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N.° 2.
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1846.
I^ouco antes do meio dia, achando-se reunido um grande numero de Srs. Deputados eleitos, occu-pou a cadeira da Presidência a Sr. D. Marcos Vaz Preto, Decano da Assembleia.
Foram chamados pelo Sr. Presidente a oceupar os Jogares de Secretários, de primeiro o Sr. Antonio Emilio Brandão, e de segundo o Sr. Carlos Bento da Silva.
Então disse:
O Sr. Presidente: — Em virtude da Carla Constitucional está constituída a Junta Preparatória dá Camara dos Srs. Deputados, para' proceder á verificação dos Poderes que a Nação Porlugueza concedeu aos seus Representantes.
O Sr. Moura Coutinho: — Pedia a V. Ex.a que quizesse ter primeiramente a bondade de mandar verificar se nos achamos em numero sudicienlc e legal para podermos tomar deliberação; porque, nesse caso, tenciono pedir a palavra para fazer uma Proposta sobre o andamento de'nossos trabalhos para a verificação dos poderes dos Deputados eleilos.
O Sr. Presidente: — Vai procuder-se á chamada para sabermos, se ha numero competente.
Feita cala veriíicou-se estarem presentes 97 Srs. Deputados.
O Sr. primeiro Secretario Emilio Brandão deu conta da seguinte
— Correspondência.
Um officio: — Do.Sr. Deputado eleito Bernardo, Gorjão Henriques, participando que por incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão Preparatória de hoje, e remettendo a sua Procuração, dada pelo Collegio Eleitoral da Província da Estremadura. —Foi á Commiuâo de Poderes. •¦¦
Outro: — Do Sr.'Frederico Leão Cabreira, Deputado eleito por Timor e Solòr, expondo as duvidas, que o inhibem de assistir pór ora ás Sessões, em quanto se não decidir a validade da sua eleição, e remettendo o respectivo Diploma. — Jl Commiuâo de Poderes. • - ¦ . ' : ¦
O Sr. Moura Coutinho<_:_ que='que' de='de' respeito.='respeito.' juntas='juntas' dos='dos' camaras='camaras' adoptar='adoptar' segundo='segundo' regimento='regimento' então='então' para='para' das='das' um='um' antecedentes='antecedentes' seguido='seguido' tem='tem' presidente='presidente' _='_' a='a' melhodos='melhodos' preparatória='preparatória' em='em' preparatórias='preparatórias' eleitos.='eleitos.' sr.='sr.' teem='teem' verificação='verificação' o='o' este='este' as='as' poderes='poderes' syslema='syslema' esta='esta' differentes='differentes' _1834='_1834' deputados='deputados' processo='processo' vigorava='vigorava' junta='junta' da='da'> nomearam-se duas Commissões, uma de cinco, outra de tres Membros, mas ambas tiradas á
sorte, para a verificação dos poderes. Com Indo esla disposição não se observou senão nesse mesmo anno de 34, porque logo se conheceram os gravissimos inconvenientes que oíferecia: acontecia deste modo que os Deputados que.formavam parte destas Commis-sões vinham a ser juizes e parles ao mesmo teoipo, porque tinham de verificar os poderes resultantes das eleições daquclles Districlos nos quaes tinham sido eleilos; e ainda que se seguia o syslema do não darem parecer sobre os seus próprios Diplomas, não se podia com tudo evitar o inconveniente de interferi-, rem no juiso sobre o processo eleitoral d'um Distrido os que nclle tinham recebido a sua Procuração. Em consequência deste inconveniente, logo na Legislatura seguinte se deixou de seguir este syslema, e em 1837 as Commissòcs foram sim duas, mas nomeadas por escrutínio da Camara, no anno de>39 o mesmo se seguiu ; e no de 40 adoplou-se o svslema de nomear Ires Commissões, todas ellas por escrutínio secreto, composta cada uma de cinco Membros, encarregando-se a cada uma delias o rever o processo eleitoral dos diversos Círculos dó Reino, por números, seguindo-se a ordem que indicava naturalmente o mappa que vinha junto ao Decreto regulamentar das eleições; não podendo ser eleilos para qualquer destas Commissões Deputados, que pertencessem ao Circulo, cujo processo haviam de examinar; melhodo esle que evitava lodos os inconvenientes que offerecia o syslema antigo. Não tendo pois ainda esta Junta um Regulamento'próprio,' e estando nas suas allribuiçòes regular a maneira porque ha de dirigir-sa este processo, lenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte Proposta, que não e' mais do que a reprodticção do syslema adoptado em 1840, e repelido em 42. , .
PnorosTA. — Proponho: — 1.° Que para a verificação dos Poderes dos Srs. Deputados eleitos, se nomeiem por escrutínio tres Coinmissòés, sendo cada uma composta dc cinco Membros.
2." Que a primeira destas Commissões seja encarregada de examinar as eleições dos Ires primeiros Círculos eleiloraes do Reino, conlados segundo a ordem, em que se acham relacionados no mappa n.° 2 annexo ao dccrelo de 28 de abril de 184í; que a segunda examine as dos outros tres Circulos imme-diatos; e a terceira as dos dois últimos, as das llha3 Adjacentes, e dos. das Províncias Ultramarinas,, que estiverem presentes. . ... í