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no, e Senhores Deputados da Nação Portuguesa, confio Eu, espera a Nação inteira tão brilhante destino. Vós sereis o apoio mais seguro do Throno, e vós tereis a matar recompensa dos incessantes trabalhos, que ides começar, tendo algum dia a doce satisfação de dizerdes aos vossos Compatriotas = Achamos Portugal enfermo, e languido, deixámo-lo viçoso, e florecente =.

Sua Excellencia aproveitou esta occasião para fazer um breve, mas energico Discurso, no qual elogiou as virtudes da Senhora Infanta Regente, e mostrou a bem fundada esperança, que todos deviamos ter de em pouco tempo vermos renascer a antiga gloria da nossa Patria.

O Senhor Presidente declarou que, visto ser dia Sancto o 1.° de Novembro, a Sessão teria togar no dia 2: alguns dos Senhores Deputados tiverão duvida em que no dia 2 houvesse Sessão, por ser o dia, em que a igreja faz Commemoração dos Fieis Defunctos; a moção porém destes Senhores não foi apoiada.

O Senhor Presidente intimou aos Senhores Deputados nomeados para as Commissões de Verificação dos Poderes, que se reunissem nas Salas, que lhes estavão destinadas.

Ao meio dia declarou o Senhor Presidente a Sessão levantada.

SESSÃO DE 2 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 26 minutos da manhã o Senhor Conde de Sampaio tomou a Cadeira do Presidente, e declarou aberta a Sessão.

O Senhor Barão de Quintella, não se achando presente, por estar molesto, propoz o Senhor Presidente que o Senhor Deputado de menor idade, que se achasse presente, fosse tomar o lugar de Secretario da esquerda. Achando-se que o Senhor Deputado Visconde de Fonte Arcada era o mais moço entre os Senhores Deputados presentes foi tomar o seu respectivo lugar. O Senhor Secretario da direita, sendo mais moço que o Senhor Visconde de Fonte Arcada, duvidou se deveria passar para o lugar da esquerda: a Camara decidio que não.

O Senhor Secretario D. Francisco d'Almeida, feita a chamada, declarou que se achavão presentes 77 Senhores Deputados: o mesmo Senhor Secretario lêo a Acta da Sessão antecedente, sobre a qual o Senhor Pereira de Sá observou que a Camara, não se achando ainda constituida, não podia conceder a licença pedida pelo Senhor Coimbra para assistir a sua mulher, que se achava enferma: a Camara approvou a observação do Senhor Pereira de Sá.

Outro Senhor Deputado observou que fôra só um Senhor Deputado, que havia proposto que fosse feriado o dia da Commemoração dos Defunctos, e não alguns, como estava na Acta: o Sr. Secretario D. Francisco d'Almeida observou que tinhão sido mais de dous os que havião feito aquella moção, e que por isso o adjectivo alguns era exacto: a Camara apoiou a observação do Senhor Secretario.

O Senhor Guerreiro notou que devião declarar-se os nomes dos Senhores Deputados, que havião assistido á Sessão antecedente: a Camara não tomou deliberação.

O mesmo Senhor Guerreiro pedio fosse declarado, como devia ser considerado o Regimento interno, e por quem havia sido mandado; e então se tomou em consideração o referido Regimento, e o Decreto, que o companhava, que he do theor seguinte.

Sendo necessario que a composição do Regimento interno de cada uma das Camaras preceda á installação dellas, para se facilitarem, e ordenarem os seus trabalhos desde o principio da proxima futura Sessão, e para se estabelecer a forma das relações das Camaras entre si, e a de cada uma dellas com o Governo: Hei por bem, em Nome d'ElRei, Approvar o Projecto do Regimento da Camara dos Deputados, que baixa assignado por Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, actual Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, para servir provisionalmente de Regimento da dicta Camara, em quanto não for convenientemente alterado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado mande imprimir o mesmo Decreto com o Projecto, a que elle se refere, e o faça distribuir a cada um dos Membros da Camara dos Deputados, remettendo dous Exemplares para o Archivo de cada uma das Camaras, Palacio d'Ajuda em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos vinte e seis. - Com a Rubrica da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato.

Projecto do Regimento interno para a Camara dos deputados da Nação Portuguesa.

CAPITULO I.

Da verificação dos Poderes dos Membros da Camara.

I.

No dia indicado para a primeira Sessão da Camara dos Deputados, pelas nove horas da manhã, todos os Membros da Camara, que se acharem na Capital do Reino, comparecerão na Sala das Sessões, munidos de seus Titulos de eleição, e tomarão assento indistinctamente no amphitheatro da mesma Sala, onde se conservarão em inacção, até que se achem reunidos ametade, e mais um dos Membros, que compõem a totalidade da Camara.

II.

Quando aconteça que até ás onze horas da manhã, o referido numero se não ache reunido, os Deputados retirar-se-hão, e comparecerão no seguinte dia desimpedido, pela mesma maneira; e se então ainda até ás onze horas não estiver reunido o numero predicto, começarão os seus trabalhos os Membros presentes, como se efectivamente estivessem em maioria.

III.

Reunido que seja na Sala o número de Membros indicado, ou dispensada esta condição da maneira referida, o Decano em idade subirá a occupar a Cadeira de Presidencia, e os dous Deputados mais moços os lugares de Secretarios, ficando destes o mais velho á direita e o mais moço á esquerda do Presidente.

IV.

O Decano Presidente, imposto silencio á Assembla, recitará então a formula seguinte: