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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.º 1. Sessão Real da Abertura 1853

EM 2 DE JANEIRO

Pela uma hora da tarde, reunidos na sala das Sessões da Camara electiva os Dignos Pares do Reino e os Srs. Deputados da Nação Portugueza, achando-se presentes os Ex.mo Srs. Presidente do Conselho de Ministros, Ministro dos Negocios do Reino, da Fazenda, e da Marinha, o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, occupou a cadeira da presidencia.

O Ex.mo Sr. Presidente do Conselho de Ministros, subindo no primeiro degrao do Throno, leu o seguinte:

Decreto. — «Tendo-Me sobrevindo um repentino incommodo de saude, que não sendo, graças á Divina Providencia, do menor perigo, obsta comtudo a que Eu tenha a satisfação de assistir em Pessoa á Sessão Real de abertura das Côrtes geraes ordinarias da Nação Portugueza, como Tencionava, em cumprimento do artigo decimo oitavo da Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem ordenar que por Mim assistam á dita Sessão os Ministros e Secretarios d'Estado das diversas Repartições, e que, em Meu Nome, declarem aberta a Sessão ordinaria do anno de 1853. Os mesmos Ministros e Secretarios d'Estado assim o executem; e o Duque de Saldanha, Presidente do Conselho de Ministros, leia este Decreto no principio da Sessão, e faça depois remetter copias delle a uma e outra Camara para ficar depositado no seu archivo. — Paço das Necessidades em 2 de Janeiro de 1853 — Rainha — Duarte de Saldanha — Rodrigo da Fonseca Magalhães — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello — Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia.»

Concluida a leitura do Decreto, proseguiu:

Senhores: — Em virtude do Decreto de que acabais de ter conhecimento, cumpre o Ministerio, por commissão de Sua Magestade, o dever de abrir a presente Sessão Legislativa, em conformidade da Carta Constitucional da Monarchia.

Sua Magestade tem toda a confiança na illustração dos Membros das Camaras Legislativas, e no zelo que os anima; e delle espera o maior beneficio possivel para a Nação Portugueza, que tanto o merece.

O Decreto de 24 de Julho do anno passado tornou indispensavel o outro Decreto de 30 de Setembro ultimo para que tivesse a devida execução o artigo 4.º do Acto Addicional á Carta.

No intervallo de uma a outra Sessão entenderam os Ministros de Sua Magestade dever propôr á mesma Augusta Senhora importantes medidas extraordinarias, que foram reputadas urgentes e de maximo interesse publico.

Estas medidas tiveram por objecto facilitar a organisação da Fazenda Publica, melhorar a administração de justiça, dar fomento á agricultura e industria, crear a instrucção especial, proteger o commercio, e prover ás necessidades de algumas provincias Ultramarinas. Todas estas providencias serão apresentadas ás Camaras, que as apreciarão como merecerem: assim como o acto da sua promulgação.

Fez-se a concessão provisoria da feitura de um caminho de ferro de Lisboa á fronteira do Reino visinho a uma companhia mediante concurso publico, e com todas as formalidades legaes. Os trabalhos da primeira secção desta obra acham-se entregues ao exame competente, para que, sendo approvados os respectivos orçamentos, e os traçados, já feitos, possa ter logar a concessão definitiva.

Sua Magestade deplora a calamidade que afflige os habitantes da ilha da Madeira. Perdeu-se no anno antecedente a valiosa producção das suas vinhas, quasi o unico artigo da sua riqueza territorial.

O Governo tem empregado os meios que lhe hão sido possiveis para conhecer as causas do mal que sobreveiu áquella cultura, e o seu remedio; ministrando alguns soccorros, que estão longe de ser sufficientes. Quer Sua Magestade que elle proponha ás Côrtes as providencias que julgar indispensaveis para accudir a tamanho infortunio.

As nossas relações com as Potencias estrangeiras subsistem na mais perfeita harmonia, e boa intelligencia. Sua Magestade recebe dos Soberanos e Governos seus alliados todos os testimunhos de sincera amisade.

A reclamação do Governo dos Estados Unidos sobre indemnisação pela perda do Navio General Armstrong, reclamações que os dois Governos accordaram em commetter á arbitragem do Presidente da Republica franceza, foi decidida a favor de Portugal.

A forma do Governo francez passou de Republica a Imperio. O Principe Luiz Napoleão foi acclamado Imperador. Sua Magestade ordenou que o Ministro de Portugal junto áquelle Governo recebesse novas credenciaes junto ao Governo Imperial.

Os Ministros de Sua Magestade apresentarão á Camara dos Srs. Deputados os orçamentos da receita