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SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Ignacio Francisco Silveira da Motta

Secretarios - os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio da camara dos deputados da republica franceza acompanhando a remessa de alguns documentos parlamentares daquelle paiz. - Tiveram segunda leitura os seguintes projectos de lei: 1.° Do sr. Consiglieri Pedroso para que a dotação inscripta no orçamento para o fallecido Rei D. Fernando seja applicada a augmentar differentes verbas da instrucção publica; 2.° Do sr. Alfredo Peixoto para a reforma da instrucção superior ; 3.° Do mesmo sr. deputado, estabelecendo as condições que são necessárias para a elegibilidade dos pares electivos e para a nomeação dos vitalícios; 4.° Do mesmo sr. deputado, regulando o modo por que devem ser feitas a promoção e as transferências dos juizes; 5.° Do mesmo sr. deputado, modificando os artigos do código civil relativos ás segundas nupcias. - Foram admittidos e ficaram para serem enviados às respectivas commissões quando estiverem eleitas. - O sr. presidente antes de proseguirem os trabalhos da camara, por occasião de dar conta da benevolencia com que Sua Magestade recebeu a deputação encarregada de lhe participar a constituição definitiva da camara, commemorou com sentidas palavras o infausto acontecimento que roubou ao amor da nação portugueza El-Rei o Senhor D. Fernando, de saudosa me moria, mandando que se registe na acta da sessão um voto de profundíssima mágua, sincero tributo de respeito e de estima offertado pelos representantes do paiz. - Para se participar a Suas Magestades esta resolução, tomada entre apoiados da camara, nomeou-se a deputação, que ha de ir ao paço, associando-se a ella os srs. deputados que o poderem fazer. - Na mesma occasião referiu-se á perda do sr. deputado Anselmo José Braamcamp, ponderando os vinculos de amizade e reconhecimento que ha muito o ligavam áquelle illustre cidadão, cujo elogio teceu em poucas palavras, e determinando que se lavre na acta um testemunho do profundíssimo affecto que com toda a camara acatava a sua memória. Desta parte da acta será enviada uma copia á familia do finado. Estas considerações foram cobertas com apoiados da camara. - O sr. Barros Gomes, disse que o sr. presidente interpretara perfeitamente os sentimentos da camara, e pela sua parte, associando-se á manifestação que acabava de dar-se, lastimou tambem em sentidas palavras a perda de Sua Magestade El-Rei D. Fernando, e por ultimo a do sr. Anselmo Braamcamp, illustre chefe do partido progressista, e leal servidor da monarchia, sempre com o coração aberto a todas as aspirações da liberdade. - Seguidamente encerrou-se a sessão.

Abertura - As tres horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Moraes Sarmento, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Lobo dAvila, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Elias Garcia, Pereira da Costa, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Luiz Osório, M. P. Guedes, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Seguier, A. Hintze Ribeiro e Miguel Dantas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Corte Real, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Machado, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fus-chini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde do Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, SantAnna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Coelho de Carvalho, Amorim Novaes, Correia de Barros, Ferreira de Almeida, Borges de Faria, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras Projecto de lei

Artigo 1.° Para ser applicada às despezas da instrucção publica, sendo transferida do capitulo 1.°, artigo 6.º, do orçamento de despezas do ministerio da fazenda para o capitulo 7.° do orçamento de despeza do ministerio do reino, a verba de 100:000$000 réis, ao presente sem destino, pela morte do Rei D. Fernando II.
Art. 2.° É o governo incumbido de distribuir a mencionada verba pelos differentes artigos do capitulo 7.º do mesmo orçamento de despeza do ministerio do reino, attendendo às mais urgentes necessidades dos diversos ramos do ensino official, dando conta á camara do modo como procedeu a está distribuição.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = O deputado por Lisboa, Consiglieri Pedroso.
Ficou sobre a mesa para se enviar á respectiva commissão, quando estiver eleita.

Projectos de lei

1.° Para a reforma da instrucção superior.
2.° Estabelecendo as condições que são necessarias para

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