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Numero 275.
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Anno 1837.
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TERÇA FEIRA 21 DE NOVEMBRO.
ftS' ~faj~(>vamente se annuncia que toãtt a cor--L T respondencia para csla Fnlha deverá ser remcttida á rua do Saldlre n." 74, primeiro andar, advertindo tjue. todo o e&cripto-ou documento de que se pertender a inserção deverá ser acompanhado da- tf/M offício de remessa assi-gnadn pela anthoridade -conulituida que o ré-mellcr, pois sem islo 'não será inserido; e só assim se poderá tornar efectiva a responsabilidade do Redactor.
Parte Offidal.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.
3." Repartição.
HAVENDO as Cortes Gcraes, Extraordinários, c Constituintes-da Nação Portuguez» deliberado em Sessão de 15 dfste mez, flpproTHn-do a Indicação do Sr. Deputada Presidente do Soberano Congresso, que se pedissem no Governo informações acerca das sommas que se tem despendido no Estrada de Cintra dei.de 1835 ate" ao dia 16 do corrente : Alarida Sua JVlagestade a RAINHA, pela Secretaria distado dos Negócios do Keino, que o Intendente das Obras Publicas remetia sem perda de tempo , por esta Secretaria d'Estado, uma Conta corrente das sommas que tiverem sido despendidas naquclln Estrada, no prnso indicado, a fim de que o Governo possa satisfazer, sem demora, á citada Indicação. Palácio das Necessidades, em 18 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva^ Sanchcs.
4." Repartirão.
OuAMagestade allAiMiA, Altendondo ao que £^5 Llie representou a Commissâo Administrativa do Deposito das Livrarias dos Conventos exilados: Ha por bem, Conformando-Se com o parecer do Procurador Geral da Coroa, Ap-provar o Regulamento económico que, para a regularidade dos trabalhos a seu cargo, foi proposto a este Ministério pela dita Coinrnissãe , Mandando n Mesma Augusta Senhora que as disposições dolle sejam cumpridas como nelle se contém ,. depois de assignndo por mini com esta Portaria. O que assim se participa áCoro-missão Administrativa do Deposito das Livrarias dos Corrvenlos, paro sua mlelligencia e execução. Paço das Necessidades, em 16 de No»' venibro de 1837.= Júlio Gomes da Silua &m-c/ies. '
4." Repartição.
SUA Mngestade a RAINHA Viu coui o maior dissabor o conteúdo .do Offício do Admi-nistrudor-Gernl interino de Beja , cm dó ta de 15 do corrente mez, narrando os escandalosos attentados'commettido9 por algumas praças do Corpo Franco da'mesma Cidnde, na.Vilia de Almodovar; e Querendo, como n Justiça e as Leis exigem, que osperpetradores de similhantes atrocidades sejam punidos como merecem : Houve-por bem Mandur officinr na dtita de hoje aos Ministérios dos Negócios da Justiça, e da Guerra , ao primeiro par$ fazer instaurar iminedia-tamente'o respectivo processo, e segui-lo eficazmente até ú punição dos delinquentes; e ao segundo para ordenar ao Commandante du Sub-Divisão Militar, que preste'promptamente-to-do^ o auxilio .que ai Autlioridades possam de-precar-llie, tanto.para tu» própria segurança j como para li.vraf.ag teilirounhas do t cílio r 'que toes malvados lhes hajam incutido; cumprindo que pç l A sua parte o mencionado Administrador Geral uahsuíitta ao.Poder Judicial to-
dos os esclarecimentos que pode'r obter sobre e facto a que se olludc, e que anime as testimu-nhas para dcpocem sem receio, e os habitantes daquella \rilla, com a certeza de que o Gov«r-no toma este desgraçado successo ua maior consideração, e será inexorável com os seus aucto-res, quando cheguem a descobrir-se e capturar-se. O que Manda, pela Secretaria d'Estndo do» Negócios do Reino, a Mes'ma Augusto Senhora participar ao Administrador Geral de Beja, para sua intelligencia e execução. Palácio das Necessidades, em 18 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes, da Silva Sanchcs.
4." Repartição.
MANDA a -RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral interino do Dislricto de Vized, em resposta no seu Offício de 4 do corrente mez, sob o n.* 952, relativamente ao ataque tumultuosamente feito ao Administrador do Conselho de Latnego, que pelo Ministério dos' Negócios da Justiça se expediram as competentes ordens ao Ajudante do Procurador Geral da Corôn, a fim de fnzcr promover pelos Agentes do Ministério Publico, os termos judiciaes que tiverem Ipgar no processo que deve forrnar-se por similhautc facto. Palácio das Necessidades, em 20 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes da' Silva Sanehes.
SÉCKETAUIA DE EStADO DOS NEGÓCIOS BC'CLE-• IASTICOS Z DE JUSTIÇA.
Repartição da Justiça.
TOM-VNDO em consideração o que Me representou Bernardiuo Joaquim da Silva Carneiro,, quê por seus serviços c soff ri mentos pela Causa da Liberdade fora por Decretos de29 'de Abril de 1834, e 30 de Setembro de 1835, provido no Offício de Escrivão docxtiricto Jui-zo de Direito da Comarca d'Estarreja; e depois nomeado para Escrivão e Ta bei l i ao doJui-zo Ordinário do Julgado dellhavo, por Decreto de 10 de Maio ultimo: Hei por bem Transferi-lo para o Olficio de Escrivão e Tftbellião cio Juizo Ordinário do Julgado de Estarreja, na Comarca deAveiro, vago pela demissão dada n Joaquim Jorge Pinto. O Secretario d'Es-tudo dos Negócios Ecòlesiasticos e de Justiça o tenha assim entendido , e faça executar. Paço das Necessidades, em dezesete de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. =: RAINHA.= José Alexandre de Campos.
ATTKNDENDO ao que _Me reprcsentou Manoel José Pinto Camello Coelho; ás circums-tancias e mais partes que nelle concorrem , c ao serviço que prestou, durante a revolta, como Secretario do Governo Militar de Oliveira de Azeméis: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Offício de Escrivão e Tabellião do Juizo Ordinário do Julgado de Ilhavo, na Comarca de Aveiro, vago pela transferencia de Bernardino Joaquim da Silva Carneiro. O Secretario distado dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça o tenha assim entendido, e fuça executar. Paço das Necessidades, em dezesete de Novembro de mil 'oitocentos trinta e Bete. = RAINHA. = José Alexandre de Campos.
, A TTENDENDÓ ao que Me representou Francis-_/JL co Ue F«ria Salgado ; a que fora perseguido, preso, e sentenciado na calamitosa epocba da usurpação, p_or aua fidelidade ao Legitimo^ Governo; e a-que tem d»do provas da sua in-telliguucia e prolwdadé no exercício de vaiios
Empregos de Justiça : Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Offício vogo, quo tem servido interinamente, de Escrivão eTabelliào do Juizo Ordinário do Julgado de Olhtio-, na' Comarca de Faro. O -Secretario. cTEstado dos Negócios Ecclcsiasticos c de Justiça o tenha a-s«im entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em-dezeseis de Novembro de mil oitocentos trin-U e set*.= UAINIIA.= José Alexandre de Campos. ______
HEI por bem Acceitar a demissão dada por Manoel Joaquim" Pereira Saraivado Offício que lhe fora conferido por Decreto de dez de Maio ultimo,- de Escrivão e Tabelliào do Juizo Ordinário do Julgado de 'Paços de Ferreira, na Comarca de Penafiel. O Secretario d'Esta-de dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o tenha assim entendido , e fana executar. Paço das Necessidades, dezeseis de Novembro do mil oitocentos trinta e sele. =: RAINHA. = José Alexandre de Campai.
ACHANDO-SE em vigor pelo Artigo 11 do Decreto de 24 de Dezembro de 1336, a antiga Legislação relativa ao Deposito Publico desta Cidade , e constante dos Alvarás de 4 de Maio de 1757, e do 1.° de Dezembro de 1767; Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, que o Ajudante do Procurador Gemi du Coroa, faça promover pelos Agentes do Ministério Publico os dcvid«s processos, .assim contra todos 09 Deposita rios particulares, comocontra osOfficiaes de qualquer Juizo, que adraittirem mmilhnntes depósitos, devendo a respectiva Junta dar parte ao competente Delegado das infracções da Lei, que sobre este objecto chegarem ao seu conhecimento. Paço das Necessidades, em 28 de Oulubro de 1837. = José Alexandre de Campos.
Repartição dos Negócios E eclesiásticos. •