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T7T2.5

Numero 281,

Anno :1837.

TERÇA FEIRA 28 DE NOVEMBRO.

Parte Offiçial.

SECttETAttlADEESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO

4." Repartição.-

* OENDO necessário remover alguns embaraços VC5 que ofíereceu a Portaria de'7 do corrente, relativamente ao modo de verificar as Matriculas ou ítóes de equipagem dos Navios" mercantes Portuguezes; Houve Sua Magestade a RAINHA por bem Ordenar, pelo Ministério da Marinha e Ultramar, .que as Matriculas ou Rócs de equipagem sejam feitos pelas^ competentes Authoridades á vista de uma -relação apresentada pelo respectivo Commandanle, o qual será responsável por qualquer fraude ou inexactidão que ndla se vier a • reconhecer, ficando a viiita de policia a tinnl encarregada de verifi-. car a bordo o rol da equipagem,' e de altestâr no.fimdelle se achou exactas as declarações; e devendo para-isso os Intendentes de Marinha, e mais Authoridades encarregadas da Matricula , fazer'Jiotar no seu conteúdo que'clle não valerá ssm aquclla atlestação da policia: o que se participa pela Secretaria 'd'Estado dos Negócios do. Reino" ao Administrador Geral de Lisboa', paia que assim ofaça c.umprir, napar-tc que lhe toca*, pelo» Empregado* de policia dos portos do Dislricto a seu'cargo. Palácio das Necessidades, em 25 de Novembro 'de 1837. r— Júlio Gomes da Silva Sanches.

Idênticas se expediram aos Adminifltradore,s Geraes dos Dislricios do Litoral do Reino.

4.* Repartição.

"ANDA a RAINHA , pela. Secretaria d'Esta-

___L do dosNegocios do Reino, participar ao

Administrador Geral interino'dc Vianna, em additamento á Portaria de 16 do corrente,' que pelo Ministério da Guerra se expediu a conve-. nicrfte ordem ao Commandanle da 4." Divisão Militar para que de acordo com o sobredito Ad-ministiador Geral possa dar-todas-as'providencias tanto pnru segurança das testimunhas'que devem dc-pòr no processo do'individuo, qirc se acha preso por ter sido pronunciado 'pêlo Wu-bo e morte do, Estafeta ,' como pará's'e'rehi 'prc-' sós e entregues ao P,oder Judicial os indi'viduos qi:e "iindarn armados cm roda da Villá da Ponte da Barca com o designado fim de intimidarem as referidas testiiriurilios. Palácio das Necessidades, em 27 de Novembro de 1837.==/M-lio Gomes da Silva Sanches.

Erratas.

aECL.VRA-sr, que a Freguezia de AIIÀPS, incorporada rio Concelho de Ponie de. Li-iiiíi, cr» pertencehle ao Dislricto Administra--tive» de Vianna, 'e não ao de Vizeu,- como se lê no §. 10.°, Artigo 1." da Carta de Lei de 87 di1 Setembro ultimo, publicada no Diário do'Governo N." -235, de 5 de Outubro; e que a dita Freguezia pela mesma Carta de Lei fica pertencendo ao Concelho de Penella , 'no Dis-triclo Administrativo de Braga, c não'ao de Vizeu, como igualmente se lu'no.citado §.

Dcclara-sc outrosim que na condição o.* do Contracto para a Navegação do Tejo c Sado por Barcos movidos por vapor, de que tractn a Carta de Lei de 24 do corrente, publicada no Diário do Governo de hontetn , onde diz = Ihe concedc= devo Jòr-se = 'hu conleie= ; ç n'a condição"9."'do mesmo Contracto, onde dizs=por iEcios=deve lcr-8e = por mcio( =

v SECllETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Relação dot Julgamentos sobre quantitativos que tiveram logar por esta Commissâo P.fixta,

durante n mca de Agosto de 1837. 311 T~\ONA Tgnacia Joaquina de Gouvêa , ' L/ Coimbra, Portugueza; capital .em moeda "Brasileira 1:753^620 re'is, juros

208 Jorge TIobson, e outros, Cessionários de D. A. Frendi, Portuguez; 'capital em moeda Portugueza ô: 1^^880 réis, juros ' 2:266;$'230.— Tem mais a"receber,a quantia de 1:731^240 reis, que'se acham depositados no Cofre 'dos"'Sequestros desta Corte. " ' . .

482 D. Maria Hpnorata do Nascimento, Por-tiigueza ; capital 'em 'moeda Brasileira • 2:026'j;290 réis, juros 966^215. 242 .João Gonçalves Ctfzimbra, Brasileiro; capital em moeda Brasileira2:201/280 rs., juros 1:086^218. " ' • ,

425 Ooa'quim José "da Silva Sèixas, Brasilei-• ro.; capital em moeda Brasileira 795^100

réis", juros 393$,102..., 304 D,. Quiteria Escolástica de Sousa, Pereira de Castro, Portugueza;-capital era moe-' da Brasileira 2:000^000" réis. Soinmam os capitães, em moeda Portugueza 5:191^880 r?.,'orn moeda Brasileira 8:77fij>290, juros 5:572^179, total 19:540^349.

Rio- de Janeiro, 31 de Agosto de 1837. — O Commissario interino, António Ferreira de Noronha Feital.

DECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

.' Repartição dos Negócios $ eclesiásticos*

Foi presente a Sua Magestade a RAINHA a Conta que 'em data de lójdo corrente , dirigiu a esta Repartição o.Governador Vigário Capitular do Bispado dá Guarda, participando o digno comportamento do Presbytero António José de Azevedo, Cura da Igreja de Nossa Senhora da Penha da Freguezia das Aranhas, por occasião de alii entrar um bando de rebeldes, commandados pelo Presbylero José Martins; Sua Mageslade Viu com satisfação o que se relata na dita Conta; e Ha por bem,' que o referido Governador Vigário Capiliilnr louve em Seu Real Nome o mencionaco Cura pela maneira briosa corn que se-portou nu oc-casião citada ; — declarando-lhe .bem assim, que ,rsle procedimento será tomado na devida consideração, quando se tractar do provimento definitivo das Parocliias. Paço das Necessidades, em'27 de Novembro de 1837. = José Alexandre de Campos.____•__,,.

SENDO presente a Sua Magestade a RUNUA .„ n informação dada em 14 do corrente pé-o Governador Vigário Capitular do Bispado'do Algarve, acerca do requerimento'em que José Alfonso, e mais Freguezes do Parochia de Nossa Senhora dn Encarnação da Rnpozcira, pedem um Parodio obrigado a residir entreelles; e resultando da "dita informação que o motivo que os Supphcanles estão privados dê Parodio pioprio procede da falta que ha presentemente dcClengos hábeis para o Ministério Pa-rochi.il: Manda a. Mesma .Augusta Senhora declarar ao sobredito Governador Vigário Car aitular, que sendo a Côngrua 250 alqueires de ngo com que "os Supplicanles contribuem a fu-ror de quem lhes administra os Sacramentos de «Igum modo decente, não ha-razão para ospri-

,var de Parodio próprio que sempre tiveram, e por isso deve elIe-Vigario Capitular aproveitar a primeira occasiào opportuna- de mandar para'a Igreja da Rapozeira um Encommendado que se obrigue a residir na Freguezia. P«co das Necessidiides, em 27de Novembro de 1837. ='Joeé Alexandre de Campos.

SECRETARIA D*EST;VDO DOSNEGOCIOS DA-GUERRA'

Secretaria Geral. =1.*.'Repartição.

ILLM.0 é Exm.° Sr. = Tenho a horira de par-licipâr"a V. Ex." que me consta extra-of-ficialmente, que tendo liontem á noite desertado algumas praças de Caçadores N.° 4, o Coronel José Joaquim Cromes Fontoura mandara escoltas sobre elles por diferentes estradas, e quês J uma do Batalhão de Infanteria N.°-19, qua foi pela estrada de Vianna, logo depois de passar a barca da Graça, ,a uma legoa desta Cidade, batendo á porta de uma casa para perguntar pelo caminho que queria seguir, o dono ' dn casa, receosodequefossemsalteador.es, principiara a grilar a ponto, que alarmou oi Povos, e estes^se reuniram em breve, fazendo fo-' go com toda a precipitação sobie a escolta; esta porem conhecendo p'engano do Povo,-não fez fogo", e foi retirando ato'o 'sitio' da" Barca , fazendo sempre diligenciãs'pòr tirar q'Povo do engano em que estava; c omiti d õ não'pôde consegui-lo, sem que primeiro'tiyesse'.dons soldados levemente feridos. .A final o Povo pôde ouvir a escolta, e conheceu então seu erro coia-pesar, e consta-me .que um-Commissario de Paiochia, que dirigia o-Povo cm.tal.acto, significara ao Commandante da escolta o seu pesar por tão fatal incidente, e lhe dissera quês estava'prompto a declarar do modo-mais sole-mne o engano do Povo,, e o bom comportamento da Tropa". DeosGtiarde a V.Ex." Quartel General em Braga, 22de'Novembio de 1837. =:Illm.° e Extn." Sr. Barão do Bomfim. =/?. cio Almargem, Marechal "de Campo, a Cotn-. mandante da 4." Divisão Militar.

ERIMEIRA DIVISÃO MILITAR..

Relação dos Offici&es que servir.am com os revoltosos , apresentados neste.Quartel General ', desdc-Ql ao 'corrente, c que em consequência da Convenção de Chaves são mandados para, as suas naturalidades até nova determinação- • do Governo. '

FRANCISCO José do' Patrocínio Torres, Ci-rurgião-Mór de Caçadores N.° 3. José António Geraldes de Mello, Tenente de

Infonteria N." Ifi. Sebastião António Amaral, Capitão do extin-

cto Batalhão .Nacional de Alcobaça. José Mana Ribeiro de Carvalho, Alferes do

Exercito, servindo, de Ajudante no extinct»

Batalhão Nacional de Alcobaça.

Quartel General na rua da Quintinlia, S7 de Novembro Be 1837. = /. P. de Mello , Chefe do Estado Maior.

SECHETARIA DE ESTADO VQS NEGÓCIOS 'DA MARINHA E UI.TRAMAB.

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Secretaria d'Es tudo dos 'Negócios da Marinha e Ultramar, de tudo quanto fizer, e achar que deva ser ordenado para preencher os justos e importantes fins da commissiio de que Hei por bem encarrega-lo. O Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das ^Necessidades, em vinte e três de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Barão do Bomfim.______

DEÃO, Dignidade, e Cabido da Santa Igreja Cathedral das Ilhas de S. Thome e Príncipe: Eu n RAINHA, vos Envio muito saudar. Tendo Eu por Decreto desta dota Nomeado para Gevèrnador Temporal desse Bispado o Padre António Marques da Conceição Alba-no, pelo seu conhecido zelo, saber, e prudência, e por seus 'sentimentos de fidelidade ú Mi-•11 lia Pessoa; assim Me pareceu participar-vos,

U l A K l O L» U Gr U V JKK.JM U.

e Espero que o constituais Vigário Capitular com accessão de toda a Jurisdicção sem raser-va alguma. E Me dareis parte pela Secretaria d1 Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de ha verdes > feito a nomeação de Vigário Capitular na pessoa que vos Designo. Assim o cumprireis. Escripta no Paço das Necessidades aos vinte e três de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Barão do Bom-fim. = Paro. o Deão, Dignidades, e Cabido da Santa Igreja Cathedral das Ilhas de S. Tnome e Príncipe. ______

TENDO sido encarregado, pór*Decreto dedeze-nove deMaio do corrente rinno, Sebastião Rodrigues de Moura, de servir o Emprego de Administrador da Alfândega da Cidade de Loanda na Província de Angola, durante a •ausência de Manoel Lourenço Tanger, e ein quanto Eu não Mandasse oconltario; e achati-

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

do-se agora vago o mesmo Emprego em consequência da exoneração que dellc levo, p.irn passar a outro Serviço o mencionado Tanger, por Decreto de dezolto.de Agosto ultimo: liei por bem , Deferindo ao que Me representou o dito Sebastião Rodrigues de Moura, Fazer-lhe Mercê da' Serventia vitalícia do retvrido Emprego de Administrador da Alfândega de Loanda,' em que se encartará pela Secretaria tTEstado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, pagos previamente os competentes Direitos; li-cando-se entendendo que a presente Mercê não prejudicará a qualquer reforma, ou alteração, que de futuro se haja de fazer naquella Alfândega. O Secretario distado dos Negócios d;u Marinha e do .LI tramar o lenha ussiin iMilendi-do , e f n ç ti executar. P-iço d.is ^V-LVaaidjdes, cru vinte equalro-de Novembro de mil oitocentos -trinta e sete. = 11A IN HA. .= liarão d» Bomfim.

Tabeliã geral dos] Rendimentos cobrados no'mez de sigotto de 1837 nos Districlos de Aveiro, Uru «anca , Beja, Castcllo Branco, Eoorat Paro, Lisboa, Porto, Santarém, fizeu, e Villa Real, conforme as Tabeliãs remellidas ao T/icsouro Publico pelos respectivos

Contadores de Fazenda dos Districtos acima declarados.

Decimas.................

• !Novo Imposto............

Sellos...................

Sizas..:................

Muletas Jiuliciaes..........

Terças...-----'............

Barcos de Pesca...........

Chancellnrias.............

Contribuição dos Concelhos p." • a Universidade de Coimbra

Custas de Processo.........

Subsidio Luterano.........

Quinto.................

Direilos.de Mercês.........

Alfândegas...............

Jíenl d'Agoa..............

Direitos de vinhos conduzidos

' pelo Rio Douro.........

Poros......'.......'......

Rendas.,,................

Juros....................

Casa de Bragança.........

Laudemios......,........

Venda de vários objectos....

Capitães achados...........

Beceila por classificar.......

Depósitos.................

Empréstimo aos Lavradores.. Junta doKíreduo Publico.... Tomadias........ .. ,..-..*.

Conta antiga.

Papel.

17,^600

S17,#400

15$GOO

14$200 20^000

1:305^000

Total.

608,1245 14$110

-----'&-----

G57$502

4$780 2:119,$;800

175^007

Conta atrazada.

Papel.

46$400

1.257$200

2.448$600 41

Total;

S02$452

"

41JÍ295

10$207

!:G60$,894

38^554

349^562 7 S £85 O

18SG — 1837.

Papel.

42, 25^200

1S4,$400

Total. ,

12$ 144 S14$SÍ>7 598$96S

341 54,^845

547^069 3.518^094

117^118

17^100

1837— 1838.

Papel.

40^800

1^200

-í—

172^400

Total.

6^174

3.252^295 13^575

183^510

' 19 $200 2

48^799

Totaes.

Papel.

1-191^400

55^200

31^200 111^000

50^400

_ (V______

~~|~

--'&---

fi 7 $400 184^200

Total.

32 352

3.204^058

2 992^260-

6:727^901»

719^697

l 019^92-4

135^001»

7 707f|722 263^98;'.

3:355-' 1 44 5.256^574

1:3

7:916,0.339 841^238 203^207 183^515 347,0792 113^140

248^357 45^739

Demonstração da Receita que pertence a cada um das Umtrictos acima declarados.

Papel.
Total.

Papel.
Tot..l.

—í— --- & --- 135^600
44$600 495^600 70^400
2.013^792 1:392,^553 5:45S^'997 1:714^984
21.347^420
745jg[600 1.231^400 •593$000
105^800 y »>
21.347^420 ál'7G:J^G£6'
7.179^512 9.072^618






Faro.1. .................................
VillaReal .........

Rs ...... .................
-Rs ........ '

4:060^400'
82.405^000



^V. B. — N-ào se TO as Tabeliãs do d

se mencionam os Districtos de Braga , Coimbra , Guarda, Leiria, Foitnlegre e Vianiia , poi não leiem ito mex. Thcsouro Publico Nacional, 21 de Novembro de 1&S7. = José Joaquim Lobo.

remeltidò ao Thosou-

Parle não Ofíicial.

y -

As

«ESSÃO DE 27 DE NOVEMBBO DE 1837.

s 11 horas occupava a Cadeira o Sr. Pre-

_.. u sidenle. Abriu-se a Sessão estando presentes 53 Srs. Deputados.

. Leu-se a A<_:la p='p' antecedente.='antecedente.' sessão='sessão' da='da'>

. O Sr. índice Somora fez o seguinte Requerimento:

. Kequeiro que nas Actas se declare quae» são os Deputados que faltam sem motivo justificado, e os que faliam f ... dle ; sendo este motivo justificado adoenç < (para o que será suííicicnte a_ simples rotnmi licoçâo ao Congresso), e a ausência com l ice' ca do mesmo Congresso. O Sr. Rodrigo tachado participou aoCon-

J gresso, que seu irmão falta\a por falta de sande.

O Sr. Presidente observou, quo muitos Srs. Deputados, dão partç ao Congresso que não podem comparecer, mas que não pedem licença, e e preciso saber gê isto é causa justificada : ha outros Senhores, que em virtude do Regimento pedem licença por oito dias, e que excedem esses oito dias; e ha alguns Senhores que com-municam por outros que estão doentes; c que tendo acabado a hora para o expediente não se pôde fazer esla-coimmtnicação ao Congresso.

• O Sr. B. du Ribeira de Sabrosa dis»e, que a primeira vez que teve a honra de ser Deputado não faltou nem um só dia, e que ago;-a só tem faltado por motivo de moléstia , ou negocio muito particular; mas que entendo, que nio ha,meio nenhu-in decoroso de cvilar estas falias; que isto não c eschola ; que aqucllu Sr. que não vier pelo interesso do seu Pai z, não ha resolução que cú o traga; o seu decoro

u .dignidade c q:ic o ha do trazer ao Congresso ; que todas as resoluções SHO mesquinhas, e odiosas , e que hão de produzir o effjtto contr.Vno áqnillo que se deseja.

O Sr. Jndice Samora disse, q.ie iblo não e eschola, mas é Congresso, e Congresso SIM» Dr-putndos níio pódft existir, c tí evidente ;< nuceb-sidade des^a consignação na Acta, para qiic-os constituintes não estejam ilIndícios, u saibam que ha Deputados que de propósito não querem vir ao Congresso, e andam passeando, e jilc pelos corredores do mesmo Congresso; o concluiu pedindo ao Sr. Presidenle consultasse oCongresso sobro sesedevin consignar na Acla. os nomes dos Srs. Deputados que faltassem ser» motivo justificado.

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U \J VJ \J

•seu logar, o que se devem ,chamar çs Substitutos; ou então convidar os constituintes a que elejam .outros.

~ Continuando,esta discussão O Sr. Leonel fez o seguinte Requerimento : Requeiro que se torne uma reòolução protn-• pta a respei.to.do Sr. Trovão. = Leonel.

VQ Sr. Cezar de Vasconcellos pediu a palavra para declarar, que vinha ao Congresso todos os dias, e que não fruía faltas; que se não _ estava presente no occasiâo da chamada estava nas discussões , e que o Congresso sabe rnuito [ bem, que elle está encarregado de uma corn-_ missão.

Mais alguns Senhores fallnram , e julgando-se terminado esle incidente foi a Acta appro-vadá.

Ficou para se tractar amanhã o negocio sobre os Srs. Deputados que faltam.

'Foi approvada a primeira parte do requeri-_ mento do Sr. Judice Samora.

Approvou-se um* requerimento do Sr. Alves

do Rio para se declararem no Diário do Go-

_verno os nomes dos Srs. Depuladoa que falharem.

O Sr. Barjona apresentou um Requerimento

para que se arremate o papel sellado.'—Ficou

• .para segunda leitura. '

O Sr. Vasconcellos Pereira apresentou, o seguinte Requerimento:

Tendo sido removida no tempo da revolta a pólvora que se achava depositada do lado de Villa Nova de Gaia para as Catacumbas da .Igreja de S. Francisco, sita na baixa du Cidade do Porto,- 'podendo resultar do mais leve .descuido a destruição de urna grande ujpte da-quella heróica Cidade, de milhares oe vidas-, 'e de um immenso cabedal ; e tendo sido feitas .representações . dps habitantes as Authondades competentes, c destas ao Governo, pura que a dita. polvoía. seja removida dalli 'sem qu« ute .agora o tenha sido: roqueiro que se recommcn-(de ap Governo que dê as providencias necessárias, a fim de que sem demora alguma' a sobredita .pólvora-seja'removida para outro logar mais conveniente. ='O Deputado Vasconcellos .'Pereira;,

Decidiu o Congreso, que já 'se tomasse conhecimento deste negocio; e foi depois de breves reflexoe reineltido ao Governo.

'O. Sr.'B. da Ribeira de Sabrosa offereceu o seguinte Projecto de Lei, que foi mandado com urgência á Commissão de Fazenda. .. . '.Projecto de Lei.

• ' Artigo 1." . Em quanto ò Thesouro Publico carecer dos meios necessaiios para pagar com regularidade e exactidão todos os ordenados, soldos, gratificações, tenças, pensões, côngruas, prestações, ou qualquer outro encargo,' pagará (pró rata) a todos os credores do Ea-tado-um meio j um terço, ou um.quarto.de todas aquellas obrigações, segundo as forças dos cobres .públicos.

Art. 2." -Fica ,revogada Ioda a Legislação em contrario..

" Sala do Congresso, 27 de Novembro de 4337. :~rBarâo da llibcira, de Subrosa. = Conde de Lumiares. = A. J.'Barjona.

Qr.dem do dia. • f*árecer e Projecto da CommUsfio de Fazenda

" - ' - . "•" 9.2. "

A Cóenraissão de Fazenda" examinou a proposta do Governo, que lem por tim authorisar. a, rcm/ssão do.s foros pertencentes á Nação pela importância do foro de vinte annos, e a appli-càr três quartas portes do seu producto aos encargos urgentes do Governo, e uma quarta parte ao pagamento de prestações aos,Egressos.

O domínio dos foros, é sem duvida aproprie-ilade mais valiosa que a Nação possue , e o recurso único que lhe resfa para restaurar a sua"

tal da divido consolidada-, de tal sorte que com .essa amorlisação se coarcte a despeza dosjuros na mesma proporção que se dirninue o rendimento pela alienação dos capitães-de que elle provem ; on 'ao meuos que seja destinado AO resgate de antecipações, que necessariamente hão de motivar ura augmento de despeza, para pagar os juros da divida que por causa delias vai ficando cm atraso. .

Em quanto a parte do produclo deslinada ao pagamento de prestações aos Egressos, conforme se lhes promelteu pelo Decreto de 2 de Novembro de 1836,-a Commissão entende que ella deve spr empregada em Títulos de divida fundada, compradas no mercado, cujo rendimento annual tenha essa applicaçâo, com o multiplicado proveilo de acreditar esses Títulos, pela diminuição que vai causar no mercado; de effecluar no futuro uma amorlisação real, ainda que diuturna; a de conservar assim uma renda talvez aproximadamente igual ,á dos'fóros alienados, em consequência do ac-crescimo dos laudemios ao capital .dos foros, e do baixo preço a que os fundos públicos estão reduzidos.

Alem disto, e a Commissão

Projecto de Lei.

Artigo l!,0 E' p^rmiltida a-remissão de foros e pensões pertencentes á Fazenda Na"cionul, ate' á importância de mil e seiscentos contos de reis de capital, aos'respectivos emphyteutás e pensionarins que a requererem, denlro do praso de doas meies depois da publicação desla Lei. ' ~°

Art. 2.° As propriedades em que se acham impostos os foros e pensões que houverem de ser remidos, ficam pela dita remissão livres c allodia

Art. 3.° A avaliação dos foros e pensões será computada pela importância dos foros e pensões de vinte annos, corn accrcscentanien-to de um laudemio, conforme-a na^tunjza dó praso. . " - '

§. O valor dos Idu3emios será arbitrado por meio de .avaliações legalmente feitas, da-s propriedades que estejam sujeitas a ellès.'

• Art. 4.° O» foros e pensões pagos e'm géneros, serão avaliados -na sobredita forma, _de-pois de reduzidos a dinheiro pelos preços médios dos últimos cinco annos, na conformidade das tarifas dos respectivos Concelhos, ou segundo o arbitramento feito pelas Camarás Mu-nicipaes competentes, com assistência de um fisi1:»! por parte da Fazenda Nacional.

Ari. 5." O preço de taes remissões será satisfeito no praso de quinze dias, contados da data daTespeçtiva guia. ,

Art.. 6..° Os cmphyleulas e pensionaiios que não quizerêm,aproveilor-sè do beneficio conjce-dido pôr esta Lui, dentro do piaso marcado

destroçada fazenda. Esta propriedade tem ura-valor, intrínseco , baseado em sua 'renda , tanto cm fóros^omo eiri laudemios,' que segundo o costume, e a Lei, a geralmente computado pêlo foro de vinte annos, e três laudeunos."

A Commissão entende que esta propriedade não deve ser despreciada, e que as' vendas em basta publica seriam muitos menos lesivas, por não ser fácil da regular'o valor dós laudemios, que decerto não deve'deãpresar-se; pore'm ainda quando se pertend» favorecer os tbreiros, c induzi-los a taes remissões, a Comrnissão'é de parecer, que em todo o caso se lhe deve exigir, ale'm de capital dos foros, ao-menos um laudemio arbitrado por moio de avaliações com a possível exactidão.

Também a Commissão entende que este valioso 'cabedal não deve ser despendido como repda , que isso seria dissipa-lo^ mas sim ap-pl iça-lo como capital, á amor ti sacão do «pi-

no Art|go piimeiro, -ou que não. tiverem elíb-ctuado o pagamento devido dentro do praso de Ires rnezes, contados d.i publicação desta Lei,. ficam sujeitos ás providencias que houverem de d.ir-se sobre n venda em hasta publica.

Art. 7.° Estas remissões serio feitas perante a Junca do Credito Publico, e por ella será o seu produclo arrecadado.

Art. 8.° Do producto que se apurar destas remissões, ate' á sobredita quantia de mil e seiscentos contos de re'is, três quartas parles serão destinadas a substituir o rendimento do Contracto do Tabaco, que se acha antecipado; e uma quarta parte será empregada em Títulos de divida fundada, comprados no mercado pelo pre-

-ço corrento. ;

Art. 9.° Pura levar aeffeito a substituição do rendimento antecipado do-Contracto doTa-baco, o Governo entregará men,vtlniei)t.e á J unta do Credito Publico' .as Letras ou outros Títulos de antecipação, que rio mesmo mez tiverem pago osContractadores por conta do preço do" Contracto, e que lhe forem a.ieontrados ria mczada que houverem de entregar noT hesouro, o receberá da Junta a sua importância.

Art. 10.° Oi Títulos de divida fundada, que n Junta houver de comprar, conforme o prescriplo no Artigo 8.°, serão por ella, guardados cru deposito, c o SPU juro entregue naa epochas competentes ás Comuiissòes encarregadas de pagar aos Egressos.

Art." 11." Destas remissões não se pagará sisa," direito, ou -emolumento algum.

Art. 12.° O Governo fica aulhorisado para fazer os regulamentos, e dar as providencias

necessárias para levar a effcito as disposições desta Lei.

Sala da Commissão, 9 de Novembro de 1837. = Manoel Alves do Rio. =±: Lourenço José'Mo-riu. = José Ferreira Pinto Júnior.

Discussão na sua.generalidade. • O Sr. Barjona disse,-que a medida desta Projecto não pôde'deixar de ser sustentada ate com grande empenho; -que todos sabem que elle Deputado deseja .augmentar. quanro antes a receita do Estado; porem apezar de tudo isto, não pôde concordar que o Projecto se discuta já, e propõe q-ue fique addiado.ate' se ter tra-ctado da Lei da. consolidação da divida Nacional. — Continuou expondo os motivos em que fundava o seu requerimento..

O Sr. Alves do Rio sustentou o Projecto. . O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa impugnou. • f) Sr. Leonel combatendo as razões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, sustentou o Projecto .na sua generalidade.

O Sr. Alberto Carlos oppoz.se á discussão do Projecto não só por inútil, rnas ate irapo-litico; e propoz ò addiamento ate' á discussão do Projecto de capitalisação. • ,

. -Foi apoiado o addiaihenta , e entrou em discussão, na qual tomaram parte muitos Srs. Deputados, e os Srs. Ministros da Fazenda, e Justiças. • '

O Sr. Tilodrigues Ferreira disse, que acaba de chegar da Província do Minho, e posto o seu estado de saúde lhe não permittia vir ainda, veiu a instancias daquelles povos: que vota, pelo addiamento-; e que todos os dias pedirá ao Congresso que tracte da Lei dosForaes, para acabar -com a confusão em que tudo está a tal respeito.

Continuou a discussão do addiamento, e sen-, do passada a hora o Sr. Presidente deu a Ordem do dia, o levantou a Sessão ás •! horas e um quarto. ____

SENHORES.: — Desde epochas bem remotas; rnas. especialmente desde a publicação do • Decreto de 13 de Agosto de Í832, e tal a incerteza econfusão em que andam envolvidos Senhorios eForeiros sobre questões de direi tos do-minicaes, que com sobeja razão alguém já disse, ser isto urna das maiores calamidades, que hoje nos opprirne, e de tal magnitude, que só ella ameaça urna nova revolução , se o remédio lhe não fôropplicado atempo! O Decreto apresenta corn effoito um pensamento generoso, e político, e uma medida altamente reclamada pela miséria dos agricultores contra o oppressi-yo systema dos foraes; mas publicado no rni-io do estrondo das armas, sobre matéria''espinhosa-, e complicada, e tendendo ao mesmo'tempo a grangear as affetções do povo com pròmes-sus de iniereise, não ostenta sempre todaaquel-la claraza, circunspecção s e previdência, que tão grave assumpto exige; é hoje, depois de 5 annos de incertezas, e"julgados conlradictorios, pôde sem temeridade.apontar-se, que a-graiidu falta do Decreto consiste ern não definir bem

os objectos que compreliende, nem estabelecer os meios de st fazer executar, e cumprir.-

Entretanto sem entrar na prudência com que o Decreto foi dictado , nem lasl/muir os estragos, e irregular i dadas, que acompanharam este grande golpe político , entendo que o nosso dever, como Legisladores, c tomar hoje ofaolõ no ponto, em que o achámos, e modera-lo, e dirigi-lo, como se faz ás revoluções, no sentido do maior interesse nacional; tendo sempre em vista, que os povos, verdadeiramente enfadados com tantas mudanças, de que ainda não tem colhido vantagens, bein depressa odiariam, ss reformas, se agora finalmente se viiàe/n ludibriados cm anus esperanças.

Para firmar pois a alliança dos povos com a Liberdade, para os tranquilizar; e'para que íi-,quem certos do quê é seu, cumpre, 1." deímir bem as espécies, que o Decreto conipre/iunde ; 2.° assegurar o* meios possíveis da sua execução; e 3.° providenciar spbre aã consequências que delle tem resultado; asiim como sobre os inconvenientes, que as antigas estipulações etn-fiteuticas fazem hoje pczar sobre os foreiros, ainda mesmo os particulares, com grave prejuízo da Sociedade.

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este grande passo político, tenho por, isio, Senhores, a lioiira'de chamar a vossa otlençãò'so-bse]o assumpto,, apjesentando-vos. o seguinte

Projecto'dc Lei, Dcclaralorio do Decreto de •13 de Agosto de 1832'.

Artigo -l.' j^ «doações deque trnclo^Q Ar-i ' ' .r*, tigo 3.°, 4.% e 5.' dp D.e-

crelo de IS He Agosto de 1833 são:

'1.° ' 'Asquè tiverem por objecto quolque.r os^ pecie dos chamados =Dircitos Reaes= com-prchendidos na Ord. do Li'v. 2.° til. 26. '

'Q.° Asque tiverem por objecto qualquer espécie de beus dos chamados da Coroa, isto e, •os que antes do Decreto houvessem sido inseri-pios nos livros dos próprios ; ou doados com essa-declaração, na conformidade daOrd.Liv. •2.' li t.' 35, §.22, e tit. 36.

3.° 'As que tivessem por objecto quacsquer direitos dominicaes, ou reaes que ante» doDe-creio houvessem pertencido ao fiei, ou á Coroa, debaixo de qualquer denominação , quer fosse'nos reguengos , terras jugadeiras , o» herdades odquiridns de que se faz menção nas Ord. do Liv.2.° tit.17, 22, 28, 29, 30, 31, e 33.

4.* Asque tiverem por objecto qualquer es-

Íecie de bens adquiridos para o Co roa pordevo-nçào, doação, ou confiscação, ainda os doados simplesmente, e sem expressa incorporação, nosjjlermos da Ord. do Liv. S. "• tit. 35, §, 22 in fin.

õ.° As doações, e mer-cès de (juaesqner outros bens, dirsitos, jurisdicções, ou regalias, que onVes do Decreto os Reis tivessem administrado como Chefe» do £stado , ou delles íiouvesssem disposto nesta qualidade»

Art. 2." Núo se comprehendem na Sentença geral do Decreto as alienações, que os Reis, ou. Donatários houverem legalmente feito de quaesquer bens, -ainda da Coroa, 'ou Fazenda, quando fossem por contracto de vendo, ou-tro-ca, ou emprasarnento.

Árt. 3." Os foraes cxtinctos pelo mencionado Decreto são todos aquellcs que tiverem por objecto.

1." Qualquer artigo de legislação local, imposição de penas, ordens doprocesjo, privilégios, 'ou honro» especiaes.

9.* Direitos e estipulações chamados banaet, consistentes em relegos, serviços prestados por pessoas ou animaes; obrigações de moer, fazer vinho ou azeite em certos engenhos, cozer pão cm certos fornos, ou quaesquer outros actos similhanles; morar em certo local, satisfazer alguma prestação só por morar, ter casa, ou acc^nder fogo, ou por occasião de algi.m acto do senhorio ou donatário,, ou quaesquer outros sÍMilhanIes de natureza feudal.

3." Regular qualquer espécie de bens, direi'os, ou ngalias compreliendidas no ATI. 1.* desta Lei.

Ari. 4.° Nào sé comprehendem na extinc-ção do Decreto os contractos, aforamentos, ou quaesquer estipulações particulares, ainda que sejam denominadas foraes, em que qualquer pessoa tenha estabelecido direitos dominicaes pela concessão de suas própria* terras, ou herdades, com tanto que pelo próprio instrumento, ou por oulra alguma circumstancia se entenda que as terras eram particulares, e próprias do senhorio, e não pertencentes á Coroa.

Art. 5." Oa direitos dominicaes oxtinctos pelo-referido Decreto são todos os foros, pensões, quotas, censos, rações certas, ou incertas, jogados, eiradegas , leigos d'AbrBhâo, laudemios, lucltiosaé, e mais direitos, e prestações, de qualquer denominação que sejam , procedentes de alguma das espécies de bens, ou 1 direitos especificados no Artigo 1.° desta Lei, e impostos-'pelos Reis, ou Donatários em vir-•tudc.de suas Doações, quer se achem enumerados nos foraes extmclos, quer se fundem, em Sentenças, posses immeniori.ios, ou emprasa-mentí»s firmados em nome do Rei, ou dos Do-. natartos como toes.

Art. 6." Não se comprehendem nnextincçâo do Decreto os direitos dominicues, de qualquer 'denominiiçiio que sejam :

1.'* 'Qustndo forem estipulados nos Contractos, ou aforamentos particulares, de que falia o Artigo 4,° desta Lei.

2." Quando forem impostos, ainda, nos bens originariamente da Coroa, ou Fazendo depois de alienados por algum dos títulos marcados no Artigo 2." desta.Lei, com tíinto que sejam raPpulados por pessoas parti alares, e não pela Coroa , ou seus donat*"' ,s, e administradores.

3." Quando te .liam sido incorporados na ('Arca, ou Fosse'da depois da publicação do' Decreto , com t nto que não fossem, antes j

da incorporação,, dal natureza daquelles, ,-que por esto, Lei se declaram exlirictos ; porque .em tal caso entram na regra do Artigo arVleee-.dente.

Art. 7'.° P.resumem-se comprehendidos (em quanto se não-mostrar p contrario) no Artigo 1.°, 3.*, e Ô," desta Lei, qualquer espécie do regalias, bens,' ou direitos.de qualquer denominação nos mesmos Artigos mencionado, todas os vezes que se prove qualquer das cucuin-slancias, ou condições seguintes:

l/ Se'forem de natureza especial de alguma .das espécies mencionadas geralmente- nas Ord. Liv. 2. tit: 17, 22, 26 , 23, 29, 80, 31, e 33, e que por expressa declaração ou por costume spmpre foram reputados inherenies á Coroo, ou Fazenda, «em obstar que o seu uso-Pructo algumas vezes pertencesse n particulares por virtude do régios doações.

2.° Se-se acharem estabelecidos cm algum foral dos que por esta Lei se declaram extin-ctos j ou em tombo, ou emprasamenlò que expressamente se funde no forni.

3.° Se regularmente arit.es do Decreto costumavam ser arrecadados, ou cobrados, ou administrados, por Autliondades Fiscacs , ou Exoctoreç públicos de qualquer denominação.'

4.° Sc antes do Decreto alguma vez tivessem pertencido a Corporação, ou indivíduo, que nesse tempo fpsso, ou tivesse sido donatário da 'Coroa.

Provando-se qualquer destes quisitos, os interessados, que pertenderem continuar o conservação das regalias, e cobrança dos seus direitos ião obrigados a apresentar o titulo, ou documento escripto, e legal,'por onde rríostrem claramente que não são dos cxtinctos. Na falta de prova são os foreiros absolvidos de pagar, e os bens julgados allodiaes, e livres, sem embargo de bentenças, posses, ou costume de receber, que porá tal ouso não podem «er âttendidos.

Art. 8.' Não te provando algum dos quisi-los, marcado* no Artigo antecedente as regalias jnfóros., ou direitos domimcqes, presumem-se particulares, e continuarão a ser recebidos nos termos em que o podiam ser antes do Do-creto, era quantos osforciros, ou emfyteutas não provarem legalmente, que suo dos que por esta Lei sq declaram extinctos.

Art. 9." Os Senhorios de quaesquer bens, ou direitos, públicos, oupaiticulaaes, que dentro em ô ânuos a contar da data desta Lei não firmarem os lermos, e certeza de sen direito, ou por Sentença, tombo, ou contracto escripto, renovado, ou confirmado, perderão a acção para demandar em Juizo.

Art. 10." Na renovação ou confirmação do ! Contracto, todos os direitos subsistentes serão reduzidos Já quotas cerlus, e definidas de cçna quantia de géneros cereaes, ou dinheiro porcu-da anão; e »e'as partes senão acordarem sobre a reducçno, é concedido o rncio judicial de nomear árbitros'nos termos de direito,- que avaliem o foro, e o reduzam a géneros da produc-çâo actual do terreno. Neste arbitramento nunca será? permitlido augmentar o valor do foro, ainda que seja insignificante ; mas o que parecer excessivo deve ser reduzido a quantia rn-zoavel conforme o producçâo', e despezas da cultura. >

Art. 11.* Os foros pertencentes á Fazenda Nacional, que por etta Lei se declaram subsistentes serão remidos , ou vendidos na fornia que as Côrtçs decretarem ; mas os vencidos que cê estiverem devendo desde a data do Decreto só poderão ser cobrados pela metade da sua importância, dividido igualmente por d annos consecutivos.

Art. 12.* Asvendos, partilhas, e julgados, e quaesquer alienações, feitos até á data desta em virtude do Decreto de 13 de Agosto de 1832, ficain em seu pleno vigor, sem embargo das declarações feitas nesta Lei.

Art. 13." Fica mantida 8,08 prejudicados a indemnização conforme o Decreto de 13 de Agosr to, pela metade do prejuízo, com tnnlo, que alem det se mostrarem dignos apresentem aã suas doações legalizadas com todas as confirmações, e, clausulas, a que pelas Leis do Reino esta-yam sujeitas.

Art. H.° Fica revogada a disposição'do Artigo 16.* do Decreto, d.e 13 de Agosto de 1832, na parte que devolve ao Poder Legislativo attribuições judiciarias; ficando em vigor o mesmo Decreto em tudo u que a esta se pão opposer, e conforme.as declarações feitas.

Sala dais Cortes, 23 de Novembro de 1837. ! = Q Deputado por Coimbra, dfberío Carlos Cerqueira de Faria.

Discurso do 'Sr. Deputado L. J. Monii na

• Sessão de 22 do corrente, -o qual'pela pressa ,

• tfbm qite 'se escreveu, safiiu mui pouco exacto.

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DTIÃ R I.O D*> ti O V E R N (X

Í329

luras ; e apesar de todos os epithetos honrosos com que o Srx' Deputado por Aveiro carregou

"aqueUcs que a seguem, elleOrador nella permn-riece : e assegura ao Sr. Deputado que os me» Iliorcs argumentos que nella o confirmam , são justamente os tirados da Soberania Nacional, o da necessidade do aperfeiçoamento gradual donde o illustreDeputado tirou os seus, em sentido contrario-: como porem já passasse esta questão, limitou-ee .o Orador a uma só reflexão qi*e fez, que era justamente pura niio,abalar tudo com as reformas em massa, que esta doutrina era preferível; porque por ella se vai reformando á proporção que a necessidade vai appa-reccndo, e não ga deixa .utcumular tudo para q fim de 3, 4, ou mais annos, c nem esta doutrina é incompatirel com a dissolução do parlamento^, quando essn bejii conveniente, e obrigadas pela natureza dos casos especiaes, corno se-pratica em Inglaterra. Observou rriais , que

. <Í3 de='de' estavam='estavam' alguma='alguma' confiança='confiança' viessem='viessem' srs.='srs.' mais='mais' annos='annos' deciihdas='deciihdas' mesmos='mesmos' menos='menos' um='um' ler='ler' gosto='gosto' receios='receios' ter='ter' em='em' todas='todas' fossem='fossem' essas='essas' as='as' na='na' reconheciam='reconheciam' esta='esta' escolhe='escolhe' eram='eram' deputados='deputados' julgam='julgam' estouvados='estouvados' je='je' ouc='ouc' çllcs='çllcs' que='que' suscitadas='suscitadas' questões='questões' bando='bando' poi='poi' deviam='deviam' o-ppvo='o-ppvo' renovar='renovar' para='para' fnfenos='fnfenos' não='não' tambom='tambom' cilas='cilas' aquol-tys='aquol-tys' _='_' europa='europa' deoididas.='deoididas.' os='os' e='e' fnslitucionaes='fnslitucionaes' aqui='aqui' p='p' todos='todos'>

Quanto,uo mérito da disposição Constitucional o no envolve o ' igo addicional, restricto pc-la i-.uendn do Sr. Deputado por Aveiro, declarou qm: elle nào lhe dava a importunou que

- l|ie davam outros Srs. Deputados. Esta dispo-.sição podia constituir'um f-rizo, um ornato;

•nas de certo não o alicerce, nem rnesmo.a cu--iola do ediiicio. Nesta malcriíi o que elle jul-;nva essencial prá o ser n 2." Camará ou não de um dos Ires sv&lemas, hereditário, vitalício, temporário *' electfvo, tudo o mais era acci-duiital; e de mais ou nienos peso, segundo o gruo da dependência que tinha do puncipal; notou que o systorna das, Cumaroa vitalícias, e

• das Camarás temporárias c declivas, era novo entre nós, e novo nas Monarchias; mas a1 Ca-

' mara vitalícia «fa a que rnais se chegava para o ' das Camarás hereditárias , de que havia cipii-liencia; sem ter os inconvenientes que estai tinham, e a q'ue na opmi'ào delle Orador havia parecido mais conforme aos nossos usús, habi-t"os e costumes;, e que nos ligava mais com as Nações mais liberacs, e mais poderosas da Europa , e nos ponha c|" causa coaitnuui cotn! el-las. Quanto a estas profissões que tinha ouvido,- sem negar a cada um o direito de as fu-zer, elle pela sua parte tinha sempre seguido a. pratica .de prometter Apouco e obrar mais, (Jftpoiado ,-npoiado), .e era isto o que fazia tenção de seguir; que as suas opiniões políticas sempre as manifestava'; que por isso c que tinha tomado parte em todos os pontos importantes du Constituição; que por ellas e,que deseja sor julgado , e pela sua vida política que pura ninguém é um vnyslcrio ; que havia de di-7(>i sempre .'is suns opiniões aos seus constituintes , mas que subidas ellas, esperaria sempre que elliíá teria!!! o bom senso de não quererem agrilhoar a sua rnzào, e a sua consciência : que elle iiAo entende o que e'confiança por metades—nes-Vi rrjatena— que aqiielle que o não honia com •a sua confiança por.inteiro, lhe dá o direito de lambem lhe retirar a delle Orador. Concluiu vir/.ciído, que no byslema'de amplos poderes, ou como *c lhe tr:in chamado, de omnipotência •parlaihcntnr — o Arligo addicional era escu-sadrf, porque quem faz o mais, faz o menos; 'mas corno já. su venceu outia cousa, elle Ora* dor votava pelo Artigo co'rno o propoz o Sr. Picbidentt:; o não pela resincção que lhe fez o Sr. Deputiido* por Aveiro—-pelas razões que ciou o Sr. Deputado por Coimbra; pois na-ver-d.idr a ciicunislnncia pôde ser de mais ou menos valor para com muitos, como accessorio, -cujo rnunto/depende da parte principal neste .ponto.

----- "•__" 'LuujqaKMftaaaiiaa»""^__m------------..----

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

IIT.SVAMIA.—Madrid, 20 de Novembro. ./7í

olho como b mai

Scnhoros Senadores e Deputados.

S" i;>jiji!.i: experimentos a mais viva salisl'açã< ... . uo ver-mo neste retinto rodeada dos llepre ícnlantes da unção, a

rme apoio do lhrono,'e-des leis que affiançam liberdade do povo Hespanliol. Pela segunda vez jnlque.i oppbrtuno que as-'stisse minha,terna Filha a Rainha D.1 [sabei ." a este solemne acto,:_a fim de imprimir em leu animo o amor ás instituições que hão de 'azer feliz o seu reinado-, e'a nação que lia de eger.

• Continuo a receber das Potências estrangei-a§ que reconheceram a Uiiinlia tcstimunhos de rnisade e boa correspondência.,

Apesar de deplorarão fitllecunénto do Rei de nglaterra Guilherme 4.", serve-me de conso-ação que sua excelsa successora. a Rainha Vitoria, animada dos mesmos sentimentos que seu ugusto Tio esteja unida intimamente a S.' M. liei dos Francezes, e á Rainha de Portug.-.l, íignalarios do iracladp da quadrupla alliança. " :s Monarchas continuam a favorecer a nos-a causa com o mesmo interesse que sempre; ú ua generosa assistência devemos em grande parto segurança de nossas fronteiras, e a da vasta xlensão das nossas costas pela snllicitu vigi-ancia das Pbijuadríis «Ilíadas , além de oulroa uxilios efficazcs e opporlunos que empenham «da dia rnais o meu profundo reconhecimento, íntre estrs são de muito valor para a nossa ausa as medidas adoptadas por S. M. o Rei os Francoze» para impedir a extracção d(; efeitos de guerra, e viveres com destino «

Os Gabinetes com .quem não estamos em gnaes relações, nem por isso se mostram hos-,ís para com a Hespnnha, sendo de esperar que nolhoi1 informados dos recentes successos, fa-oraveis ás nossas arrnas, e da decisão unani-ne dos Ilespnnliocs a sus tentar'a lodo o custo Ihrono da sua Rainha, haja em sua política Igurna mudança, especialmente quando chegar á sua noticia a conducta atroz do Pretendente.om sua incursão no ce.ntro damonarchia. Anthorisada comprtcnletncnte a Coroa poj" ima lei especial das Cuite* para conclt\ir tra-;t«dos de paz c anii»ade com os novos Estados lu America tíespanhola, .sobre a bnse do reconhecimento de sua independência, compraso-me em participar-vos que tenho ratificado em nome da Rainha o t rã c lado que se concluio em Madrid nos Qns de Dezembro do anno passado, entre a Hcspanha e a Republica do México, isongeando-me de qun esta reconciliação entre dous povos, que ,devem olhar-se comy irmãos", produzirá benefícios iuculavcis a um outro eou-trp paiz.

Estou animada de iguaes scntimonlos a respeito dos demais Estados d« America, e cm, prova disto mnndci abrir os portos de Hespa-nha aos navios marcantes de Venezuela e Montevideo»

Também ratifiquei as capitulações1 de .paz, protecção, e commercio out.orgadas peloCapi-tão -General das Ilhas Filippinas ao Sultão c Dattos de Joio. .

As desavenças que occorreram entre o Governo militar da Ceuta, e-os Mouros do campo fronteiro terminaram-se de um modo satis-faclorio.

Sinto que a negativa do gabinete de Turin a conceder o Kegium exeqvatur a alguns agentes Consulares 'de lies pá n ha j tenha occasiona-do ainteirupção do nosse trafico mercantil com aquelle paiz; mas prompta a restabelece-lo sob o pé, que tem estado sempre, rião desprezarei a primeira occaaião que se me offureça , ,deixon-do sempre "a salvo o decoro do throno, e ft dignidade da Nação. :

O Meu Governo tem procurado, e procuia remediar os Unmnos causudos, pel.ns-devastadoras correrias do Príncipe reliuMc, em que'os povos tern tem dado tão insignes exemplos do valor e lealdade. A' efficacia com que otscnde.a este, se deve a sustentarão da industria,,c*q"ue o çorninercio não se acha intchamcnle paralisado. A agricultura, as círios, as estradas, c canaes ,são atteudidos com um esmero proporcionado ás contrariedades que soffrem ; a'beni-ficencia e a instrucçãri publica, recebem os auxílios que o Governo pôde dar-lhes, e todos os ramos da administração se mantém. n'um estado menos abatido que poderia aclmr-sc, se se considerar o actual' situação da Hespanlio.

Nas Províncias do Ultramar disfructu-se d,o' maior socego, e a immensa maioria de sua pacifica populàção-olha como urn bem a dceisã.0 de serem Governadas, por Leis especiacs , "que «assegurem a sua prosperidade e engrandecimento. O Meu Governo protege aquellas importan< , lês possessões, por meio dos cruzeiros indíspen

sáveis nas' Ilhas de Cuba e Puerlo-Rico, e nó seio Mexicano. A nossa Marinha Militar desenvolve alli aquelle esmero e constância , que , tanto a distinguiram ern todos os tempos, etam-•bem faz do modo mais satisfatório o serviço necessário nas costas do Norte da Península, e nas de Catalunha. O Ministro deste ramo vos apresentará um Projecto de Lei, para dar maior perfeição ao Govefno-Directivo da Armada, e. juntamente o de ura IÃO v o Código de Commercio.

Bem convencida de que aJ.ustiça éa^basefun-damental da ordem social, afano-rné por SUA , perar • os obstáculos que o estado actual das cousas oppôe, em alguns pontos.á sua -mais livre e desembaraçada acção.

Achando-se já concluído o Código Civil, -e próximo a terminar-se o Penal e de Procedimentos, o Governo se appresbará a apresenta-los á deliberação das Cortes, assim como os Proje^ ctos de.Lei, para a organisação dos Tribunaes; para a indicação de suas faculdades, para o rho-do de cxerce-las , e acerca das qualidades quê hão de ter seus indivíduos, acompanhando ao mesmo tempo o da responsabilidade destes".

Durante o tempo decorrido desde que se abriu a ultima Legislatura, as operações Militares ' tem sido mais activas e importantes, que em nenhuma outra epocha da Gruerra Civil.- Vencidos os Rebeldes no Paiz que foi berço,, e ainda e/1'heatro da insurreição, procuraram n>ou~ tias Províncias a fortuna que alli os abandona- • rã. Mas perseguidos continuamente, e batidos na.Catalunha e em Valência, vieram por fim receber :í frente desta Capital, o ultimo e irmig amargo desengano. Muitos de vós fostes testim*:* nhãs do espectáculo respeitável, que oíFerectu" Madrid quando o inimigo ousou chegar á sua; vista. Jíu o presenciei também, e nunca se riscarão da minha memória as,vivas acclamáções de onthusiasmò patriótico, e de lealdade quê rcsoaram por toda aparte, quando recorri.corri' a minha Augusta Filha ás fileiras dos valen-les qi;e desejavam anciosamente o combate.

.tá sabeis o resultado. O terror e

ração .'apoderaram-se do animo do inimigo, e derrotado-onde quer que for possível alcança-lo^ fugiu a escondeV seu despeito nas mais antigas guaridas. Na sua fuga e dispersão, deixou ini testadas algumas Províncias de partidas soltas ' de bandidos, que a favor da escabrosidade do terreno vexarn os Povos, e interrompem.ás ve<_ seií='seií' duvido='duvido' governo='governo' quê='quê' medidas='medidas' exterminar='exterminar' enérgicas='enérgicas' para='para' não='não' rnas='rnas' temíoi='temíoi' breve='breve' _='_' os='os' e='e' zes='zes' mado='mado' produzirão='produzirão' _.='_.' o='o' p='p' as='as' cffeito.='cffeito.' commumcaçòes='commumcaçòes' já='já' _-em='_-em'>

. O Exercito e a Armada, ás ordens dos-esJ clarecidos Chefes que os commandam, tem adquirido -novos 'títulos á minha gratidão ,• e í ' da Nação, pelo ardoc, e soffrimentos que> terrí manifestado nesta curta, mas penosa CatnpaJ nhã.-' - ,

Devo fazer igualmente honrosa menção da cooperação efficaz, que as forças Navaes de S/ M. B. tem prestado com a in.trepidez e deci* são"que as caiacterisa. . • •

Se por um momento se tem relaxado ern ala gutis Corpos adisciplina Militar, e se tem coma mettido crimes deploráveis, seus principaes au» dores tem sido irnmediatamente cast gados se>*" veramente,, e o meu Governo "cuidará de que . ríão tornem a repetir-se tão sensíveis excessos.» Os Minislios concorrerão ao-exime,, e deliberação dos orçamentos que ficaram pendentes na'anterior Legislatura, e que corívdm comecem a reger no anno próximo, depois de dU« cutidos e sanccionados. • . .

Por effeitosfdas graves difficuldades a-quê dá logar.uma lucta empenhada, cuja duração afflige^meu animo acerbamente, a Fnzenda;Pu-blica nâò-póde apresentar todavia o lisongeU estado que tanto é de appetecer. As-Còrteí anteriores outorgaram generosamente ao meu Governo .os meios que perrnittia a situação do Paiz, para .fazer frente ás obrigações do servi* ço, €• especialmente para completar o déficit que se calculou para o fim do anno corrente ; mas aindaque o Goveino procura, e procurará com efficacia que estes recursos se vãorealisan^ do, importa ter presente que a mesma -natureza dclles se oppõe desgraçadamente, a que •se façam effectivos prompta e conlpletamente, co'» mo o reclamaria as peremptórias attenções 'dó Thesouro, ' ^

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J 330

DIÁRIO DO GOVERNO.

economias qne forem compatíveis com o me-Iboi serviço. Ultimamente, não perdorá de -vista, ú prqpoiçào que meilior-arem as CVrcHtnstnii-éias, u. rccommendav-el attcnção da divida Na-cioruil e Estrangeira , cujos interesses, peia 'tir-genda c gravidade -das necessidades do The-souro, estão desde o-anno passadodolorosamen-te desattendidos.

' Tal é cm -sumiria ,-Srs.-, o, estado da Nação. Se não e tão prospero corno meu coração ardentemente o deseja, força éatlribni-lo aos males *que tra/, couuigo o açoute cruel da Guerra Civil. Mas -eu ,vos asseg-uro que' a pronipta terminação .desta seva sempre o objetto preferente de meus afàos, e aquelle a que o meu (governo applicará o seu maior zelo e activi-; dade.

Não duvido-que acliarei sempre em vós toda a cooperação que possa ser-me necessária, para alcançar tão importante fim; assim como para manter a ordem Publica, e para fazer que se observe inviolavclmente a Constituição que temos jurado, ao que contribuirá muito elftcaz-inenlc a união, e perfeita harmonia entre os Poderes do Estado. (Caceia de Madrid.)

LISBOA, 28 DE NOVEMBRO.

H ONTEM Sua Mngestnde a Rainha, acompanhada d'El Rei, recebeu cm audiência particular Lord liownrd de Walden, que por occasião da chegada do 'novo Almirante Om-inoney, que vem cornmnndar a estação dos navios de guerra de-S. Mogestade Britannicn no Tejo, teve a -honra de apresentar o novo Almirante, bem como Sir Willinm Gage, que vol-1a parn Inglaterra depois de ter acabado o pe-liodo de similhante serviço.

Sua Magestade recebeu com aquella afabilidade que a caracteriza, Lady Howard de Walden , que hoje parle para Inglaterra na fluo Hastings.

Pouco depois o Encarregado de Negócios interino do Brazil o Coronel Salvador Pereira da Costa, foi igualmente recebido em audiência particular de Sua Alegestade.

TROUXE-NOS o Correio de hontem Folhas de Madrid até 21 do corrente. A respeito dos movimentos militares no theatro da guerra pouco adiantam ao que ultimamente publicámos. • D.,Carlos tinha chegado a Toloza, donde .tinha proclamado ás províncias, promettendo-Ihes em breve novos tnumfos, e assignando-se como Generalíssimo. Continua a affmuar-se a prisão de D. Sebastião, Villareal, Moreno, e outros chefes, e a nomeação de Zarielogui paro General em Chefe.

O Conda de Luchana tinha chegado a Lê-rim no.dia 10 com uma divisão de infanteria e 600 cavallos, diiigindo-se a Pumplono. Os 'mais Generaes occupavam as mesmas posições.

Tinha «ido feito prisioneiro em Camposvcr-des o intitulado Coronel Reina com 12 Om-ciaes, 6 Sargentos,'30 Soldados, e 21 cavallos".

S. M. a Rainha Governadora abriu em pessoa, no dia 19 do corrente, a Sessão das Cortes oídinarias da Nação Hespanhola, executando-se.neste ultimo acto o ceremonial seguinte:

Desde muito cedo começaram a formar nas ruas principaes da corte os batalhões, esquadrões, e aliilheria da Milícia Nacional. Grande concorrência de espectadores occupava as ruas do transito que se achavam areadas, assim como as jfljiellas ricamente armadas. A serenidade da altnosphera concorria para embellezar este acto. Uma salva de artilharia de 21 tiros onnunciou a sabida de SS. MM. do seu palácio , e smido annunciada a sua chegada ao edifício do Congresso sahiu a recebe-las a Deputação para isso nomeada. SS. MM. entraram no salão acompanhadas do Sereníssimo Sr. Ipfan-te D. Francisco de Paula, e mais pessoas do seu séquito, e precedidas de quatro porteiros e ' da Deputação, e occupando os assentos debaixo do sólio, o Presidente dos Ministros, beijando a mão a S. M. a R-iinna Governadora, entregou-lhe o discurs<_- competente='competente' que='que' com='com' discurso='discurso' transcre-emos.='transcre-emos.' ministros.='ministros.' do='do' seguida='seguida' eir='eir' ara='ara' throno='throno' para='para' s.='s.' leu='leu' legar='legar' _='_' voz='voz' m.='m.' c='c' e='e' retirando-se='retirando-se' em='em' banco='banco' o='o' p='p' intellrgivel='intellrgivel' abertura='abertura'>

Terminada a l «i.ura. foram pelo Presidente do

Conselho de Ministros declaradas por ordem de S. M. abertas .as Cortes ordinárias conforme u Constituição da Monarcliia.

Tendo-se SS. MM. levantado, todos os concorrentes se pozeram em pé'. SS. MM. desceram do throno, e atravessaram a sala entre vivas-e acclamaçôes, tanto dos"membros de ambas'as Camarás, como dos espectadores dos galerias, onde se achavam pessoas da mais alta nobreza, do Corpo Diplomático, c primeiros Funccionarios.

SS. MM. foram recebidas no seu transito pelo mais cordial acolhimento e adhcsão, tanto da Milícia .Nacional, como dos habitantes de Madrid.

• A' noite houve illuminação geral, e os thea-tres apresentavam um vistoso e escolhido concurso.

Rodrigo de Azevedo Sousa da Camará, Administrador do Segundo Julgado da Capital, por Sua Magestade Fidelíssima a RAINHA, que Deos guarde etc. etc.

FAÇO saber, que noEscriptorio desta Administração do segundo Julgado , na rua Oriental do Passeio n.° 23, cm todos os dias (que í)ao forem sanctificados) do próximo mez de Dezembro, fie ha de proceder em hasta publica , com Audiência do Doutor Delegado do Procurador Régio , aos arrendamentos pelo tempo de seis mezes , e aquém mais der, dos quartos de casas dasdifferentes propriedades da Fazenda Nacional, situadas no mesmo Julgado; e bem assim ao arrendamento pelo tempo de um armo, a principiar do 1." de Janeiro de 1838, dasLezirias denominadas = asMarnotas qeFrielIas* nas immediaçôes de Louros. E para due chegue ao conhecimento de todos mandei affixar o presente nas portas doquellns propriedades, nos logares mais públicos da Cidade, e Freguezia de Santo Maria de Lenires. Lisboa, 25 de Novembro de 1837. = Rodrigo d'Azevedo Sousa da Camará,

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Porto, em 27 de Novembro de 1S37.

EMBARCAÇÕES ENTRADAS. -

VAPÔn Inglez Ê= Transi t e= Capitão Perkins Wiighteon, de Mologa em 6 dias, de Gibraltar em 4, e ultima uniu te de Cadiz um 2, com fructo ; 27 posso-as de trip. e 7 posâog. — Consigno-se a Henry James.

Brigue Portuguez = Paquete Feliz = Cap. Isidoro Ayres de Sousa, do Rio deJpneiro em 72 dias, com assucar, caffe, c arroz, a diversos, c o Navio á Domingos Rodrigues; 1C pés* soas de trip. e l m'ala.

Galera Dinamarqueza = Louisa Sophia = Cap, H. Bogil, de Bordeaux, em 9 diai, em lastro; 17 pessoas de trip. — Consigna-se a Tor-lades & C."

Bombarda,Hespanhola = Senhora do Carmo = Mestre \ricente Negroles, de Toire Vie-ga em 33 dias, com sal, e outros géneros; 9 pessoas de trip.— Consigna-se ao Cônsul Jles-panliol.

N. B. Hia para Ponte Vedra, e arribou a este porto por abrir agoa.

Falucho Hegpaiihol = Santa Martha = Mus-tre Nicoláo Negroles, de Torre Viega em 33 dias, com sal, e outros géneros; 8 pessoas de trip. Consigna-se ao mesmo Mestre.— La para Galliza, e arribou a este porto por abrir agoa.

Escuna Ingleza = Vair Queen = Cap. Tho-mas Barry, de New-Port cm 12 dias', com ferro , e folha deFlandros; 5 pessoas de trip. Consigna-se a W. Burnctt.

Galeota Hollandeza = Koophandel & Zct enaart = Cap. Il.dem Breems , de Vlaordingen em 18 dins, com queijo, manteiga, e feijão, a G. Seidel; 7 pessous de trip.

Galeota Hollandeza = SIands Wslauren = Cap. J. S. Schip j de Vlaardingcn cm 18 dias, com queijo, o manteiga, a Van-Zeller; 8 pessoas de trip.

Galeota Hollandeza =Maria Johanna=Cap. Arender Weyden, de Vlaardmgem em 18 dias, com queijo, manteiga, c alcatrão a G. Seidel ; 7 pessoa3 de trip.

Galeota Hollandeza =Floril Johannn= Cap. Simaon Poatta, de Maaslut;: em 20 dias, com batatas a Van-Zeller; 7 pessoas de trip. '

EMBARCAÇÕES SAI1IDAS.

Bqrca Portugueza = Conde do PH Ima = Cap. João José do Sousa , para o Rio de Janeiro com sal, vinho, u 9 passiig.

Brigue-Escuna Portuguez=:Dous Irmãos =

Capi, Manoel da Silva Pestana, para Génova com asMicnr, algodão, e raspa.

Brigue Francês = Rose du Tage = Cap. N. Grossos, pura o Havre de Grace com frucla ,

10 passag.

Escuna Fngleza ==Britannia = Cap. J.«Fol-lett, para. Liverpool com azeite, e fructa.

Caí)ique Portuguez = S. .Tose Boa União — Mestre J. da Silva, para Villa Nova de" Portimão com encommendas, c 4 passag.

Cahique Portuguez = Senhora da Gloria == Mestre José Maria Balança , para Lagos com encommendas, è 2 passag.

Rasca = Sacramento = Mestre Domingos Martins Pereira, parn Vinnna com sal.

Bateira — União = Mestre António daSilva Pinho, para Setúbal em lastro. •„ •

Bateira = Primos Unidos = Mestre André António Barbeira, para Setúbal em lastro.

Quartel do Cornmando do Registo do Porto na Torre'de Belém , £7 de' Novembro de 1837.= Leotle, Capitão Tenente, eConuiian-dante.

AVISO.

ACoMMissÀo Administrativa do Asylo de Mendicidade ', estabelecida no extincto Convento lie Santo Amónio dos Capuchos, per-teride arrendar as duas Cercas fechadas, que ficam , uma do lado direito, outra do esquerdo da Lameda da mesmo Convento : toda a pessoa que pertender arrenda-las pôde comparecer no referido Convento, Sabbado dons do próximo futuro mez de Dezembro, pelo meio dia, em cujo dia'se fará o arrendamento pcrante'a dita Commissão. Em 27 de Novembro de 1837.= Francisco Soares Franco, Secretario.

PUBLICAÇÕES LITTERARIAS.

POBLICARAM-SB pela Academia Renl das Scienci.is nsOhrag seguintes: Uoleiro geral dos mares, costas, illni?, e baixos icconhecidos no Globo; parte 3." T. J.°, por Anlomo

Lopes d/i Costa Almeida-----Compendio de,Botânica do Dr.

Feh)í deAvcllar Brotero , aildicciouado, e posto em harmonia com os conhecimentos actuaes desla sciencia, ele.; Tom. 1." com li estampas; por António Alliiuu da Fonseca Bencvidcs.

j "puto Tribunal do Comroercio de 1." Instancia, e Car-JL lono do Escrivão Pires, Se e»lá jiulifieando a ausência do Marquei «In Saldanha, a rcquerimeulo de D. Cnelana Brigiilft ile Abreu, para que findo o praso da Lei venham ao dito Juízo responder A um» Acção de Libello, cm que se lhe |K?ile a quantia ile 3:344^1700 >s. ' '

2 f~\* Administradores da massa fallida do lallci-ido Feh-X_/ ciant) Ramires da Malla, aiilhorisados pelo respectivo Juií Cominissnrio, convocam n todos 09 credores ,'t referida rnttsíd pnra se reunirem nn Sala das SessOes do Tribunal Com-merciil, no dia 20 do corrente, pelas U Imras, a tini de se verificarem os créditos perlendidns privilegiados; na coufotmi-dade do Art._ 1217 do Codiio Conimercial.

4 ('e Dezembro próximo fuluro, pelas IO horas, no Palco da Moeda, com a devida icnia l"m-° Provedor, se ha de fazer leililo demoveis, roupas, louças, peças de ouro c prata, e barras do mesmo metal, e oulroa objeclos, tudo pertencente ao cn.»al do fallccido Francisco Pires Fortuna, pordelibemcíío iloCnii-«Iho de família', no Invenlurro a que se procede pela Juizo de l'nz de9. Paulo, poronlcm do qual se faz o me«moIcil.lo. CUHADOH fisciil dii iun*ta tio dillido António José Rodri^nus Im de continuar no dia S'J do corrente mez de Nuvembio, pel:<_3 de='de' refinar='refinar' uma='uma' loja='loja' do='do' esquina='esquina' ji.='ji.' horas='horas' utensílios='utensílios' ici3n='ici3n' incluindo='incluindo' publico='publico' fahricn='fahricn' só='só' carroça='carroça' a='a' c='c' os='os' e='e' géneros='géneros' em='em' pertencente='pertencente' conleileiro='conleileiro' loreto='loreto' renda='renda' p='p' na='na' s='s' cujos='cujos' tarde='tarde' acham='acham' _93.='_93.' ú='ú' todos='todos' armações='armações' da='da'>

a do csma

. '|~"VONA Anna Viclo.rma do Hegu Aranha , da Villj 0 AJ Arronches, perlende abolir um vinculo, que a m ndmmislra, institiiidii por Francisco Xavier Aranha , Bispo que foi de Pernambuco._______________

TA feira 2U d» NoverObio, na Praça Pu. 6 '1 *° blic» do§ LeilEes, se hão de arrematar com Q abatimento da 5.a parle do seu valor umas casas na rua He S. Laaaro, Frcgueiia do Soccorro n.° 2-in 26, avnhadas om 2:000^000 rs. , e o rendimento em 166J5000 rs. : ó EscrivSo da arremalaç3o = Neerciro(i.

P A u A Pernambuco sahirú «lê o di.i 17 de Dezembro o

o Brigue Biasilciro—Commerno=^

V"ENDE-SE um buía cavallo mp-lez, c;ue serve para ca>aliaria, sege, ou carrinho, aã rua da Emenda n.° 14.

THE4TRO N. DA RUA DOS CONDES. ,'

TERÇA feira 28 de Novembro de 1837, o 1." representação de = Uraa Fidalga no Corte de'Napoleâo = Comedia em l Acto.^= Tèkèli, ou o Cerco deMougatz=rgrande Drama histórico em 3 Actos.'= A Família do Boticário =^: Força em l Acto.

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