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DJARIO DO GOVERNO.

538 Joaquim Tliomás de Mendonça Salles Gamei ro.

540 José Bernardo Jorge Figueiredo Sarmento <íe p='p' moraes.='moraes.'>

042 Faustina Leocadia da Moita.

550 A«na Joaquino.

1598 António José Dique da Fonseca.

í>59 José dos F, ntos Pereira.

661 Manoel Joige.

570 D. Luiza Maria Coelho de Mello.

580 Manoel Monteiro.

008 D. Aiuria Eugenia do Cunha.

099 Rcligioa.is do Convento de N. Senhora da AssumjrçãodoCaetelIvda VilIadyjVloura.

600 D. Gcrtrudes Fromen: de Abreu.

(ilO José Francisco.

611 José Ignacio de Torres Macedo de Novaes lleidono.

620 Domingos António Gonçalves.

633 Maria da Gloria.

640 José Calazans Pereira Sousa Pinto.

642 João Ignacio Ribeiro.

6-15 Francisco -José Barroso.

657 António Pinto Leitão, e outro.

660 Carlos AugustodeCezar Pereira de Sequeira Bramão.

663 José Custodio di> Silva Guimarães.

664 Joúo Pinto Robello Guedes. 1636 António José Pacheco.

673 António do Amaral Teixeira de Sousa

Pinto.

688 Agostinho José Luiz da Cruz. 691' Condo de Sabugal. 4Í93 D. MariannaGuilhermina de Almeida JVJa-

Iheiros.

696 Agostinho Ribeiro- . #)9 Luiz António Corrêa da Silva. 700 M an.oel A'k'es Pessoa. " 701 D. Quiteria Joaquina Cardosa. 702 D. Rosália Ricardi"» Botçlho. 726 João Rodrigues Afonso. 741 António José Alves. ín£ Manoel Antimes Freire. 74.7 Viconle Ferreira Brandão. 749 António Pinto Palmas. 789 José Justino da Silva. 794 João António Mpyer. 797 D. Mnria Joanna Umbelina Ribeiro. fi05 Caetano Mário Mayer.

813 António Alaria. Lopes da Silva Leitão e

Castro.

814 Misericórdia do Portalegre. 8SI José Francisco Corrêa. 323 Jos.é António Ferreira.

827 Prioresa e Religiosas do Convento das Sa-Jesias.

030 Sebastião Pereira Rebello Donogers.

g3^ António Filippc de Sousa Catnbiasso.

fl33 António da Silva.

843 José Domingos.

f)48 P. Maria José da Costa Flores, e filhos.

854 António de Carvalho Cardoso (Padre).

856 Francisco de Carvalho.

858 Josc Moreira.

862. Francisco de Azevedo e Vasconcellos.

869 Francisco Xavier de Magalhães e Montes.

871 Manoel Mendes.

873 António Joaquim Pereira de Faria.

875 Josc Maria Soares AJoutinho.

884-AntOmo das Neves BnnUeiro.

885 Felix Thomás da Rocha Foi ia Machado.

898 Pedro da Fonseca Serrão Yelloso.

903 Cnrl.os José Cardoso Moniz.

.907 Àbbadessa eReligiosas do Convento de Santa Maria do Almosler. ~ ,

910 José da Costa Alves Ribeiro.'

911 João Galvão ikMexia Moura Telles e Al-

buquerque.

912 Ignacio du Magalhães.

918 Malhias Roberto do Miranda e Malta.

920 Francisco José da Costa.

928 Izidro José dos Santos.

938 Joaquim Guilherme da Costa Posser.

943 D. Marianna Geilrudes Ignez de Sousa.1

956 António Lopes Guimarães.

962 José. de Carvalho Martins da Silva Ferrão.

!)66 Manoel do Couto.

967 José Joaquim Freira.

980 D. Maria da Soledade Lima.

881 LuÍ2'de Almeida Sequeira Carvalbaes.

986 José Carneiro Guimarães.

988 António de Mattos da Guorra c Sousa.

991 D. Maria Engracia de Azevedo e Barros.

993 Manoel Pinto Jacob.

9,97 Joaquim Joso de Alir iaa Grave.

1002Francisco José de jfaiia da Cpsta Abreu

Guião.

1007Marianna Clnudia de Sousa. 1017Joào António de Sousa. 102b'Joào Anaclcto d, a f aí.

1028 Euzebio da Silva Cardoso. 1032 António Francisco de Rochib.

1037 Manoel Ferreira da Ruivaqueira.

1038 Manoel Pereira Capateiro.

1039 D. Maria José Xavier Baeta.-1043 João Paes da Costa.

1046 António Silvcrio de Lacerda. 1050 D. Maria Clara Perpetua de Sequeira Lima. (Continuar-sc-ha.)

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Õ." Repartição.

TENDO-SE mondado recolher na Repartição do Pnpel Sellado todo o papel com os Sei-los em uso, até ao fim do mcz de Abril próximo passado, trocando-se pelo dos novos cunhos o que se apresentasse das qunlidades iguaos ao das que se vende por conta da Fazenda Publica, e apparccendo papel de qualidades difforen-les, e outro impresso ou lythografado com os Scllos antigos, que se não pôde trocar por não haver igual no dos cunhos novos, tendo sido por isso, necessário recunhar-sc coin o curilvo branco com es leiras = C. P. =;= Manda Sira Mngcslnde a RAINHA, pela Junta do Credito Publico, corpinuniçar ao Administrador Geral interino do Dislricto de Aveiro, que os papeis de qualidades diversas das que ha á venda , e os impressos ou lylhogrofados, scllados com os Sellos antigos, c coptrasellados corri o cunho branco com as !etr/is = C. P.=^ devem ser considerados como ossellados corn os Sellos em uso do primeiro de Maio em diante, e por isso devem ter toda a fé em Juizo', ç fora delle. Junta do Ciedito Publico, crp 27 de Novembro de 1837.= Manoel António de Carvalho. = José Pereira /Jessoa. = Para o Administrador Geral interino do Uistricto de Aveiro.

Idênticas se expediram a todos os outros Administradores Geraes interinos dos Distnctós das Províncias do Reino, e Ilhas Adjacentes.

Parte não Offiáal.

f SESSÃO DU 30 OB NOVEJIURO DE 1837.

A? 11 horas occupava a Cadeira o §r. Presidente.

Faltaram á Sessão por dççnçct Os Srs. Braíuncamp, ,

Sousa e Sá.

JÍCVPS Carnuiro.

R.OJ-U).

Paula Leite.

Freire Cardozo.

Soares Luna.

Gorjão.

Souto-aiaior.

Silva Pereira.

PerocliQ.

ÍDassos (Manoel.)

Raivozo.

Manoel Joaquim Lobo.

Salema. •

Por motivo de Serviço Os Srs. Barão do Almargem.

Soaies Caldeira.

Vello^o da Ciuz.

Visconde das Antas/ Com participação feita ao Congresso Os Srs. Fernandes da Costa.

J. Joaquim Pinto.

Lopes de Moraes.

Zu/.arto.

E sem motivo conhecido Os Srs. Sampayo Araujo.

Conde da Tuipu.

Pina Cabral.

Pinto Bastos.

Pereira Borges.

Sousa Saraiva.

Marquiiz de Fronteira.

Santos Cruz.

JVlarquez de Loulé.

Valcntim.

Ochôa.

' Leu-se'a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

Mandaram-so para a Mesa as seguintes de claraçõcs de voto:

Declaro que na discussão do Projecto que apresentei n> Sessão de 28 sobre o papel-moe-dn , hei de offereçer um A,rtigo que cslabeh-ya uma amortização regular do papul-moeda. Sala do Congresso, ciri. 30 de Novembro de J8.Í7. = M,. A. do Vasconcellos.

Declaramos que na Sessão de horitem votei

contra o Parecer dn Commissão de Poderes, em quanto ao modo de verificar a demissão do Sr. Trovão. = Sabroza = Alberto Carlos = Silveira do Lacerda = Prado Pereira = Conde de Lu-miarcs.

Declaro que na Sessão de hontera votei contra o Projecto da remissão dos foros. Súla dns Cortes, 30 de Novembro do 1837. = Poreira du Lemos.

O Sr. Costa Cabral mandou para a Mesa o seguinte Requerimento:

Requciro qup pela quarto VPZ se recommende, no Governo que Jiaja, de satisfazer ao .pedido do Congresso sobre indicação mintia, na qtinl exigia que fosse enviado ao Congresso'«m Mappa da importância dos Direitos de Merc

Por esta occasião disse que lia muito tempo havia feito um Requerimento, que tinha merecido a approvaçâo do Congresso, que fora repetido segunda e terceira vez, e que apesar dis-• to não tem o Gpverno tomado em contemplam cão o importante objecto do mesmo; que .falla-va do Requerimento em que pedia a importância dos Direitos de Mercês em debito ; que muito se admirava du que sendo tão grande st mi- < seria publica, o Governo não quizesse lançar mão destes recursos; que ello (Orador) tinha a notar que só durante o Ministério do Sr. Passos se havia trabalhado sobre este objecto, e que desses trabalhos resultou o conhecer-se que só de Direitos de Titulas se devia mais du çetu contos de réis, e que á vista disto, e dos milhares de Commendas e Hábitos, que se tem dado, podia o Congresso imaginar quanto s deveria, e quanto o Thesouro poderia recebere Pediu que se declarasse grgente, e assim se de. cidiu, sendo logo approvado o referido Requerimento.

Primeira parle da Ordem do dia. A Commissão do Ultramar tomou cm consideração os três additamento? que lhe foram re-mettidos pelo Congresso ; e combinando a matéria delles com o que a mesma Commissão já tinha preparado para apresentar ás Cortes, entende que os Artigos.da Constituição, que respeitam ás Províncias Ultramarinas devem ser os seguintes:

As Províncias Ullramariqas serão governadas por Leis esfieciacs,'accornmodadns ás petfu-linres circuinstancias de cada uma delias.

Para os casos urgentes, que não permitiam esperar pela reunião das Cortes, o Governo, em Conselho de Ministros, poderá providenciar por Decretos, elevar ao conhecimento das Cortes os providencias qua tiver adoptado.

Em cnsos da mesma natureza, que não possam esperar pelas providencias das Cortes ou do Governo, as Juntas de Districto em conselho geral com todas as Authbridndes superiores da Capital do Districto, c na falta da Junta , por impossibilidade de se reunir para esse fim , 03 Conselhos do Governo com as mesmas Aulhoridades proverão interinamente de remediei, c darão parte ao Governo de suas resoluções; o qual na próxima Sessão apresentará'ás Cortes as providencias, que dependerem deme-didiis legislativas. = José Osório de Castro Cu-liral .e Albuquerque. = Lourenço José Moniz. =pTheodorico José de Abranches.= José Teixeira Rebello.

Teve a palavra o Sr. Leonel sobre o Artigo 1.°

O Sr. Leonel disse, que quanto á doutrina catava conforme com o parágrafo, nem a sua redacção precisava demais alguma declaração, que entendia, que em regra a Constituição haverá da reger, tanto nns Províncias Ultramarinas, como nas do Continente, nem lambem cm icgra era certo que as localidades precisam de me,didas especiaes; e então julgava necessário que o Artigo fosse redigido de maneira q no se entendesse que a Constituição, tanto regia no Continente, como nas Províncias Ultramarinas, salvo no caso em que as localidade» carecerem de excepção que o Poder Legislativo Ordinário poderá fazer : concluiu mandando para a Mesa a seguinte indicação, para se ter em consideração na ultima redacção. « Proponho que a redacção seja concebida de modo que; se entenda, que a Constituição é igualmente para o Ultramar; mas se assim for necessário, se poderão fazer Leis excepcionaes para todtis, ou paru cada urna das Províncias Ultramarinas.