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DIÁRIO DO GOVERNO.

cionaes, como de linha, o particularmente n tirava Divisão Auxiliar á Hespanha, pelos relevantes c heróicos serviços que uUimamenle prestaram á Pátria, onniquilando a revolta: aos bravos Patriotas, que cm Sanlareai, no Porto, em Eivas, no sitio de Yalunça , e cm qualquer outra porte sustentaram inabaláveis a Constituição de 182T3, sem jamais quebrantarem o sagrado juramento. O Congresso icco-niiecc que enlre estes bravos occupam um lo-frar a^sás bomoso osGeneraes, Ofíiciaes, e mais Cidadãos Soldados tanto de linho, como dos íignerridoB B.ilailiõcs da Guinda Nacional de Lisboa, do valanlo Batalhão do Arsenal, o decidida Guarda Municipal, pelo cnthusiasmo, devoção ci\ica, e patriotismo, «om que corre-ríui) ás nriuas, empenhados em sustentar s Revolução de Setembro, a Constituição jurada, e o Throno legitimo, apresentando uma altitude bfilhca e respeitável nas linhas de dcfeza da Capital, e conservando livre este inexpugnável baluarte da liberdade c fidelidade Por-tugueza, onde vieram enlrnr •Uuunftknles os bravos vencedores do Feira, e Ruivãps.

Julgada a matéria discutida, foi approvado o piimeiro parágrafo do Parecer, e o resto rejeitado; cujo parágrafo diz assim

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Poitugueza, que representam, querendo dar um publico tcslimunho de approvação, em nome de seus Constituintes, votam agradecimentos n todos os beneméritos Cidadãos, que generosos concorreram para o trimn-ib c snlvação-da Causa da Liberdade, QcJoTh 110 Constitucional.

Este parágrafo foi opprovado por todos os Srs. Deputudoe proBenics, .á excepção dos Srs.. Pereira de Lemos, c U. Furtado de Mello.

Tendo dado o hora pnssou-se ú Ordem dn Dia,

Art. 131. Por suboino, peita, peculato, e concussão haverá contra elles QCÇ&.O popular, que pnrlc*or intentada dentro de unno e dia pelo propiio queixoso, or, por qualquer do Po-\iit guaídada -a ordem do processo estabelecida na L

O Sr. Pereira Brandão .propòz a clirninaçàp do Artigo.

O Sr. Leonel sustentou o Ai ligo,,porque sendo os Jui/es inamovíveis, não estão no caso dos outros Empregados, e é por consequência, ne-cessniio rsjabclerer um escudo mais forte contra os abusos destes Funccionaiios, e por isso necessário que vá na Constituição^ entre tanto concoida na eliminarão da porte do Artigo, que e regulamentar,; mas que sustenta a primeira parte do Artigo, porque estes Funccio-narios exercem podor político, e os outros não.

O Sr. Sampayo Araiijo tumberu foi de opinião que se sustente a inateria do Artigo ale' á pá l a vi a popular.

O Sr. lilenezcs disso, que tio Artigo não v<_-senão que='que' de='de' no='no' garantias='garantias' empregados='empregados' regulamentar='regulamentar' toda='toda' espécie='espécie' vota='vota' se='se' das='das' principio='principio' _.não='_.não' não='não' cionprios='cionprios' popular='popular' contra='contra' deve='deve' mas='mas' _='_' só='só' a='a' ser='ser' mnteiia='mnteiia' consigne='consigne' consequência='consequência' os='os' _-outros='_-outros' o='o' p='p' estes='estes' nelle='nelle' func='func' esta='esta' vê='vê' cotnprehendpudo='cotnprehendpudo' prevaricadores.='prevaricadores.' capitulo='capitulo' acção='acção' picvaricadores='picvaricadores' todos='todos' collocadn='collocadn' _.em='_.em' da='da' sonãç='sonãç'>

Posta a volos a primeira parte do Artigo ate' ds palavras acção popular, foi approvado.

Consultado o Congresso sobie o addilamento do Sr. H. Menezes, que diz = Proponho que )mja acção popular conlia todos os Empregados prevaricadores como uma garantia do Po-\o.—Foi approvado..

A ultiuia parte do Artigo posta a votos, foi rejeitada.

O Sr. Leonel, como Relator da Commissão cie Poderes, sobre o rcquennicnto do Sr. Deputado por Moçambique para poder votar ern niateriasConslitucionaes.— Ficou para ser discutido na Sessão de amanhã.

Ari. 132.° Para julgar as Causas em segunda e ultima instancia, haverá no Reino, nas Ilhas Adjacentes, e nas Províncias Ultramuii-lías ;is Ixelaçòes que forem necessárias paia com-modidade dos Povos, ; boa Administração da Justiça.

O Sr. Leonel .propòz que se reduzisse o Artigo a djzcr = haverá asRe[ações que a Lei de-terminar. =

O Aitigo foi- eliminado , e approvada a emenda do Sr. Leonel.

Art. 133. Nas causas eiveis, e nas penas cmlmcnle intentadas, é pcrmittido ás partes nomeai Jui/ícs árbitros. Suas «enicnçns serão e.xccutadns sem recurso se as mosmas partes ns-suu o convcncionareiji.

Foi igualmente supprimido. ' i

Art. 134.° Haverá em Lisboa um Supremo Tribunal de Justiça , composto ,de Juizes Letrados tirados das Relações pó? suns antiguidades, e serão condecorados com o titulo de Conselho.

O Sr. Judiçe Samora offereceu uma substituição, e o Sr. Menezes outrn.

Õ Sr. Branquinho Feio propòz a suppressíio das pa!avrus;= para conhecer dos recursos de Revistas.

O Sr. Presidente: — Proporei o Artigo da Commiisão, sunuo passar proporei a substituição do Sr. Judicc fm três partes.

Posto á votação o Artigo foi rejeitado; passou então a votar-se sobre os três seguintes qui-silos:

1.° Haverá um Supremo Tiibunal de Justiça? Sim.

2.° Para conhecer do recurso de Revista? Sim.

3.° . Exercerá as mais attribuiçõcs marcadas nu Loi 1 Sim.

Ari. 135." Compete-lhe

§. 1." Conceder ou denegar Revistas nas causas, e pela maneira que » Lei determinar.

§. 2.° Conhecer dos doliclos, e dos cnos deofficio commellidos pelos seus Ministio?, pelos das Relações, c pelos Drupiegadqs no Corpo Diplomático.

Ç.. 3.° Conhecer du todos os conílictos de jurisdicção enlre Auihoridados Judic,iacs, c d< competência de Relações;.c decidi-los.

§. 4.° Julgara antiguidade dos Magistrados.

§. 5.° Pi opor ás Cortes as dúvidas, quo li-vet, ou lhe forem apresentadas sobre, a mte gencia de alguma Lei; e em geral quacsqucr defeitos, ou faltas, que houver notado na Lê-gisla.ção , podendo indicar, qs meios de sup-pn-las.

Todos estes §§. foram eliminados.

Passou a discutir-se .um Artigo, addicionnl do Sr. SÁ Nogueira^OsMuizcs são peipclu,os quando n Lei o determinar. ==

Seudoimpugiindo es.le additamcnlo. como ma teria vencida, foi sustentado pelo seu auctor, u posto depois ú votação foi: rpjeilodo.'

Outro oddilamernQ .dqSr., L- J. Moniz, pá rã que se consignasse na Constiluiçàq o principio do que os Processos serão públicos n* forma das Lois. ' i

Igual additamento e.sistia na Mesa,, cio Sr. Ignacio Pisarro,

Posto a votos foi approvçido.

Outro do Sr. Ignociç Pistirro = O Poder Judicial pertence .nos Juizes, os Juues. de fncto serão electivos pela forma, que a Lei estabelecer.

O Sr. Ignacio Pisarro sustentou o seu additamento.

O Sr. M. A. de Vasconccllos propòz que se addiasse esta questão ale que o Sr. Deputado aiiclor lhe desse mais algum desenvolvimento. . O Sr. Valentitn propuz como questão pie/via se troctasse se e necessruio inserir ibto no Constituição.

O Congresso rejeitou oaddiamcnto, e appro-vou que se traclasse cia questão pieuo.

O Sr. L. J. Moniz foi de volo que nn Constituição se diga simplesmente que iip de haver Juízos de facto ; quanto a tudo o mais se deve deitar pnra as Leis regulamentares; Que será muito.bom o syslema que estabeleceu o Si. De putado, auclor do «dditamcnla ; ornbora se en-sae, mus nunca metlendo-o na Constituição, porque depois se nào pôde remediar.

Posto á votação o udditamenlo depois de julgada a matéria, discutida , foi rejeitado. Titulo (i.°

Do Governo Jfdminitlrativo e Económico.

Capitulo 1.° Da Administração.

Art. 136. IJaveia em cada Districto Administrativo ura Magistrado do Poder Executivo, nomeado pelo Rei , oqvido o Conselho «lê Ministros; uma Juntu electiva, e um Conselho peimanente.

•Art. 137. O numero de Membros da Junta, e do Conselho, o modo da sua nomeação, suas fuucções, c as dp Magistrado do Poder Executivo, serão reguladas por Lei. Capitulo 2.° Da» Camarás. • Art. 138. Haverá em todos os Concelhos, que a Lei designar, Camarás, ás quacs compete o Governo Económico, c Jluni.cip.il.

Art. 139. As Cornai ;

O Sr. José Estevão offereceu uma substituição oo Titulo (!.% e Capitulo 2.", que depois

das modificações om que o Nobre Deputado conveio, se reduzisse; ao seguinte:

Em cada grande Ciiculo Administrativo haverá um Magistrado de nomeação Real , eiuna Junta electiva, c em cada Concelho uma Cumaru igualmente electiva. •"

Alem das Authoridadrs c!c que f.illa o Arligo antecedente haverão as mais que a Lei di-lcrmi-nar com as faculdades, enalure/a cjuc ellame— ma determinar ,

O Sr. Mídosi tinha offerecido uma outra substituição que retirou, conformando-se com a do Sr. José Estevão.

D.epois de alguma discussão foi aquella sub-sliluição submellida á votação pela maneira se-guinle:

1." Em cada grande Circulo Adminislrativo haverá um Magistrado de nomeação Reul ? Sim.

2." Haverá uma Junta electiva? Sim.

3.° Haverá uma Camará em cada Concelho igualmente «lectiva ? Sim.

A' qual compete o Govcinò económico, e Municipal ? Sim.

Posto a votos a ultima porte do substituição foi appiovada; sendo-o assim toda ella, salva a leducção.

Passou o.discutir-se c» seguinte additamento do Sr. Visconde de Fonle 'Arcada = Havcrá ou Lisboa tt?« Tribunal Supremo de /Jdminis* Iração nomeado pelo modo, e com as attribui-çúcs que a L,ci determinar.

Vo\ impugnado por vários. Senhores, e sustentado pelo seu auctor, c pe|o Sr. SantosCn)2 ; o Sr. Leonel também não approva a doutrina do additamento, e se um dia se julgar conveniente que haja esse Concclhq então se nomeará; Pgor» não é conveniente.

Continuou a discussão, c o Sr. Snntos Cruz duiunle ella apresentou outro nddilamento , -e a.fitial decidiu o Congresso ,-. que lanlo o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada como o do Sr. Santos Cruz, não tinham Jogar na Constituição. i

Estavam presentes os'Srs. .Ministros dos Negócios Estrangeiros, c dos Negócios do Roma.

Passou-se ás interpellnçòes para que foram chamados, e teve a palavia.

O Sr. Judiçe Samora —Que hontetn disseri) sentia não estivesse presente o Sr. Mimslro quando íajlou na matéria sobre que desejava ouvir S. Ex.1; porem estava bem longe cU- Bc persuadir de que S. Ex.* não tivesse ttnnacío / as medidas necessários; que o sou l\m em ouvir S. Ex." acerca daquelie negocio, e que na-(juella .persuasão o rectificou o llluslre Di-pu-latlo o Sr. Visconde das Antas, dizcndo-llie, que o Governo tinha tomado todas as providencias.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros difse , que quando seíicabou a revolta, tanto t:lle, .como o Sr. Visconde das A')itns, escrevo-r.im aosGeneraos das Províncias èrn Hespanha, par

O Sr. Judiçe Çomora disse, que estava satis-foito com. as explicações, que S. Ex." acaba de dar.

O Congresso consentiu que se de'sse a pala-via para interpcllar o Sr. JMinistrq