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DIÁRIO DO GOVERNO.

claquelle-mesmo Paiz aonde procuram o asylo, e a impunidade, con-vieraro os dous 'Governos, etn que á força armada de uma e outra ban--da soja'licito perseguir taes Facciosos, separnda, ou conjunçtamente, com a força armada do Paiz contíguo, sem qne aentrada por stimilhan-te motivo se haja de considerar como violação da território; imtes as Ciyas e Militares de ambos os Reinos se prestarão em tal

"caso to'do~"ó~ádjutorio, que preciso for para a destruição de sirniltjBnles "bandidos-, inimigos communs de ambos os Estados. - ,

Artigo V. .A presente Convenção terá o sed devido effeito logo que' seja ratificada pelas Duas Altas Partes Contrahentcs, e será trocada a sua Ratificação no mais curto espaço de tempo possível.

Em fé do que nós os abaixo assignados, Plenipotenciários de f3-"-Magestádes Fidelíssima, e Cathplica, authorisados de noss"os Plenos

de Suas Poderes, firmámos dois Originaes da presente Convenção, e os sellámos com,o Sello de no'ssas Armas.

.Madrid em outo de Março de mil ourocentos e vinte e Ires.

Jacob Frederico Torlade Pereira de Ai>ambuja.

(MO

Pays en que tratan de buscar el aíylo y Ia impunidad, han convenido» ambos Gobiernos en que Ia ftierza armada de uno y otro Pays pueda perseguit à. dicbos Facciosos, junta ò separadamente de Ia fuerza armada dei Pays contíguo, sin que Ia entrada por,samejante'motivo,se considere como violacion de Território; antes bien Ias Autoridades-Givj-les y Militares de ambos Reynos se prestaran en este caso todo el auxilio que necesitasen, para Ia destruceion de semejantes bandidos, ene-mjgos comunes de ambos Estados.

Articulo V. El presente Convénio tendrà sudebido efccto luego que-sea ratificado, por Ias Dos Altas Parles Contratantes , .y íerà cangcada» su ratificaqion en el mas corto é*spacio de t i em pó posible.

i,En fé dejo cual .n^j (os infrascri tos. Plenipotenciários de Sus Majes-tades Catolic^a, y Fiqelisirna, atitorisados por nuestros Plenos Poderes,, firmamos dos Originajfs dei presente Convénio, y los sellamos con el Sello de miestras Armas.

Madrid a oclio de Marzo de mil ocbocientos veinte y três.

Santiago Uso* y Mosi.

E sendo-Me presente a mesma Convenção, cujo -theor fica acima inserido; ejbem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que-nella se conte'm, depois de ouvido o Conselho d!Estado; c tendo ella sido ápprovada pelas Cortes Geraes da Nação Portugueza, na forma do Artigo cento e três da Constituição, a ratifico, e confirmo em tod.as ,q.s_sjja,8 partes, :c:peia presente a dou por firtne e valida, para haver-de produzir o seu devido effeito: promeltendo em Fer, e Palavra Real de observa-la', e cumpri-la inviolavelmente, e fuze-la cumprir e observar por qualquer modo que posta »er. Em testimunho e firmeza do sobredito fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas A riu as*, e referendada pêlo Ministro c Secretario d'Êsl8do dos Negócios Estrangeiros abaixo assignado. Dada no Palácio de Queluz -aos vinte e seiâ dias do mcz de Março doAnno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Çhristo de mil oitocentos e vinte e tres. = tom Guarda.:^: Silvestre Pinheiro Terreiro.

Parle hão Ojjicial.

SF.SSÀO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1837.

A BRIU-SE a Sessão ás onze horas, estando .^3L presentes 51 Srs. Deputados.

. t-eu-se a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

Lançaram-se na Acta as seguintes declarações de voto:

Declaro que na Sessão de 20 do corrente votei contra r. Proposta do Sr.' Deputado José Estevão , na parte em que estatuiu que era necessária a concorrência do Rei para que se decretasse a necessidade da reforma de algum Artigo da Constituição. Sala das Cortes, 21 de Novembro de 1837. = Branquinho Feio. = Bal-thazar Sulazar.:= Galvão Palma. -...Decfaro que na S«ssão de" hoje votei contra a Proposta do Sr. D.epútado Vásconcellof, que propunha que as.reformas da Constituiçãa não carecem da Sanação Real. Sala das Cortes, 20 de Noven>bro'Se 1837. = !. Pisarro de Moraes Sarmento. = Marino Miguel Franzini.

Dec!;:rd que na Sessão de hontem votei contra a subsMiiijçào do Sr. Deputado por Aveiro aos Artigos 145, 1-1.6, e 147 do Projecto de Consiitiiiçào. Sala das Cortes, 21 de Novembro de 1ÍI37. = José Fortunalo Ferreira de Caslro.

Declaro q;ie na Sessão de hontem votei contra a ide'a cju concorrência do Rei na reforma d<_ slgiim='slgiim' santos.='Monte' de='de' jvlarcchino='jvlarcchino' d='d' dos='dos' artigo='artigo' _1837.='-Valentim' p='p' delgado.='delgado.' novembro='novembro' alverue.='Vasconcellos' sala='sala' das='das' _2.1='_2.1' cortes='cortes' constituição.='constituição.' da='da'>

Forarn remettícios a diversas Gommissòes alguns Projectos de Lei, que tiveram segunda leitura. . • '

1'assou-se á leitura da correspondência, á.qual «e dtíti o competente destino.

1." Parle da Ordem do dia.

Eleição da Mesa.

Corrido o escrutínio sahiram eleitos para Presidente o Sr. M acra rio de Castro , e para Vice-Presideute o Sr. Mouiz.

Corrido segundo escrutínio sahiram eleitos Secretários os Srs. Prado Pereira, Rebello de Carvalho, Branqutriho Feio, e Sousa Pinto Bastos. -

Segunda parte da Ordem do dia.

Continua a discussão sobre o odditamento offe-

recido pelo Sr. Garrett.

O Sr. Costa Cabral julgou não ser adoptavel a doutrina do additaraeiíto na parte em que diz, que devem estar presentes dous terços dos membros da Camará, pôr causa de que pode pôde acontecer, quo hsja na Camará uma facção, que arraste os votoj.

O Sr.'Lopes .Monteiro approvou pelo contrario a doutrina, ponderando, que tanto risco corre neste caso a maioria, como a minoria, alem de que d'ordinario logo depois da eleição, 'não ha partidos; estes formam-se na Camará, depois de começada a peleija. parlamentar. , - •

O Sr, Sá Nogueira orou no mesmo sentido, mostrando , que o que o auctor do addilamen* Vo pertènde é segurar uma maioria, e por isso

facção não se pode achai no parlamen-que não se pôde dize,r que e' 'facciosa a

vota, porque a Proposta'da jeforma tenha lo-gar na Camará" dos'Deputados, e que para a votação Beste caso, devem estar presentes dous terços dos membros da Carbara.

Ò Sr. Costa Cabral oranrlo por segunda vez confessou, que será boa a doutrina do Sr, Garrett ;'porérn que não pôde votar por ella ^ que quer rnais, do que elle mesmo quer.

O Sr. Lopes AÍontciro disse que verdadeiramente

tu, e que não se pód

maioria, ou a minoria; qíie de ordinário ^ o que se rota e' unra opposição.

O Sr. Leonel votou contra a parte do addi-tamonio, que marca spr necessário estarem presentes dous terços dos Deputados; que isto desacreditaria a mesma Constituição, que tem qua-si toda siclo discr.í.ida com tnenòs de dous .terços doo Deputado;.. -.

Q Sr. Valenliiii disse que era differente a Constituição'toda, ou a simples reforma de algum Artigo; que para a primeira, seria nunca acabar, se acuso se esperasse, para cnda decisão pela presença de dous terços dos Deputados; porem que pura a reforma e cousa mui differente; que se quer uma estabilidade,' e por isso se quer uma maioria, ale'm' de que os Artigos Constituoionaes nunca serão alterados; as alterações serão sobre Artigos accidentaes.

O Sr. Garrei defendeu a sua opinião, e mostrou que o Sr. Deputado estava equivocado no que liavia expendido.

O Sr. M. A^ de Vnsconcellos opinou cor.tra a idea de estarem presentes dous terços, dizendo, que isto era mais um estorvo; que se devia evitar os estorvos, quanto possível, e que senão fizesse differença do que geralmente se prati-cn pnra todos ,is votações. Que adoptaria esta medida, se isto tivesse de ser decidido em uma Commissão mixta ; porem não quando a deci-suo depende d'umn só Camará.

O Sr. Leonel disse , que para se fazer uma Constituição intcvira, que c objecto mais ponderoso, não se exigiu, nada disto, e por tanto julgou, qur spnão carecia de mais garantias, e mostrou, que por a doutrina proposta pôde acontecer que uma porção de homens de má fé', não querendo com parecer, podem estorvar a decisão, fazendo, que nunca se juntem os dous terços.

O€r. Fernandes Thomás orou também no mesmo sentido, e disse, que pelo modo que lembra o Sr. Leonel nada ha mais fácil do que uma minoria impor a Lei á maioria.

O Sr. Alberto Carlos disse., que estava conforme em quanto á primeira parte do §. porque assenta, que não se pôde recear perigo de ser a Proposta feita na Camará" dos Deputados, ou dos Senadotes; pore'm que não pôde deixar de dizer, que a medida de dous terços para o geral seria um absurdo; pore'm doixa de o ser para o caso especial cm questão; pois que no seu pensar isto, concorre para a estabilidade..

O Sr. José' Estevão .votou contra a presença de duas terças partes, e contra a necessidade da( votação de dous terços dos membros: disse, que sanccionando-se a regra dos dous terços para segurar a estabilidade, se vai cair no perigo de nunca haver as reformas, que se julgarem necessárias; por tanto e'de voto, que nisto se siga o que sq segue em todas as outras Leis. O Sr'. A. Garrett combateu os diversos argumentos, mostrando que sempre que se tracta de algum negocio grave se e3çije um maior nu-

mero de votos do que era matérias de menor transcendência. — Mostrou que o~artigo não cima U do que um extracto da Constituição Belga ; ppre'rn que isto não-era mais que um complemento, u.m correctivo ao Artigo que se verir céu, que sendo muito rnonarcbico ca icei a demais garantias populares, as quaes consistem no maio r numero de votantes.— Disse, que á omrii.-potencia parlamentar tão combatida c maltratada hontem, é nada á vista daquillo guehojc se quer adoptar; que isto e' muito máo, e que de' certo tirará toda o estabilidade á Constituição.

N Sr. M. A. de \rasconccllos foliou largamente sobre o objecto, e concluiu dizendo, quino cnso de se vence/ a doutrina de ser necessária a presença de dous terços de Deputados, elle ofíercceria um additamento que lhe servia de correctivo.

Mais alguns Srs. tomaniim parte nesta d.iscus-são, e julgada a matéria discutida se sujeitou i"y votação em Ires q.utsitos.

1.° JJa de começar a|>roposta n;i Cama rã dos Deputados? Sim.

2.° Hão de estar presentes '9óus terços dos-Membros de cada Camará para ter logar a quei-tão 1 Não.

3.-" Serão necessários dous terços.dos votos dos Membros presentes para seapprovar? Não.

O Sr. Presidente jaropoz ao Congresso se an-. nuía a que se lesse ó Projecto de Segurança Publica, que se decidiu senão leria sem estarem presentes os Srs. Ministros; mas que era' occnsião, v-isto elles estarem na Sala.

O Congresso concordop.

O Sr. Sá Nogueira mostrou a grande necessidade em que está o paiz de que o Gov-ern/' olhe com muita altençâo par^ isto, e que eàt«* Projecto e de suniuia -urgência.

U Sr. Presidente sahht da Cadeira, a qual' foi occupáda pelo Sr. Vice-Presiclenle; e tomando lognr na Sala , fez » leitura seguinte o Sr. Macario do Castro.

A Commissão especial encarregada de examinar, e de prever corn o remédio, necessário, acerca dos crimes d.e assassinato , roubo, ar-' rombamente de casas, ou de cadèíis, incêndio, e outros, que tão frequentemente se tem coinet-lido nas difierentes Províncias do Reino depois.' da extincção d« Guerra Civil; tendo madura--mente considerado este negocio, e ouvido o respectivo Secretario d'Estado, concordou nas seguintes ba.ses.

l.a Que os Juizes' Ordinários , geralmente-fatiando, são insuficientes para tirar o.s Sum-, marios destes crimes, ou seja pelos poucos conhecimentos de uns, ou pelo receio que outros-teem decomprotnetterem a sua segurança individual.