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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º 1

SESSÃO PREPARATORIA EM 3 DE JANEIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Costa Santos (decano)

Secretarios-os exmos. srs.

José Eduardo Simões Baião
Julio Cesar Cau da Costa

SUMMARIO

Aberta a sessão, o sr. presidente, decano, communica a constituição da junta preparatoria e annuncia o começo dos trabalhos para a constituição definitiva da camara. - Lê-se o expediente. - Convidados os srs. deputados a mandarem para a mesa os seus diplomas, assim o fazem. - O sr. presidente convida a camara a proceder á eleição da commissão de sete membros para os effeitos do artigo 11.º do decreto de 28 de março de 1895. Faz-se esta eleição, e leu-se a lista dos srs. deputados eleitos, que são funccionarios publicos e magistrados e tambem a dos medicos e advogados.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

O sr. Presidente: - Em virtude do artigo 3.° do regimento assumo provisoriamente a presidencia, e convido para secretarios os srs. deputados eleitos José Eduardo Simões Baião e Julio Cesar Cau da Costa.

Vae proceder-se á chamada.

Verificou-se estarem presentes 74 srs. deputados eleitos.

O sr. Presidente: - Nos termos do artigo 100.° do decreto de 28 de março ultimo, e em virtude da carta constitucional, a camara, presidida pelo seu decano, vae proceder aos trabalhos necessarios para a sua constituição definitiva.

Vae dar-se conta do

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo as participações relativas aos empregos e profissões dos srs. deputados proclamados eleitos nos differentes circulos eleitoraes do continente e ilhas.

Para a secretaria.

2.° Do tribunal de verificação de poderes, remettendo, com os accordãos proferidos, os autos e respectivos documentos das eleições effectuadas nos seguintes circulos:

N.° 1 (Vianna do Castello); n.° 2 (Braga); n.° 3 (Villa Real); n.° 4 (Bragança); n.° 5 (Porto); n.º 6 (Aveiro); n.° 7 (Coimbra); n.° 8 (Vizeu); n.° 9 (Guarda); n.° 10 (Castello Branco); n.° 11 (Leiria); n.° 12 (Lisboa); n.º 13 (Santarem); n.° 14 (Portalegre); n.º 15 (Evora); n.° 16 (Beja); n.° 17 (Faro); n.° 18 (Funchal); n.° 19 (Ponta Delgada); n.° 20 (Angra do Heroismo); e n.° 21 (Horta).

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados eleitos a mandarem para a mesa os seus diplomas.

Mandaram para a mesa os seus diplomas os srs. deputados presentes.

O sr. Presidente: - O artigo 11.° do decreto de 28 de março ultimo diz o seguinte:

"Julgados definitivamente todos os processos eleitoraes do continente do reino e das ilhas adjacentes, e independentemente das eleições supplementares, a que, por virtude do julgamento, haja do proceder-se, a mesa provisoria da camara organisará uma relação de todos os deputados na situação prevista pelo artigo 8.° e outra de todos os mencionados no artigo 9.°, publicando-as na folha offi-cial, e, dentro de tres dias desde a publicação, poderão os deputados reclamar contra qualquer indevida inscripção ou omissão nas mesmas listas, ou contra a elegibilidade de algum dos deputados eleitos n'ellas comprehendidos, sendo as reclamações decididas pela junta preparatoria em igual praso."

Para os effeitos deste artigo e de outras disposições do mesmo decreto, torna-se necessario eleger uma commissão composta de sete membros, como as antigas commissões de verificação de poderes. Por isso convido os srs. deputados a formularem as suas listas para a eleição d'esta commissão, para o que interrompo a sessão por algum tempo.

Eram duas horas e cincoenta minutos da tarde.

Ás tres horas continuou a sessão.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada para a eleição.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. deputados eleitos Abilio Augusto de Madureira Bessa e Amandio Eduardo da Mota Veiga.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 70 listas e saíram eleitos os srs.:

Amandio Eduardo da Mota Veiga, com.... 70 votos

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