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N.°4.

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1845.

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Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada—Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Três quartos para a uma hora.

Acta — Approvatla tanto a da Mesa provisória, corro da definitiva.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio: — Do* Sr. Carlos Bento, participara do não poder comparecer hoje á Sessão por doente. — Inteirada.

Outro: — Do Sr. Neto Leite e Vasconcellos, enviando 90 exemplares de um folheto, acerca do Decreto de 18 d'Abril de 1842, que lhe assegurou urn logar na Relação de Lisboa. —> Mandaram-se distribuir.

Outro :—Do Presidente da Camará dos Dignos Pares do Reino, participando, que a mesma Camará se acha installada, tendo nomeado para Secretários os Dignos Pares Conde de Lumiares, e Polycarpo José Machado, e para Vice-Secretarios os Dignos Pares Marquez de Loule', e Marquez de Ponte de Lima. —Inteirada.

UMA. REPRESENTAÇÃO. — De João Maria Baptista, 1.° Tenente d'Artilheria, e António de Padua Freitas, Alferes de Caçadores N.° 6, em que pedem se lhes conte a antiguidade desde o dia 28 de Julho de 1837. — A' Cornmissâo de Guerra.

O Sr. /Jarros: —Eu pedi a palavra, para participar a V. Ex.a e á Camará, que o Sr. José' Hornem de Figueiredo Leitão, não pôde comparecer á Sessão de hoje, e talvez desgraçadamente não torne a assistir a nenhuma mais, por se achar, gravissima-rnente doente.

O Sr. Presidente:— O Sr. Alves Martins pediu a palavra; pore'm eu tenho a dizer-lhe, que sendo para fazer iguaes participações, que lh*a concedo, ao contrario não; porque não me é permittido interromper a ordem dos trabalhos de eleições deCom-missôes, para outros objectos, o que só pôde ter logar depois dei lês concluídos, (apoiados.)

O Sr. Alves Martins: — É para declarar a V. Ex.a e á Camará, que o motivo, porque não tive a honra de assistir ás primeiras Sessões, foi em razão de ter estado doente.

ORDEM DO DIA.

Continuação de eleições de Commissocs.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se á eleição de cinco Senhores, que hão de ser propostos a Sua Ma-gestade, para ella escolher dois Supplentes á Presidência e Vice-Presidencia.

Corrido o escrutínio, entraram na urna 76 listas, inntilisadas 17'j maioria absolnta 30 , e alcançaram-a

Os Srs. Rebello Cabral corn............55 votos

Vaz Preto....................50

Felix Pereira..................50

João Elias....................45

Novaes............. .........30

O Sr. Presidente: —Vai proceder-se á eleição da Commissão Administrativa da Camará. VOL. 1.°— JANEIRO — 1845.

O Srk Gavião: — Sr. Presidente, parece-rrie, que segundo o Regimento, não é essa a Comrnissão, que tern de nomear-se; porque o Regimento no § 17.° do Titulo 5.° diz muito esplicitamente, que logo depois de eleito o Presidente e de prestar juramento, se tractará de redigir a Resposta á Falia do Thro-no, que será remettida a uma Commissão, que a examinará. Ora eu entendo, apezar do respeito, que tenho pela pessoa de V. Ex.% que esta disposição do Regimento não pôde ser alterada senão por uma decisão da Camará. Por consequência, parccia-me, que a primeira Commissão, que havia a nomear era a de Resposta ao Discurso da Coroa. Mas, quando por alguma circumstancia V. Ex.* entendesse, que devia nomear-se a Cornmissâo Administrativa com preferencia á de Resposta ao Discurso do Throno, parece-me pois, que V. Ex.a devia primeiramente sub-rhelter á deliberação da Carnara essa alteração do Regimento.

Eu desejava pois, que, etn vista destas considerações, V. Ex.a me informasse (e á Camará) se havia alguma disposição da mesma, em contrario, pela qual se possa agora alterar o Regimento.

Depois de V. Ex.a me informar do que houver a este respeito, continuarei a uzar da palavra eo-bre a ordem; por que segundo a resposta de V. Ex.a assim concluirei com uma moção, que julgo conveniente.

O Sr. Presidente:— Em quanto á informação, que pede o Sr. Deputado, não posso dar-lha melhor, do que aquella que S. S.a já tem, e é do conhecimento da Camará e de toda a Nação ; por conseguinte o resultado, que pôde tirar do seu próprio conhecimento, o tirará como entender: direi pois, o Sr. Deputado queria, que a Mosa cahisse em um absurdo , como era propor a eleição de uma Commissão para Iractar de um objecto, que não existe; por que não tendo havido Discurso da Coroa, não devíamos sem cahir em justa censura nomear, uma Commissão para redigir uma resposta , c que não ha Lei que obrigue a haver discurso de Abertura , me parece a rnini, e sei que precedentes ha de o não haver; a Mesa deve sabe-lo, e não cumpre a nós fazendo tal eleição querer conhecer dessa falta, no caso mesmo de que assim se podesse considerar, (apoiados)

Por tanto não havendo Lei, e determinando o Regimento, que se nomea uma Commissão parada resposta ao discurso da Coroa, não pôde o Sr. Deputado requerer o cumprimento do Regimento, e muito principalmente resultando da hi um absurdo. (apoiados)

O Sr. Gavião:-— Sr. Presidente, não sei se esse =nósr—que V. Ex.a disse, se se refere á Mesa, ou a nós Camará; se se refere á Mesa, digo, que V. Ex.a tem razão: mas se se refere a nós Camará, declaro Sr. Presidente, que Deus me livre, quese-milhante theoria passasse. — Pois quem ha de co-nhecèr dos actos do Executivo, não hade ser a Camará dos Deputados?—Pois este não é um acto totalmente contradictoiio a todos os outros actos,