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N.° 3. &c**fro cm h Xfc Huliio 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(-Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia da rnanhâ. Acta—Approvada sem discussão.
Correspondência.
Officios: — 1.° Do Minislerio do Reino remeltendo os papeis que naquella Secretaria existem, relativos ao contracto das minas de carvão, satisfazendo assim ao Requerimenlo do Sr. Xavier da Silva. — Para a Secretaria.
2." Do Minislerio da Jusliça, remettendo a certidão do despacho de pronuncia, de 23 do passado, qne indiciou os reos Manoel José Mendes Leite e outros. — Para a Secretaria,
Representações.— Urna dos Esludanles da Es-chola do Cominei cio, apresentada pelo Sr Agostinho Albano, em que | edem que a Lei se execute a seu respeito, fazendo-se com que sejam matriculados, sem o pagamenlo de novas propinas que se lhes exigem.— A's Commissôes de Instrucção Publica, e de Fazenda.
Leu-se na Mesa a seguinte Proposla de Lei do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:
Rlatorio :— Senhores: No anno de 181-5 falle-ceu o Conselheiro José Guilherme Lima, Enviado Extraordinário e Minisiro Plenipotenciário de Sua Mageslade na Corte de Madrid, lendo na sua carreira diplomática de mais de vinte eoito annos mostrado decidido zelo e lealdade pelos legítimos direitos de S. Mageslade a Rainha, muito especialmente na calamitosa época da usurpação, e durante a gloriosa defeza da Cidade do Porlo, que então leve logar. No serviço publico consumiu o dilo Conselheiro os limitados recursos pecuniários de que podia dispor; e representando a sua viuva, D. Francisca Marino de Lima, os relevantes serviços do sen marido, e as suas apuradas circunstancias, dignou-se Sua Magestade conceder-lhe, por Decreto desta data, junto por cópia, a pensão vitalicia de quatiocentos mil réis annuaes, deixando dependente esta mercê da approvação das Cortes. Tenho por isso a honra de apresentar a esla Camara a seguinte
Proposta de lei. — Arl. 1.° E concedida a D. Fiancisca Marino de Lima, Viuva do Conselheiro José Guilherme Lima, que foi Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Mageslade na Corte de Madrid, a pensão vitalicia de quatrocentos mil réis annuaes.
Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario,
Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em*28 de Junho de 1843.—José Joaquim Gomes de Castro.
Sendo admittida, foi remeltida á Commissão de Fazenda.
O Sr. Moraes Soares: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Projecto de Lei que vou ler.
Vol. 7.' —Julho—1818 —Sr.sjÃo N.* 3.
Relatório: — Senhores. — O melhoramento das vias de communicação é urna das mais urgentes necessidades do nosso Paiz. Sem estes grossos troncos arteriaes não pôde circular a riqueza social — o sangue do Eslado.
Todos os sacrifícios, que tenderem a este fim são productivos, por que alimentam uma origem fecunda, e perenne de prosperidade publica.
Ainda ha pouco sorria para o nosso desventurado Porlugal a doce esperança de se collocar ao nivel das Nações cultas neste ponlo de civilisação material. mas esta esperança murchou em flor, c o Paiz continua a soffrer as falaes consequências do seu vergonhoso e lamentável alrasarnenlo. Por estas breves reflexões de;perta-se uma verdade, de todos sentida, e a todos palpável—a necessidade de voltar todas as nossas altençõcs para os melhoramentos reaes, e materiaes da Nação.
Entre estes ha alguns de maior urgência, e nesta ordem considero eu o melhoramento da perigosa navegação do Rio Douro.
Todos sobem que ás correnles impetuosas desle caudalouso Rio se confia todos os annos o mais valioso producto da nossa industria agricula — ninguém ignora que a Cidade do Porlo é o centro-commercial das Provincias de Traz-os-Montes, e Beira Alta, e que o Douro atravessa estas duas Provincias, formando a linha da sua demarcação.
As difficuldades, risco;, e perigos da navegação do Douro são assaz conhecidos por uma triste e dolorosa experiência. O Douro, offerecendo difficil passo aos barcos que o tentam , é o sorvedouro da vidas e fazendas.
Em quanlo ílorecia o Commercio dos nossos vinhos, apenas se sentiam os desastres desla navegação — e as demasias do lucro compensavam todos os riscos, e perdas —porém no estado de abatimento, em que aclualmenle se encontra a lavoura dos vinhos, é indispensável remover todos os obstáculos, ainda os accidenlaes, para que so não arruine inteiramente a mesma interessante origem da riqueza Nacional.
Não é somente ao commercio de vinhos, que ha de aproveitar o melhoramento da navegação do Douro— é a todos os ramos de commercio, é a todas as producções da industria, ou seja agricula, ou fabril, que ha de trazer incríveis vantagens, e infalli-vel incremento.
A imposição que se estabelece, para realisar uma obra tão justa, e necessária, é suave o dc fácil arrecadação— a segurança, e forçosa applicação do seu pioducto funda-se nas mais firmes, e solidas garanlias. Para conseguir todos os fins indicados, eque a vossa illuslração, e zelo pelo bem publico sabe devidamente avaliar, lenho a honra de submetler á vossa consideração o keguinle
Projecto de lei: — Art. 1." O Governo mandará pelos seus Empregados Technicos examinar o eslado do Rio Douro, e calcular as obras necessárias para o melhoramento, e facilidade da sua navegação, classificando as mais urgentes".
Arl. 2." Para occorrer á despeza das obras indicadas no artigo antecedente, crear-se-ha o impos-