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LM A K, l U JJUUUV^KINU.

•'Successão á Coroa a linha collateral do ex-In-í.tntc D. Miguel, e-de toda a sua descendência, í, = 11. M. da S-. Salàznr. ' -/ Declíiro, que nn Sessão de hontem votei pie-'f iiamenle pela doutrina do Art. 83 do Projecto. Snla das Cortes , 16 de Novembro de 1837.= Pereira Lemos..- , • < • < . j;

Declaro, q"uo se estivesse presente á-votação do §. 5." do Art. 75 do Projecto de Constituição , votaria contra a sua doutrina. Sala das Cortes, 15 de Novembro de 1837.= J. J. P. Derramado.'

Declaro, que na Sessão deliontem votei contra a restricção que o Sr. Deputado José Estevão ôffcreccu ao- Ari'. 120, a qual põe a1 Guarda Nacional debaixo dn Aullioridade Militar nos casos em que a Lei o determinar. Sala dai Cortes1, 16 'de Novembro de 1837. = Mulosi. = Satíipayo Araujo.' — Rodrigo Joaquim de Menezes. ~ '

Dnu-se conta da correspondência f que teve o competente destino.

O Sr. Leonel observo», que estando próxima'o UírminoY.-a discussão da Constituição, pudia que a -Comúmsuo encarregada da Lei E-liíitoral fosse unida á de redacção da Constituição.— Assim se venceu. Passou-se á • •

, Ordem do Dia.

Continua' u discussão'cio Artigo 121. O Sr.'Percha Brandão foliou contra o3 Jurados em alguns' casos Cíveis , porque muitas vezes mu caso provado nos Autos, não e assim jilgaiio pelos Jurados, o não lia diito recurso algum; pediu pni tanto, que se eliminasse a \parle que diz = J.uindos noCrimo, e no Civil. O Si. V. do Foi: lê. Arcada tinha pedido a voinção nominal sobre Juizes Ordinários.

Julgou-se n maicna discutida, eapprovou-se o requerimento do Si. V.' di: Ponte Arcada.

Proccdtíu-*i: A votação pulos iuguiutes quesitos.

. 1." lia'de haver Juuei da Nomeação do Rei 1 Sim. .• , -

. £.°-Híi de haver J-urados? Sim. . 3." Deve-se conservar o Ariv"122;! Sim. 4.° lia de haver Juues Ordinários'! , •

Procedeu ú voluyão nominal, o disseram up-provo . Os Srs. Alberto Caries. • :

Costa Cabral. . . . Sú Nogueira.

• Cczar de Vasconcellos. . . Duarte Campos. ;

Vieira de Cus>iro. JNunc!» du Vasconcellos. Borralho. Burào-de l''uro. Barão do Casal. Bultluizur Machado. Barão da II. de Sabrosa. Sampiiyo Araújo. Prado Poieiut. Porei i a do Lemos. Marreca.

Gomos

Muni" Ahenie. Pumpilio da Moita. João Albecto. Pina Cabral. Tíixeira de Carvalho, Lacerda. -Judite Samora. Gulvão Piilmu. 1 José iistevào. Pinto B.istos, Jiiuior. Derramado. José, Liberato.. Sotisa Pinto Baslo. Lopes M outeiro. José O/orio.

Ferreira do Castro, - • • • ,

Brnnquuiho Feio. . .

J. Pinto Soares. Corrêa Telles. Caitipean.

J. da Silva Passos. • - ' t Costa Pinto. .. - • • -• • Souto-maior. J. Henrique Ferreira. Mendes do Alaitos. Teixeira .RebeHo. Soares de Albergaria. I. Pisarro. *.,..-.

. Oliveira Baptista. Leonel. Tavares..' ,, Sousa Sniaivu. .L. J. Mouiz. Vasconcellos Delgado, 1 Alves do Rio. v- ,

M. A. de Vasconcéllos.

Peracbe. • - '

Frahziní.

Midosi.

Salema.

R. Macliadoi.

11; de Menezes.

Furtado de Mello.

Fernandes Thomás.

Valentim.

Ochôa.

Visconde de Fonte Arcada.

Visconde de Beire.

Visconde-das Antas.

Macario de Castro. . Jlebello de Carvalho. < Fernandes Costa.

Bazilio Cabral.

li disse rejeito , •'','.

O Sr. Pereira Leite. Foiapprovado o quesito unanimemente, com excepção de um voto. ,, , , i '"

O Sr. Judice Samora disse, que sentiu rião estarem presentes os Srs. Ministros do,'Reino, o dos Negócios Estrangeiros, pois^tmha.'noticias fidedignas de que em Hi-spanha , próximo á nossa raia, um dos.Caudilhos da ultima revolta estava formando um deposito; e.que em Poitugal ha agentes desses homens que distribuem dinheiro aos Soldados para promoverem a deserção. Que não julgava que o Governo Hespanhol tivesse disto noticias, aliás o não consentiria. Que na raiti Portugueza ha Autho-ridades , pi iticipalmenle em Trás-os-Montes-, que facilitam a evasão dos transfugas ; que uma ate deu passaporte frnnco-a, certo OíBciol , e alguns Soldados dos comprehendidos na Convenção de Cluives, o que e escandaloso. Que visio não cslíiiem piescntes os, Srs. Ministros mandava paru a Mosu o seguinte requerimento: ['eco se recommende ao Governo empregue a maior actividade para que us Aulhoridodcs' du raia cumpram « seu dever pelo que toca aos passageiros que pó rei l u transitam para o Reino

visinho.

O Sr. Leonel disse que estes factos são conhecidos de íuais alguns Srs. Deputados, e até rriesmo ao Governo, e por isso não se carece que esteja presente o Ministério aqui. Disseque era necessário que isto acnbasse; que esU certo que o que aqui s« di»3er ha de retumbar no Governo de Ilcspanhu , para que não só continue

tra-nar nas nossas vizinhanças.

O Sr. Visconde das Antas obseivou que o Governo já deu todos as providencias quantas um Governo forte pode d;ir. .

Decidiu-se que o Requerimento fosse remet» tido ao Governo.

Continuou-se a discussão depois de lidos os Artigos 121, 123, 124, 12-3, 126: foiam considerados comprehendidos nus quesitos; e quanto ao Artigo 122'foi upprov^do, e e pela forma seguinte:

Ait. 122. Nenhum processo se começará em Juizo contencioso sum se ter intentado o meio da conciliação, nos casos em que estu, si-gun-do a Lei , li ver logar.

Au. 127. Os Juizes de Direito suo perpétuos, o que todav.u se não entende, que uá'o possam sor mudados de uns para outros logares^ [joio tempo e maneira que a Lei determinar.

O Sr. Meneais julgou conveniente asuppres-sâo deste Arlijjo como regulamentar.

O Sr. Leonel disse que isto não e regulamentar, e que sendo o Judicial um poder político, e necessário que se consigne na Constituirão a determinação du sua mamobilidade.

O Sr. Alberto Carlos declarou que lhe parecia doutrina de giande transcendência , c que sedevin consignar; porém, não só.a respeito dos Juizes,, mus a respeito de todos os Empregados de nomeações vtiíilicias que poi Lei lhes forem

igttodíis tíies ; que dos primeiros ninguém du*' vidava depois do que se linha votado no Con-jresso a respeito d« independência do Poder Ju-diciul, e das Patentes dos Militares; poiém que •» respeito dos outros empregos vitalícios era evidente a razão, nfio só para que elles se con* siderusse^ii verdadeiramente Empregados de Nação, e nffo du curtos homens, mas para qtíe se evitasse a iuimoralidude que nisto linha havido empregando e desempregando'sem termos, nem imite, reduzindo famílias ú (fMseria, e fazendo que todos vivessem em continuo receio, e niseravel servidão. Que ate' por este modo se obstaria-a um principio de continuas intrigas, calumtitas, e revoluções; porque era verdade que muito, disto tinha havido só para obter em-aregos, tirando-os a o.utros, o que não succe-dena tuo facilmente se não fosse permittida li»

vremente a demissão; e que entendia mesmo que sem isto nunca poderia Haver Empregados babei*; porque só depois de longos annos de serviço « que se aprende ; ô se as mudanças não deixam estar empregado por esse tempo, que era Jtnpossivel aprender. 'Depois de varias TC* flexões concluiu, mandando a seguinte substi* tuiçâo^: == Proponho que os Juizes, e todo"s os mais Empregados vitalícios, que por Lei forern declarados, taes, só por Sentença possam sei privados dos Empregos» -

O Sr. Cezar de Vasconcellos disse,

• O Sr. Sá Nogueira combateu a doutrina do Artigo', -e ponderou que assentando-se que oa-Juizes sejam perpétuos v deveria marc:lr-se ata que idade, para que não esteja 'em logar um. homem que nada já possa fazer por sua décre* pitude. Mandou então para a Mesa uma* sub^ siituição ao Artigo-1— que os Juizes sejarn tern-fiornnos.

- O Sr. V. de Fonte Arcada disse,' que sua opinião era que na Constituição se não-men-cionasse esta perpetuidade; e comtudo de1 parecer que em uma Lei sã marquem as garantia» que deve dar qualquer Empregado pelo seu bom ;erviço, para assim pôr um freio ao patronato;

O Sr. Valeiitim acha que na Constituição só se deve consignar o principio acerca de Juizes de Direito, por causa de sua independência ', tnas que para os outros Empregados nào vê essa necessidade.

O Sr. Moniz disse, que nem tudo eram axio* :nas, e quo neste caso o verdadeiro axioma é. me ninguém deve servir uiri logar se o não merece, e só servi-lo em quanto o merecer; que as circumstancias peculiares do nosso Pau, que: exigem essa perpetuidade para conservar a iu^ dependência, não podem formar, nem formam.

0 axioma,- porque Id estão os Estados^unidos, aonde os Juizes não são inamovíveis. Que mui-" ,o desejaria que houvesse um crisol por onde se jodesâeni passar os Empregados, para se conhe-1

cer'a sun aptidão, que fosse como um novicia-. o. Disse mais que esta perpetuidade não pôde

»er admittida em Iodos os Empregados, .porque odos subem que urn hábil Otticial 'de fazenda iode prevaricar muito contra a fazenda publi-t

ca ,. sem que se lhes possa prosar: portanto*.

embora o cargo seja vitalício,- mas de fóntva

que possa ser despedido, logo que dei lê se'nào ssa confiar. '

O Sr. Ignacio Pisarro combateu o Artigo, lúcndo que não ré a razão por que assentando, odos que os Jurados devem, ser du eleição pó-ular, e os Juizes de Direito'de eleição d;> Reij omludo assentam que os primeiros não devem er perpétuos, e.querem então que os segundos

1 sejam. Que melhor era o systema antigo de slar um Juiz só três annos em um logar, para |iie os Povos estando satisfeitos, os possam pç* lir novumeiite; e no caio contrario podessein |ueixar-se dclles na occasiào em que dei lês se a tirar residência : que isto era um bom crisol |ue havia, em nossas antigas Leis. Lumenton |tie-esse chamado Direito de Petição não.tinha orça alguma contra a preponderância dos Jui-