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marca do Por.to, vago por fallecimenlo de Luiz Manoel Pereira de Guimarães; ficando obriga» do (v tirar Curta no praso dó quatro mezes com prévio pagamento doa di.reilos que dever. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o lenlia assim entendido, e faça executor. Paço das Necessidades, em dezeseis de Dezembro de m.il oitocentos trinta e sele.= RAINHA. = /ose Alexandre de Campos.

ATTENDENDO ás circuuistanciqs e mais partes que concorrem, na pessoa de Joio António Fernaadei da Silva Ferrão: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Officio vago, de Contador do Juuo de Direito da Comarca de Soure. O Secretario çTEstado dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça o tenha assim ' entendido , e faça executar. Pnço das Neceísida~des, em dazenove, de Dpzcinhro de mil oitocentos trinta e sete~, = RAINHA. = Jasé Alexandre de Campai.

A TTBNDENDO ao que Ale representou António j\. Joaquim d1 Almeida , que por Decreto "de de/, de Maio ultimo foro-despachado para o (,)!'-ficio de: Escrivão eTiibellião do.Juízo Ordinário do Julgado de Senhorim, na Comarca de Vizcu : Hei por bí-m Conceder-lhe a demissão

ATTENDKNDO nnqutí iMe representou 1'rau-cisco José Pereira Soart-e, qne por Docrc-lo de. ár*i de Maio.ultimo fòrrt nomeado ESCM-\~in do Juiz.»"do-Paz do Disliicio du Se',,no Julgada deCaslello-Branco : Hei por bem Con-ccder-llie n duiniSaúo que Me pcdm do referido Otficio. O Secretario d'listado dos Negocio» Ecclesiasticos o de Justiça ' o tenha o^sirn entendido., e f.iça executar. Paço das Necessidades, em dezoriove de Dezembro de.mil oitocentos (rima e sele.== RAINH\. = José JÍlcxati-áre de Campos. '----;----

CONSTANDO .pelas informações havidas que o Ofíicio de Escrivão do Juizt» de Paz-de .Caslcllòes, no Concellm do Paredes,' conferido n-João Luiz' da-Silva Ribeiro por Decreto de-flczesíis'de Maio ultimo, não e compatível com' os'demuis que exerce, de Professor Régio, e Secretario da Camará Municipal do dito Con-eelhò: Hoi por bem Bxoncia-lo do referido Of-. llcio de Escrivão. O Secretario d'Estado dos Ntigocios licclesiasúcoa c du Justiça o lenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, ern dezenove de Dezembro de mil oitocentos trinta e sete. = ,RAINHA. = José Atcxtindre de Campos.

SUA Mageslade a-lxAiNUA Tomando cm con-—, sideração a resposta dnda pelo Ajudante do Procurador Geral da Coro» sobre.a intelligen-cia ern que se acham^ulguns Juizes Ordinários de julgarem o Indulto de 2 de Novembro ultimo por conforme Á culpa dos.réos a que respeita: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiastieos e de Justiça, qu« o referido Magistrado passe aaoidens necessárias para que os Agentes do Ministério Publico interponham os recursos competentes de quaesquer Sentenças dos Juizes Ordinários que julgarem o Perdão Régio pnr conforme ú. culpa dos reos, já pronunciados, u fim de que os Tribunaes de-cidnm nos lermos de Direito a questão da competência dos Jui/.es Ordinários para as Sentenças de que se tracta. Paço. das Necessidades, em 7 de Dezembro de lQ37.=iJoté Alexandre de Campos.---------

SUA Magestade a RAINHA., a Quem foi presente o Oflício do Juiz Ordinário do Julgado do Rabaçnl , em data .de 22 de Outubro ultimo expondo as duyidas que se lhe ollerccem na execução dos1 Artigos 23, 80-, e 81, da 2." •Parte da Reforma Judiciaria : Manda', pela Secretaria d'Estndo dos Negócios Ecclesiasli-cos e de Justiça, declarar ao referido Juiz Or-dmurio, para sua intclligencia , que o duplicado dos Libellos,. Contrariedades, Replicas, •

Tf?01 presente a Sua Magestnde a RAINHA o Jt? Otficjo* do primeiro Substituto do Juiz Or-

dinário do Julgado do Alcácer do Sal, em data do 1.° de Novembro ultimo, expondo as duvidas que se offerecem no modo por que deve executar-se o disposto no Artigo 490, da 2." Parte da Lei da Reformação da Justiça; e Conforraando-Se a Mesma Augusta Senhora com a resposta dada pelo Ajudante do Procurador Geral da Coroa a similhante.respeito: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocio"s Ecclesiasticos e^de Justiça, declarar ao referido Juiz Substituto, para. sua intelligencia, que o citado Artigo não estabeleceu Juízo privilegiado para as Causas sobre servidões, distribuição de agoas, -e usofructo de qunesquer terrenos; mas-somente Decretou que ellas erarn da competência das Authoridades Judiciarias, para-as quaes devem ser remettidas pelos Concelhos de Dislricto, quando haja contestação de purtc;- podendo por isso. os Juizes Ordinários conhecer destas questões, uma vez que o seu valor não exceda n alçallà própria du tacs Juizes , seguindo null.is a ordom do processo.estabelecida nu Lei. P-tço das Necessidades, em 31 do Dezembro de IQ'Ò7. = fusé Alexandre de Campos. , •

JUNTA DO'CREDITO PUBLICO. 3." fie fiar tição.

Pon ordem da Junta do Credito Publico se annuncin, que em consequência de nAo tor havido licitantes aos Bens Nacionaus compre-hendidos no Lista 328 =F8 = , cuju arrematação devia ter-logar, no dia de hoje,, fica por i são transferida para o dia 29 do corrente me/. Contadoria da Jimln. do Credito Publico , 92 çin Dezembro de 1837. = fg nado fergoLtno Pereira de Sousa.

Parle não OfficiaL

SESSÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1837,.

/ (Presidência do Sr, J. C. de Campos.)

As onze horas da manhã, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão.

O Sr..S. Jtebello fez a chamada, e por -ella se. verificou acharcm-se~ presentes ÒB Srs. Deputados.

O Sr. S. Prado Pereira leu a Acta da Sessão anterior, e foi approvada.

Leram-.se differcntes. redacções de Leis, que se julgaram conformes ao vencido. Segundas leituras.

De um requerimento do. Sr. Sá Nogueira, igualmente assignado por mais alguns, Srs. De-, pulados: rs. Requeremos que se indique ao Governo que em vista do Orçamento dos respectivos Dislrictos Administrativos das Ilhas Adjacentes, estabeleça utn systema regular de pagamentos de,forma, que obvie o inconveniente de se acharem n"umas osempregados pagos em dia, e n'oulros em debito de dezoito inezes, providenciando de promplo sobre este ultimo caso.

. O Sr. Nunes de Vasconcellos disse que a adopção deste requarimento era mui conforme com 113 regras de igualdade c justiça pelas quaes tão explicitamente se havia pronunciado este Congresso : que era lastimoso o estado de ntrazo, que em seus pagamentos soffriam os EmprOga-,dos públicos, e Pensionistas da Ilha. Tercei rã, aos quaes se devia dezoito, vinte, c vinte c quatro (nozes: que este estado formava um mui saliente contraste com a da Ilha de S. Miguel, cujos Empregados andam' pagos em dia :'e que suuposto tivesse toda a deferência, e allcnçào para com todos os Empregados e habitantes de S. Miguel, comtudo esperava de seu amor de Justiça, que ulles não levassem amai o soccor-ro, que em resultado do requerimento se per-lendosss dar n ilha Terceira. Dissu mais, que esta Ilha, assim como não esqueceu nosdias de adverjidude ,PIU que foi o asylo da emigração, o amparo du úchhdudtt,' o.baluarte do heroísmo, lambem .uão. deita de ser lembrada nos tristes momentos .em. que seus Empregados pedem pão r e estão em miséria; que era até indecoroso para .o Xiover.no que, derivou daquella Ilha recur.sos de gente o diaheiro para conduzir os .bravos dn D. Pedro ;is praias do MindeU Io, o não curar de promplo om remediar tão gravos- males ; e que a causa era digna nuo só de Justiça, mas da cominiseraçào do Congres-so.o quadro d.i miséria, e penúria em que hoje se viam Huases respeitáveis daquella Ilha, como Religiosas, e outros Pensionista?, os quaes pou-,co autusj nem x« quer,imaginaram que liariam

de.passar pelo rigor das privações do (j.jágrj^a : /aliando mais sobre a matéria concluía *

O Sr. B. da R. de Subrosa disse, C|ue lin!;a pedido a palavra para apoiar esto requerimento; que não havia nada'mais indi^n;» qm; ju-brarem sornmas ua Ilha de S. Miguei , c na Ilha Terceira morrer-se á min£oa, c por esl« modo de administrar não e possível' existir; e o que acontece alli, acontece em toda a parte.

O Sr. M. A. du Vasconcellos, que se foliava muito na desigualdade de pagamentos ; também'lhe custava isso muito; tuas não se podia conformar corn o rcque.nmeiito ; que cia verdade que'em S. Miguel se tem pago mcllior aos Empregados, mas lambam em S. Miguel se paga melhor ao Estado; centào por isso o Lisia- ' do pagava melhor áquellcs Empregados; qiio também quer-ia a igualdade dê pagaihentos , mas não queria que aquollos Povos que tuiba-lliuvnm e pagavam ao Estado de boa vontade, fossem sustentar aquelles que não trabalhavam : tilem disso a Ilha Terceira linha muitíssimos Kmprcgados ú vista dos que tinha S. Miguel, • e então por 1550 ellos se acliavam inais atroados; que eram para elle principio de etérea' Justiça, que os Povos que pagam contribuições as'vejam consumir dentro dó s>eu puu.

O Sr. Sú Nogueira disse, que nn Requerimento n"ir> se pede outra cousa mais senão, que d Governo tome providencias a respuito daquel- • lês Empregados para quo não haja uma tão-grandè desigualdade como tem havido ; mas' uão se pede que se igualem mais, que se não deixem'morrer ú fome, que era preciso que se não fldmittiâse o principio do que os tributos geracs qu« pagam os Dislrictos dem ser confir--mudos naqnello próprio Diãtnclo ;_poilônto ap-provára o Requerimento.

O Sr. Alves do Rio declarou que não só op-pnnha a que se recommendasse.ao Governo tomasse em consideração .o atraso em que se acha-! • vom os Empregados da Terceira; tnas o que não queria era que as sobras de S. Miguel fossem para a Terceira.

O Sr. Costa Cabral ponderou que se visses que o Requerimento do Sr. Deputado era con-' cebido em termos geraes,' tanto em relação a S. Miguel, como á Madeira, e a Portugal, elle não se opporia; mas- via que ,se tomava por tuema a Ilha de S. Miguel, que era dejus-tiça que os Empregados fossem pagos com igualdade; mas tambern aquelles Empregados que são zelosos nos seus deveres, que faze/n cobrar todas as contribuições exactamente, com esses Empregados devia lançar mais consideração que com os outros, como por exemplrt,'-os do Fayal, e aonde havia bastante desleixo a este sespeito; e-um Povo que era tão vexado como o de S. Miguel, quo não -podiam reter' seis vinténs que devessem ao Estado, na sua mão, era justo que elle tivesse os seus Empregados pagos, e que alti viessem consumir àquil-Ib que' pagaram ; alem disso o Sr. Deputado devia conceber o'seu Requerimento em termos geraes, e por isso votava contra o Requerimento.

O Sr. M. das Justiças-disse, que conforme aos princípios de contabilidade em pratica, noThesourohaum só; pore'm nas Províncias do Ultramar, ha Recebedorias que estão mnis' prosperas que outras; e então os Empregados que recebem por essas Recebedorias são mais zelosos; os outros porém tern requerido a serem pagos pôr essas Recebedorias, fora do seu Dis-tricto , e então o Governo não tem podido"-obviar a esses inconvenientes, pore'm o melhor' meio era activar a arrecadação das rendai pu* ' blicas em todas as Recebedorias; que o Governo deu as suas ordens geraes a que todos recebes- ' sem com igualdade;, porém em algumas Recebedorias tinha-se recebido mais que as outras, epor. isso alguns Empregados se achavam mai* atrazados; em quanto á desigualdade de pagamentos, o Governo não podia deixar de conservar essa desigualdade.

• O Sr. B. da R. de Sá b roa a disse, que os si-' ginaiarips do requerimento não pedem que se não pague em S. Miguel, pague-se 'embora, • mas o sobejo vi para a Ilha Terceira ; porque não havia muito tempo que havia na Ilha de S. Miguel ÒQ mil cruzados jacentes, em quan-td aos Empregados na Ilha Terceira senão paga ha 18 mezes, e estão morrendo de fome; por tanto não havia injustiça alguma no requerimento.