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Pela divisão da Guarda.

João Bernardo da Rocha Loureiro, em lugar do Deputado ordinario, Trigoso, que entra por Coimbra pela residencia.

Pela divisão de Castello Branco.

José Pereira Pinto, em lugar do Deputado ordinario Moura, que vem por Trancoso, onde tem residencia.

Pela Divisão de Vizeu.

João Victorino de Albuquerque, em lugar do desembargador Pedro José Lopes de Almeida.

Pela divisão de Aveiro.

Falta um Deputado por vir em razão da residencia pelo Porto o Deputado ordinario Bastos, e por entrarem ordinarios por outros circulos todos os quatro substitutos.

Pela divisão de Bragança.

Alexandre José Gonsalves Ramos, em lugar do Deputado ordinario Pessanha, o qual tendo dado a sua residencia por este circulo, perante a Deputação permanente, apresentou á Commissão uma declaração por escrito, de que aquella residencia era somente de tres annos, e deve portanto entrar por Villa Real, onde tem naturalidade e residencia legal.
Parece mais á Commissão que a maneira de completar a representação pelas tres divisões de Leiria, Trancoso, e Aveiro, em cada uma das quaes falta um Deputado, se deve reservar para as Cortes; porque sendo caso omisso, carece de medida legislativa.
Examinou miudamente a Commissão assim os procedimentos, votos em separado, e protestos constantes de varias actas, como as representações e queixas que forão dirigidas ás Cortes Constituintes, ou á Deputação permanente ácerca das eleições; mas não faz destes objectos relatório circunstanciado; porque tudo consta do mappa, que se acha distribuido por cada um dos nobres membros da junta preparatoria; e porque uns são evidentemente destituidos de fundamento legal; outros inattendiveis por falta de prova, que seria difficil, senão impossivel: outros finalmente importão irregularidades, que apesar de muito dignas de censura, são com tudo difficultosas de remediar em uma primeira eleição desta natureza, e nada influem essencialmente na validade das eleições em geral, devendo ser tomadas na consideração que merecem aquellas contas que se referem a eleição de individuos quando elles apresentarem os seus diplomas, e se tratar de verificar a sua legalidade.
Quanto porém aos Arcos de Valdevez acha a Commissão que as actas dos concelhos de Samfins, Lanhares, Monção, Valadares, Valença, Vianna, e Castrolaboreiro pertencentes áquella divisão não contem a outorga de poderes, e não consta se os votos destes concelhos forão contados no apuramento da eleição; laborando além disto em outros defeitos a acta de Castrolaboreiro, e faltando a assinatura dos mesarios na de Valadares, a qual he sómente assignada pelo secretario que a extrahiu do livro original. Nestes termos he a Commssão de parecer, que fiquem suspensos os effeitos da eleição dos Arcos de Valdevez, e que se exijão as actas de todos os concelhos desta divisão a fim de que á vista de tudo as Cortes deliberem com conhecimento de causa. - Paço das Cortes 18 de Novembro de 1822. João Baptista Felgueiras, José Joaquim Rodrigues de Bastos, Francisco Xavier Monteiro, Manuel Borges Carneiro, Agostinho José Freire.
Sobre a eleição de Pedro José Lopes de Almeida pertencente á divisão eleitoral de vizeu se suscitou questão sobre o parecer da Commissão, mas depois de alguma discussão, foi approvado por 72 votos contra 11.
Suscitou-se questão sobre a residencia do Sr. Pessanha: mas foi approvado o parecer da Commissão.
Sobre a eleição do Deputado da divisão dos Arcos de Valdevez, Antonio José de Sousa Lima, foi approvado o parecer da Commissão, declarando-se que á Deputação permanente pertence officiar ao Governo para fazer vir a acta da primeira eleição, em que o dito Sr. Deputado teve pluralidade absoluta.
Suscitou-se tambem questão sobre se devia ser chamado por Thomar o substituto Antonio Marciano de Azevedo, ou se devia ser chamado por Lisboa: decidiu-se que fosse chamado por Thomar, segundo o parecer da Commissão.
Sobre a maneira de completar a representação nas divisões onde não ha nem Deputados nem Substitutos, foi approvado o parecer da Commissão.
Em quanto aos mais artigos foi approvado o parecer da Commissão, sem alteração alguma.
O Sr. Freire indicou que se mandasse pedir a primeira acta da eleição de Arganil. E se mandou passar esta indicação á Deputação permanente.
Disse o Sr. Presidente que no dia 20 se reuniria a junta preparatoria ás nove horas da manhã para se proceder á eleição da mesa.
Levantou-se a sessão depois do meio dia: - José Joaquim Ferreira de Moura, Deputado Secretario.

Redactor Galvão.

ULTIMA SESSÃO PREPARATORIA.

EM 20 DE NOVEMBRO DE 1822.

ABERTA a sessão pelas nove horas e um quarto da manhã, sob a presidencia do Sr. Braamcamp, leu o Sr. Secretario Moura a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Felgueiras Junior deu conta de um parecer da Commissão dos poderes, de que se achavão legaes, e conformes com as respectivas copias das actas os diplomas dos Deputados eleitos Joaquim Lopes da

TOM. I. LEGISLAT. II. E