Secretaria d'Es tudo dos 'Negócios da Marinha e Ultramar, de tudo quanto fizer, e achar que deva ser ordenado para preencher os justos e importantes fins da commissiio de que Hei por bem encarrega-lo. O Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das ^Necessidades, em vinte e três de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Barão do Bomfim.______
DEÃO, Dignidade, e Cabido da Santa Igreja Cathedral das Ilhas de S. Thome e Príncipe: Eu n RAINHA, vos Envio muito saudar. Tendo Eu por Decreto desta dota Nomeado para Gevèrnador Temporal desse Bispado o Padre António Marques da Conceição Alba-no, pelo seu conhecido zelo, saber, e prudência, e por seus 'sentimentos de fidelidade ú Mi-•11 lia Pessoa; assim Me pareceu participar-vos,
U l A K l O L» U Gr U V JKK.JM U.
e Espero que o constituais Vigário Capitular com accessão de toda a Jurisdicção sem raser-va alguma. E Me dareis parte pela Secretaria d1 Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de ha verdes > feito a nomeação de Vigário Capitular na pessoa que vos Designo. Assim o cumprireis. Escripta no Paço das Necessidades aos vinte e três de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Barão do Bom-fim. = Paro. o Deão, Dignidades, e Cabido da Santa Igreja Cathedral das Ilhas de S. Tnome e Príncipe. ______
TENDO sido encarregado, pór*Decreto dedeze-nove deMaio do corrente rinno, Sebastião Rodrigues de Moura, de servir o Emprego de Administrador da Alfândega da Cidade de Loanda na Província de Angola, durante a •ausência de Manoel Lourenço Tanger, e ein quanto Eu não Mandasse oconltario; e achati-
THESOURO PUBLICO NACIONAL.
do-se agora vago o mesmo Emprego em consequência da exoneração que dellc levo, p.irn passar a outro Serviço o mencionado Tanger, por Decreto de dezolto.de Agosto ultimo: liei por bem , Deferindo ao que Me representou o dito Sebastião Rodrigues de Moura, Fazer-lhe Mercê da' Serventia vitalícia do retvrido Emprego de Administrador da Alfândega de Loanda,' em que se encartará pela Secretaria tTEstado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, pagos previamente os competentes Direitos; li-cando-se entendendo que a presente Mercê não prejudicará a qualquer reforma, ou alteração, que de futuro se haja de fazer naquella Alfândega. O Secretario distado dos Negócios d;u Marinha e do .LI tramar o lenha ussiin iMilendi-do , e f n ç ti executar. P-iço d.is ^V-LVaaidjdes, cru vinte equalro-de Novembro de mil oitocentos -trinta e sete. = 11A IN HA. .= liarão d» Bomfim.
Tabeliã geral dos] Rendimentos cobrados no'mez de sigotto de 1837 nos Districlos de Aveiro, Uru «anca , Beja, Castcllo Branco, Eoorat Paro, Lisboa, Porto, Santarém, fizeu, e Villa Real, conforme as Tabeliãs remellidas ao T/icsouro Publico pelos respectivos
Contadores de Fazenda dos Districtos acima declarados.
Decimas.................
• !Novo Imposto............
Sellos...................
Sizas..:................
Muletas Jiuliciaes..........
Terças...-----'............
Barcos de Pesca...........
Chancellnrias.............
Contribuição dos Concelhos p." • a Universidade de Coimbra
Custas de Processo.........
Subsidio Luterano.........
Quinto.................
Direilos.de Mercês.........
Alfândegas...............
Jíenl d'Agoa..............
Direitos de vinhos conduzidos
' pelo Rio Douro.........
Poros......'.......'......
Rendas.,,................
Juros....................
Casa de Bragança.........
Laudemios......,........
Venda de vários objectos....
Capitães achados...........
Beceila por classificar.......
Depósitos.................
Empréstimo aos Lavradores.. Junta doKíreduo Publico.... Tomadias........ .. ,..-..*.
Conta antiga.
Papel.
17,^600
S17,#400
15$GOO
14$200 20^000
1:305^000
Total.
608,1245 14$110
-----'&-----
G57$502
x»
4$780 2:119,$;800
175^007
Conta atrazada.
Papel.
46$400
1.257$200
2.448$600 41
Total;
S02$452
"
41JÍ295
10$207
!:G60$,894
38^554
349^562 7 S £85 O
18SG — 1837.
Papel.
42, 25^200
1S4,$400
Total. ,
12$ 144 S14$SÍ>7 598$96S
341 54,^845
547^069 3.518^094
117^118
17^100
1837— 1838.
Papel.
40^800
1^200
-í—
172^400
Total.
6^174
3.252^295 13^575
183^510
' 19 $200 2
48^799
Totaes.
Papel.
1-191^400
55^200
31^200 111^000
50^400
_ (V______
~~|~
--'&---
fi 7 $400 184^200
Total.
32 352
3.204^058
2 992^260-
6:727^901»
719^697
l 019^92-4
135^001»
7 707f|722 263^98;'.
3:355-' 1 44 5.256^574
1:3
7:916,0.339 841^238 203^207 183^515 347,0792 113^140
248^357 45^739
Demonstração da Receita que pertence a cada um das Umtrictos acima declarados.
Papel.
Total.
Papel.
Tot..l.
—í— --- & --- 135^600
44$600 495^600 70^400
2.013^792 1:392,^553 5:45S^'997 1:714^984
21.347^420
745jg[600 1.231^400 •593$000
105^800 y »>
21.347^420 ál'7G:J^G£6'
7.179^512 9.072^618
Faro.1. .................................
VillaReal .........
Rs ...... .................
-Rs ........ '
4:060^400'
82.405^000
^V. B. — N-ào se TO as Tabeliãs do d
se mencionam os Districtos de Braga , Coimbra , Guarda, Leiria, Foitnlegre e Vianiia , poi não leiem ito mex. Thcsouro Publico Nacional, 21 de Novembro de 1&S7. = José Joaquim Lobo.
remeltidò ao Thosou-
Parle não Ofíicial.
y -
As
«ESSÃO DE 27 DE NOVEMBBO DE 1837.
s 11 horas occupava a Cadeira o Sr. Pre-
_.. u sidenle. Abriu-se a Sessão estando presentes 53 Srs. Deputados.
. Leu-se a A<_:la p='p' antecedente.='antecedente.' sessão='sessão' da='da'>
. O Sr. índice Somora fez o seguinte Requerimento:
. Kequeiro que nas Actas se declare quae» são os Deputados que faltam sem motivo justificado, e os que faliam f ... dle ; sendo este motivo justificado adoenç < (para o que será suííicicnte a_ simples rotnmi licoçâo ao Congresso), e a ausência com l ice' ca do mesmo Congresso. O Sr. Rodrigo tachado participou aoCon-
J gresso, que seu irmão falta\a por falta de sande.
O Sr. Presidente observou, quo muitos Srs. Deputados, dão partç ao Congresso que não podem comparecer, mas que não pedem licença, e e preciso saber gê isto é causa justificada : ha outros Senhores, que em virtude do Regimento pedem licença por oito dias, e que excedem esses oito dias; e ha alguns Senhores que com-municam por outros que estão doentes; c que tendo acabado a hora para o expediente não se pôde fazer esla-coimmtnicação ao Congresso.
• O Sr. B. du Ribeira de Sabrosa dis»e, que a primeira vez que teve a honra de ser Deputado não faltou nem um só dia, e que ago;-a só tem faltado por motivo de moléstia , ou negocio muito particular; mas que entendo, que nio ha,meio nenhu-in decoroso de cvilar estas falias; que isto não c eschola ; que aqucllu Sr. que não vier pelo interesso do seu Pai z, não ha resolução que cú o traga; o seu decoro
u .dignidade c q:ic o ha do trazer ao Congresso ; que todas as resoluções SHO mesquinhas, e odiosas , e que hão de produzir o effjtto contr.Vno áqnillo que se deseja.
O Sr. Jndice Samora disse, q.ie iblo não e eschola, mas é Congresso, e Congresso SIM» Dr-putndos níio pódft existir, c tí evidente ;< nuceb-sidade des^a consignação na Acta, para qiic-os constituintes não estejam ilIndícios, u saibam que ha Deputados que de propósito não querem vir ao Congresso, e andam passeando, e jilc pelos corredores do mesmo Congresso; o concluiu pedindo ao Sr. Presidenle consultasse oCongresso sobro sesedevin consignar na Acla. os nomes dos Srs. Deputados que faltassem ser» motivo justificado.