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Numero 296.

Armo 1837.

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SEXTA FEIRA 15 DE DEZEMBRO.

Parte Offidal.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS . DO KlilNO.

TENDO consideração ao merecimento littera-rio , c mais partes que concorrem na pessoa do Bacharel Formado eui-Matheaiatica pela Universidade de Coimbra, José Victorino DamAsio ; eAltendendo igualmente, aos distín-ctos Serviços que elle prestou á sua Patiia na lucta da Legitimidade contra n Usurpação : HPÍ porbem, Conformando-Me com a informação da Academia Polytechmca da Cidade do Porto, Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel paru o Logar de Professor Proprietário do Curso de Geometria Descriptiva, e iuas appli-cações. O Secretario d' listado dos Negocio» do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades , em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta esete.= . = /M/zo Gomes da Silva Sanchei.

TENDO 'consideração ao merecimento liltera-rio, e mais partes que concorrem na pessoa dó Tenente de Infanteria N." 8, e Bacharel Formado em Mathemdlica pela Universidade de Coimbra, José de Parada e Silva; e-At-tendcndo igualmente aosdistinctos Serviços que elle prestou á sua Pátria na lucta da Legitimidade contra a Usurpação: Hei por bem, Conformando-Me corn a informação da Academia Polytechnica da Cidade do Porto, Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel para o Logar, de Professor Proprietário do Curso de'Physica, e Mechanica Industriaes da mesma Academia. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades, em vinte e sete de Novembro de' mil oitocentos trinta esete. = RAI-Cornes da SHva Sanckes.

TENDO consideração -ao merecimento littera-rio , e mais partes que concorrem na pessoa do. Bacharel Formado em Malhematica pela Universidade deCoimbra, José Martins Giesteira ; e Conformando-Me com a infoi mação da Academia Polylecliriica da Cidade do Porto: Hei por bem Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel para. o Logar de Professor Substi-tiluto das Cadeiras da mesma Academia. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. .Palácio das Necessidades, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta esete. = RAINHA. = Juízo Gomes da Silva Sanc/ics.

1." Repartição.

SENDO presente a Sua Migèstade a RAINHA a informação do Administrador Geral interino de Portalegre, na data de ô do corrente, sobre a representação da Junta Governativa do Bispado daquella Cidade, pedindo' que seja isento do recrutamento Francisco António do Carmo Marchào, que além de ser pouco apto para o serviço militar, por seu- m ao estado de saúde , se aeha empregado em Sachristão servindo de Thesoureiro da dita Calhedral , aonde se faria mui sensível a sua falta, Apelos mo* tivos , que expunha ; porém quando não fosse possível conceder-se-lhe a supplicada isenção , se nomeasse uma Junta de Médicos para o examinar: Manda Sua Magestade, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao referido Administrador Geral , que sup-

effectivamente provido em Thesoureiro,' por ter de próximo o tallecido Proprietário, nem por isso ficou isento do recrutamento, por lhe não ser applicavel a excepção do Art. 4." §. 2.° do -Decreto de 25 de Novembro de 1836, cita'do pelo Administrador Geral , visto que nem Clérigo de Ordens Sacras, nem Beneficiado é; não tendo loga-r, ern taes cercumstancias,, a requerida escusa, que o Governo não pôde conceder por ser'contraria á Lei'. Inclusos vão os documentos, que acompanharam~á mencionada representação para serem entregues a quem compelir; e pelo que pertence á lembrada Junta.de Facultativos ,• pôde o Supplicado requere-la, querendo, .a. quem pertencer. O que assim ficará entendendo o Administrador Geral, e o fará constar .á predicta Junta Governai) vá , para sua devida intelligencia"e governo. Palácio das Necessidades, em 13 de De/cm br o de 1837. =/u-lio Gomes da Silva Sanc/tes.

2.1 Repartição.

SUA Magestade a RAINHA , a Quem foi presente o Officio n." 163, do Administrador Geral interino do Porto, sobre o Requerimento em que José Francisco Pires, Major do Batalhão da Guarda Nacional daMaia, pede isenção da mesma Guarda, allegando as suas moléstias, e òlannos de idade: Manda, quo o referido Administrador Geral lhe faça constar, que, achando-se estabelecido pelo Decreto de 15 de Maio,de 1835, o modp de deferir aos que pertendcm escusas fundadas em molestius, deve oSupplicante recorrer á A uthori dado competente , que hão é o Governo, 'para tomar conhecimento de taes pertençõcs;, e que o fundamento da idade,, n ao pôde ser julgado ottendi-vel, porque o Decreto de 29 de Março dcÍ834, só escusa da Guarda Nacional por idade, os Cidadãos que tem mais de 60 annos. Paço das Necessidades ,-cm 13 de Dezembro de 1837.= Júlio Gomes da Silva Sanefas.

3." Repartição.

CONSTANDO a Sua Magestade aHiiNHA, pelo OTficio dirigido a este Ministério pelo dos 'Negócios Ecclesiaslicos e das Justiças', em data de 4 de Outubro ultimo, que na Yilla da Povoa do'Varzim ainda continua o abuso de se fazerem os enterramentos de Cadáveres nas Igrejas com o pretexto de se ter sustado-a Obra do Cemitério'público principiado a construir-se em execução do Decreto de 21 de Setembro de 1835; e constando outro sim da informação re-mottida pelo Administrador Geral interino do Districto do Porto, em 4 de Novembro próximo passado ^ que aquellu abuso provém da repugnância que os Povos manifestam em que se effeituem os enterramentos fora das Igrejas, excitada por alguns Parochos, e especialmente pelo da Freguezia da mencionada Villa, como interessados que são em que elles tenham logar nas Igrejas pelo lucro que d'ahi lhes resulta: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Es tudo dos Negócios do Remo , qiie o referido Administrador Geral faça pôr na mais rigorosa e prompta execução o citado Decreto de 21 de Setembro de 1835, não só promovendo a final construcção do Cemitério indicado, mas também mandando Autuar os indivíduos que se oppozerem ao cumprimento da Lei, cujos Autos serão rcmctlidos ao Delegado do Procurador, Régio doDistricto, para promover por parte do Ministério Publico ante o Poder Judicial competente,,a punição dos infractores, como for de justiça. Palácio' das Necessidades, em 12'de Dezembro de IQ37, = Júlio Gomes da Silva Sahches.

4.a Repartição. ••

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA a informação dada pelo Administrador Geral de Lisboa , sobre o Requerimento do Director- doThealro da Rua dos Condes, pela qual consta ter-se verificado a intimação feita assim aosupplicante para nào adrnittir.nodito Thea-tro o Artista Viciorino Cyriaco" d^ Silva, como ao mesmo Artista para ir prestar no Theatro do Salitre o serviço a que se havia compromettido por Escriptura celebrada com a Em p reza daquelle Estabelecimento; e Considerando aMesrna Aiigusta Senhora quê as obrigações de facto, nascidas'de qualquer conlra-, cto, se resolvem todas na obrigação de perdas^ damnos, e interesses, dada a omissão de qualquer dos contrahentes, pelo principio de quo ninguém pôde ser precisamente obrigado aprestar o fncto promettido : Manda , pela Secretária de Estado dos Negócios do Reino, declarar uo Administrador Geral1 de-Lisboa, para sua intclligencia e execução,-, que a desintcllU gencia'entre a Empre/,a doTheatro do Salitre, e um dos seus Artistas, só podia ser decidida por um Juizo de equidade e conciliação do Inspector Geral dosTheatros na forma do Artigo 1.°, §. ò." do Decreto de 15 de Novembro de 1836, ou Poder Judiciário, quanto á reparação dê perdas e damnos, e nunca pela Áutlioridada Administrativa, a quem pelo Artigo 124, §. 17 do Código Administrativo, e pelo Artigo 1.°, §. 5." do citado Decreto de 15 de Novembro , somente compete a policia externa dos Thealros, e Expectaculos Nacionaes, e que por isso a mencionada intimação sendo excessiva das altribúiçôes policiaes, deve ficar sem effeito. Paço das Necessidades, cm 11 de De- . zembro de IQ37. z= Júlio Gomes da' Silva San'

4.* Repartição.

SENDO presentes a Sua Magesíade a RAINHA. as reclamações do primeiro Lente da Faculdade de Cânones, João José deOliveira Vi- . dal; e do Lente de Prima da Faculdade de Leis, Manoel de Serpa Machado, sobre o assento e precedências nos Actos Académicos; e Considerando a Mesma Augusta Senhora que, pelo Decreto de 5 de Dezembro de 1836,. que reuniu as duas Faculdades da Canenes e Leia em uma só Faculdade, com a danominação d« Faculdade de Direito, está disposto, que as questões de precedência entre os respectivos Lentes sejam reguladas 'pelas Leis e estilos Académicos; e sendo expresso nos Estatutos antigos da Universidade, liv. 3.* tit. 25, que o Lente mais antigo em gráo prefere ao mais moderno, ainda que seja Lente de Prima, ou de Cadeira de superior graduação, cuja decisão tem sido conslantemente praticada, e ainda agora se/está observando com um Lente Jubilado na tercei rã Cadeira da Faculdade de Philosophia, o qual precede, e toma assento acima do Lente de Prima. A Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se com as respostas do Vice-Reitor, e Procurador Geral da Coroa, Ha por bom que nos Actos, e ajuntamentos Académicos em que concorrem juntos osdous men.cionadosLentes, preceda aquelle que for mais antigo no gráo de Doutor. E-assina o Manda participar ao dito "Vice-Reitor para sua intelligencia execução. Palácio das Necessidades, em 11 de Dezembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva' Sanches. i