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Numero 301.

Anuo 1837.

QUINTA FEIRA 21 DE DEZEMBRO.

Parte OffidaL

SECRETARIA. DE ESTADO DOS NEGÓCIOS IlO U12INO.

ONA'A1ARIA pôr Graça de Deos,,e pela Constituição da Monarchia, RAINHA de Portugal, Algarves, e seus Domínios etc. Faço s:>!>er n todos os Meus Subcl.itos que as Cortes Decretaram, e Eu Sanccionei a Lei seguinte:

As Cortes Gcraes, Extraordinárias, e Con-•elituintes da Nação Portugueza Decretam provisoriamente o seguinte:

Artigo 1.° A Carla de Lei do quatro de Mnrço do corrente anno, que suspendeu us ga rnnlias individuaes na Surra do Algarve, «' nos "Districtos Administrativos de Faro, BJju, c lívoro, fica em vigor por mais dous mc/.t'a contados da dalu da presente Lei.

1 Ari. 2.° Fica derogada toda a Legislação cm contrario. ,

Portanto, Mando a todas as Aulhoridades a

Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Manda executar o Decreto das Cortes Geiaes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza-, de quatorze do corrente, determinando que a Carta de Lei de quatro de Março do corrente anno, que suspendeu as garantias m-dividuaes na Serra do Algarve, e'nos Distritos Administrativos de Faro, Beja, e Évora , fique em vigor por mais dous rnezes contados da data desta, na fónnii retro declarada. = Pa-va Vossa Mageslade \àt.=:João António Fer-, r eira de Patsos a fez.

3." Repartição.

SENDO presente a-Sua Maçeslade a RAINHA o Officio do Administrador Geral interino do Dislricto de Coimbia com data de22 do corrente, acompanhando n Proposta dos'indivíduos mais votados na eleição para o Cargo

Na mesma conformidade paia os seguintes Concelhos: ,

Alvares — Administrador João Simões Cor-,tez, eSubslitulo António Heiiriqups de Mattos.

Dislricto de P^tlla Real-

, Sorva — Administiador Manoel Ballhasar Martins Cardozó, e Substituto Manoel Ballhu-,sar de Almeida.

Montbrté—Administrador João Baptista de jUoraes Soares, e Substituto Francisco/Jose tíc Moraes Perciru. • - ••.-••

Rnivâcs— Administrador Luiz Maria Pereira de Carvalho, e Substituto Biaz António Pé rei rã. , (

Districto de Vizen. . Caria e .Rua—-Administrador Joaquim da Costa, e Substituto Francisco de Almeida. ,

Districto da Guarda.

. Guarda — Adiiiinislradqr-Maximo Coelho^ Sousa ,'e. Substituto "Alexandre Marques Malhado. ' "

Dislricto de Leiria. . Marinha-Grande— Administrador José Luiz Pereira, e Substituto José Bertedicio Virgolmo. Ancião— Administrador José Joaquim' Freire , e Substiluto Francisco José Lopes.

Districlo da Horta. Corvo (Ilha)—Administrador Francisco Mendes, e Substituto Filippe José de Avellar.

S.inta Cru/: (Ilha das Flores) — Administrador Francisco António Furlado de Mendonça, c Substituto Lúcio Xa'vier da Silveira. ',

Lagens (Ilha do Pico) — Administrador Manoel Machado Soares, e Substituto José Lau-nono Narciso da Silveira.' -

S. Roque (Ilha do Pico)----Administrador

Manoel Vieira Maciel , c Subslilulo João Machado Soares.---------

3.* Repartição. ' '

S u A Magestade a RAINHA, Conformando-Se — com o parecer do Procurador Geral.da Coroa , Ha por bem Approvar os Estatutos para instituição c regulamento da Companhia da Navegação do Tejo e Sado por Barcos movidos por vapor, em conformidade dn Cariando Lei de 24 de Novembro deste anno, quu fazem parle da presente Porlaria", e. vão por mi m as-signados; e Manda, pela Secretana.d'E:>tado dos Negócios do Reino, rcmcttcr á dila Sociedade1 os referidos Estatutos, que contém qua-Iro Ciipiluli>3, para os cumprir como nelles se declara. Pagou de Direitos yinle e quatro mil re'is, como consta du um conhecimento em forma , numero 966, datado de hoje, e nssignado pelo Contador da Fazenda, e pelo Administrador Geral do Districto de Lisboa. Palucio das Necessidades, em 18 de Dezembro diilí>37. = Júlio Gomei da Silva Sandiès.

4." Repartição. '

SUA Moges.tade a RAINHA, Ficando Inleira-cla do conteúdo dos dous .Officiòs do Administrador Geral interino d'Evora, sob os números 400 e 401, datados ern 16 do conente pi.cz : Mando, pela Secreiaria d'Ealado dos Negócios do, Reino, rc.commendar-lhe que não cesse cie desenvolver todif Ti"Cticrgia , e empre-gnr todo o íeu cuidado em descobrir, e fazer capturar os auclores dos roubos, assassínios, e ferimentos, que se"tem praticado no Districlo a seu cargo; porque sendo da primeira necessidade o restabelecimento da ordem, u tranquil-lidadc publica , é indispensável impor o mais severo castigo aos criminosos. Palpcio das Necessidades, em 19'dê Dezembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* 'Repartição.

Magestade a RAINHA, B Quem foi pré-j sente o Oííício' N." 940, 'datado de 16 do 'orreiHe mez, no qual o Administrador Geral ri termo do Distnclo de Beja, em addilamento o seu Oíficfo-sob o N.° 9JG, envia. o§ deta-hes do recontro que teve parle cio Corpo Franco d'Ev"ora, do Cominando do Tenente Coro-iel Joaquim António Batalha, 'com a guerri-ha que havia entrado cm Grandola: Manda, jela Secretaria d'Estado dos Negócios do Rci-,, participar ao sobruditb Administrador Ge-

ral, cjue .Tem em muita-consideração o boni serviço que naquella occfasiào prestara o rtien-•cionado Corpo Franco, e o seu digno Com-'mandante; e que Esfera que esta patriótica Mi-licia,.n.*.o ftffrouxando no nobre empenho erri que se acha de exterminarmos bandidos, continuará à lomar-se credora do reconhecimenío dos seus Concidadãos, e dos louvores do Governo. Palácio das Necessidades, ern 19 de De-« zembro de 1837\ = Júlio Gomes da Stlva San-

CllCS. :.

4.e Repartição.

SENDO presente a Sua Mageslade a RAINHA. a informação do Administrador Geral de ' Lisboa, sobre a Representação do Cabido da Se' Metropolitana desta Capital, que pertende se Ibe entregue as Capellas das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.°, para alojar aiguns dos .muitos objecto» pertencentes á extmcta Pa-triarchal; e. tendo-be verificado que as ditasCa^ polias se acham -fechadas sem uso algurn — a ' Mesma Augusta Senhora Ha por bem , que citai sejam provisoriamente entregues ao Cabido ate ao definitivo Regulamento daquellas Mercearias, formando"-5e os respectivos Inventários dê todos os objectos entregues, e obrig.mdo-ae o Cabido a uma restituição quando l li" for exigida. E assim o Manda participar ao referida Administrador Geral para sua intelligenciH , e execução. Palácio.das.Necessidades, em 19 dê Dezembro de 1837. = Júlio' Gomes da Silva Sanches. ' . —'.—•—

4.* Repartição. -

AXDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Adrmnis-trador Geral interino do Districlo de Braga, faça constar á Cornara .Municipal da menina Ciclade, que não pôde ser deferida u sua Representação, pedindo aentrega de487$200 rs., destinados áconstrucçâo de um Cemitério, pura. se applicarern- a beneficio dos Expostos;; por quanto, além de ser reconhecida a necessidade de construir os Cemitérios em favor da Saúde , Publica, e de se considerar1, que'SP as Capitães dos Dislnclos' não derern o -exemplo de taes construcçòes, dificilmente 'se levarão n effeilo «as. outras Povoações; c lambem certo, qud sem ofíensíi da fé publica,' nào pôde. dislralnr-ee.aquellà somuia'do furi para que a destino»! a Authoridnde competente, que impoz as muletas de que ellà provém.. Palácio'das Necessidades', em '19 de Dezembro de l&37.~Juhó Gomes da Silva Sandia.

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS ÊCCLE-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Tcito dn Comarca exterior, quando sahe para as Audiências geraes dos Julgados de que ella se compõe, não pôde ser substituído nesla Cidade, nem quanto ás funcções de Juiz Ordino-rioy porque as não faz, nem quanto ás de Juiz t3e Direito, porque ellc próprio as desempenha no Julgado cm que se nchar; do mesmo modo que o praticam os Juizes deDir«:ito dasCo-jnarcns do Reino, os quncs também não eão substituídos quando se ausentam dó Julgado da «ua residência fixa para as assentados: 4.° Que salva essa excepção rslá'o refundo Juu d<_ necessidades='necessidades' de='de' art.='art.' applicavd='applicavd' do='do' pelo='pelo' mais='mais' segundo='segundo' porquanto='porquanto' impedimento='impedimento' lisboa='lisboa' das='das' único='único' um='um' são='são' geral='geral' comaica='comaica' dpolicia='dpolicia' em='em' magistrados='magistrados' arligo='arligo' cliama-fles='cliama-fles' unicamente='unicamente' paço='paço' correccional='correccional' _.='_.' na='na' _9.='_9.' subuiluiram='subuiluiram' l.9='l.9' já='já' im-pedimentps='im-pedimentps' _5.='_5.' servir='servir' direito='direito' que='que' pblo='pblo' no='no' suppmio='suppmio' narcgiq='narcgiq' exterior='exterior' facto='facto' razoes='razoes' forma='forma' pelas='pelas' porto='porto' tom='tom' para='para' respeciivo='respeciivo' j9det='j9det' contador='contador' nosseu='nosseu' doart.='doart.' vito='vito' não='não' finalmente='finalmente' escrivão='escrivão' _21='_21' ser='ser' necessário='necessário' distribuidor.='distribuidor.' _28='_28' os='os' e='e' lhe='lhe' é='é' di-reito='di-reito' hubitituto='hubitituto' haver='haver' podendo='podendo' juizes='juizes' conformidade='conformidade' o='o' iodos-='iodos-' expostas='expostas' nella='nella' tag0:_='substitutos:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:substitutos'>e-zembro de 183Z. = José Alexandre de Campos.

Parte não OfficiaL

SEBSÂO DE 20 DE DEZ13ÍIBUO DE 1837.

OCCUPOU a Cadeira o Sr. Vi cê-P rés i d ente, sendo onze horas; e estavam presentes 63 Srs. Deputados.

Leu-se a Acta, que foi approvada.

O Sr. Furtado de Mello declarou que apprp-vou o Projecto sobre o imposto do Tabaco na sua generalidade, por entender que um Projecto na sua generalidade pôde ser rejeitado na s,ua especialidade em Iodos os seus artigos, principalmente porque o Congresso icconlieceu que ficuva salvo ao Contractador o direito de inde-mnisiição, caso se julgue lesado.

O Sr. Rodrigo de Menezes mandou para a Mesa a seguinte declaração dê voto: — Declaro que se estivesse presente na Sessão de 19 do corrente, votaria pela rejeição do Projecto de Lei que estabelece um imposto sobre o Tabaco.

O Sr. Macario de Castro mandou para u JVlesa, a ijm de ser lançada na Acta, a seguin-,1e declaração de voto: — Rejeitando o Projecto de Lei N." 86, 'não entendo snncciortnr como Deputado o Contracto do Tabaco leito pelo espaço de doze annos com o Conde de Furrobo. Sala das Cortes, 20 de Dezembro de 1837.= Alacurio de Castro.

Não se admittiu esta declaração por ser motivada; e sou illustrc Auctor declaiou que tinha preenchido o seu fim.

Passou a ler-se a correspondência , a que se deu o competente destino.

Um Officio do Sr. Dupulado Neves Carneiro, expondo os motivos justos que conrorrem para que o Congresso lheconcedu quarenta dias de licençn.

O Sr. Rodrigo Salazar ponderou que csle Of-ficio, assim como outros iguaes, provavam a necessidade, do Congresso qminto mitos arabnr a sua tarefa, e então aproveitava esia occasião para repetir as suas instancias úCommissão encarregada da redacção da Constituição, a fim de apresentar esse trabalho com a inuioi brevidade possível, porque aliás o Congresso não si; dissolvendo de direito, dissolver-se-ia de fíiclo; e que era em consequência necessário que o Congresso terminasse seus trabalhos quanto antes.

O Sr. João Victorino dibse: — Em quanto nos lirnUarmos adixer, abbrevie-se o mais pos-sivel, não se tem feito nada; e quando o/Con-gjesso fixasse um dia paradissoUer, muitos Srs. Deputados nãosahiriam, e via que, segundo os trabalhos que se apresentavam, ainda seria preciso que o Congresso estivesse reunido um anno.

O Sr. Lopes Monteiro disse, quepoucascoii-sag eram tãojisonjeiras comodizer-seí acabe-se o Consumição, e vaino-nos embora, porque nossos Constituintes assim o querem; que isto era muito bom dizer-se, porem devia attender-se á^difficuldade que havia de redigir a Constituição; que a Comtnissâo tinha feito o mais possível, porém se o Congresso entendesse que ttCommissào não .cumpria exactamente com os seus deveres então nomeasse outra; porém at-tenda-se que cousa perfeita não se podia fazer muito depressa.

O Sr. Fernandes Thomaz de-clarou que concedia a licença ao Sr. Deputado, assim como a concedeu aos outros , porém que eslava persuadido que nenhum Sr. Deputado pedia licença para se ausentar sem ter paia isso justos motivos; e lamentou que a Constituição ainda não estivesse redigida, quando o Congresso tinha dispeKsado dous Relatores deCornmissões de assistirem ás Sessões para trabalharem nesse objecto. Ponderou que também desejava muito que o Congresso se dissolvesse, porem certamente isto não podia ser, sem que desse no paiz aquellas medidas de que abiolutamcnlecaiecia ; entretanto era prccisojurar a Constituição quanto antes.

.A requeiírnenlo do Sr. Costa Cabral decidiu o Congresso que este incidente se achava suííi-cienlemenle discutido ; e foi concedida a licença pedida pelo Sr. Neves.Caineiro. Segundas leituras.

Requerimento do Sr. Freitas, emadditamen-to fio do Sr. Ochôo já approvado em urna das Sessões antecedentes := Requeixo, que igualmente se exijam do Governo tis despezas prováveis que farão os Contadores de Districto com os Ófficiaes , e material de suas Secretarias. = Foi approvado.

Requerimento do Sr. Barjona. = Proponho que a reunião das Cortes, duas vezes por semana, lenha togar :'is de/, horas; e proponho mais, que nesses dias não tenha logar leitura da Correspondência se não quando .esla for dfi urgência reconhecida pula .Mesa. Proponho mais, que noites dous dias depois de lida a Acta, se passe logo á leitura de Pareceres, a qual dura-rará até á meia hora depois do meio dia.

Em resultado o Congresso npprovou que duas Sessões por Semana não haja leitura deCbrres-respondcncia, e que se learn Parecerei na hora destinada para elln.

Requerimento do Sr. Sampayo Araujo = Re-qucreu que se imprimisse o Projecto do Sr. Óchòa , a.que se refere o Projecto N.9 105.= Foi approvado.

O Sr. llodiigues Ferreira: — Sr. Presidente, pedi a puluvra para um' objecto urgente, e urgentíssimo : Sr. Presidente, ha bastantes dias que eu tinha pedido a palavra para quando estivessem, presentes os Srs. Ministros, a fim de interpello-los a respeito,de terríveis factos acontecidos nos meus sítios: mortes e mais mortes gritam em toda a parte; c eu também grito, Sr. Presidente, por soccorro, c mais soccorro aos desgraçados meus Constituintes;, também succedem para lá os mais execrandos crimes : em Outubro, pelas três hora» da tarde, mataram um homem na Freguezla de Penha-Lon-ga ; em Novembio outro cm Passos, Concelho deBemviver; t> no dia 27 do mesmo, pelas onze liorab da noite atacaram o Abbade de S. Ro-mão de Paredes, Concelho de Soalhães, porá o malar; não o conseguiram peln resistência que houve; porérn hífoimam-me que houveram algumas rnorles nesse acto: ha circumstancias, Sr. PiesidciHo, que muito oggravam estes factos, /is quacs ru occullo, poiquc julgo assim o dover fazer, mesmo paro que su não acautelem os delinquentes; mas eu informarei o Governo em particular de tudo quanto lia. Sr. Presidente, hoje é dia de Correio, e por isso e que eu declarei este objecto urgente, não só porque elle é urgentíssimo, mnspara que hoje mesmo se expedissem pela Secretaria deste Cohgicsso as tunis terminantes recoanncndaçòes ao Governo para por em pratica, e hoje tu m bem, todos os meios ao seu alcance, não só porn evitar si-inilliantes feitos, mas, pura que se chegue ao conhecimento dosauclorcs, c fauctorcs de slini-lliantes crimes.

Sr. Presidente, eu linha em visla hoje tam-burn reconnnendar 9 V. Ex.a, para o fazer presente ao Congresso, que por estes, e outros muitos motivos se discutissem, quanto antes, na especialidade alguns dos Projectos de Segurança Publica; mas como eu tive a honra deassignar também 'um requerimento, que assignado por muitos dignos Deputados BC acha sobre a Mesa, para que se eritre hoje mesmo no discussão de algum, tenho a certeza, e espero do Congresso que assim succeda: termino, portanto, mpndando para a Mesa o outro meu requerimento.

Tiveram segunda leitura differenles Projectos de Lei.

O Sr. Macario de Castro mandou para a Mesa um Requerimento assignado por 59 Srs.. Deputados, para que o Projecto de Segurança Publica, dado hoje para Ordem do dia, na sua especialidade, se discuta sem ser interrompido por outro algum Projecto.

Passou-se áOrdcrn do dia, l .a porte.— Discussão do Parecer da Commissâo de Fazenda sobre n prorogação do pr.i!.o pura o despacho» das fazendas vindas de Axin.

O Sr. VasconcellosPereira disse, que appro-vava em parte o Parecer da Commiasâo, mas-reejitavn-o n'outra, porque os navios foram para a-China muito antes da publicação dos Pautas, e que os Negociantes tinham feito as suns-negociuçòos attendcndo aos direitos antigosf as quaes talvez não fizessem se contassem com 'a imposição dos novos direitos, c «os quaes^ não podiam ler noticio alguni.i ; que tendo a Lei de ser iguul paia todos, e tendo-se concedido Ires mexes pnia os nrgocifirtoros subcclore* do augmenlo despacharem suas fazendas, taui-bem por jubtiçfi se devia conceder u estes que-o não sabiam, e que concedendo o Parecer d.ri Coniiuiss-ão uni praso uié 10 de Janeiro, em uma cousa illu&oriíi porque não havia tempo-para se despacharem.

O Sr. Leonel começou di?onclo que a Com-missão de Fazenda eslianhava certamente que elle não apoiasse este seu Parecer, porque eslava acostumada a ser por elle auxiliada cm qunM todos os scils Pareceres: porem apoiava os P;n-receres da Commisiâo de Fazenda quando fé-conformam com a sua razão; mas quando algum com elle se não conformava , não podia deixar de o combater, o que acontecia agora, sentindo is?o muito: continuou dizendo, que não era a primeira vez que no Congresso levantava-a sua voz a favor do Comrnercio, porque estava persuadido que era aquillo que mais nss podia aproveitar, o,tudo aquillo que for feito em seu beneficio, certamente é vantajoso para a Nação; e por isso era.de opinião que se concedesse o favor que os Negociantes da índia pediam, porque o Commorcio é, como te tem dito , a g.illinha que põe os ovos chi ouro, c enlão era conveniente que se fizessu algum favor a essa gnllmlia: continuou mostrando a impossibilidade de até 10 de Jnneiio se despacharem as fazendas, e enlão se isso não era possível, não se prorogando o praso além de 10 de Jane:ro, fazia-se un'* inutilidade, c. concluiu propondo um proso ate* Abril delSJS.

Depois de urna longa discussão cm que fiil-larpi» muitos Senhores.

Resolveu o Congresso que o praso para o despacho fosse prorogado ale ao dia 31 du Janeiro de 1838.

A segunda parte do Parecer foi rejeitada.

Estando presenles iodos os Srs. Ministros He Estado, passou-se á segunda parte da Ordem do dia.

Discussão dt> Requerimento do Sr. Almeida Garret para que. se envie uma respeitosa mensagem a Sun Mngestade, pedindo-lhe que ponha em execução, todos os meios ao seu alcance para conclui c com a guerra do Algarve; e teve a palavra

• O Sr. Almeicln Garrctt: tendo filiado por muito tempo, mostrou que t>rti conveniente em- ' prcgur todos «/'meios dequn se podia dispor para acabar co;n o Rernechido; censurou quem quer que «ia o Ciiu>íidor da sua existência nlh;

0 concluiu pedindo, em nome da Liberdade, c da existência do T hrono df; duns Rainhas, ás Cortes npprovassem o stm Requerimento, e Coroa fossa levada a mensagem perlida.

O Sr. Lcoiiul pediu, sojire a ordem , para, que os Srs. JMinjsiros da Guerra , e Reino fossem ouvidos. O Congrekso nssciUiu.

O Sr. Ministro do Uemo começou por dizer que o Sr. Deputado linha accusado o Minislo-

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.•niARTO DO. GOVEjR/N.a

, 3'tinisterio tinlia"deixado de empregar todos os •tneios ao seu alcuncc; se não se podia provnr tal, para que era tal mensagem, visto que ella WÍIQ davfi nem mais vontade, nem mais meios? , J/lcspnndeu aos argumentos apresentados pelo "íSr. Deputado, auctor da Proposta, e concluiu.

O Sr. Minislio da Guerra disse ter sido prevenido das respostas que podia dar ao Sr. De-f>iH que assim conto era livre a cada um dos Srs. Deputados emittir a sua opinião, formar a" sua indicação , e emiltir mrí voto •de censura contra o Ministério, também ao .Ministério sejn livre reclamar que isto spja '-considerado uma questão miuistenuj ; e'que em •vez de recahir urna censura'sobre o Mmisleiio, porque não c'justiça, iixáhia scbre oSr. Depu-• •tado que a fez , sabendo que ella não é conve-•nienle ao bem cio Pai?, ou que não ejiiuln.

O S. Çulvio p'alma "combateu- o Requerimento.

O mesmo fizernm os Srs. Luria, F. Thomás, e Leonel. • -

O Sr. Vieira de Castro,, sobre a ordem, disse que esta .questão pelo

O Congresso resolveu negativamente.

Continuou'a questão da matéria, e teve a, palavra

O Sr. Derramado: lambem votou contra a moção.

. A requerimento do Sr. Derramado prorogou-se n Sessão |;ara concluir esta discussão ; econ» tinuando n discussão

O Sr. Costa Cabral: Que lendo tido tenção de apoiar a Pioposta, hoje eslava de opinião contraria; porque ó Sr. Deputado, auetor da Prpposta , não a motivou apresentando provas de que o Minisleno era culpado de omissão, ou commissão.

O Sr. Ignacio Fisarro disse, que" o ser esta questão ministerial ou não, nada influe no seu modo de 'pensar sobre caia questão ; que não podia npoiar a Proposta da mensagem por entender que ella não servia de nada ; que de mais elle tinha relação com o Sr. Ministro da Guerra'cm quem tinha confiança.

O Sr. Almeida G;:irctt começou dizendo, que se fosse vaidoso, era hoje occasiáo de trium-far, porque ninguém tinha ninda allegado uma razão que se oppozcsse uo que tinha estabelecido ; ifjuu não desejava censurar o Ministério, mas sim admoestar o Governo direito, e obrigação das Cortes; que a admoestação era necessária, e que ninguém linha provado a sua desnecessidade; que o Sr. Ministro do Reino tinha comparado a guerrilha do Algarve com a guerra.da 1/endée, dizendo que esta não fò-. r.i abafada por urna nação tão poderosa corno a França ; mas que nem a revolta do Algarve

Não havendo numero sufficientò de, Srj. Deputados , ó Sr. Vice-Presidcnte deu a Ordem do dia, e levantou a Sessão eram 5 horas.

No extracto da Sussão de hontem 19, publicado no Diário do Governo N.° 300, pag. 1424, col. 1.%- no Discurso do Sr. Pina Cabral., linhas 10 a 11 , lèa-se = mutuo dissenso dos contractontcs = c não = mutua dispensa -dos conlrahenles.

No mesmo e\lracto'dn Sessão de hontem lèa-se no numero dos Srs. Deputados que approva-•ram o Projecto do imposto sobre o tabaco, oSrV Yusconcellos Pereira, e não M. A. de Vascon-cellos, como erradarnente se pòz; porque este ultimo Sr. rejeitou.______ , •'

PROJECTO DU l-T1.!.

Artigo 1." /"ATRASO estabelecido na Carta \S de Lei do l de Setembro de 183-4 para a extincção do Papel Moeda, fica l

prorogado , em qufinto aã Cortes não provere sobre o modo de levar n eiToito as disposições do Decreto de 23 de Julho do dilo anno; permanecendo no'emlanto em seu pleno vigor toda as mais determinações da citada Carta de, Lei

Art. Q." Fica revogada qualquer disposiçãc em contrario.

Sala das Cortes, 1.9 de Dezembro de 1837. f=J. /". P. Derramado.

SENHORES :=Mu!tas eavulladissjmas sommos -_ existem por cobrar provenientes de Contribuições publicas anecadaveis nas Contadorias da Fazenda e suas Delegações.

A impossibilidade de realisar estas soturnas com a promplidão e celeridade que é mister, priva o Governo de um recurso rflicaz , que no estado de apuro do Thesouro muito contribuiria-para diminuir as suas dificuldades e cmbn-roços. /- '

Em -taes circumstahclas- e forçoso ndoptar uma medida, que remediando o inconveniente proposto, prova com urgência ú escassez de'recursos que pe/.a sobre o Thesouro da 'Nação*

Esta providencia julga o Governo que se poderá obter pela adopção do incluso Projecto de Lei, que tfin a honra de submeltcr a aprovação das Cortes.

- A emissão de três mil contos de reis de Bilhetes do Thesouro como curso legal, que no sobredito Projecto se propõe, 'e'r'muito inferior á somma que pode ter emprego'no pagamento das contribuições publicas vencidas, e regulada pela necessidade do Thesouro, em harmonia com as forças da amortisação que se lhe destina , e tem finalmente uma solida garantia nos valores que representa, bern capaz de inspirar confiança aos possuidores dos Bilhetes emillidos.

Não recêa o Governo que a medida proposta possa prejudicar os meios da circulação interna , por isso que ainda 'mesmo dando curso legal ao saldo dos Bilhetes que o Governo já oiti i Ui u por Decretos de 10 "de Julho deste anno, em conformidade daaulhorisaçãoque lhe foi concedida pela Carta de L(ei de 7 do sobredito mez,' por ccrlo que se não exorbitará dos'limites prescriptos pela necessidade da circulação' do Paiz.

'Por todas os razões expostas, considera o Governo que o Projecto que olférece á approvaçáo dns Cortes, poderá satisfazer o importante íirh a que se destina com manifesta vantagem" da Fa/,enda Publica, pelos melhoramentos" que'del-le hão de provir á arrecadação d'is reudus -do Estado, devendo igualmente esperar-se que não será menor o interesse que da sua adopção ré-sultará a muitas classes de Empregados e Pensionistas do Estado, por lhes affiançar o pagamento de seus vencimentos em dia, livrandõ-os do prejuízo que estão soíTrendo pelos enormes descontos .a que os sujeita a incerteza do mesmo pagamento. Lisboa, 9 de Dezembro de 1837. = João de Oliveira.

' PROPOSTA. ' '

Artigo 1.° 'Fica o Governo aulhorisado para emittir a quantia de três mil contos de reis de Bilhetes do Thesouro admissíveis sem desconto algum na,totalidade de todos os pagamentos realisaveis nas Contadorias de Fazenda e suas Delegações, prò/enientes de todos o» rendimentos e'impostos vencidos que alli se nrrecndam , exceptuando os das-Alfândegas, do Reitío, os que fazem parle da dolação da Junta do Credito Publico, e as Mesadas do Contracto do Tabaco.

§. único. A emissão dos referidos Bilhetes doThesoijro nunca poderá exceder aíjuanlia de duzentos conlos do réis por me'z. -

Art. 2.°- Estes Bilhetes terão curso legal em todo o Reino de Portugal e Algarvcs, e serão recebidos pelo seu valor nominal , como moeda corrente, cm metade de todos os pugamcn-tos que se fizerem entre particulares, provenientes de quaesquer contractos posteriores á data da publicação da presente Lei.

Art. 3.° Os Bilhetes do Thesouro emitlidos em conformidade do Decreto do 10 de Julho llimo, ficam comprehendidos nas disposições dos Artigos antecedentes.

Art. 4." A nova emissão de que tracta o Artygo 1." começará a ler logur no 1.° de Janeiro de 1838 em diante; e os Bilhetes que forem recebidos nas Contadorias de Fazenda , e suas Dek-gações , serão logo endossados e golpeados, a fim dfjiímais íe reemitlirom.

Art. 5.° O Governo fará publicar pelo Diário do Governo, tanto a emissão quo tizer dus-lês Bilheles em'cadà mez, como dos que só forem resgatando e amorlisando progressivamente, para devido conhecimento do Publico.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1837. Oliveira.

•• João dt

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

HESPANHA.— Madrid, l de Dezembro.

Primeira Secretaria do Despacho d'Estadr}.

Texto do Tracíado de paz -f amizade celebrado

com a Republica Mexicana em 28

de I)c-ctu!iro de. 1336.

EM norne da Santíssima Trindade. =: S. M. Catholica D. Isiibol' 2.*,. pela Graça de Deoí,-e pela Constituição da Monarchia Hes-panbola , Rainha das Respahhas, e durante a sua menoridade a Rninha Viuva D. Mana Christina de Bourbon, sua augusla Mài, Go-•rnadorn do Reino, de uma parte, e da outra a Republica Mexicana; desejando vivamente pôr termo ao estado de incomrnunicaçào .e des«-avença que tem existido entre os dous Governos, e entre os súbditos e cidadãos de um e outro paiz, e esquecer para sempre as passadas diflcrenças e d'.isenções, pelas quaes desgraçadamente tem estado tanto tempo interrompidas as relações de amizade e boa harmonia entre ambos os povos, ainda que chamados natural- , mente a olhar-se como innãos pelos seus anli-jos vínculos de união,- identidade de origem, e recíprocos interesses; tem .resolvido cm bene-icio mutuo restabelecer e assegurar permanentemente as ditas relações por inçio de um Tra-ctado definitivo de paz e amizade sincera.

Para este fim nomearam e constituíram por seus Plenipotenciários, a saber: S. M. Calho-iça, e em seu Real Narné á R.Vmha Governadora, ao Exm.° Sr. D. José Maria Câlatrava, seu Secretario do Despacho d1 Estado , e Presidente do Conselho de Ministros; e S. líx a-o o Presidente da Rqpublica Merac-ana ao Exm.°r Sr. D. Miguel Santa Mnria, Ministro Pleni-jotericiario da mesma na Corte da Londres, e Enviado Extraordinário junto a,S. j\l. C;itho-ica ; que depois de terem cominunicado seus slenos poderes, c de tê-los achado conformes," convieran» nos seguintes Artigos: - Artigo 1.° .S. M. a Rainha. Governadora das Hespanhas em nome de sua augusta Filha L). Izabel 2.* reconhece como nação livre, so->erana, e independente a Republica Mexicana, composta dos estados e pnizes especificados na sua lei constitucional, a saber: o lerriloriò cora->rehendido no Vice-remado chamado anterior-nente Nova Hespunha, o qual se denominava, Japitania General deYúcalan, o dos governos chamados anteriormente das províncias internas do Oriente e, Occidente, o da baixa e aliaCa-ifornia , c os terrenos unnexos e ilhas adjacen-es de que em ambos oí m.ircs está actualmente de posse a mencionada Republica. B S. M. •enuncia tonto pqr si, como seus herdeiros cstic-cessores a Ioda a pretensão ao governo, -propne-dade,ejdireito territorial dosditosestadosepaizes. Art. 2.° Haverá total esquecimento do pas-ado, e urna amnistia geral e completa para todos os" íiespanhoes e Mexicanas, sem excepção alguma, que se acharem expulsos, ausentes, desterrados, occultós, ou que por acaso estiverem presos ,ou reclusos sem conhecimento dos jovernos respectivos, qualquer que for o. parido que tivessem seguido durante as guerras e dissehíões , ^felizmente terminadas pelo presen-e iriiclado , em todo o tempo delias, e até á •atificação do mesmo.

E nesta amnistia estipuln-se, e ha de dar-se sela alta,interposição de S. Al. Catholica, em irova do desejo que a anima de que se fuudern lobr.e puncipios de justiça è beneficência a es-reita amisade, paz, e união que d'ora em dian-e, e para sempre, hão de conservo r-so entre seus súbditos, e os cidadãos da Republica Mexicana. Ari.. 3." S. M.Calhohca c n Republica Mexicana convém cm que os súbditos e cidadão* •èspectivos do ambas as nações conservem cles-Miibaraçados e livres os seus direitos para r^cla-nar e obter justiça , e plena satisfação das di-fidas, bona fide, conlraliidas entre si , assirn :orno também em que não sn lhes ponha por ^urle da nnihnndade publica obstáculo nlguin egal nos di-reitos que po5iiim allegar pela ro-ão de matrimonio, herança por leslamento ou ibmtestato, success.~io, ou por qualquer outro ,ttulo de aquisição rpeonhecido pe-las leis do pai/ em que tiver lognr a leclamacuo.

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Art. ó.° Os súbditos do S. M. Catholica e | •os cidadãos da Republica Mexicana serão considerados, para o pagamento de direitos pelos fmctos, ci'1'c-itos, « mercadorias que importarem ou exportarem nos territórios das nltas partes •contraclantes, e debaixo de sua respectiva ban-deirn, como os da nação ninis favorecida, :i excepção daquelles casos cm que para se proporcionar reciprocas utilidades se convencionarem concessões mutuas que revertam em beneficio de ambos os paizes.

Art. (!.° Os connnrrciantps e demais snb-ditos de S. M. Catholica, ou cidadãos da Republica Ale\icann CJUP se estabelecerem , truti--cnrem, ou transilarum por todo ou pnrte dos territórios dciiiu ou outro paiz, Dosarão da mais perfeita segurança em suas pessoas c propriedades, e estarão isentos de todo o serviço forçado no exercito, ou armada, ou nu Milícia Nacional , e de todo o eucnrgo, contribuição ou imposto que não for pngo pelos súbditos e cidadãos do paiz em quo residirem ; e tn-nlo a respeito da distribuição de. Contribuições, impostos e demais encargos gumes, como da protecção e franquias no exercício'de sua industria, c lambem relativamente á administração du jusliça, serão considerado» da mesma sorte que os naluraes da nação respectiva, sujeitando-se •annipre ás leis, regulamentos, e usos daquella cm que residirem.

Art. 7." Attcndendo a que a Republica Mexicana pela Lei de 23 de Junho do 1824 do seu Congresso geral reconheceu voluntária c espontaneamente corno própria e nacional toda « divida conlraliida sobre o seu Ernno pelo Governo Hespanhol da Metrópole, c pelas suas Authoridades em quanto regeram a agora in-dcppndcnle Nação Mexicana, até que de .todo cessaram de a governar em 1821, o que alem disto não existe na dila Republica confisco algum de propriedades que pertenceram a súbditos Ilespanbocs, 'S. M. Catliolica por si e seus herdeiros, o sticcessores, e a Republica Mexicana, de comnium acordo, desistem de toda a

• reclamação ou pretensão mutua que sobre o* ditos pontos podesse suscitar-se, e decjíirnm

•ficar as duas altas parles contractnnlcs livres c desembaraçadas desde ora em diante de toda a responsobilidnde nesta parte.

Art. 8." O presente Tractado de paz e amizade será ratificado por ambos os Governos, e •as ratificações serão Irocadns na Corte cie Madrid no termo de nove tnezes, contados desde este dia, ou nntns se for possível, para o que •se empregará a maior diligencia.

Em fé do que, ivós os abaixo nssignndos Pie-

• nipotenciarios o temos fumado e sellado com os sellos respectivos. Feito 'cm triplicado, em Madrid aos 28 dios do mcz de Dezembio do anno do Senhor de 1836. = Assignados— José'

• .Maria Calatrnva=(L. S.) = Miguel de Santa •Maria —(L. S.) = Está ratificado pelas duas

•nllas parles contractantes, e trocadas as ratificações. (Caceia de Madrid.)

'---------------i n?» fr fâuj 11

LISBOA 9 20 DE DEZEMBRO.

IÚXE-NOS o Cotreio de hoje duas Folhas JL de Madrid posteriores ás de que ullima-mente demos extiaclos; n snbcr, ;is de 11, e •12 do corrente, c delias transcrevemos o se-

O Pretendente permanecia ameia otn A mu r

• rio com a sua Còcolln , n fio iipicsentando dis -posição algijma hoslil, e trndo n u;,Tior fjrri

• dos soab lro|ins ^m Lnctimborri.

Frio contrario o Conde de Lucliano tinhi -{ivonr;Dflo com o sen exercita nte Dos-Herma •uns onde se acbnvn , disporido-se a dar começo ds operações deste inverno.

O General Lufre cchn-se nomeado so^uiidc 1 Corrtrmmdanlc do exercito de operações", i m

• Kicdioto ao Gcnernl ern chefe. Aqiiolle Genora tinha chegado no dia 29 do passado a Pamplo

. na pnrn dcsomponhor as suas f micções.

• • O General lluerens pertrinnccia ^niurnccontlc a linha do Kbio.

Dizem qtic cJicgnra aBordeos o Genrial Cor dobn, c que antes de piirtir do í'arj'i t:vcrt com íi. JJ. Líiiz Filippe urna entrevista, ajuntando que vem u Madrid encarregado de uma importante minsão.

Kuccbonios também Periódicos ftc Cndi

16 do corrente, nos qurtes deparámos com a noticia da sublevação • do • terceiro batalhão dfi Guarda Nacional 'daquella cidade, nssim como da brigada de arlílliéria volante da mesma, cm consequência da prisão do commandante do mencionada batalhão D. Carlos Azopardo, como envolvido nos acontecimentos de Setembro ultimo, em S. Filippe, quando foram atacadas e dissolvidas os mesas eleiloraes.

Oá'amotinados fizeram' tocar a rebote, dcs-acnlnram e desconheceram ás authoi idiides, dispararam tiros com bnla', e desafiaram os mais tropa da guarnição para se baleiem , exigindo n soltura do seu commandante. Mus a maioria da Milícia Nacional, assirn como du guarnição, conservou-se firme P obediente ti uulnori-dade legal, o marchou contra os sublevados , que, logo que souberam da sua npro\iniaçuo, fugiram desordenadamente , deixando aporias 11 m piquete, que foi desarmado e substituído pelo segundo bntalhao da mesma Milícia.

Em consequência do occorrido, o Cominim» danlu militar do Cndu, Conde deClonard, tinha publicado uru bando declarando u cidade em estado de sitio, p inundando desarmar e dissolver, tanto o terceiro balulliuo da Milícia Nacional , como a brigada de arlilticriu volante. Com estas disposições ficou rrstabcle-ctda a tranquillidade duquellu povonçàn.

SERVIÇO DE MARINHA.

^

Kcgislo do'Porín, 20 de, Dezembro rJe!837.

EMBARCAÇÕES SAH1DAS.

^TAPÔR Inglcz=:Cily of Londonderry= Co p. V Jolin Jtalpli VJ£n^ledu« , pura Vi™o e Lon-dies era qualidade de Paquete, com fruem , c 36 pnssag.

Brigue Dinamarquez = Hector = Cap. L. C. Ocersing, para o Rio de Janeiro com sal e vinho.

Brigue Polaca Sárdo=:Brill)antc=Cdp. l'iu-tro Lombardo, ptira Gibraltar com sal, o as-sucnr.

Galleola Hollandeza = S. LandsWeluarpn = Cap. W. Schap, para Vlaardingen com aãsu-car, cafféj e fr.ucta.

Chalupa ['ortuguoza=Corvina— Mestre Manoel Luiz, para Taviru com cncominemlaa. '

Hiate Portuguez = Santa Anna e Almas = Mestre Paulo Rodrigues, para a Figueira com fazendas da Praça.

Barco Portuguez = Conceição = Mestre Ce-zario Josc Cardeal, para Setúbal com enconi-tnelidas,

Barco Portug:nez = Senhora dos Martyres = Mestre Francisco Mana Monteiro, para Setúbal em lastro.

Barco Poitugtiez — Novo Triumfo = AJes-tre Manoel Mima Aldeano, para Sclubul em laslro, .••

Barco PotUiguoz = Eslrella de Caminha = Mestra António Gionçalves '1'inoco, para Cu-minlia com sal, e 9 pnsiag.

Cnhiqne Porliigup?. = Santo António c Al-mns = Mestio Mnnoul Vieira Cabrita, para Faro com oncouirnendas, e 4 pnssag.

Cahique Porliiguez = Senhora dos Marly-res = Mestre Manoel da Fonseca, para 'J'avi-•ra com cnrgd da Pr

Bnteira = Primos Unidos = Meslie André António Barbeira, para Setubal em lastio, e 5 prtssag.

N. 13. Ncslcdia não entrou Embarcação algum n.

Quartql do Comimnrlo do Registo,do Porto, na 'J'oire de Belém, 20 de Dezembro de 18S7. =zLcoítc, Capitão Tenente, e Cornmandanto.

AVISOS.

N'A Repartição do Papel Selludo a cargo da Junta do Credito Publico, situada no Terreiro do Poço, na Arcada do lado do Torreão Novo, se ha de arrematar no dia 29 dep-le mez, polas 10 horas da manhã, uma poição de papel costiineira da 1.*, 2.*, e 3.a sortes, em lotes pequenos, sendo o maior de uma ai-loba; c igualmeniti um.i poição deftpnras, e capas, ou papol de emhrulho, existentes no Armazém do Papel em branco. Lisboíi, 19 de Dezembro de 1.837. =Jgnacio l^ergolmo Pereira, de. Sousa.

A JUNTA do Credito Publico fnz sabor, qne nos dias 29 e 30 do corrente ha deter lo-gar o pngn/iiento dos juros do 6 por cento dos Apólices e Títulos entiegues pata dtstracle, representados pelas respectivas Cautelas.

Nos mesmos dias se continuará o pagamento de juros de todos as Apólices, jú annunciado neste semestre.

Adverte-st1, que com as Cautelas de dtstracte se devem apresentar tantas relações para paga* mento dos juros, quantas forem es qualidades das Apólices indicadas nas mesmas Cautelas.

Contadoria d.i Junta do Credito Publico, 20 de Dezembro de 1837. — fgnacio 'Fcrgolino Pereira de Sousa,

AJNNUJíCIOS.

TTJiii.0 Juízo de Direito ilu primei™ Tnslniicia e Vara , Es-JT cnvào Maic.iri.Mil13, correm Ediclus de 'M dia« .1 ré-qiierunciilo ile U Joiiqiiiii.i C.lrlula Celestina Ivo \njo Freire, e seus irnCuis, u fim du »e habilitarem hcrduiros mm os e mii-versnf? di: seus \i.ia António José Freire, o D. M.irgnriiln 1'unlu Furliiniil.i Anjo 1'rmre, n cujo fim MO clinniudus Iodos o« cr«'lore» á refervia (ipr/inçii.

fiitKitM IvJidus do 30 diiia, no l^cnijo Sampnyo, fim dB ser cilniln António Rini.ilie il.i S:iusi.

„ ff \y Ailiiiinislra.\lm-ctn r.-u.i em lnjunliiy.lo por um conlraclo de nrrend.itncuto cê-leln.idu ttor li-cnplura de 'ti de Ouliibro de JÍÍÍ7, conrtriBíi-do cm 8 de M.irc,o,du 1032 pela líxui." Condessa ile Boba-ilcll.i \invn, o suud lillins O. Antonia Au^iiflu dos Kcmedios KICIPC «lê Andinde e C.istru, c D. Izalicl C.irolm.-i Freire du Andrade, como lu-rd.-irns do E»n.° Conde ilu líiilmdell.i Gomes Freire de Andrade, e successoras 11113 Morgados que cslu ailminolr.iv.i. c a do i|iial ha líinliarfjos du 3 "uppostoi polui niinuni'i:iulis nu mesmo Jm/o da sexta Vara, K«cnvSo Jiicubelli. Igualmente declaram os mesmos aiinun-ciunle* , í|«e nlúm do munuuiiado coiitrnclo eito também credores do uniu de 4 IKJO^OIJO rs. , c. juios ,iccre«cid n, por Sentença (pie se PUTuln m> Cartono do raesmu lí^rrivilo, fntre f,s (|[i,irs fc coinprcbxndem dcspezas de beinfeitorias na propriedade , ti imUa«, i|»e nrlla tem hypolheca especial; c bem assim ile ir.aia dt- (iOD^OOO rã. de concertos ulliiiiamentc p,i-iros pelos unn')!icj.inli;-.. E jiara fjne ninguém |>oj.-:i allejíir ijtnoraiici'1 se f.i/s o prasenlc annuncio.

OCLU Jniiu du l\ít da (•'rcgiiezia de b. Cedro cm Alcali-J. larn MO avisados Iodos os credores & herança da Sere-ius=ii»a Suuhurn Jnfanla D. Mana da Asiiunpçào, cujas dividas foram appro*ai|,is pelo Concelho de familia, para comparecerem cm o referido .luuo desde o dia Í2 ate ao di.i .">0 ifo corrente, tuclosoídiaiqueiiào forem Santificados, ou feriados, do meio di.i ato ás J horse dn tarde, a li m de recebei em suai dividas, na inteligência de que od (pie não coinp.ireciie.fii até ao aobiedilo du 30 do corrente ser-llies-lvfio depositados no Dejio.Mto Tiililicrt nj imporlanciia que nc lhes deverem. r I^T» Juizo di! P.iz ila Freyue^ia de Collarei se \:-.i proce-J.^1 der n iiivrnliiriii e |)arlilhii dos bens perlenoenles a AnafliKio Xavirr Munleiro, por se aqhar ausente lia 55 an-nus: quem tiver direito noi ilitO' bens o irá deduzir nai|nellc Jnuo, uo prnsj de 30 dias, findos os quaes ee VÃO .1 mil ir 03 niènrioMilm liem pcl.-n parente-- rewleate* naquella Pn-giiezin.

0 I"^0>A M'irltl J"so Ulir'li:l10 Cul''^ «eco ilc.Abreii, pelo \Jf presente faz foicule a todos os rendciroi, e foreiro»

dos Atirzuddí que seu ii mJio administrava, José Joaquim Ba. raclso Corrêa Kfpo ile Alircn, que esle é falkciilo, jc não fa-e'im conlraclo :di;.'im com a viuva sua mulher D. Mona da tíulcilailc ilc MalUis-, por quanto >Ho nullos; c sim sedmjain .í annnnrinnle, ÍJIIB mora na rua do<_ n.='n.' ditos='ditos' fanqueiros='fanqueiros' h='h' sncccdeu='sncccdeu' morgados='morgados' k='k' p='p' quu='quu' nos='nos' u='u' pesmiu='pesmiu' quem='quem' _115='_115' tag0:ri='ieiliii:ri' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ieiliii'>

1 lie pertence, tuas icudas, s foro»._______________________

7 (~\ADV'"'ÁDO> » Ajnilunla tio l'rocueiulvr Geral da t'a-

\J zcmlii, Filippe' Arntud dcSIedciroj, mudou a tua ré-

sldencia para a calijaila do Caelanos n " 3.______________

„ ¥^T^' ""jeito de ictouhei.ii)o nicrai.'liliel)lo e c.ij>aci>l.nlu,

n."C, si'i'iiii:lo andai , ú Frai;.i il» Alf.trn. r7]VfÃ"tnrilB ''o dial) d.; Juncirõ de íl! >H ^e ha de procé-

J. N| der na arreuihl^cào de quatro Domínios L)in:d"S, dons iMliu em Oeli.is, avaliados um 60^.'!2t) rs. , e outro em 52;5óO(l rs , e os outros dmis em Lonics. um avaliado uiu ;g3j?0i;0 rs , e o «uiro cm ^!7g!iOO is. : ú Escnvtto . Conto.

//tf(ie» du iiíi-nco de Lídima. 10 T'i"A '" ''nla veut'';r "° K»crijilonu do Correíor de Nu-

ÍLJ- mero Miguel Man Bride, r:ia do'< f'apellis(ns «."(í; (Ksim Acções du BUIIPO 1)0 Porto, ditas de Lezírias, ditas da Oinnibns, dita» de. Seguros Fidelidade, dilas de Sejuros du Porto , Escrínios da« Ires Operações , e Letras do Contracto do T.ilKtcn.

I.ILVU p.ua n; ullini.tr iu:!.i liquidação. N» dia do corrente , pelas 10 horas d.i ntanhl,' da Praia u.° l A , ie vendeião pelo maior lance IM M^IMIÍCS f.izcinloa : lira porcelana, cristucs, cai)., deeiros de Lruaee odouradus, duas lampeda»douradas, rariaí peças ile casquinha , lujoterias, bonés de palha erlinpéos, "m forf» pitr.i sala , iiw>n pemlufa , relorios para algibeira , um partida de pniMios prelo e de/oVes, algumas peças de luzinlia de còre^, e uma granile secrciaru própria para quai-(]i;cr anuazcm de fazciulax, etc.

TUVATRQ N. DA RUsl J)OS CONDES.

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