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N.° 4.
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1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
\~shamada— Presentes 72 Srs. Deputados.
- Abertura — Aléia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
correspondência .
Officio:—Do Sr. Deputado Corte Real, participando que, por incommodo de saúde, não pode comparecer na sessão de hoje.— Inteirada.
- Também se mencionou na Mesa o seguinte: Representações:—1."—Da camará municipal de
Tavira, apresentada pelo Sr. Veiga, pedindo a approvaçâo do projeclo apresentado pelo Sr. A. D. de Azevedo, sobre o imposto do sal.—-A' commissão de Fazenda.
2."— Do juiz e- mais officiaes do compromisso marítimo da cidade de Tavira, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, pedindo a emenda de alguma?, disposições tíscaes de.que se segue prejuízo á sua industria. — A' mesma commissão.
3.a-— Dos picadores dos corpos de cavallaria do exercito, apresentada pelo Sr. Barros, pedindo ler direito a accesso na vida militar. — A' commissão de Guerra.
4."—Da camará municipal de Setúbal, apresentada pelo Sr. Dias de Azevedo, pedindo a propriedade da cerca do extinclo convento de S. Domingos, para nella formar um cemitério publico. — A' commissão de Fazenda.
O Sr. Menezes de Vasconcellos: — Incumbiu-me o Sr. Deputado Tavares de Azevedo de participar á Camara que não pode comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saúde. — Inteirada.
¦ O Ht. Monteiro Machado:—Também osSrs.Viei-ta de Castro, e Henrique da Cunha me incumbiram de fazer uma sirnilhanle participação. Idem.
ordem do dia.
Continua a discussão na generalidade do projecto dc lei sobre as contribuições de repartição.
O Sr. Roma; — Sr. Presidente, depois do que se tem dicto, por parte dos illustres Oradores que me precederam, já pouco'se poderá dizer de novo sobre a matéria que nos oceupa. Entretanto entendi que, na situação em que me acho, era quasi um de«er não ficar silencioso nesla discussão.
Geralmente se sabe que eu concorri na confecção do regulamento para a execução da lei de lã de Abril de 1845, que estabeleceu as contribuições directas de repartição. E verdade que concorri para esse árduo trabalho: não o nego, nem afTasio de mim a responsabilidade moral que dahi me possa resultar.
Notneou-se uma commissão, composta de cinco beneméritos e digníssimos empregados publicos, todos meus pariiculares amigos: uni-me a esla commissão, não officialmente, porque não fui official-menie nomeado para ella: uni-me aos meus amigos Vor.. :}.' — M vtiro-- 1846.
com o intuito de ajudai os, e levado do empenho de concorrer para a boa execução da mencionada lei; porque eslava convencido de que seria uma medida de grandíssimo proveito para o paiz.
Não direi que o regulamento que se publicou com a data de 20 de dezembro é isempio de defeitos ; mas parece-me que, por parte de todas as pessoas que o tenham examinado com attenção, se não negará a este trabalho algum merecimento ;(apoiados) e quanto aos amigos que compuzeram a dieta commissão, se trabalho assíduo, estudo consciencioso, e os maiores esforços para acenar merecem elogio, esses meus amigos são dignos, por certo, dos.uiaiores louvores.
O regulamento appareceu; tem-se feito elogios a este trabalho; mas lambem se lem proferido acerca delle até sarcasmos. Logo direi alguma cousa do que tenho ouvido sobre os defeitos do regulamento: agoia procurarei entrar na matéria; mas devo declarar á Camara que não pode esperar de mim um discurso—as minhas complicadas e árduas oceupa-ções não me permutem coordenar as idéas, de modo que possa aqui proferir o que se chama um discurso : lançarei mão dos apontamentos que tomei, e farei o que puder, dizendo o que me occorrer.
Sr. Presidente, parece-me que a respeilo do projecto que está sobre a mesa, se tem dicto muita cousa trazida impropriamente á sua discussão. (apoiados) Não se ttacta agora da lei que estabeleceu as contribuições de repartição; nem da revogação dessa lei : se se nadasse de a approvar ou revogar, caberia muito bem tudo quanto se apresentasse ou podesse dizer contra, ou a favor das suas disposições.
Também me parece que, já quando se discutia o projecto na generalidade, não era occasião para se discutir, como se tem discutido, se devia ou não ser adiado : —- (apoiados) a queslão do adiamento foi resolvida, e creio que, depois, não deveríamos oceu-par-nos senão do mérito do projeclo.
Este projeclo tem dois fins: o primeiro, fixar as quantias das Ires contribuições de repartição—predial, do maneio e pessoal; o segundo repartir essas quantias pelos districtos, que têem de as pagar. Eis-aqui, pois, o que devia ser objeclo da discussão; mas, já agora, pedirei á Camara que também me permitia fazer algumas obsetvações sobre o que se tem diclo, tanto sobre a opporlunidade desia discussão, como sobre o merecimento da lei que estabeleceu as contribuições directas de repartição.
Sustenlou-se, por parle de um dos membros da opposição, que não devera discutir-se o piojecto de que se tracta, senão depois de examinado miudamente o orçamento das despezas. Conheço a theoria — sei » que deve seguir-se na discussão da lei das receitas e despezas do Eslado: sei que a práctica e a sciencia ensinam que se devem primeiramente discutir as despezas, e depois as receitas, ou os rendimentos do Estado que lhes devem fazer frente; mas pertniltam-me os illustres collegas, que sustentaram o adiamento, dizer, que o caso presente é um pouco fóra da regra geral:' o que a doutrina quer é, que se discuta o orçamento das despezas antes do