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Numero 296.

Armo 1837.

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SEXTA FEIRA 15 DE DEZEMBRO.

Parte Offidal.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS . DO KlilNO.

TENDO consideração ao merecimento littera-rio , c mais partes que concorrem na pessoa do Bacharel Formado eui-Matheaiatica pela Universidade de Coimbra, José Victorino DamAsio ; eAltendendo igualmente, aos distín-ctos Serviços que elle prestou á sua Patiia na lucta da Legitimidade contra n Usurpação : HPÍ porbem, Conformando-Me com a informação da Academia Polytechmca da Cidade do Porto, Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel paru o Logar de Professor Proprietário do Curso de Geometria Descriptiva, e iuas appli-cações. O Secretario d' listado dos Negocio» do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades , em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta esete.= . = /M/zo Gomes da Silva Sanchei.

TENDO 'consideração ao merecimento liltera-rio, e mais partes que concorrem na pessoa dó Tenente de Infanteria N." 8, e Bacharel Formado em Mathemdlica pela Universidade de Coimbra, José de Parada e Silva; e-At-tendcndo igualmente aosdistinctos Serviços que elle prestou á sua Pátria na lucta da Legitimidade contra a Usurpação: Hei por bem, Conformando-Me corn a informação da Academia Polytechnica da Cidade do Porto, Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel para o Logar, de Professor Proprietário do Curso de'Physica, e Mechanica Industriaes da mesma Academia. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades, em vinte e sete de Novembro de' mil oitocentos trinta esete. = RAI-Cornes da SHva Sanckes.

TENDO consideração -ao merecimento littera-rio , e mais partes que concorrem na pessoa do. Bacharel Formado em Malhematica pela Universidade deCoimbra, José Martins Giesteira ; e Conformando-Me com a infoi mação da Academia Polylecliriica da Cidade do Porto: Hei por bem Fazer Mercê de Nomear o dito Bacharel para. o Logar de Professor Substi-tiluto das Cadeiras da mesma Academia. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. .Palácio das Necessidades, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta esete. = RAINHA. = Juízo Gomes da Silva Sanc/ics.

1." Repartição.

SENDO presente a Sua Migèstade a RAINHA a informação do Administrador Geral interino de Portalegre, na data de ô do corrente, sobre a representação da Junta Governativa do Bispado daquella Cidade, pedindo' que seja isento do recrutamento Francisco António do Carmo Marchào, que além de ser pouco apto para o serviço militar, por seu- m ao estado de saúde , se aeha empregado em Sachristão servindo de Thesoureiro da dita Calhedral , aonde se faria mui sensível a sua falta, Apelos mo* tivos , que expunha ; porém quando não fosse possível conceder-se-lhe a supplicada isenção , se nomeasse uma Junta de Médicos para o examinar: Manda Sua Magestade, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao referido Administrador Geral , que sup-

effectivamente provido em Thesoureiro,' por ter de próximo o tallecido Proprietário, nem por isso ficou isento do recrutamento, por lhe não ser applicavel a excepção do Art. 4." §. 2.° do -Decreto de 25 de Novembro de 1836, cita'do pelo Administrador Geral , visto que nem Clérigo de Ordens Sacras, nem Beneficiado é; não tendo loga-r, ern taes cercumstancias,, a requerida escusa, que o Governo não pôde conceder por ser'contraria á Lei'. Inclusos vão os documentos, que acompanharam~á mencionada representação para serem entregues a quem compelir; e pelo que pertence á lembrada Junta.de Facultativos ,• pôde o Supplicado requere-la, querendo, .a. quem pertencer. O que assim ficará entendendo o Administrador Geral, e o fará constar .á predicta Junta Governai) vá , para sua devida intelligencia"e governo. Palácio das Necessidades, em 13 de De/cm br o de 1837. =/u-lio Gomes da Silva Sanc/tes.

2.1 Repartição.

SUA Magestade a RAINHA , a Quem foi presente o Officio n." 163, do Administrador Geral interino do Porto, sobre o Requerimento em que José Francisco Pires, Major do Batalhão da Guarda Nacional daMaia, pede isenção da mesma Guarda, allegando as suas moléstias, e òlannos de idade: Manda, quo o referido Administrador Geral lhe faça constar, que, achando-se estabelecido pelo Decreto de 15 de Maio,de 1835, o modp de deferir aos que pertendcm escusas fundadas em molestius, deve oSupplicante recorrer á A uthori dado competente , que hão é o Governo, 'para tomar conhecimento de taes pertençõcs;, e que o fundamento da idade,, n ao pôde ser julgado ottendi-vel, porque o Decreto de 29 de Março dcÍ834, só escusa da Guarda Nacional por idade, os Cidadãos que tem mais de 60 annos. Paço das Necessidades ,-cm 13 de Dezembro de 1837.= Júlio Gomes da Silva Sanefas.

3." Repartição.

CONSTANDO a Sua Magestade aHiiNHA, pelo OTficio dirigido a este Ministério pelo dos 'Negócios Ecclesiaslicos e das Justiças', em data de 4 de Outubro ultimo, que na Yilla da Povoa do'Varzim ainda continua o abuso de se fazerem os enterramentos de Cadáveres nas Igrejas com o pretexto de se ter sustado-a Obra do Cemitério'público principiado a construir-se em execução do Decreto de 21 de Setembro de 1835; e constando outro sim da informação re-mottida pelo Administrador Geral interino do Districto do Porto, em 4 de Novembro próximo passado ^ que aquellu abuso provém da repugnância que os Povos manifestam em que se effeituem os enterramentos fora das Igrejas, excitada por alguns Parochos, e especialmente pelo da Freguezia da mencionada Villa, como interessados que são em que elles tenham logar nas Igrejas pelo lucro que d'ahi lhes resulta: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Es tudo dos Negócios do Remo , qiie o referido Administrador Geral faça pôr na mais rigorosa e prompta execução o citado Decreto de 21 de Setembro de 1835, não só promovendo a final construcção do Cemitério indicado, mas também mandando Autuar os indivíduos que se oppozerem ao cumprimento da Lei, cujos Autos serão rcmctlidos ao Delegado do Procurador, Régio doDistricto, para promover por parte do Ministério Publico ante o Poder Judicial competente,,a punição dos infractores, como for de justiça. Palácio' das Necessidades, em 12'de Dezembro de IQ37, = Júlio Gomes da Silva Sahches.

4.a Repartição. ••

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA a informação dada pelo Administrador Geral de Lisboa , sobre o Requerimento do Director- doThealro da Rua dos Condes, pela qual consta ter-se verificado a intimação feita assim aosupplicante para nào adrnittir.nodito Thea-tro o Artista Viciorino Cyriaco" d^ Silva, como ao mesmo Artista para ir prestar no Theatro do Salitre o serviço a que se havia compromettido por Escriptura celebrada com a Em p reza daquelle Estabelecimento; e Considerando aMesrna Aiigusta Senhora quê as obrigações de facto, nascidas'de qualquer conlra-, cto, se resolvem todas na obrigação de perdas^ damnos, e interesses, dada a omissão de qualquer dos contrahentes, pelo principio de quo ninguém pôde ser precisamente obrigado aprestar o fncto promettido : Manda , pela Secretária de Estado dos Negócios do Reino, declarar uo Administrador Geral1 de-Lisboa, para sua intclligencia e execução,-, que a desintcllU gencia'entre a Empre/,a doTheatro do Salitre, e um dos seus Artistas, só podia ser decidida por um Juizo de equidade e conciliação do Inspector Geral dosTheatros na forma do Artigo 1.°, §. ò." do Decreto de 15 de Novembro de 1836, ou Poder Judiciário, quanto á reparação dê perdas e damnos, e nunca pela Áutlioridada Administrativa, a quem pelo Artigo 124, §. 17 do Código Administrativo, e pelo Artigo 1.°, §. 5." do citado Decreto de 15 de Novembro , somente compete a policia externa dos Thealros, e Expectaculos Nacionaes, e que por isso a mencionada intimação sendo excessiva das altribúiçôes policiaes, deve ficar sem effeito. Paço das Necessidades, cm 11 de De- . zembro de IQ37. z= Júlio Gomes da' Silva San'

4.* Repartição.

SENDO presentes a Sua Magesíade a RAINHA. as reclamações do primeiro Lente da Faculdade de Cânones, João José deOliveira Vi- . dal; e do Lente de Prima da Faculdade de Leis, Manoel de Serpa Machado, sobre o assento e precedências nos Actos Académicos; e Considerando a Mesma Augusta Senhora que, pelo Decreto de 5 de Dezembro de 1836,. que reuniu as duas Faculdades da Canenes e Leia em uma só Faculdade, com a danominação d« Faculdade de Direito, está disposto, que as questões de precedência entre os respectivos Lentes sejam reguladas 'pelas Leis e estilos Académicos; e sendo expresso nos Estatutos antigos da Universidade, liv. 3.* tit. 25, que o Lente mais antigo em gráo prefere ao mais moderno, ainda que seja Lente de Prima, ou de Cadeira de superior graduação, cuja decisão tem sido conslantemente praticada, e ainda agora se/está observando com um Lente Jubilado na tercei rã Cadeira da Faculdade de Philosophia, o qual precede, e toma assento acima do Lente de Prima. A Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se com as respostas do Vice-Reitor, e Procurador Geral da Coroa, Ha por bom que nos Actos, e ajuntamentos Académicos em que concorrem juntos osdous men.cionadosLentes, preceda aquelle que for mais antigo no gráo de Doutor. E-assina o Manda participar ao dito "Vice-Reitor para sua intelligencia execução. Palácio das Necessidades, em 11 de Dezembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva' Sanches. i

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t-s, EmprVgos Públicos mediante alguma quan-lui , julfja dever declarar para evitar que al-gncin seja illudido, qik' nuiii toes. relações existem , nem quando existissem valer.iam para ser t-oncudido o que por justiça se não devesse con-

cder.

'ESTADODOSNEGOCIOSDA FAZENDA.

1." 'Repartição. "AVENDO alguns Empregados, dependentes (

do Mtnisteno duFn/unda, sollicitado per ]a Conlmioliíi

SECUETAIUA D'ESTADO DOS NEGÓCIOS DA ÓUKRUAJ

, ., ^." £(irecçâo.s=: 1." Repartição. iWlfkVEsna asCòrtes Geraes, Extraordinárias, JOL e'Constituintes da Nação Portuguesa ap« provado pai Sessão de'7 do corrente me^ uma JndicaçS» ifuilo por'cinco Srs. Deputados, pá-, 'ta soTuooinmwndar-ao Governq que mande dar Jjnixa ás praças naliiracs dos'Açores, que-ser» vem nos Corpos alli existentes, e fizera m a campa n h li contra, o usurpador, quando .requeiram escuse do serviço, e se acham nas circumstan-einà da Lt;i; isto á proporção que naquelle Ar-chipelago se for efieituando 'o recrutamento: JVIanda a 'RAINHA , pola Secretaria distado dos Negócios da Guerra, que o Commandante

da decima Divisão Militar expeça o's Ordens necessárias para torem baixa, pelo sobredito modo, as praças dos Corpos existentes na mesma Divisão, que se acharem nas preditas cir-cuaistancias, e requeiram escusa do Serviço; devendo participai; por este Ministério as ordens que tran,smiúir, em virtude da presente aulhorisaçào. Paço daa Necessidades, em 13 de Dezembro de 1837. = Baráo do Bomfim.

S.ECR*TAHIA' D & ESTADO J1O8 NEGÓCIOS ECCLE-.' i SIASTICOS E'DE JUSTIÇA.

l Repartição da Justiça. A TTENDENDO ao que Me representou Fran--/A. cisco Joaquim de Jezus, que por Decreto de-dwenove de Janeiro ultimo fora despachado para o Ofncio de Escrivão do Juizo de Direito da Coinarpa de Quique: Hei por bem transferi-lo para .um dos Olficios vagos de Escrivão e Taíjellião do Juizo Ordinário do Julgado de Alcochctc, na Comarca exterior deLis-íiqa.; tic.mida.obr.igatlo a tirar Carla no praso deiquatro.ineíieB com prd.v i o. pagamento dos direitos qun deyart O Secretario d'£atado dos Negócios JicelesiíislUos e de Justiça o lenha assim entelidido,,è ioga /executar. Paço das Neoessi-dades, JBIII novcxlo Dezembro ,de mil oitocentos trmla e sele. = UAÍNliA. s=J

N'Ao /convindo ao ser.riçi) publico, que Evn« .risto deVilIas Boas Sarmento1 continue no exercício do,GBi«io jde.>Escri-vâo eTabelltuo do Juizo Ordinário dó Julgado de Amares, eoi vista das informação»,,-donde constou: o seu irregular procedimento :-Hei por bem DeinilK-lo do referido Qlficjcí para,.que. foi aomoado jpor Decreto de .dezoito de Ftíveroirô ultimo. lO Se-» cietario d'E.stado dos Negócios EccJesiaaticos e de Justiça o teuha assim óhlendido, e faça executar. Paço das -Necessidades, 'eru tje

- — -r- - -

NÂo convindo ao serviço publico que José Fernandes Pereira continue no exercício do Oflicio de Escrivão cTabelliâo do Juizo Ordinário do Julgado de Pico de Regalados, vem vista das informações donde constou o irregular procedimento que tem lido: Hei por bem Demitti-lo do referido Orneio* para que foi nomeado por Decreto de dez de Maio ultimo. O Secretario d' Estado dos Negócios Ecclosiasticos e de Jpstiça o tenha as&im frtrtendiílo e faça executar. Paço das Necessidades , en^ treze de Dezembro-de mil.oitocento8 trint» C8etc.=RAI-. = /ostí Alexandre de Campos.

NA-O convindo ao serviço publico, que Manoel Damasio da Assumpção continue no exercício do Oificio de Escrivão e Tabelliâo do Juizo Ordinário do Julgado deCuba, em aiten-çiio -as infoi mações, de que constou o seu mau procedimento: Hei por bein.Djj.miUi-lo do referido Oílicio para que tinha sido nomeado por Decreto de dez de Maio ultimo. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecelcsiasticos-e -d« Jtis-tiça o ttínlm assun entendido r,. e f jçn oxocutar. Paço das N«cessidadi;s , em tíez"e às Dezembro de 1837.= H,AINÍIA.= José Alexandre de Campos. • ' « \ t i • • • -

JUNTA DO CRtíDtfO ÍUBLtCO.

... % _ 3." Repartição j

Pon ordem da mesma Junta, ac » que os arrematantes doz JSj;r»í) João Nepomuoeno tios lUis ^rAnioni Franco, Manoel Goclmlio Travassos _ Joaquim José du Oliveira» Joaq Jvaqitim llir beiro de Araújo, c Andr.oi.-Alarltn i díívur^o,^:i: tisfazer o. preço das sujt, respoctiv.oa a.rrema'ar ções, que ainda deveuij.mv preOxo>|)r«3o òosfeip dias com. a co^nriunaçuo do quu, s« OJSUD oui"(c) ti£<_:rem que='que' os='os' ern.praça.='ern.praça.' f='f' rútilos='rútilos' serão='serão' dn='dn' ta='ta' n='n' dt='dt' p='p' _3='_3' arrama='arrama' aov.inente='aov.inente' pòs-toe='pòs-toe' _.contadoria='_.contadoria' juhti='juhti'> Credito Publico,, 14 deDca-mbrolSST. =r/o;jiar «o Pcrgolino Pereira de í>oustí> . & •'

-S/ tRepariição. . , .

E H cumprimento do disposto Ra Portaria .da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda de 31 de Agdsío-do corrente anno, voho,'£ fraca o prédio abaixo declarado, para ser novamente arrematado com as mesmas condições j e na uiesica (apcciu.dn pagamento <áa íjue='íjue' dd='dd' respectivo='respectivo' arrematação='arrematação' pontos='pontos' referida='referida' lançar='lançar' mais='mais' por='por' havia='havia' _20-1='_20-1' prédio='prédio' arrematante='arrematante' preço='preço' foii='foii' satisfeito='satisfeito' nhibido='nhibido' _='_' tet='tet' jto='jto' por.nâó='por.nâó' e='e' porquo='porquo' vez='vez' outra='outra' declaradas='declaradas' o='o' p='p' publicjudo='publicjudo' ficando='ficando' do.governo-.n.='do.governo-.n.' as='as' na='na' djario='djario' õ='õ' omesmo='omesmo' isso='isso' primeirti='primeirti' ariurruitadov='ariurruitadov' portaria='portaria' sobra='sobra' sujeito='sujeito'>

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Arrematação perante a Junta do Credito Publico. " '

NO.D1A 16I)ÊJANEÍRO DE1838. . '

Designação das Propriedades. Arreiqqtagão a dinheiro, na conformidade dos j4riigos 6." e 7." da Carta de Le(de 15 de Abril de 183'pV ' '

( DISTBICTO DE LISBOA. " . '

Mosteiro de Sanía Afaria do Vqtte, da Misericórdia, da Congregação de S. Bruno cm Lancirax.' 129 Edifício do Mosteiro (comprehcndenqx) a Igreja,, que vai ^er seculaijsaoa) coiíi todas as suas , officinas — a Cerca, que se compõe de pomar de espinho, arvores, de frucla, parreiras, vii nhã, oliva), terra de semeadura, e horta-»— uma azenha que qonsta de lojas de aobradõ, três engenhos, uma arribana, e quintal: confronta pelo porte .e^floscpnle coin estrada ; sul com qpinta Real, c poente com o rio — e uma terra, chamada ==:das Alinas=;que confronta pelo norte com a terra de Joaquim Gonçalves; sul com a de Maria Ignez; nascente com terras do

Mosteiro, e ppentq com terra do Pcssanlig. — av.alíado tudo em......................... 9;___

Contadoria da Junta do Credito Publico, 14 dê Dezembro de 1837.==/gnóo(o fergolino Pereira de Sousa.

Numerei

das tlijo

Lutas. Predip».

4.

~} Nome «Já arremalçitili;.

Lnurenço José

EDITAL.

João Carlos de Moraes Palrrieiro, Commenda-dor dás Ordens de Christo e Conceição, Administrador Geral da Alfândega dasSeteCá-sas, etc.

FAÇO saber que no dia 20 do corrente se hão de arrematar nesta Alfândega , ria conformidade da Portaria doThesouro Publico d» data de 13, os Direitos em globo dos Talhos do Termo desta Cidade pelo anno de 1838, -sobie a quantia olTerecid» de 13:SOO^OOO, e conv ás condições já annunciadas.

E para conhecimento do publico mandei lavrar o presente.

Alfândega das Sete Casas, 14 do Dezembro de 1337. = Rodrigo Botelho da Forneça Pa-ganino, Escrivão da Receita Gorai o fez eâqre-\er. = Jóão Carlos de Moraes Palmeira.

Parte não Official,

SESSÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1837. ' '

A BUIU-SE a Sessão ás 11 horus, estando presentes 54 Srs. Deputocfos: ' Approvou-ee a Acta.

Leu-se o Auiho^rafo da Lei quo renova o praso para a suspensão das garantias no Algarve,

para ir. áSàncção"cotn osqiie hontem se'l,eianv. — Foi achado cqnformc.

Leu-se a co^resportdencia, e'déu-se-lhe o competente destino.

Le«-se õ Parecer da Comrhissâo deAdminis* tração Publica, pnra que se-conceda á Camará Municipal do Porto poder conlrahir' um empréstimo de seis contos de reis para occorrer ás dospezas do seu Município:'

Foi dispensada a impressão, e ficou para ser discutido na primeira occasiao.

O Sr. Nunes de Vasconcellos fez o seguinte Requerimento: *

Requeiro que se exijam do GoVerno os devidos esclarecimentos acerca' da solução que deu aos dous Officioa do Administrador Geral da Cidade da Horta, em Um dos quaes representava a necessidade de apropriar para a Fazenda Nacional-o'terreno em que hoje está estabelecido O'Arsenal, indemnisando o proprietário do dito terreno com uma porção de Bens Naciònaes equivalente,- e no outro rémettia uma Representação da Gamara da mesma Cidade, em que pedia a restituição dft certos impostos actualmente cobrados pela Fazenda, e que são de sua natureza Municipaès. Sala dás Cortes, 14 do Dezembro de 1837.=: Nunes de Vasconcellos = Borralho.

O Sr. T. J", de'Abranchus mandou para a Mesa uma Propostn de Lei para

O Sr. J. Somora mandou para a Mesa uma Representação da Cantara Municipal dê Sines, felicitando o Congresso pelos princípios t-XuraJ dos na nova Constituição.—Estfe Selilior pediu, e se concedeu que fosse mandada inserir no Diário do"Governo. '

O Sr. Lopes Monleiro inançlou para a Mesíi o Projecto da Lei Eleitortil. —Mandou-se iirU primir com urgência. • '

O.Sr. V. de F. Arcada pediu que fosse -mandada imprimir tíom margens largas, para flel-» Ias se poderem fazer annotaçõcs.

O Sr. B. da R. deSabrosa pediu que se mandasse já publicar no Diário dó Governo1, para que os Povos ppuco a'pouco' se vão dispondo para estás eleições, que são assas difficèis.

Os Srs. I. Pisano; B. 'da'R. de Sabrosa, fe V. de P. Arcada pédirahi qu<í que='que' de='de' qííe='qííe' commissãb='commissãb' cotfgresso='cotfgresso' tenha='tenha' quê='quê' loi='loi' acòmmiásão='acòmmiásão' censo='censo' níi='níi' desta='desta' projecto='projecto' se='se' íejeítado='íejeítado' parecer='parecer' pois='pois' coríliíecirríentò='coríliíecirríentò' _='_' ter='ter' a='a' tándo='tándo' obsta='obsta' mandado='mandado' fazenda='fazenda' imprimisse='imprimisse' o='o' p='p' este='este' sobre='sobre' tíélie.='tíélie.' esta='esta' cornfniss.ão='cornfniss.ão' congresso='congresso' ouvisíe='ouvisíe' aquellít='aquellít' paia='paia' dá='dá' preparou='preparou' coin='coin'>

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' to. tia discusião -da Constituição, que o seu voto ou opinião fora1 pela base dé"'eontribuições •directas para'verificar a existência de rendimentos'; « como aCommissão abandonara esta idéa, deixando isso ás Juntas de Paroehi-a pelo mé-thodo antigo j q'ue eUe Orador 'se absúvera de tomar parte ha sobredita Lei. Disso mais qnie era verdade ter-se decidido qne aCommissão de Fazenda -desse um arbítrio para realisar um rendimento , mas que não _ sabia qual-fosse o seu parecer, ou opinião. -Quanto á direcção que se deve dur,a este Projecto, disse convinh.o •em que elle fosse com urgência á Commissãò para dar o &eu parecer, e ,que se imprimisse no 'Diário para que os Srs. Deputados podesscm meditar, e o Publico ensaiar-se nesse novo 'sys-lema ; ma^noque hão convinha era quô se dis-'C(itiíse,'ontes''de%feita' e sancciònadi» a Constituição; quê pu-via dizer que isso não estava em Ld'rscirssão, b qiie muito bem sabia, mas- qiíe de prevenção avançava estas idea's, porqucs sabia que se pretendia entrar na discussão antes de redigida e sanccionnda a Constituição, o que tinha por uma contradicção, e incohercn-cia flagrante.

O Congresso decidiu que fosse também impresso o Parecer da Commissãò do Fazpuda, e que este Projecto fosse já publicado no Diário.

Ordem do dia.

• Kot-rott JPÍH ,di»cu*suo a questão pre.via .proposta pe!0 Sr. R. M. Sjilazar, para que embora Be discuta- o Projecto do tabaco sem que se 'espere pela presença do Sr. Ministro da t'a-e.enda ; poiêm que .se não deve. seguir-a discus-; «irt seio que>na AJeoa esteja presente a liscn-ptijra do CoíHfucto do 'i'nbaco, e mais papeis. —"Depois thrtrreres retluxões assim- se deèidlu ,' c se officiou ao Governo para que os mandasse. O- Sr. Leonel rcquerai! que su pedisse também-o preço dos-três contractos anteriores. Ap-pi ovado,

O Sr. Midõsi pediu s8 mandasse lambem vir a conta da quantidade de tubaco que se ddspa-; chou neste» três últimos annos. Approvado. 1

Segunda parte da Ordem do dia. Continua a d'scussão dn redacção da Suijsti-tuição do Projecto N. r<_9 p='p' b.='b.'>

§.'J..° Porém'se os ContribnintCTTmpugna-rern "k arhirrafliento , pur inotivos que deman-dcm'T3 conhecimento Judicial^ o Administrador encarregado' desta diligencin, ^imellerá logo os píípeis ao Juip. deDireilo^ e este, se,na Sentença liual cõndeniliar os embargaiUes, não só es condemnurá nasicuslns, mas lambam nosju-lõs da quantia que deverem desde a mora ; e tornará a remelier os Autos ao Admumirador. • O Sr. Judice Samora começou observando que a primeira parle des.te § era uma excepção' da ullima parte doArligo discutido hoiiteiiij em -que se-diz4* que .03 Contribuintes uão pagariam cousa alguma de; custas; mas que -do enunciado do §.° se concluía que não podia -haver impugnação senão da parto dos Contribuintes, o que lhe parecia uma irregularidade, porque a a impugnação podia ser tão necessária á Fazenda, como aos Contribuintes, c que por 13-í " só julgava dever fazer -uma substituição flo §°., tendo cm vista esta' idéa ; que notava muis no §, que sendo uma cousa essencial a-todo o processo designar-se 11 authoridade perante quem elle deve ser traclado, não se dizia delcrmmuda-menle qual devia'ser essa auiliorid-ude, porque apenas se faltava n'um Adrninislrador deConce-Ibo, mas por transicção,. 'Que demaisliavia uma palavra que lhe parecia pouco jurídica , dizen-do-se o Jldininibtrodor encarregado da diligen-*ciaj va ntt.stua Substituição.-Continuou notando a irregulari-

que tracta o Artigo antecedente será feito pé- ' rã n te o Administrador do Concelho em que sp acharem collocados os bens que fizerem objecto du transmissão, mas sendo t> arbitramento impugnado serão os Autos devolvidos no Juiao contencioso da Cabeça da Comarca, aonde sendo os contribuintes vçncidos em todo QU em parle, nàp s.ó serão condemnedòs na somma do imposto, mas nas custas respectivas, e nos juros competentes desde a mora. = Observou o [Ilustre Deputado que a Commissâo se a parlou .da regra geral neste §.determinando que os Autos ;e devolvessem ao Juiz de Direito.

Aqui obteve .a palavra 'o Sr. Pisarro para inlerpell.ir o Sr". Ministro da Guerra sobro o facto dó se fyandarcro sahir para fora do Rei-'no, em 12 di-as^ alguns -Oíficiaes do Jixercito, chefes de ré Volto; e por esta occasião mandou para a Mesa um Requerimento, de dous q\n: pedem responder a Conselho de Guerra.

O Sr. Alinistro deu Explicações que satisfizeram o nobre Deputado.

O Sr. Leo.tieí tninbem fez algumas ponderações a respeito de bilhetes falsos de Monte Pio, e -R-eformados -> que-lhe constava-terem-se notado. * '

-Of Srs. .Ministro da Guerra-, -e da, Fazenda deram os esclarecimentos pedidos.

Terminou^esje'inoideníé j -é continuou n dis-jcussão.da Or.dejD.do dia.

Julgada a matéria discutida, foi. q parágrafo posto a votos por parles ,' e Vppfovaclò em todas ellas, fazenda expreísa'menção de que o Administrador e' aquell-e do Concellío em que estão situados os bens.

A emenda-doSr.-J-udiee foi retneltida á Com-liiissào.

• Artr "Os Tafoplliãés que fizerem Escripturas de Doação -pura- ifdtr vivos-;- os-Escri-vães -que fi/ierem 'termo de-ahertura • de •TeítnfneiHoy ou Codicillo cerrado; os Escrrvãns de R'egislo'que registarem Testamento j • ou Codicillo aberto; 'ofe Escrivães- de ruducçào de Testamento,- ou Cbdicillo nuncupiitivo ; e finalmente os Escri-

W j r r . .

vaes de quaesquer inveirlarios, em que uaja herdeiros, ou legatários sujeitos a -este imposto, uns e outros são obrigados a- participar ao Administrador do Concelho da situaç-ão- -dos bens, ou 'heranças, as dttas Doações, • heran» ças , ou Ii'gajos3 110 .leruio de 30 dias depois de luvradus as ejcrip.lurus , termos de .abertura , ou de .registo, o'u depois das sentenças de redutçào , e parlil.has j • sob pena de pagarem Ide muleta outro tanto -como importar o iinpos-• lo a que os conlribuiuies fic,ain em todo ò caso obrigados.

Depois de larga discussão foi apprpvadç , .| .posto .» votos por parte.

§. l.° Os Parochos são .lambem obrigados no termo de 30 dias. depois do enterro,* « com a mesma muleta,, a participar ao Aduiinislra-dor ns1 pessoa s que falleceram ab in.testalo nas .suas Pai oclna's, «(uaivdo da» 'heranças se apossaram .herdeiros obrigado» a e s l e imposto, ou quando .os defuntos eram 'Administradores .de Morgados.

iFoi là,rgameii te discutido .e.approvado até á palavra Parnchias j e a ultima parle rejeitada, |ipprova>ndo-se um additamenlo do Sr. Pereira ' ' ' ' " '

,Os donatários ;mortis causa,' ou con-

V-ra..

;Art.

clicionaes, ficam directamente obrigado» a ptir-

aps Admmistradore» as suas -doaçQe?, sem o que não poderão ser aUeiididps em Juízo, isab acções que intentarem acerca destes bens. tE qtiando.Qlius -wà» pagareii) oirn|)osLo que de-vurem , denlrp'de uui :unnp depois' da posse dos ;bens, ticarn suje-los a .pagar , o juro .da dita KII-

•dade que-hávia- no §. relalivamente-íro .Admi- posição a coníar do fim do anno' ,da.,pps,e -em

.rristràdor, que .seja competente para receber, e| .dinute. . • ..

para tractar do processo da noipeação dos, ar-: £ste Artigo soífreu longa discossãn ,• offere-

bitros, que s"egundo sua opinião mão podia ser .ccndo-lhe var.iqs Srs. Deputados substituições;

p Adtniln^trador do Concelho- ern -qite- reswie p j e. n final tendo seus A^ctoresMeUrado^foi ,ap-

Contribuinto, e.que não eslando consi.gryado noj prpvacja a primeira'/parte do Artigo, e .ujiin

do CotHribainte, ou dttquelle em que »e ttohcm

situados seus bens, vinha a resultar.uma .gra_udnj

duvida q'ue não podia delermina:r-se «em ha.verj

decln'raçião na Lei; /e por -isso .declarara na snu

Substili]içâu.,-;qutí seria competente o Addiinis-

trador do Concelho em que estiiierem -situados

os iliiens>avijflitos foo imposto,, ponquej.ulga.qjie

daqairresultn-na-mai^óònvenieiicia pjvr» >ad;piic-

.Vesi, e-melhõt'modo :de.arrecadação. Que tarn-

benr J'he pnrecia dever fiizer iquUa éiricndu n.i

á exàcção', que devolvera o negorin ao toiihti-cimento do Sr. Ministro da Justiça, e q-íe o •seu caso fô'ra prompla nente decidido, p <_-H.e suggeriu-me='suggeriu-me' de='de' relatando='relatando' aos='aos' lia='lia' recta='recta' coni='coni' devi.='devi.' dosi='dosi' jin='jin' lim='lim' deduzir='deduzir' justiça='justiça' gor.il='gor.il' caso='caso' um='um' declaro='declaro' perguntando-lhe='perguntando-lhe' s.='s.' mi='mi' tem='tem' suas='suas' inlerpcllar='inlerpcllar' povos='povos' tre='tre' _.il-gnma='_.il-gnma' cidadãos='cidadãos' proveito='proveito' bste='bste' terji='terji' goial='goial' deste='deste' rqclom.içpes='rqclom.içpes' feita='feita' vista='vista' qui-='qui-' fycto='fycto' _.pagar='_.pagar' que='que' no='no' es.='es.' foi='foi' idéa='idéa' provar='provar' intenção='intenção' ello='ello' fazer='fazer' ex.a='ex.a' entanto='entanto' muito='muito' d.='d.' fazem='fazem' se='se' injustiça.='injustiça.' essa='essa' sido='sido' para='para' maior='maior' casos='casos' demais='demais' ex.='ex.' forçoso='forçoso' não='não' alliviado='alliviado' vou='vou' _='_' ern='ern' a='a' â='â' c='c' e='e' ou='ou' tributo='tributo' é='é' prompta='prompta' somente='somente' n='n' quando='quando' o='o' applicação='applicação' p='p' favor='favor' _-clorar='_-clorar' porluguezps='porluguezps' todos='todos' censura='censura' lenho='lenho' da='da'>

•No Districto Administrativo deBraqfa,' CoW-çelho de Villa Nova de famalicão,. L('re^uozia de Rcquido, aconteceu o seguinte: — Foi refutado n'a Administração d> Braga o. Lni^-çarnento de Decima da dita Freguesia por diminuto, e vendo-se n Junta'processad.i , reque-reu, e foi-lhe penriiltido fazer um.i addição ao Lançamento; mas procedendo á diligencia , em logar de tractar somente de addir o que entendesse faltar, ao contrario fez um novo Lança-me.nto, repelindo nelle Q que jú estava lançado, c accrescenlaiido o que entendeu fullar (o que de cerlo aconteceu por erro, ou equivoco, e uão por dolo). E cia-aqua ternos simuliam-a,-mente lançadas aos mesmos indivíduos duas Decimas, uma menos exacta , e outra rigorosíssima. Logo que se deu pelo euíràho, roquereii 'aquèlle Povo o seu direito; mas não fui alten-di'doj dèsortõ que mandou-su arrecadar asduas Df.cimas, 'e de facto uns pagaram , 'outros deposita ia m , e outros se acham rrlaxádns. * Di» zern-'me qiie o 'mesmo aconteceu na jVregueíiu •de Santa Maria de Oliveira, 'e talvez em ou. trás mais. '"','• ' ' '

Mas ainda vou apresentar outro caso de muito -mator injustiça ?. è íi rnais'revoltant-c. -lintro as duas •Fregaeziás'-de 'Esraeriz', e Cabeludos ha uma porção.'demoradores, (e entro elles nl-giina são dos principaes Lavradores de ambas as Freguezias) que fazem alternativa entre as duas Freguezias, pertencendo,um an"no a uma, e~o outro a outra, por isso chamados MfRiro». A Freguezia de Cabeçudos teve uma Junta de Decima, eEsmeriz leve outra compretnuidi-ndo a Freguezia do Louiadç. A Junta de C.ib-çu-.dos eoteftde.u , ,q.ue era a,compe,teulf .para .c,olle' c(ar aque.lle.9 Meejrqs,_ a de Hsujeriz igualmen-,,le entendeu compelir-lhe collectar o» mesmos ,indi.viduos , e assirn foram no mesmo ponto .collectados por duas Juntas. Ambos os Lança. mentos foram julgados diminutos em Br.iga, ambas as Juntas procederam a Auto addiccio-naj de. La.nçamenlq ,. _e ujnbas co.mpreheride-• rarn aquel.lçs mesmos oioradorep .nç^ 9)9115 se-£un$os Lançamentos. Não pertence aqui averiguar, qual das Juntas seria a rnais competen-,1,tta nein .conu qual. dpljas. aqueljes_ _Moradoreç «ympatizaram mais; o facto foi, que o respeito Ho mesmo anuo foram aquelles Moradores çol-lectados.quatfo vezes!

Sr. Presidente.,, ejl.es .requere.rarn p" 3.6.11 ,dirrçi.-to.e|i mesmo lhe dei algumas minutas para rc-, qiier,iineiilos : seus papeis correram as. ruas da amargura de Braga para Lisboa, e de Lisboa, para' Braga, gastaram.o melhor d^ 50$000 ,rsv, mas o resultado foi = Paguem. = E d-i facto al'gi^ns pagaram,, outros tem deposjtado,, .e.oulrqs .seCacham relaxados ao Judiciário. Sem duvida que';similhante procedimento importa na maior da> injustiças, extorsão, .eé^rnesTriOj rouUg, co? mo diz um Sr. Deputado da bancada superior! .

Aijú, eiitreg}iej _ a _S. Eu..* uma .p.pta do -rè'-ferido ; e requeiro, e espero q>ie o Sr. Ministro tome .e.sta/.recl.qmaçàç, pintais ^(5rJa i?.11?".* 'cão, c faça aquclla justiça recta, e prompta que .sollicilpu para si; fazendo cessar qualquer .procedimento que haja contra os que ainda não •tenmv,Tj pa,go ,. .e res.titujpdo o quç injustamen,-te"sè tenlia reçeqebidp,

çuo. < • • •

A requerimento do Sr. B. du íl. de Sabrosa', resolveu o Congresso que amanhã fosse dia de Couúnissòes. , .

- JJlrgm mais de:(]patro horas, o Sr. Presiden-te-feclwji a-Sessãoj tendo dado aOrdeji^do dia

i1 -de .Sa.bbíicip...

.,---------iu parte do ,§. onde di<_5 p='p' _.oj='_.oj' ique.qjitndo='ique.qjitndo'>

iCòntritmrntes-forem .veccidos,, .ríào -sótsoiJtrcràn .«-•cottdetiHiação do principal,d* uualc.tn t inasi •do jur.o.-da mora-. T.enoinou mapdando parn a JVlcsa a seguinte Substituição : E="O processo d^'

sps dv-Sr.rfyefftttndo. §atnppy& na Scsscío do dia 12 cio ç

SENHOII Presid'ente: — Quando o Sr. Ministro da Faíriida teve a bondade de dar neste Congros?." !U')a.c(x.pJ.ic,ação.pessoal a respeito.de imti vmbn de Dt-eima, que injusla.inefite lhe

tora la!Lçu_da.,

-ílue~-Se oppzera

PUBLICAÇÃO LITTÉRARIA.

Siinò d-luz ò N,'° de Junho do Jorn.il da Sociedade dai Scienciaa Medicas de Lisboa, com o qual fica preenchida a r^ssijjnntura do primeiro semestre. "N.0.de Julbp _58 publicará"coro muita brevidade; ê as~pessoàs que noramente qiiizciem nssifnar deverão, como aíé agora, dirigir-se ú loja lie livros n.°6, defronte do .chafariz do Lorelo. O prcp da ,áS3Ígup1ura c I,jí00por semestre, e os N."" avulso a2lQ iiíi».

|"o Juiz» de Direito da l .a Vara, Escrivão José IB -habilita -O. Helena -Maria do

.

Página 1402

Santa Iiçreja P.itnarclial: te alguém se julgar com direito de lhe contestar sua babilitaçfto, vá a Jnizo deduzir sim justiça.

2 TOAQCIM Caetano de Sousa se habilita no Juízo de Direi-tf to da 4.a Vara por unico herdeiro de sen pai Thomús Feliciano de Sonsa, Poiteiro que foi do extiqcto Ernno, isto para receber tudo quanto a Fazenda Nacional ihe ficou devendo : estão correndo edictos de HO dias para quom tiver n oppCr á habilitação, o ir fazer no cscriptorio do Escrivão Auto nioJMariaFerrcira.________________________________

3A ASSBMBI-EA Geral da Companhia de Pesco nua JListio-J:\. ncnse ha de reunir-se no eeu Eecriplorio, Segunda feira 18 do corrente is 6 horas da tarde, para lhe for apresentado o Parecer da Conimissilo sobre a Proposta da Companhia do Algarve, etc. Lisboa, ]4 de Dezembro de 1837.= Felix tia Costa Pinto, 1." Secreíario._________________

, A ciiiM-sii correndo ediolos de 30 dias, pelos quaes é J£. chamado a Jnizo Joilo Pedro Bnrbosa de Bocage por >e achar'ausente, os quaes correm também na Villa de Setúbal, no domicilio do supplicado Bocnge, e em Lisboa, no Cartono do Escrivão António Pedro de Aiagào, pelos quaes é chamado a Juizo, a fim de \êr correr todos os lermos de uma Revista , em que é Recorrente habilitada D. Maria Jus--tiiiinna da Silva, e Recorrido o snpplirado , e outros. . A JOSÉ' António Lourenço lhe foi adjudicado o rasai do J\. Ferrador, no termo da Villa do Palmclla, por exe-

cuçSo contra os herdeiros de íosé Bento Pereira da Aiambu. já, Escrivilo Joaquim da Silva Cordeiro, do 4 * Dislricto: todos os Credores que tenham direita «o cusal, o devem fazer no t»rmo de 30 dias no dito escriptorio , pena do se>jujgar li-vrc c desembaraçado ao Exequenle.

g TTIHL-CTUOSO Eiistaquio de S.1, vendo em praça um pré. f dio sito na travessa da Verónica u."' 15 u 17, perleu* cento a Lourenço Joté Dias1, declara ter penhora e adjmlicn-ç3o no mesmo prédio, por execução por mais de 600^000 réis, e do que ú Esr.rit.3o o da £.a Vara = Chaves.

UM sujeito aíliançado por pessoa idónea pertende occupar-se eui um Escnulorio oíi Casa Mercantil , cujo serviço o seu préstimo o habilite: roga-se pois a quem o anmmciunle convier, queira deixar o

-----_ seu nome e morada, em todos os dias que não forem

gnnctificados, na rua nova dos Correeiros (vulgo tratessa da Palha) D.° 86, loja de António José Cliniucd, a fim de ser procurado pelo próprio pertfndenle.

o dia l S do corrente as onze horas da manhã , no Tribunal do Commercio de l a

_______natancia se hSo de ,-irrematnr, uma propriedade

de cnsas com qnmlnl na rim de S. Cyro n.01 48 e 49, umas barracas na rua da Bellu Viela, e outra dita na rua dos Pousos a Campo de Oiinque, tudo pertencente ú massa fallida da Viuva de Manoel Alves Guerra, e Filho.

LKILÍO — na rua do Crucifixo B.° 19, 1.° andsr (perante o Juiz de Direito do S.° Julgado) de mo»eis de casa , roupas , camas , e louça , pertencentes ao espolio e inventario do fallecido Joaquim José Coelho, Escrivão Leiria:'terá logar no dia 20 do corrente pelas onze horas.

No dia 22 de Deiembro, na praça publica dos leiloes, se hão de'arrematar umas casas com seu quintal nó logar e freguczia de S. João Baptista do Lumiar, n.° 106, avaliadas em S50JS009 íeis, e o seu rendimento eraÍ4$000: pagam uin foro de l^5180, e outro de 160 réis: é Escrivão da arrematação

UBM quizer arrendar o Morgado de S. Çosinadmho , c próximo a ftlaiignnlde , Comarca de Vizeu , dirija-ie á Exm.t Condessa de Belmonte , D. Jeronyma , ú Boa Hora de Belém. _ ' _ ' - 1 •

rua de S- Juliào , escuda n ° 96 , ha ura armazém , e o ultimo andar para te alugar.

TVT J. l

REAL THE ATRO DE S. CARLOS.

HOJE 15 de Dezembro de 1837; 34." representação : Opera. =OCondeslavel deChcs-ter = e o Solo de Alademoiselle C/ara, com o Bailado da = Conquista de, M a laca.

REPARTIÇÃO DE MARINHA.

Quinto anno económico.—1.° de Julho de 1837'a 30 de Junho de 1838. Mez de Outubro de 1837.

RECEBIMENTOS.
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275:649/296 f

Do Thesouro , e outras Estações.
-Ré.s.

Suldo do mez do Setembro de 1837, como cki Folha Official N7.' 253 deste anno Recebido da Contadoria de Fazenda dr pelo Decreto de 16 de Setembro de 18 Idem ......... di In ......... em dir .Idem Aviso sobre a Contadoria de Fazer IdeFTj dito • dita
( Bilhetes de 10 de Julho ............... 854^400
1:296/918
47:030/235 12:560/747

Dinheiro , c Documentos .............. 442/518


Pagamentos.
Em distracte da divida passiva dos annos anteriores .............. Pagamentos do anno corrente. .....
Saldo para Novembro ...... .' . ...

37 .................... 1 ___ ^......39:675/000

hciro.'. . : ...................... : ..... 3:608^010

da do Districto de Évora ........ .... 747/225

___ .......... d* Leiria . ............. 1:200^000

Idem dito ......... dita ....................... «In Fam . . ...... -. ...... IrROOJfonn

Idem do Thesouro Publico Nacional, em






60:887/900

PAGAMENTOS.

A' í Estações seguintes :
Nature%a, e epocha' dos pagamentos.
Réis.

Secretaria cTEstádo ..................
Ao Ministro e Secretaria d'Estado desta Repartição, ó seu Ordenado até 24' de Outubro de 1837, e um quinto de Ordenado como Interino. . . . 255/996 Dèspezas miúdas dos mezes de Setembro e Outubro ................... : ___ 12^440
268/436 . 3:710/024
1:477/550 28:139/180
7:310/772
223/080 1:252/200

'Armamento Naval .i ..... .......... .
2
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^





BD talhão de Infan teria Naval, c Depósitos
Prcts até 15 de Junho, massas ao Batalhão Naval até 31 de Maio, adiantamentos a Destacamentos, fardamentos ao Deposito e Praças escusas, etc... Ao Arsenal de Marinha de 23 de Julho a 2 de Setembro de 1837 .................. 25: 107/860


Recebimentos.


A' Cordoria ..... dito ..... dito ..... 3:031/320

Géneros comprados a corrente, vncca, etc. 6:563/547 A J. P. Pessoa, ordem sobre Évora por lanifícios ........................ 747/225


Rações a dinheiro de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 1837 .................................


Aviso de Credito sobre Leiria #» • l^QOO^OOO

Carretos a dinheiro, no Pinhal dos Medos 52/200

Saques do Ultramar, géneros fornecidos em Paço d'Arcos áCorveta D.João 1.°, Pilotagens, etc.. . . Três Prestações para coslearnento até á semana de 3 de Setembro de 1837 .........................

Hospital da Marinha ....... . ........

750/000
12:560/747 98/621
1:800/000 58:641/367'
681/916
* Comedorias. Brigue Tejoj. até Out.° de 1837. Soldos. Dito, até Dezembro de 1836.
Pago a onze Ofliciaes de Comedorias, e quarenta e seis Praças deMarinbagem, vencimentosem diversos Navsoa, por desembarques e pnssagení, com limite em 30 de Junho de 1837.
*# Pelas ultimas participações de Faro, e Leiria, consta que ainda se não effectuou aco-irança dos A visos de Credito que se enviaram para aquelles Dis-trictos, constantes desta conta.


A Jorge Charly, e John Philips, em Letras sobre Londres £ 2:800, equivalente de quatro annos de gratificação como Capitães de Mar e Guerra, serviços na Esquadra Libertadora .............


Mezadas aos Estudantes de Goa1, "Pensões, etc ..... Remettido ao Commissario Manoel Bernardo Mar-reiros os Avisos de Credito num. 502 e 069 .....
heles do Thesouro. Minimos. Bilhetes. f ........................ ... • 19/516' 662$400


Pagamentos em Bil Soldos, c Ordenados , até Janeiro de 183'
Saldo que passa para o mez seguinte-! jln



Bilhetes do Thesouro de Julho de 1837 192/000 cumentos, e dinheiro .............. 1:372/617
59:323/283 [-1:564/617



60:887/900

Contadoria Geral de Marinlia, 21 de Novembro de 1837.

Página 1403

DIÁRIO DO

1405

3o- a parte respectiva da Obra do citado' MT. áPeríj/, da qual daremos aos Alumnos o-conve-ítiehte progratnma eiscurastanciado. -3.' Parle.

• Serviços especiaes da Artilheria na Guerra. 'Esta parte será dividida nas cinco seguintes

tSetçòrs: . .

" l.a'Composição àasvquipagens de companha « de sitio, c do ármaiycnlo das praças ;e baterias de costa. ' ' '

,2.a Atlenções que deve haver na marcha das baterias de Artilheria de campanha, dos par* quês, e dos cpir.boys.

• 3."- Manobras de força. ;

4." Constr.ucção debaterias de toda a espécie. ' -5.u Sera£a'da'Arlilheria em campanha, nos silios, e na defensa dns praças, e costas mari--timas., v .' . •

"f'A7. 'B. As Secções 2." è^S." não são obriga-tives para os Alumnoa que se destinara á En-genlieria.

, T ama remo 9 por base par.a a explicação desta '3." parte os Capítulos 10.% 11.°, 12.% 13. %

-c 14.% do' jíide-Memoire de que falíamos na parte 1.% no qual se.ai^iam especificados os objectos que comprehende cada uma das cinco precedentes Secções: devendo a doutrina do mesmo jèide^Menioire ser ampliada. conTprelecçôes éxtrnhidas de varias outras obras , porem niais particularmente do Manual de Artilheria do jPrincifie Napoleão , e dos nossos peculiares apontamentos no que e. relativo á organisofão das baterias de Artilheria' de campanha.

QUARTA CADEIRA. • - "

Mcchanica applicada á estabilidade das Cens-" trucçôet. -1 Secçào l/

•Resistência dos tolídot. Noções preliminares. ' l Princípios fundnmentaes. ã Hypotlicscscssenciaes sobre a resistência dos sólidos

• l.°,á compressão e á extensão: 3.° á flexão: . 3.° R torção.

Resistência dos sólidos.á pressão' longitudinal , e a rotura que desta lhes pede provir

•l Formulas theoricas.

Q Experiências. --

v Resistências dos solido» á extensão, e á*to» lura que delia lhes pôde provir.. > . ~

j l Considerações lheoricas.

3 Experiências. ' -'

Resistência dos sólidos á' flexão e á rotura xjue delia lhes pôde provir, devidui, uma e ou-•tro, a um esforço dirigido de qualquer maneira.

l Formulas geraes. ' ;

• 2,Momentos da elasticidade, e do rotura das

figuras que mais frequentemente se dào

: ás Secções transversaes dos sólidos'empie-

gados nas construcçòes. •3 Applicação das formulas: 1.* Quando a flexão e produzida por um esforço perpendicular ao comprimento do solido, casos diversos, experiências, determinação dos • coeflicienlés de elasticidade e de rotura: 2.* Quando a flexão e' p.roduzida por um

' • esforço parnllelo aocomprimento do soli-do,casosdiversos,eexperiencius: 3.'Quan-do a flexão 'é produzida por um esforço

' •. obliquo. •

Resistência dos sólidos á torção e á'rotura

t]ue delia lhes pôde provir. •

1 Formulas geraes.

2 -Consequências e explicações.

3 Experiência, e determinação numérica dos ' ,'• coeficientes de elasticidade, e de rotura

á torção. '. '

• Diversas maneiras de considerar a resistência dos sólidos. ' '

l Sólidos de igual resistência. • .

• 2 Noções sobre osmaiores>sforços n que ai,-

guns materiaes de construcção se podem

submetler com segurança. c

.Secção 2.'

Estabilidade das abobadas. Noções preliminares! Exposição da theoria. • l-Considerações, e formulas geraes. â Resolução.das principaes questões relativas

á estática.das abobadas. 3 Applicaçòes. •. , " , .

Theoria particular .dos pilares e'pés direitos.' l Pilares. , . \ - , .

•2 i?és direitos." . • r '

Secção 3,." ' • í

Estabilidade das muralhas de revestimentos .Noções preliminar*^. •>'">'

l Acções que se devera considerai, ií J] ypolhescs fundamentais.

Pressão das terras contra as muralhas que as -sustentam.

l Princípios fundamantaes.

- 2 Prismas de'pressão. • • '

3 Ângulos n_aturaes das terras, influencia da

coheião destas. 4> Escavações e aterros. 5 Experiências.

* Applicaçao da theoria da pressão das terras á determinação da espessura das muralhas de revestimento. • - -

l Na hypolhese da destruição da muralha. S Na hypothese desta percorrer, ao longo dos

fundamentos. - ...

Z Coefficieiite da elasticidade. • Extraindo do = Cours destabilite' dês Cons-tructions = deMr. Persy: Lithographia da Es-cíiola de Melz.

QUINTA 'CADEIRA".

-Meios de representar os edificioi, e o relevo do terreno.

- Diflerentes peças que podem concorrer para a decoração doa edifícios — Ordens regulares de Architeclura^—Ordens subordinadas— Decoração de Quartéis, Arsenaei, -Pontes, e outros edifícios públicos.

Regras-de distribuição, e applicação a diversos edifícios — Considerações que devem presidir ao projecto de uma Ponte.

Disposições antes-de estabelecer oí alicerces, tanto para os terrenos seccos como aquáticos

— Cónstrucçãa dos-'fundamentos-nos diversos terrenos — Conslrucção das paredes, abobadas, e mais obrus de alvenaria — Applicação da Ste* reotomia ao ãpparelho das pedras—-Construpçâo das obras de cantaria. ' .-

Pontes firmes" de madeira — Pontes moveis — Pontes dê-ferro, tonto firmes como suspensas.

Classificação das estradas., Partes que as compõem, Accéssbnos — Considerações .sobre o projecto de uma eitruda entre dous pontos — Projectos de estrada em plauicie — Projectos de estrada ein terreno montanhoso — Traçado das estradu*

— Escavações « aterros, e mais objectos deor-. çamento. '

Ditíerente» syslemas de caminhos ck ferro — Considerações que influem no seu traçado~ Exame mais particular .das. propriedades das parles de que s-ão compostas—Construcçâo—1-D*dos que facilitam «orçamento dadespeza do estabelecimento, e'conservação dos .caminhos de ferro —Carros'que nelles transitam —Motores nesta espécie-de caminhos. • -, • -

Explicação succinta da maneira como os Ca-naes 'fúiíccionam. Importância e dificuldades de um projecto de Canal, .em attençuo ao terreno , á quantidade agoa,'e ao Commerçio —r Forma e dimensões das partes, que constituem um Canal do navegação. Obras accessorias .que o «eu estabelecimento exige —Construcçâo do» Canaes, dos reservatórios, aqueductos* cami-nhoa de trazer á sirga, reprezas, .comportas'j adufas, e mais obras.— Pequena-navegação — Precauções contra.as chêas—Dados para facilitar a avaliação da despeza do estabelecimento, e conservação dos Canaes — Trabalhos ordinários, emachiuas que oxige este meio de com-municação. • '

Considerações sobre as vantagens relativas das estradas-ordinárias dos caminhos de ferro, e dos Canaes. - . '

As obras' que-serão mais vezes consultadas são as seguintes: -

Resumo das Lições do Curso de Construcçòes.....da Escliola de Pontes e Calçadas.

• Prôgrammas, ou" Resumo das Lições de um Curso de Construcçâo.. •. .por M. J. Sganzin.

A Sciencia do Engenheiro.....por Delestre

.... .aúgmentadu por Luguerenne.i.

As obras sobre' caminhos de ferro de-Leon-Cosle, Tredgold, e Biot. -

; ' SEXTA CADEIRA. " , ,r •'

Primeira AIMIO.

• " -. " .-Pratica; - • • • Desenho lihiar:

Lutra' redonda.; ' - .'-' • • . •

Theoria das somlras e.sua applicação. -. • Desenho de PaizageHK - • " : 'D'ilo'de -Fortificação de Campanha. » 1 • T./teoria. Topògrutia".M 11 i tar; Introduçção" á TopogralKi. -Dós reconhecimentos* JJ'ilitures, -sua divisão e" objecto. "

Deis Cartas Topográficas necessários nasope-fações dsr gueiru. • • .

Dos lirstruorenlos e Processos aprox^m-ntivos, que podeui ser 'empregados nos reconhecimentos para formar os esqueleto» trigonométricos dai * Cartas Militares, e determinar os posições, e ' alturas dos objectos, que devem compor -o seu detalhe. Da utilidadaduj memórias dcscriptivas, e dos principaes objectos que nelíus devuin aer tractados. • ' -

' Applicaçôes. •

N. Bi. Os Alumnos que se destinam para Cavallario ,, e Infanteria, concluindo no 1.° anno o «eu curso de estudos, devem em Ingar de desenho de paizagem , ler desenho topográfico e de convenções. -

Segundo Anno.

• Pratica. . Desenho topográfico, de Fortificação regular;

e de.Convenções. • , ' Tkeoria.

Topografia regular. ' 1." Parte. •

Princípios fundamentais das dèscripçôes gráficas dos Corpos em uru só plano.

Formulas de trigonometria rectilínea necessárias á resolução, das questões topográficas. '

Questões trigonométricas, ás quaes se referem as operaçòes-de Plnnimetria. *

'- • 2." Par.te.. - ^-Planimetria regular. Noções preliminares.

Operações geodésicas de detalhe. ' " Determinação do Esqueleto secundário de um& Carta topográfica.

' Execução dos últimos detalhes de um plano. .Terceiro Anno.

Pratica.

Desenho dê Architectura Civil, e de Machi-nas. Militares. • Theoria. - • " -l.1 Parte/ ' '

Nivelairusnto* '.,.'•

Determinação das ordenadas verticaes dos pontos do terreno. • : f

Figurado geométrico do relevo do terreno.

2.a Parte. -Methodo a seguir para descrever regularmente

'um terreno de unia extensão qualquer, as* ^ sim como para .redacção da Carta.

Considerações geraes sobre .as operações to- -pogtaficas de uma grande extensão. • " •'Resumo das observações a. fazer sobre o terreno para preparar a dcscripção gráfica. •

• - 3/. Parte. - - '

Deícripção e uso. dos Instrumentos empregados ~ em topografia.-

SÉTIMA CADEIRA.,

. O Curso-da Lingoa Ingleza será: feito em. dous ânuos. Neste primeiro anno se ensinará:

1." Grammatica V

2.° Leitura >da dila Língua.

3.° - Orthografia -J

4." Traducção de Inglez^ara Portúgúez.

ô.* Diálogos familiares.

Os livros que> adoptamos para o referido'ensino, são: , ' : -•

Murray,'s Engfish Grammar. •' • •>'

Goldsmith's History of Greece.

Grammatica.Inglera de.Jaku. ; ,- - .

Spelling Book.

Vieyra's¥Diclionnary. - • •

Eschola do Exercito, 4 de Outubro de 1837. = /. /. Ferreira de Sousa, Director interino.

• • THESOURO POBLICO NACIONAL.

Dislricto .du Lisboa.

Relação dosdevedores á Fazenda, que tendo ré* querido para satisfazerem seus débitos conforme os Decreto» de 26 de~Novembro, l/, e. 19 de Dciembro últimos, não têcm satisfeito aos Despachos interlocutorios que os seus re--querimentos têcm tido , e são os .seguintes, que se publicam com a comrninaçâo imposta na Portaria de 5 cio corrente mês.'

J Nomes, c procedência da divida. ACOMO Leon Doupias — Não a declara. Visconde da Serra do Pilar — Djreitos da Mercê do seu Titulo.

João de Sousa Callado — Direitos de Secretario da Camará,Municipal de Eivas. D. Margarida do Carmo—Direitos da snbre--'vi vencia de um a Capei l a no Distiic.tod"Elvas. Polycarpo José Maria — Decima de Juros do

3.° Districto.

José António Maria de Sousa e Azevedo — Alcance que se liquidar como S u pó n H teu dente dos Foros da Ájuda.^

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