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N.° 5.

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano).

Secretarios os srs.

Conde de Samodães.

Manuel Firmino da Trindade Sardinha.

Pouco depois do meio dia, havendo-se antes feito a chamada, disse

O sr. Secretario (conde de Samodães]: — Antehontem resolveu a junta que eram precisos 66 srs. deputados para se abrir a sessão, sendo esses 66 srs. deputados eleitos pelo continente do reino; hoje estão presentes 59; resta saber se este numero é sufficiente para a junta poder funccionar. O numero total dos srs. deputados, contando os eleitos pelas ilhas e pelo ultramar, são 162; d'estes 162 a maioria são 82; por consequencia, se a sessão se devo abrir com a maioria absoluta do numero total dos srs. deputados, não se póde abrir sem haver 82, mas se so deliberar que se póde abrir com a terça parte d'elles como se fazia na legislatura transada, então á sufficiente o numero de 34. A resolução que se tinha tomado na legislatura transacta era que se podesse abrir a sessão com a terça parte dos deputados eleitos, e que para haver votação legal fosse preciso haver maioria relativa á maioria effectiva do numero d'elles. Sendo assim, a maioria de 162 são 82, e para haver votarão legal são precisos hl votos conformes. Se acaso a junta deliberar que se adopte esta mesma «solução, segue-se que se póde abrir desde já a sessão, porquanto o numero necessario são 54, e ha 59; por consequencia crescem 5; mas qualquer resolução que se tome não é válida sem haver 42 votos conformes; isto é, admittindo-se o precedente da legislatura transada.

O sr. Rebello Cabral: — Pergunto a mesa se já declarou aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Não podia declarar porque não havia numero.

O sr. Rebello Cabral: — Então parecia-me que antes de V. ex.ª declarar aberta a sessão, não deviamos ter mais palestras, para não se dar o facto de haver votações sem estar aberta a sessão. O que eu desejo é a regularidade dos trabalhos. A V. ex.ª sómente é que compele declarar aberta a sessão; depois é que póde ter logar a leitura da acta e o mais que se seguir.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, parece-me que a proposta do illustre deputado esta rejeitada por si propria.

O sr. Rebello Cabral: — Não ha proposta.

O Orador: — Então o que ha? Se V. ex.ª não sabe se ha numero para se abrir a sessão, como póde declara-la aberta? A questão proposta pelo sr. secretario é uma questão prejudicial necessaria. O sr. secretario relatou com muita exactidão e muita verdade o facto adoptado na legislatura precedente, de se poder abrir a sessão com um têrço dos deputados. Disse que n'esta conformidade era mister que estivessem presentes 54 srs. deputados, e que já estavam 59: Por consequencia já se vê que e esta uma questão prejudicial. Se a junta preparatoria deliberar que se póde abrir a sessão com uma terça parte do numero total dos deputados, effectivamente póde-se declarar aberta, mas sem que a junta tome essa deliberação, o sr. presidente não póde faze-lo, e então estâmos no circulo vicioso de ha numero, não ha numero. Por consequencia, sobre a ordem, peço a V. ex.ª que proponha á deliberação da junta preparatoria, se estando presente a terça parte dos deputados, póde ou não abrir-se a sessão.

O sr. Rebello Cabral: — Aquillo que é claro custa mais a demonstrar, para assim dizer; é o caso era que estâmos; V. ex.ª declarou aberta a sessão?

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O Orador: — Pois como hão de principiar os trabalhos; se V. ex.ª não declarou aberta a sessão, se não se leu nem approvou a acta da sessão anterior, se não póde haver mesma referencia a decisões da sessão anterior? Isto é querer tornar escuro o dia que esta agora claro. O illustre deputado póde saber muito, mas não póde metter os dedos pelos olhos aos outros. (Riso.) A V. ex.ª sómente é que compete declarar aberta a sessão, e ainda não a declarou aberta. A mesa sabe qual é o numero preciso, quando houver esse numera declara aberta a sessão, e seguirá nos trabalhos pela ordem marcada no regimento.

O sr. Secretario (conde de Samodães): — A mesa acha-se-embaraçada sobre o numero com o qual se póde abrir a sessão, e por isso é que eu apresentei as duvidas que se lêem suscitado na mesa. Se nós soubéssemos qual é o numero com que se póde abrir a sessão, então em quanto não estivesse esse numero, não se abria, mas como não sabemos qual é esse numero, por isso queremos uma resolução a esse respeito. Se nos regularmos pela resolução que na

(Interrupção.)