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trárão 84, e feita a sua apuração sahírão eleitos com maioria absoluta os Senhores Deputados Luiz Antonio Rebello com 71 votos - José das Neves Mascarenhas com 47 - Lourenço José Moniz com 47 - Joaquim de Almeida - Novaes com 45.

Não conseguindo nenhum outro maioria absoluta, procedeo-se a novo escrutinio, e apparecêrâo na Urna 71 listas, de cuja apuração foi resultado ficarem eleitos os Senhores Deputados Rodrigo de Sousa Machado com 55 votos - Joaquim Placido Galvão Palma com 49 -- e Leonel Tavares Cabral com 33.

Teve então a palavra o Senhor Deputado Ribeiro da Costa, como Relator da Commissão dos Poderes, e lêo o seguinte Parecer da mesma sobre o Diploma do Senhor João da Malta Chapuzet, Deputado eleito por Cabo Verde.

PARECER.

A Commissão da verificação dos Poderes, em cumprimento da decisão da Camara, abrio, e examinou os papeis, que lhe forão remetidos, contendo a Devassa, que se mandou tirar contra o Deputado João da Moita Chapuzet, e não encontra pronuncia alguma. Em consequencia, tendo já verificado o seu Diploma, e achando-o habil, he de parecer a Commissão que deve tomar o seu respectivo assento na Camara, remettendo-se outra vez ao Governo os referidos papeis. Paço da Camara dos Deputados em 4 de Janeiro de 1828. - José Xavier Mozinho da Silveira - Antonio Vieira de Tovar e Albuquerque - Antonio Ribeiro da Costa.

Foi geralmente approvado.

O Senhor Deputado Paiva Pereira dêo conta do seguinte

OFFICIO.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor - A Camara dos Pares me encarrega de participar a V. Exca. que, tendo-se procedido em Sessão de homem á nomeação de Secretarios da mesma Camara, sahirão eleitos para Secretarios o Marquez de Tancos, e Conde Mesquilella, e para Vice-Secretarios o Conde das Galveas, e Conde da Figueira. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Pares em 4 de Janeiro de 1828. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra, Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza - Marquez de Tancos.

Renovou o Senhor Presidente para Ordem do dia da seguinte Sessão a discussão do Projecto de Lei sobre a Liberdade da Imprensa; e, sendo quatro horas da tarde, disse que estava levantada a Sessão.

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO.

Ás nove horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira, e se achárão presentes 98 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentárão, 17, a saber: os Senhores Rodrigues de Macedo - Pereira Ferraz - Leite Lobo - Xavier da Silva - Izidoro José dos Santos - Costa Rebello - Moura Queiroga - Ferreira de Moura - Campos Barreto - Mello Freire - Sousa Cardoso - Rocha Couto - com causa; e sem ella os Senhores Van-Zeller - Soares de Azevedo - Alves Diniz - S. Gil de Perre - e Pimenta de Aguiar.

Disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão, e lida pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa a Acta da antecedente foi approvada.

Participou-se que estava na Sala proxima o Senhor Chapuzet, Deputado eleito por Cabo Verde, o qual, sendo introduzido pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa, prestou o devido juramento, e tomou assento na Camara.

Pedio então a palavra o Senhor Deputado Ribeiro Costa, como Relator da Commissão de verificação dos Poderes para lêr o seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada por esta Camara da liquidação e verificação dos Poderes dos Senhores Deputados da Nação Portugueza vio, e examinou o Diploma do Senhor José Maximo Pinto da Forneça Rangel, Deputado eleito pela Provincia do Minho, e confrontando-o com a Acta Eleitoral da mesma Provincia o acha legal, e em devida forma; por conseguinte habilitado o mesmo Senhor Deputado para tomar o seu assento na Camara. Paço da Camara dos Deputados em 5 de Janeiro de 1828. - José Xavier Mozinho da Silveira - Antonio Vieira de Tovar e Albuquerque - Antonio Ribeiro da Costa.

Sendo approvado, foi o mesmo Senhor introduzido na Sala, e prestando o juramento tomou assento.

O Senhor Moraes Sarmento: - A nomeação de Relator da Commissão Central encarregada de apresentar o Projecto de Lei para se reprimirem os abusos da liberdade da Imprensa, com a qual me honrárão os meus illustres Companheiros, me impõe o dever de fazer algumas observações antes de se entrar em debate deste Projecto, sem duvida de todos o mais importante, que está confiado á sabedoria desta Legislatura, O Augusto Auctor da Carta no paragrafo 3.º do Artigo 145 restituio á Nação Portugueza a nobre prerrogativa, de que ella se achava despojaria ha duzentos e quarenta e nove annos, porque desde o Alvará de 4 de Dezembro de 1576 que a Censura foi introduzida neste Reino, e tanto Aquelle Alvará, como o de 31 de Agosto de 1588, são a origem do Titulo 102 do Livro 5.° das nossas Ordenações, Leis dos Reinados do Senhor D. Sebastião, e do Senhor Cardeal Rei D. Henrique. Para fortuna da Nação Portugueza escapou da derrota da liberdade do pensamento a obra prima do genio de Luiz de Camões, a qual se não visse a luz em 1573 pode ser que alguns annos depois a nossa Literatura perdesse o seu melhor esplendor. He verdade que sendo a providencia da Censura principalmente dirigida contra Obras sobre objectos de Religião, por o motivo das questões, que se excitarão naquelle tempo sobre reformas em assumptos Religiosos, e que occupárão a attenção dos principaes Governos da Europa, muitos Livros se estamparão no tempo da Censura, cujas doutrinas politicas hoje por certo não verião a luz. No Reinado de Filippe II. de Hespanha se permittio a impressão de Obras,