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nas tem pagado um! Mas não contente com este desvio das votações parlamentares, S. Ex.ª ainda vem insultar a miseria publica; annunciou os pagamentos ultimamente para o mez de agosto, e 20 dias depois teve a impudencia, que é a palavra propria, de mandar sustar os mesmos pagamentos.....

O Sr. Presidente: — Mas eu convido o Sr. Deputado a retirar essa palavra, não posso tolera-la aqui nesta Camara; (Apoiados) o Sr. Deputado é obrigado a retira-la: a palavra impudencia não se usa no Parlamento.

O Orador: — Pois bem, Sr. Presidente; se a palavra impudencia se não póde aqui dizer, tambem o Parlamento não póde tolerar um Ministro que não cumpre as obrigações; porque S. Ex.ª o Sr. Ministro, violou todas as Leis, postergou todos os principios, sofismou todas as indicações do Parlamento, despresou todas as votações daqui; não cumpriu em uma palavra nenhuma das suas obrigações, e apresenta-se ainda em cima diante de nós; e a Maioria quer que eu retire uma palavra, que é a propria para condemnar o procedimento do Sr. Ministro da Fazenda; não póde ser....

O Sr. Presidente: — Torno pela segunda vez a convidal-o a que use do seu direito convenientemente; o Sr. Deputado tem a liberdade de opinião, mas não tem a liberdade de insulto. Convido-o a retirar a palavra impudencia: sustente a sua opinião, mas não a defenda com palavras improprias deste logar: queira retirar a sua palavra, torno a dizer. (O Sr. Corrêa Leal: — Muito bem. — O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Acha muito bem, eu acho muito mal. — Corrêa Leal: — Deve retirar a palavra).

O Orador: — Pois bem, Sr. Presidente; direi a V. Ex.ª uma cousa com muita franqueza: eu não retiro a palavra, podem mandar-me por fóra da Camara, eu vou para a galeria ouvir a discussão; não venho aqui fazer dessas figuras tristes, enganando o paiz que chegou a este estado, venho aqui para dizer a verdade, e é necessario que os Deputados digam uns aos outros o que têem no coração: se se escandalisam com uma palavra minha, o paiz escandalisa-se com uma pessima administração. Os Srs. Ministros é que insultam o paiz; insultar é governar mal, é um insulto de facto; insultar é ter um paiz governado como elle está; isto é que é insultar, não pagar a ninguem, e dizer-se que temos paz!... A invocação dos principios é um subterfugio: a politica do Governo resume-se em subterfugios e corrupção: é necessario dizer isto. Eu não venho aqui injuriar o Governo, venho defender o meu paiz, os povos da minha terra, a dignidade do povo....

O Sr. Presidente: — Chamo o Sr. Deputado á ordem: o que está em discussão é a formação da Commissão de Contabilidade. E pela terceira vez lhe digo que retire a palavra — impudencia. —

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Eu já disse que não a retirava.

O Sr. Presidente: — Pois bem; vou mandar lêr os artigos 32 e 33 do Regimento, (leram-se)

A Camara ouviu que convidei o Sr. Deputado primeira, segunda, e terceira vez a retirar a palavra impropria desta Casa; não accedeu, por consequencia é o seu nome lançado na Acta em observancia do Regimento.

Póde o Sr. Deputado continuar a usar da palavra que tinha nos termos proprios desta Casa.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — «Nos termos proprios» é um pouco, confuso... Eu pedi a palavra para apoiar o requerimento do Sr. Assis de Carvalho, e approvo-o. Agora V. Ex.ª e a Camara parece-me que podem muito bem avaliar, que eu não devo continuar, visto não ter vindo aqui para dizer palavras doces, nem fazer cumprimentos. O que se segue é que todos os dias de Sessão o meu nome ha de ser lançado na Acta; mas não importa, eu hei de continuar; ainda hoje é o principio. Cedo da palavra.

Havendo-se a materia por discutida, á falta de mais inscripções e pondo-se á votação a

Proposta do Sr. Assis de Carvalho — foi approvada.

O Sr. Presidente: — Agora vou dar conta á Camara das Propostas, que hontem fizeram alguns Srs. Ministros, por parte do Governo. A primeira é do Sr. Ministro do Reino....

O Sr. Ministro do Reino: — Peço licença para addicionar á Proposta o seguinte. (Leu, e addicionava os nomes dos Srs. Machado de Abreu, e Lopes de Vasconcellos, ficando nos termos seguintes.)

Proposta. — «Proponho que o Sr. Antonio Corrêa Caldeira possa accumular as funcções de Deputado com as do seu emprego, e os Srs. Deputados, Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite, Antonio Vaz da Silva, José Machado de Abreu, J. J. Dias Lopes de Vasconcellos, possam continuar a exercer os cargos em que se acham.»

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, ainda vou citar um artigo da Carta. Diz a Carta no art. 33.º (leu.)

Agora vejâmos, Sr. Presidente, o que diz o Ministerio no Discurso da Corôa (leu.)

Por consequencia o caso previsto no art. 33.º da Carta Constitucional não se dá, não existe; porque o paiz está perfeitamente socegado, todos estamos contentissimos, Portugal nada em delicias. Não vejo pois razão alguma para logo no principio da Sessão se rasgar um artigo da Carta, e por isso voto contra.

O Sr. Carlos Bento: — Parece-me que na Proposta do Governo se não faz menção de uma circumstancia, apezar de crer que ella se subentende; isto é, que o Governo não requisita para accumular as funcções dos logares em que estão com os de Membros desta Casa, senão aquelles Senhores que se prestam a essas accumulações; porque de outra fórma seguir-se-iam graves inconvenientes.

O Sr. Presidente do Conselho: — O que acaba de dizer o illustre Deputado é exactamente o que acontece, não só relativamente aos Deputados, que estão em Lisboa, mas mesmo aos que estão empregados nas provincias; nem eu teria tomado sobre mim o pedir que elles podessem continuar a exercer as funcções de que estão encarregados, sem primeiro os consultar.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, apezar da disposição expressa do art. 33.º da Carta que se citou, eu não serei tão rigoroso; porque em fim, os precedentes da Camara tem-me afrouxado muito esse rigor, quando se dá o caso a respeito de qualquer Membro da Camara, que sem nenhum inconveniente póde exercer funcções cá dentro e lá fóra, e que faltando algumas vezes cá dentro não traz isso transtorno algum á ordem dos trabalhos; mas confesso que tenho muito escrupulo em conceder essa licença a