araújo votando contra o .ad» ditamcnto, mostrou que se cjueria um privile-io paia os Miliiures, dijpenèando-os da residência que hoiitem se linha approvado noCon-gre^so.

Os Sr*. Joçé Eslevào, c Barão da Ribeira de Sabrosasuslentarani adoulnna do additumcnto. O Sr. LJranqtimho Feio impugnou o addita» mento, pov ser opposto at> que «e tinha vencido Liontem.

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GOVÈNRO.

torras doada os Corpos. à que pertencerem tive-rfehl o se'u quartel- permanente por Lei. , O Sr. 'Jo»é. Estevão combateu os argumentos dos Senhores que-erarr) contra a sua opinião., 1 O Sri .Vieira de Castro tomando a palavra sobre « matéria, offereeeu o seguinte addita-m'ento: ,

'Proponho que tanto os Militares, çpmo quaes-quer outros Empregndos _do Governo não possam .ser ?leiloB Reputados rias. Províncias da sua residência.

O Sr, Menezes votou contra o addi lamento, par ser uma 'excepção.

i O Sr. Cçzar de Vusconcellos combatendo os argumentos dos Senhores que impugnam >o ad-ditamenlo , «oncorda com a ide'a do Sr. Cosia Cíibra'1. • ••'• •

.' Conlipiio.ii a discussão, fatiando vários Srs.. Deputados" •'

__ Q.Sr. José' Estevfio tornando a falia r sobie a matéria, mandou para a Mesa um uddila-ineiilo. ' , : -

O Sr. Lopes- iVJon.toii a disse, que precisava tomar a~ palavra para- se explicar; que. o domicilio dos JVIflítnres , assim como o de todos os ^Empregados publrcos, conforme o DinMtro pu-iilico, e aonde elj« exerce as sufis funcçòes , •xjrieT seja por" um dia, quer seja por. n u h anuo, •que esle ora -o -O-ire-t-to tiatiirn-l > -e o-DireUo es-cripto do lod.i-8 ag"Nífçõ<_:s. p='p' _-='_-' _='_'>

"~.O ST. Vie'iT» de. 'Caslro disse-, q-ue desejava ,que jn scii aijdiinmento Inssu posti'a votação, embora o r"j

1 -Julgada H materia-discutida , 'propor-se quo a volaçfih fosse nomin.il, porem o Congresso rejeitou eít.i proposta; e pasmou então a priSpòr-s.eji.ela forma ordinária de levantados e assentados, 05 seguintes aditamento? : "~

Do Sr. Lun-a — O; Mil liares em çfiectivo serviço poderão sor elfilos pn-ni Dofmltnlos. .independente de terem Ou nvio um-aniio^de residência r — ."Rejeitado.

DcjSr. Vieit-a de Castro —'Proponho quctan-.to'fts Militares, como qtincsquer outros Empre.--gados do 'Governa não possam ser eleitos Deputados 'nas Províncias- da sua -resitluucia. — Rejeitado.

Do. Sr. José Estevàoi — (J '°Sar ^,ft rosiden-ciià.doia Militares. em (serv.iço, é .o local dos seus quartéis pprmiifientes.-— Approvado. "' ;O'-8r." -AVbertorGiirlos lintia proposto um' od-_dHa:nento no mesmo sentido do do-Sr.Josi: Estevão, inas.co,uv.ei,o ,cm que se proposesse o dcs-te-Senhor,.por «cr do mais- simples redacção. - O Sr. .Juilicc Síiioorn , .pedindo e obtendo a 'palavra, disse' -- Sr, Presidente, queio fa/er umn''decjnrr.çfio de 'que depende a honra, e dignidade do' Congresso, dnclaração , que não dei-JWH- de taaiir-uuo só coiuo

mas como Membro que sou da (Jomtni-ssào Ad-nu.inislrativa. Vejo n.o Diário do Governo uma

!J'abt'lla debaixo do titulo Thesouro Publico ~?>'iic\onnt — D.cspe~fifcita, ordenada, ee.scrijttti-,rat/ T/tesouro Publico 'Nacional cm /Igoslo .ate 1837. Uma verba ^zJíctuaes Cortes Geraos da '-Ròaio 10:500$ rs. ; isto indica que nósestamos ''pagos do mez .de Agosto , quando apenas se nos .•ptjgoi! Julho;. u ao quero di/er que haja inien-;.ção. da parte do-Govetno, masquem lei «sta -labeHíl ha de entender, -que. nós efectivamente Asininos pagos ato aqucllc 11102 ; verdade c, que ^c_jiic p_ócicjclizer,

• cripto paia a iVJcia.

: ''• " -( bitfiníut~H Ortlim do -di(i. Art. 72.° A í,e\ iriarcnrú o .modo -pratico '.das cloiçòus , e o numero dos .-Doput^dos rcLa-tlvíKiuinle ií população do Rf.ino.

- 'Foi npprov/ido o Artigo salva n icdncção; e '•um 'iidditarnutUo do "Sr. Furtado do MeIJo re-

mettido á Commissão encarregada da Lei elei-. toral.

O Si,'Alòerto-Car-los .mandou -o seguinte ad-•

: Proponho que no cjtculo eleitoral aonde. se •«Icger um só _Deputado huiha indiapensavql-ta naturaljda.de au- residência., — Approvado.

Titulo ò." Do Poder ^Executivo.

Capitulo 1." . -.

Do fír.i. A 1 1,, 7,1.° -O. Rói- é Q Chefe do Poder lixe-

j,CMtivo, e o exercita pelos Ministros ^.

A sua Authoridadc consiste geralmente cm fazer exccu,tar ns Leis, expedir os Decretos, In-strucções, eRpgiihmeutos adquados a esse fjri), e prover, na forma da Constituição , a tudp o 1 que fqr .concernente á segurança interna do Estado.

Ari;. 74." São"suas especiaes:attribuiçòes. ' §. 1.° Sonccionar c promulgar ns Leis. i §.'2.° Convocar as Cortes G era es Exlraor-dioanamente no intervallo das Sessões, quando assim o pedir o hetn do Reino. • At« nquj foi approvado sem discussão.

§. 3." Proiogar, ou addiar os Cortes Ge-raes, e dissolver u dunaia dos Deputados nos casos cm que o exigir a snlv.ação d.o Bstndo; mas o Decreto das clissoluçà.0 mandará necessariamente proceder n novas eleições dentro de Ulula dias, e convocará as novas Cortes para se,munirem xienlro de noventa dias.

O Sr..(osè.Estevão propoz que em vez de no-vcnla dias fossem sessenta.

O Sr- M- A. de Vusconcpllos propoz que fé não marcasse agora o praso da con.vqcaçâo das Cortes, porque ainda se não e.\amin'ou. em detalhe n Lei Kleiloral, e ficasse addiad» osla parlç do §., e depoisj de volfida a Lei. Elçiio-ral, enirio se marque "o praso para se íneUer ua Constituição. • . .

O Sr. Santos Cruz projipz o adJiarnenlo

§. 4.° Nomear c demiltir livremente -os ,Vli-nistros de Estado. • •

§. í).° Nomear e suspender os Magistrados segundo a Lei, e em conformidade delia prover os mais Empregos Civis, e Alilitares.

Approvados so-m disciiasúo.

ç. C.° jSíoinear Bispos, ,e prover os ^epiffi* cios Jvcfilesiaslicos , j)rpccdçndo concurso , c exnin.ç publico perante qs ]Jreludos Diocesanos.

O Sr, Moiiu propoz que eliminassem ps pp» lavras dc>,§., precedeiido .concurso etc., porque não era ,dou U loa Constitucional..

Posto a votos o §. ate ás .palavras ficolesias-íicos.

^. 7." Nomear, e remover os.Coiniiijindau-tes da Força Armada de tnar, -e ds terra, e .emprega-ja como o entender mais conveniente ao serviço publico; mas em ternpo de paz npn-ca -liaverá Commandante^m pliefe do Exerci- . to, nem da Aimpda. , . '

§. 8." Namear os Embaixadores ,, e. mais Agentes Diplomáticos, e Conomerciaes.. l

§. 9." Conceder cartas de naturalização, e privilégios exclusivos a favor da Industria, na conformidade das Leis.

§. 10.° Conceder títulos , honras, ordens militaies, e dislincções.em recompensa derser-' viços feitos ao Estado; e propor ás Cortes us mercês pecuniárias que entender 9<_:_ que='que' taxadas='taxadas' motivo='motivo' e='e' nuo='nuo' mesino='mesino' ainda='ainda' lei.='lei.' p='p' conferir='conferir' por='por' devem-pelo='devem-pelo' estiverem='estiverem'>

Foram approvados.

§. 11.° Perdoar, e minorar as penas .aos delinquentes condemnados por sentçnça.^

Foi approvado com um ad dita meu t o do Sr. Alberto Corlos = Na conformidade das Luís.

O Si. M. A. de Vasconeellos piopòz outro ndditairionto = Que~nos crimes de rebelllão nuo poderá o perdão levar-se a cffeito seiiv a. coniir-mação do Corpo Legislativo.

Depois de alguma discussão foi rejeitado.

§. 12.° Conceder amnistia em caso urgente; e quando aásun o aconselhem a'humanidade, e o bem do .Estado.

§. 13." Conceder, ou negar o seu beneplácito aos decretos dos Concílios, Letras Pontifícias, e-quocsquor outras Constituições Eccle-siiislicas, que senão opposerem á Constituição, precedendo' fipprò»açào das Cortes, se contiverem disposições jjoraés.1'. - ".

^. 14.° Dçclar.ir a guerra, e faznr 'a Pnx.» diindo ás Coités conta dos motivos que para isso teve.

§. -15.* Dirigir as Negociações Toliticas com ns Nações Estrangeiras.

Forani,approvados taes quaes.

§. 16." . Fazer.traèudqs'de allinnçn ilef.insi-vá, c qimesquer outros.

.O Sr^Sá iSogueira observou^que^ça persuadia .que .cin Iodos eslos hrtigos- que .se-approvurarti não ficava ao Poder Executivo, por eternplo, a fíTCu1tiade~de~faT;e7Tr~act7fdo's q-ue invõívám dTi-posíções legiâlalivas,'porque assim atacaria as

ltibuiçQes do Congresso. ,

U Sr., jVlenezes observou »o Sr..-Presidente que lhe parecia não haver maioria noGúngres'1 só para se podnr yolar.

O Sr. Prcàidente;—Vai yerilicar-sc.

127S

S5SES

O Sr. José' Estevão disse, que se não havia , maioria para-esta n.atena ss pf.dia dar expei idienle a alguns Ptireces de Comrriiasòes. •

O Sr. Presidente-*- Faltam 8 Senhores para haver maioria , e quando não ha esta não ha Sessão. — Deu a Ordem do dia , ^ô levanto.u a, Sessão faltavam 5 minutos para as 4 horas.

Continua a discussão da Sestáo de fiontem 1Á de Novembro.

O Sr. Costa; Cabral principiou dizendo-, quê se eram verdadeiros os factos que se tinham apontado a respeito do procedimento aos Ministros, era impossível continuar a dar-lhes q sm apoio; que era da .tnaior conveniência quu o Governo estivesse de acordo com o Corpo Legislativo, mas que para isso era preciso que coda um delles marchasse conforme ,a Lei. líe^ conheceu os embaraços do Ministério em res-pçilo ás finanças, mas disse que não tinha a • censurar o Governo pelo atraso dos'pagamentos, porque reconhecia as causas que a isso linhnip. wnpeJIido o Governo, .com quanto o. podessô aocusar de .não ler apresentado projectos, quu o 'habilitassem a poder fazer esses pagamentos, porque nenhum Governo tinha encontrado II.IY» Congresso com nifllic-r vontade de o ajudar. Que o.licn principal para que interpellára o Governo era a modularidade dps pagamentos» achaivdo-ae mintas Rcpai lições com qumzu me-zcs d u atraso, outras com do/o, outras coirn, Ires e qtiatro inoves, e o,Uras finalmente em dia ; que nenhyma desculpa .podia ter o Govfirno oin fa«íer os pagamentos assim. Observou que a Lei n>andava pagar a todos'os Empregados .com igualdade, e que os Empregados duá Alfândegas nnd/tvam pagos em dia, o que erii t-vi.to. mais olfoz, quanto c»bas AliojidJgas tmii m emolii(i>ontos, o, alú muilo for tu» ; t.ilv./; f -'"i-cianles para a subaislencia dos Empi"."-? AccrtjscciUou q.ue ouvira ducr q-ie uin < ; s do Sr. A1 niistro unha salnd-> *!••> \l '. , rio , .pago GUI dia , não só do ord -nado ai-tiistro, mas até de seus outros o:dc,id< ' 4 •Empregado Publico; que lhe custava d'at-i- -ditar .isto, e desejava que o Minislen > »e ox-pliçasse-af)ste; respe.ilo ; que alérndislr» Ili^io-?-lava que os .Empregados-da Junia do Cred K» Publico -estavam pagos até ao fim de O.H',I-ro^ .qtiCiOS Juizes da Relação de Lir-bo^i n3Ui.* am pagos até Janeiro, em quanto os do P-ii; to estiavam qaatro mezqs mais atrazado*: 'que desejava ser esclarecido a este respeito, .por.que «e o .Ministério tinha folhas privilegiadas, aãp podia continuar.a'dar-lhe o seu appio. , ., j

O, Ôr. Valentim ponderou que não hfiviçi meios .nenhuns, e que se não pagava, aos. Empregados;-estado que n&9 podia durar por muito tempo; que por tanto as necessidades publicas exigiam utri plano geral d'e Fazenda • observou que a causa da revojução de Sot-mb-o era a fiilta de meios, e que se essa falta nflo c.-^sa^r ic, ns revojuções se seguiriam umas áj-.'o,iirrts.; que o seu fim era só pedir aos mim,ir<_:_> qiie presou lassem este plano quanto antes; p >ujue u.vjda de empréstimos parciaes não po-Jia c«n-tinuar.sob pena de acabar a Sociedade ; que nada o atormentava tanto como ver que se não pa-gava aos Empregados, e que não dana mais votos ao Governo sem se Iiypolhecarem todas a» rendas do Estado ao pagamento dos Empregados, sem o que era impossível conservar a disr cipJmu r.o exercito, e exigir a responsabilidade dos magistrados. Disse que duas cousas que-•ia pois, a igualdade dos pagamentos, e a hy-jôtheca das rendas a esses pagamentos.; que não devia haver medo do descredi.to, porque èlle tinha chegado ao maior auge; que era tus-te ler todas as .desvantagens das banca-rolas, e jião gosar de nenhuma 4esuas* vantagens, copa o que,não queria.dizer.que se declarasse que se -aão queria pagar; .mas-quelse não podia. No-,tou que aos bilhetes do TUespuro.eniiltidos- para pagamento -dos Empregados ae dera, já .depois da estarem no mão.dgs relj^tedorcs, a.^d-jnissão e(n,U)das.as Repartições Publicas, cona [Vantagem,50 dos mesmos rebatedores. Ponderou o coso -.de um Piovedor' de um dos Dislricios dçsta «{apitai, \jm- Uniu» relido 200$ róis da .Fazenda em seu poder,, c que só os enuegjia sabendo que já er» publico e36« facto1.

Pediu a 17 do mtz.passado esclarecimentos a respeito destes,, e d'outros, factos abusivos, .que citou, dizçndo que.era preciso por uma vez fazer pbsurvar as Leis, c cair a çspíida da jtis-•li.ça -sobro os criminosas: que nisto se Ui.vha em •vista promover o bem publico >.e dtí..m.o;;p ai-guni od'O3 particulares. , . -, • ',' "" . .

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DIÁRIO DO GOVERNO.

isso pediu que se satisfizesse o fim da interpcl- ] lação para que os Ministros foram chamados.

O Sr. Ministro da Fazenda começou expondo o estado do Thesouro quando entrou para o Ministério, achando as rendas hypothecadas, e os cofres cheios de papeis; que em toes cir-cumstancias se lembrara de que sendo o Governo credor de 3:300 contos de impostos vencidos, c não arrecadados; e sendo essa arrecadação viciosa e lenta , o meio mais prompto de upressur essa arrecadação era uma emissão de 000 contos de réis, com os quaes pagaria aos Empregados, e facilitaria a arrecadação. Expoz que o resultado mostrara que a sua opinião era justa , porque desses 3:300 contos só se recebe-rnm 151 contos, de modo que se pagaram mais 349 contos do que se pagariam esperando por essa arrecadação. Observou que esles bilhetes no principio tiveram muito credito, sendo dês-contndos a 5 porcento; que depois veio a guerra civil, e se espalharam malévolos boatos com o fim de os acreditar; que a guerra civil levou perto de 500 contos, e lhe custara muitos sacrifícios, perdendo muitas noites, e empenhando o seu credito para haver meios, e sacrificando 09 seus interesses particulares. Expoz que ha t'inpo, consultando corn os próprios Chefes das R-punições, c com os Ministros em Conselho, te decidiu o dar um maior giro a esses bilhetes para ver se se podia activar a sua arrecadação, e porá que'o Governo, quando fosse necessário, podesse fazer oulra emissão. Disse que não conhecia agiota nenhum quando se tractuva dos interesses públicos; e quanto á desigualdade de pagamentos, talvez alguns Deputados fossem os culpados doíla. Sobre o facto apontado acerca do Sr. Ministro da Marinha disse, que este o procurara paru receber seus ordenados, porque de outro modo sei ia obrigado a vender todos t>s seus moveis para poder satisfazer as suas muitos dospezas que fizera em Lisboa, que apenas lhe dera duzentos mil réis, e do resto Leiras sobre Villa Real, que tarde receberá. Las-tii^ou o alrazo dos pagamentos a certos Empregados > mas disse que nada podia fazer a este respeito-, porquanto era preciso pagar á Tropa em primeiro logar: accrescentou que assim •que os lançamentos estivessem feitos, e os cofres abertos, es primeiros meios de que podes-se lançar mão seriam para pagar a esses cias sés desvalidas.

Quanto ã apresentação de um plano de Fa-2ondn , observou que exigia muito tempo para poder ser bem meditado; que já tinha apresentado um Projecto a seus Collegas, depois de •visto portodas as notabilidades de Lisboa, pois que elle não snbia fazer Projectos de tal natureza por vapor; que laes Lei» deviam ser maduramente meditadas, e dormir-se tempo sobre •elUs para serem úteis, e duradouras; concluiu dizendo que por aquelle Projecto, se as Cortes o njurlnssoin , o Governo de Janeiro em diante tt-ria GOO contos de rendimento mensal, e isto sem sacrifícios.

O, Sr. Barjona começou dizendo , que as queixas dos Empregados eram justa», porque elles deviam •ser pagos com igualdndn, e que não podia deixar de sentir amargamente, que em quanto umas classes eram pagas ern dia, ou-trus estivessem tão atrozadas, como eram os ProffSíores, aquém se deviam dous ânuos, mas qua este mal não vinha só do Ministério actual n quein pedia que fosse remediando os males existentes, como podesse, porque remediá-los de todo, e repentinamente, era impossível; que se não era possível pagar completamente se pagasse pró rata segundo fosse possível. Que se tinham tocado mntcrias que não pertenciam á inlerpellução, mas que convinha foliar nellns uma vez que se Unham tocado; que era preciso quanto antes apresentar um Projecto para o melhoramento da arrecadação dos impostos; assim como para a consolidação da divida pública. -Que a emissão de papel sendo bem feita teria mui bons resultados, porque haveria quem o rebatesse a 10 ou a 15 por cento, o que ajudaria muito os Empregados públicos. Concluiu mandando para a Meso a seguinte proposta: — Proponho que se recommende ao Governo tjueira apresentar quanto antes a este Congresso o seu Projecto sobre a consolidação da divida nacional, o qual o Sr. Ministro da Fazenda ha tempos protnetteu apresentar.

O Sr. Branquinha Feio, sobre a ordem disse, qvie o Sr. Ministro da Fazenda tinha dito, que talvez tivessem motivado a preferencia de pagamentos alguns Srs. Deputados cujos nomes desejava conhecer, porque aliás poderia cahir descrédito sobre todo o Congresso.

O Sr. B. da R. de Sabrosa começou dizen-

do, que todos sabiam o que era o jogo doáfun- : dos, que consistiam em fazer subir os fundos, e depois baixar para assim se fazerem grandes ucros; que quem tivera o culpa de baixarem os bilhetes do Thesouro foro o mesmo Sr. Ministro da Fazenda, que lançara uma novaqua-idade de papeis no mercado já cheio de papeis desacreditados: que de mais, o Sr. Ministro depois de estarem os bilhetes a 64 lhes dera uma nova consideração, que produzira a sua alta em proveito dos rebatedofes, e não dos pobres Empregados públicos. Accrescentou , que se S. Ex." tinha achado as rendas publicas antecipadas, cilas também hoje o estão, ainda que fosse com outro nome. Que não pagaria imposto algum em quanto visse a lista de devedores por bens nacionaes, alguns dos quaes nem tinham dado signal pelos bens que compraram. Concluiu perguntando, se no Ministério do Fazenda havia alguma proposta para ernendu de alguns Artigos das Pautas.

O Sr. M. do Fo/enda— Não ha. O Orador accrescentou, que se taes altera-rações senão fizessem em alguns Artigos a agricultura morreria em algumas Províncias de Portugal.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino em um longo discurso deu explicações ás interpel-lações feitas ao Governo, durante o qual foi muitas vezes apoiado pelo Congresso. Estava já a Sala escura, e O Sr. Rodrigo de Menezes observou, que não podia continuar a discussão, porque apenas estavam no Sala 11 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente deu a Ordem do dia para a Sessão seguinte, e levantou a presente eram ,6 horas,

'

TENDO-SE introduzido alguns erros na composição do nosso artigo = Theatro de S. Carlos = inserido no n.° 268 desta Folha, e que até em parle transtornam o sentido da oração, cumpre-noi emenda-los na seguinte

Errata. — No l.a columna do dito artigo, Jin. 33 onde seJè = porque oseu arrependimen to = develèr-se=postoque oseu arrependimento. Na mesma columna, lin. 74, onde se lê = muito insignificantes termina com isto o pa-ragrapho, começando outro novo em —Achámos que os bailados etc.

Na dita columna, lin. 78 e 79,'onde se lè== Madame Clara = deve lèr-se = M.e"* Clara. No 2." columna do dito artigo, Jin. 15, onde se lê = S. Scannavino = deve ler-se =: Snr. Scannavino.

AVISOS.

NA caixa do Correio Geral foi lançada no dia 11 do corrente uma carta para Carlos José Aquino e Sousa, sem destino; e no dia 13 uma folha do Periódico = Correio de Lisboa = para Lndisláo Monteiro Barbuda, tombem sem destino: as pessoas que as rernet-tem, podem-se dirigir ao respectivo Administrador, para lhes escrever os nomes das terras para onde devam ser expedidas. Correio Geral, 14 de Novembro de 1837.= Luiz José Botelho Seabra.

PELA. Administração Geral dos Correios se faz público, que sahirú a 19 do corrente para a Ilha de S. Miguel o Patacho Dous Irmão»- e a 30 para a Terceira o H i ate Três Amigos. As cartas serão lançadas até á meia noite dos dias antecedentes.

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

SAIIIU i luz N.° de Maio do. Jornal da Sociedade daíScieiv cias Medicas de Lisboa: acha-se na loja de Livros n." 6, defronte do Chafariz do Loreto.

ANNUífCIOS.

A LU o 1-3 R uma cãs» na rua da Quintinha o.* 39, com accommodaçdes para gran-de família, cocheira, cnvallariças, jardim , pateo com poço, etc. ; e é onde actualmente mora o E«n.° General Visconde de Reguengo.

r|^RÂBPASS4-8E u ma casa co m dom bilhares na J. rua direita dos Romularei n " 2, 1.° andar, l ende ae Irada de ajuste.

SBXTA feira 17 de Novembro , na Praça Pu-blici - - -

:a dos LeiiSes, se huo de arrematar com o abatimento da 5." parte do sen valor, o domínio ulil de um proso que conda de três diflerentes prédios urbanos, com seus quintaes na calçada da Ajuda n." 73 a 76: outras 77 a 80: outras na traveisa de José Fernandes D." 58 C, 59 C, avaliado «ml:600ÍOoO; rendem 218,5300, M-•o 19JS800: ó Escrivão da arranataç3o = Negreiro».

ANTÓNIO José de Sousa Pinto tendo noticia que

que o casal de Barbas de Porco, praso fo-

_____reiro em vida no Mosteiros de A rouca, se vai

vender para pagamento de l:£00£000 réis, que Pedro Corrêa de Almeida e Menezes pediu á Ordem 3." da Penitencia, era Jesus, de que pagava juros de 60$000 annuacs; bem como para satisfazer a outros encargos, previne a qualquer compra-1 dor que naquelle casal ha terras do Morgado de Barbas de Porco, de que o nnnunciantc é possuidor, e pel» direito qua a elIuB tem, protesta usar das acções competentes.

PULO Jnií de Paz da Freguczia de S. Louren-ço, de Ali

Alhos Vedros, Domingo 26 do corrente se lia de arrematar uma fazenda denominada o T\lnl5o, s/ta na Fonte da Prata, termo da dita Villa, avaliada em 856J5500 réis; cuja' fazenda dá annual 40 pipas de bom vinho ; tem terras de semear , além da rinha, com casai térreas no meio da mesma fazenda.

„ ~|~"VONI Anna Victorina do Rego Aranha, da Villa da JL/ Arroacb.es, pertenJe abolir um vinculo, qtio a mesma administra, instituído por Francisco Xavier Aranha, Bispo que.foi de Pernambuco.

Grande venda em Leilão u lout prix.

â/*~\uiNT& feira 16, Sexta 17, e seguintes, na rua \c£ de S. José, palaoio n.* 199, de rica mobília , e também alguma ordinária que guarnece o mesmo palácio. Pianno, pinturas de auctores conhecidos, divans, candeeiros, louças, prata, brilhantes, casquinhas, colxik-s, relojos, cobre, eotrem dacotinba, carruagens, calaiices, seges, cimilloe, e muitos outros objectos. Principia ás llJiora».

CURAPUII Fiscal da massa do fnllido António José Rodrigues ha de continuar no dia 18 do corrente mez de Novembro, pelas 10 horas da maniij, a venda cm publico leiUo de todos os géneros, utensílios, e armações pertencentes á loja e fabrica de refinar, incluindo um carro, e carroça; cujos géneros e utensílios se acham nas lojas de confeiteiro na esquina da rua do Loreto u.0' 91 e 93. Assim como uma porcJo de car-vílo de pedra.

/~V LBII.ÁO unnunciado para a venda dos bens da massa \J falhda de José Joaquim Alves, que deveria ter logar

no dia 11 do corrente, por inconvenientes ficou transferido

para o dia J6 do corrente, ao meio dia.

10

POÁO António de Oliveira LeilSo, da Fre-gueiin de Gondifelos, Concelho de Villa Nova de FamelicSo, chama por carta de edi-clos no Juízo do Concelho da Povoa de Var-lim, nos que se julgarem herdeiros do finado Padre José Gonçalves Moreira Contriz, morador que fira na Frcguezia da Esteia , pertencente no ultimo Concelho, visto que o não quiz«rnm £*» anuelles de que tinha noticia, para f.tlliirem a um Libcllo em que pertends exigir uma divida qua lhe Ocúra devendo o finado Padre: convida por este annuBcio a todes que se julgarem herdeiros, para ahi deduzirem adcfen-sã , e direito que tiverem , pena de rebelia.

ACÇÕES DO. BANCO DO PORfO

j, TVJ"° escriptorio do Correlor de Numero Miguel Mac j T| Bride, rua dos Capellistas n.° 8 , ha 20 pura vender ; assim como 13 de Lezírias, 4 de Omnibus, 10 do Banco de Lisboa, 10 da Companhia de Seguros do Porto, In-scripçoes de 4 por cento antigas, e Letras do Contracto do Tabaco. '

Comrnercial Steam Packet Comp.

O NOVO, e bem conhecido barco a vapor Inglez, Calpe, Cap. T. A. Cox, espera-se chegue a esta Cidade no dia 18 ou 19 de corrente raez de Novembro, vindo de Muloga, Gibraltar, e Cadiz, e depois de 48 horas da sua chegada seguirá viagem paraSoulhnmpton, e levará passageiros para o Havre de Grnce, aomle serão transportados de Soulhamplon em outro Vapor da mesma Companhia, para seguir ao dito porto de Havre de Grace, sem mais despezas de passagem das que aqui pagarem; e o Vapor Calpe seguirá viagem para Londres: quem quizer carregar , ou ir de passagem, dinja-se ao Consignatário Guilherme S. Bur-nett, rua das Chagas n.° 8 , ou a W. H. Goodair,, rua do Corpo Santo n." 19, ou na Praça ás horas do costuma.

VENDBM-SB duas'vacas boas, uma In. gleza legitima,

e parida de poucos dias ; e a outra (urina legitima , e proxi-

_______fcr ma a parir: quem as quizer vir, e aju»-

lar dirija-se ao Feitor da Quinta Grande, em Carnide.

OIURSTRB Alveitar, na rua do Telhai, diz quem vende umcavallo Andaluz, de 5 an-

____nos, castanho escuro, próprio para todo o se»

viça de Irem , pelo seu tamanho e mansidão.

14

THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA feira 16 de Novembro de 1837, em beneficio do Sr. Lisboa : a 1." representação de = Henrique 3.°, e a sua Corte = grande Drama Histórico em 5 actos.= O Cabrito Montez, ou o Rendeiro Ingléz = Comedia era 3 actos.

RE J L THEATRO DE S. 'CARLOS.

QOARTA feira 15 de Novembro, 21." representação. Opera = Norma = depoisdo 1." acto = O Pas-de-deux Jocoso = dançado por . Mr. Villa e M.me Velluti; seguir-se-ha o Dueto de Moysés cantado por Mrs. Coletti e Re-goli: a Dança = Margarida de Suécia = e o 2.° acto da Opera concluirá o espectáculo.

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