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5.a SESSÃO DA JUNTA PREPARATÓRIA EM 7 DÊ JANEIRO DE 1875

Presidência do ex.mo sr. Visconde de Carregoso (decano)

Secretários — os ara.

(Marcai de Azevedo Pacheco (Júlio Marques de Vilhena

Apresentação, discussão e approvaçào de pareceres dai commissues de verificação de poderes.

Abertura — Á uma e meia hora da tarde.

Presentes — 60 srs. deputados eleitos.

Acta—Approvada.

O sr. Pereira de Miranda —Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.° 66.

O ar. Ricardo de Mello: — Por parte da terceira com-missão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres sobre as eleições dos circulos n.os 81 (Eivas), 83 (Évora), 84 (Extremoz), 86 (Beja).

Por esta occasião mando também para a mesa quatro pareceres que o meu amigo o sr. Marcai Pacheco, relator da mesma commissão, me encarregou de apresentar e dizem respeito aos circulos n.os 101 (Nova Goa), 104 (Loan-da), 106 (Cabo Verde) e 107 (S. Thomé).

O sr. Bivar da Oosta: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre o diploma do sr. Braamcamp. deputado eleito pelo circulo n.° 21 (Villa Nova de Gaia), diploma que a commissão encontrou na forma legal.

O sr. Vasco Leão: — Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa dois pareceres relativos ás eleições dos circulos n.° 92 (Lagos) e 94 (Funchal).

O ar. Zeferino Rodrigues: — Mando para a mesa o diploma do sr. visconde de Moreira de Rey, deputado eleito pelo circulo n.° 11 (Fafe).

O sr. Ulidio Ayres: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.° 13 (Porto).

O sr. Luiz de Campos:—Mando para a mesa, para y. ex.* fazer favor de mandar remetter á commissão competente, um protesto lavrado perante um tabellião de Macau contra a eleição do circulo n.° 103. Vae igualmente uma adhesão de 175 eleitores.

Reservo-me para quando esta eleição vier á tela da dis-tíusaSo fazer as considerações que entender.

O sr. Presidente: — Consulto a assembléa sobre se este protesto deve ser mandado á respectiva commissão de poderes. (Apoiados.)

O sr. Ávila Júnior: —Participo a v. ex.* que o sr. Agostinho da Rocha, deputado eleito pelo circulo de Villa Real, me encarrega de dizer que não pôde, por ora, comparecer ás sessões por incommodo de saúde e motivos justificados.

O sr. ThomáS Ribeiro: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo, circulo n.° 48 (Carregai), Fortunato Vieira das Neves; e o do sr. José Correia de Oliveira, deputado eleito pelo circulo n.° 50 (S. Pedro do Sul). E declaro a v. ex.a que o sr. José Correia de Oliveira não pôde comparecer ás sessões por motivos justificados.

O sr. Presidente:—Passa-se á leitura dos pareceres mandados por a mesa pelas diversas commissões.

Em seguida foram lidos e approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.° 94—Funchal

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 94 (Funchal), e achando que toda a eleição correu com a devida regularidade e sem reclamação alguma, sendo o numero real dos votantes em todo o circulo 1:333, que foram quantos votos obteve o cidadão Ricardo Júlio Fer-

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raz, com excepção apenas de 5, que recaíram em diversos, é por isso de parecer que esta eleição deve ser ap-provada, e proclamado deputado da nação o referido cidadão, visto ter já apresentado o seu diploma em forma legal. Sala da commissuo, 7 de janeiro de 1875. —Plácido António da Cunha e Abreu=Marcai de Azevedo Pacheco = Ricardo de Mello Gouveia = José Guilherme Pacheco = João Vasco ferreira Leão, relator.
Circulou.0 92 —Lagos
Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.° 92 (Lagos), verificando que o numero dos votantes nas sete assembléas de que se compõe este circulo foi de 4:730, incluindo 7, e não 5 como resa a acta do apuramento, listas brancas (l na assembléa de Santa Maria, l na de S. Sebastião, 2 na de Monchique e 3 na da Lagoa), sendo portanto o numero real dos votantes 4:723, incluindo l voto na assembléa de Portimão a Francisco Correia de Macedo,, do qual se não fez menção na referida acta do apuramento geral. E foram votados os seguintes cidadãos:
João Gualberto de Barros e Cunha, com... 2:646 votos.
Francisco Correia de Mendonça.......... 2:074 »
Barros e Cunha....................... l »
C. de Mendonça....................... l »
Francisco Correia de Macedo............ l »
4:723
Todo o acto eleitoral correu com regularidade, notando-se porém que nas assembléas de Santa Maria de Lagos e de Monchique appareceram 2 listas a mais, l em cada uma das ditas assembléas, n'aquella por se terem contado duas perfeitamente unidas por uma, e n'esta por se achar uma dobrada conjunctamente com outra, tendo todavia só uma (Testas sido contada.
Na assembléa da Villa do Bispo houve reclamação de um eleitor contra a admissão a votar de um outro com o fundamento de que se achava processado.
Na assembléa de Portimão appareceu o protesto de um eleitor contra a actual divisão oVaquelle concelho em uma só assembléa.
Nem este protesto, nem aquella reclamação constam da acta do apuramento, mas são mencionados nas actas daa respectivas assembléas; e
Considerando que a contagem de uma lista de menos na assembléa de Santa Maria foi devida á um manifesto equivoco, fácil em taes actos, e claramente explicado na acta respectiva; e que a lista a mais na assembléa de Monchique não foi levada em conta;
Considerando que o cidadão contra cujo direito de votar na assembléa da Villa do Bispo se reclamou, se achava in-scripto no recenseamento, e se não apresentou documento de pronuncia ou sentença passada em julgado, que o excluísse d'esse direito, nos termos do artigo 6.°, n.° 2.°, do acto addicional á carta constitucional, e artigos 9.°, n.° 2.°, e 64.° do decreto eleitoral, de 30 de setembro de 1852;