O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.°5
SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. JOÃO DE MELLO SOARES E VASCONCELLOS (DECAJiO)
[Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel SECRETÁRIOS OS SRS.j
(Francisco Augusto Furtado de Mesquita Paiva Pinto
Chamada—presentes 60 srs. deputados eleitos. Abertura—á meia hora da tarde. Acta—approvada.
O sr. Alves Martins:—Mando para a mesa uns documentos, que me foram enviados, relativos á eleição do Peso da Regoa. Espero que v. ex.a os mande rcmeller á commissão respectiva, para ella os examinar quando der o seu parecer.
Mando também um protesto, que me remetteram do Algarve, sobre a assembléa de S. Braz. Peço que vá á respectiva commissão.
Mando igualmente um requerimento, que a mesa, em virtude do regimento e da pratica antiga, pôde mandar expedir.
O sr. Presidente:—Creio que nós, como junta preparatória, não podemos dar andamento a este requerimento: eu desejava muito dar-lh'o; mas pelo menos entendo que o não posso fazer sem a junta tomar sobre si a responsabilidade.
O sr. Alves Martins: — A junta está auclorisada para decidir os negócios eleitoraes, por conseguinte deve estar auclorisada para pedir ao governo quaesquer documentos que sejam concernentes ás eleições; porque se está auclorisada para o mais lambem o deve estar para o menos.
O sr. Presidente:—Nós estamos auclorisados para conhecer dos objectos eleitoraes, e por conseguinte auclorisados para procurar lodos os meios que nos levarem a esse fim; mas o regimento de 1827 diz que approvemos os processos que não ofíerecerem duvidas, e aquelles em que as houver fiquem para a camará depois de constituída definitivamente. Pare-cia-me portanto que havendo duvidas sobre uma eleição, a illustre commissão respectiva a reservasse para depois de constituída a camará, e tomássemos então conhecimento d'eslc requerimento. Mas se a junta entende que lhe devemos dar desde já expedição, dá-se-lhe: em todo o caso não sou eu quem o decide, é ajunta.
O sr. Rodrigues Sampaio: — Pedi a palavra para mandar lambem para a mesa alguns documentos relativos a esta eleição, e rcmelto por esta occasião o diploma do illustre deputado por ella eleito.
Em quanto ao requerimento dosr. Alves Martins, parece-me que elle é curial. Não pertence á camará constiluida, pertence á junta preparatória resolver todas as questões da eleição que leve logar; e como lhe pertence a ella resolve-las, pertence-lhe lambem procurar lodos os meios tendentes a esse fim. No regimento antigo é que havia essa disposição indicada por v. ex.a; mas a lei, que vale mais que lodos os regimentos, ordena que á junta preparatória é que pertence decidir da validade ou não validade das eleições. Por conseguinte deve vir aqui tudo o que for tendente a esse fim, sem se esperar pela constituição da camará. É esta a minha opinião, e parece-me que não pódc ter objecção.
E propondo-se logo
Se o requerimento havia de ser expedido? — Decidiu-se affirmativamente.
O sr. Eduardo da Cunha: — Mando para a mesa um requerimento. Eu já linha tenção de o fazer antes do incidente que teve logar agora mesmo; não o fiz porque estava nas idéas de v. ex.a: como porém foi aceito o requerimento dosr. Alves Martins, tem logar ser lambem aceito o meu.
Foi lambem expedido.
O sr. ministro da marinha (Fcrreri): — Mando para a mesa o meu diploma dc deputado pelo circulo de Pinhel.
O sr. Presidente:—Parece-me que não havendo mais papel algum que remetter para a mesa, nem requerimento para fazer, seria conveniente irem as commissões de poderes oc-cupar-se dos seus trabalhos. Portanto está levantada a sessão.