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1." Que a arrematação será feita pelo espaço de dois annos;

2.* Que os arrematantes não poderão ceder em todo ou em parte o fornecimento a que f?e obrigarem;

3.a Que as fazendas serão entregues por conta e risco dos fornecedores em Lisboa á comraissão, livres de direito ou de qualquer outro ónus municipal ou fiscal ;

4.» Que fará na junta do credito publico, ou em algum dos cofres centraes de districto o deposito de 2:000$000 réis em dinheiro, ou em títulos de divida publica fundada pelo seu valor no mercado, que servirá de garantia ao fiel cumprimento do seu contrato;

5.a Que os pagamentos serão feitos por prestações quín-zenaes, em proporção do valor dos objectos recebidos, e sem que os fornecedores tenham direito a qualquer indemnisa-ção ou juro por motivo de demora, proveniente de força maior, nos pagamentos a que se julgarem cora direito, os quaes todavia lhes serão garantidos;

6.a Que na rejeição dos lanifícios a commissão é o único arbitro;

7.a Que perderá metade do deposito definitivo, logo que por qualquer circumstancia, que não provenha de força maior devidamente comprovada, deixar de fazer o fornecimento nos prasos indicado» pela commissão, ou quando, fazendo esse fornecimento, lhe for rejeitada a maioria das fazendas que devia fornecer n'esse praso, circumstancia em que o contrato ficará rescindido;

8.* Que se o governo, por qualquer motivo, quizer suspender o fornecimento contratado, serão recebidas dos fornecedores as fazendas manufacturadas com destino para o exercito até essa epocha, sendo a quantidade d'ellas justificada por attestação passada pelo governador civil do respectivo districto;

9.a Que a entrega do deposito aos fornecedores não se effectuará senão no fim do praso do contrato, á vista da quitação passada pela commissão, em que se declare haver o arrematante satisfeito a todas as condições a que se obri-gou;

10.* Que as despezas com a escriptura publica do contrato, e outras relativas ao processo da adjudicação, correrão por conta dos arrematantes, e serão por elles satisfeitas;

ll.a Se algum dos arrematantes for estrangeiro, será considerado como nacional para todos os effeitos d'este contrato, entendendo-se que, pelo simples facto de o asaignar, prescinde, para os efieitos do contrato, de quaesquer direitos, foros e regalias que lhe possam pertencer na sua qualidade de estrangeiro.

Finalmente a commissão poderá fazer examinar, por algum dos seus membros, e respectivos peritos, a fabrica ou fabricas dos arrematantes, a fira de conhecer a qualidade das lãs, natureza das tintas, e processo que se emprega na manufactura dos pannos contratados.

Lisboa e secretaria da commissão, em 9 de janeiro de 1862.=0 secretario, P. L. Faria da Fonseca.

REPARTIÇÃO DE SAÚDE DO EXERCITO

Previnem-se os srs. officiaes em commissão n'esta capital que no dia 11 do corrente mez se paga na commissão dos fundos da dita repartição, á Estrella, as importâncias de azeite e lenha fornecidas aos hospitaes militares em novembro do anno ultimo.

Em 8 de janeiro de 1862. =0 cirurgião em chefe do exercito, Francisco de Assumpção.

CONSELHO DE SAÚDE NAVAL E DO ULTRAMAR

Abre-se concurso perante o conselho de saúde naval e do ultramar para o provimento de um logar de pharma-ceutico do quadro de saúde da provincia de Moçambique, em conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851. Os concorrentes deverão apresentar no hospital da marinha os seus requerimentos devidamente documentados.

Hospital da marinha, 31 de dezembro de 1861. = Dr. Francisco Frederico Hopffer, secretario.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

A mesa da santa casa da misericórdia de Lisboa, auctorisada pelo decreto de 6 de dezembro do corrente anno a reservar parte dos bilhetes das suas loterias para serem vendidos fora da cidade, pede a todas as pessoas ou sociedades que se quizerem encarregar da venda dos referidos bilhetes e do pagamento dos respectivos prémios em qualquer localidade fora de Lisboa, que compareçam na contadoria d'esta casa para tratar da transacção, ou mandem as suas propostas até o fim de janeiro próximo: o pagamento dos bilhetes deve ser effectuado logo que elles saiam da casa, ou será garantido por uma fiança prestada em Lisboa.

Contadoria da misericórdia de Lisboa, 23 de dezembro de 1861.—O official maior, António Izidoro de Almeida.

CAMINHO DE FERRO DO SUL

Transporte do gado suíno, por cabeça e por qualquer distancia, 200 réis, comprehendida a despeza de carga, descarga, guia e registo.

Barreiro, 12 de outubro de 1861.

DIRECÇÃO GERAL DOS TELEGRAPIIOS DO REINO

Por esta direcção se annuncia que do dia 11 do corrente mez em diante se achará aberta para a recepção e transmissão do serviço omeial e annuncioa dos particulares, tanto

nacionaes como estrangeiros, a estação telegraphica de Mon-corvo.

Direcção geral dos telegraphos, 9 de janeiro de 1862. = O director geral, José Bernardo da Silva.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

CORRESPONDÊNCIA KET1DA POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa

CARTAS

Alfredo Augusto, António Joaquim Marcellino, António Macedo Pereira Coutinho — Francisco José Gonçalves — José Gerardo Ferreira Passos — Luiz Lopes.

JOBHAES

Clementina Catharina da Costa Pereira — Jorge O'Neil, José de Mello Gouveia.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE FRANQUIA Para Boston

CAUTAS

Manuel Pacheco dos Santos Bulhões,

Para Ostenle

De Wedune Vanwichelen— Pedro Decelck. Administração central do correio de Lisboa, em 9 de janeiro de 1862.

PARTE IttO OFF1CIAL

CORITES

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DB 1882 PBESIDENCIA DO BB. VICEST* FERREB NETO DE PAIVA

Secretários os srs.

í Cláudio José Nunes

j António Eleuterio Dias da Silva

Chamada—Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—Oá srs. Alvares da Silva, Braamcamp, Alves Martins, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Mazziotti, Lopes Branco, António deSerpa, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, B. F. Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, C. Nunes, Re-bello de Carvalho, Cypriano da Costa, F. I. Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, H. de Castro, Blanc, Mártens Ferrão, Macedo, Calça e Pina, J. J. Coelho de Carvalho, Neutel, Ortiguo, Lobo d'Ávila, Gal-vão, Silva Cabral, Infante Pessanha, Alves Chaves, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Batalhoz, Mendes Leal Júnior, Camará Leme, Freitas Branco, Alvea Guerra, Sousa Júnior, Murta, Pereira Dias, Monteiro Cas-tello Branco, Plácido de Abreu, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sestão— Oa srs. Aífonso Botelho, C. da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Brey-ner, Pequito, V. Peixoto, Palmeirim, A. Peixoto, Xavier da Silva, Barão de Santos, Barão da Torre, Pinto Coelho, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Gomes, Pulido, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Abreu e Sousa, Noronha e Menezes, Torres e Almeida, Si mas, Mattos Correia, Rodrigues da Camará, J. Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Veiga, Gama, J, M. de Abreu, Frasao, Júlio do Carvalhal, Mendes de Vasconcellos, Affonseca, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Charters e S. M. de Almeida.

Não compareceram—Oa srs. Adriano Pequito, Fonseca Pinto, Moraes Carvalho, Dias de Oliveira, Ferreira Pontes, Seabra, Pereira da Cunha, Pinheiro Oaorio, Pinto de Albuquerque, David, Aristides, Barão do Vallado, Garcez, Bento de Freitas, Carlos Bento, Conde de Azambuja, Domingos de Barros, Poças Falcão, F. da Gama, Drago, Barroso, Abranches Homem, F. C. do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Vianna, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Roboredo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Ferreira de Mello, Faria Guimarães, Velloso da Cruz, Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Feijó, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, Camará Falcão, Moura, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Vaz Freire, Feio, Miguel Osório, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Pitta, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. Coelho de Carvalho, Velloso de Horta, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Abertura—Aos três quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração da commissão ecclesiastica, de que nomeou o sr. Monteiro Castello Branco para seu delegado á commissão de fazenda. — Inteirada e remettiãa á commissão de fazenda.

2.° Uma representação dos escrivães dos juizes de paz da comarca de Porto de Moz, pedindo providencias que melhorem a sua situação. —Á commissão de legislação.

8.° Dos parochos e ajudadores do concelho e districto ec-clesiastico de Silves, fazendo algumas considerações sobre o projecto de lei para a dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica,

4.° Da camará municipal das Caldas da Rainha e mui-

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toa cidadãos rTaquella villa, pedindo providencias contra os arrozae.»,—Á commitsão de saúde publica.

5.* De três segundos offiuiaes da secretaria da marinha, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de fazenda, ouvida a de marinha.

EXPEDIENTE

A QUE SE DliU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

l,* Requeiro que se ofBeie ao governo, renovando os diversos requerimentos que, durante a legislatura passada, fiz pelos differentea ministérios, e que ainda n3o foram satisfeitos ; e bem assim que sejam de novo prevenidos os srs. ministros, a quem tive a honra de annunciar interpel-Iaç5es, ás quaes não responderam, que desejo verifica-las, = Cyrillo Machado.

2.° Requeremos que de novo se officie ao governo, para que remetia com urgência o relatório feito pelo capitão de mar e guerra e do porto de Lisboa Andrade Pinto, e pelo engenheiro naval Cassiano Marques, e que acompanhou o mappa demonstrativo do valor approximado dos navios a vapor da companhia união mercantil, datado de 3 de abril de 1861, e que havíamos pedido em uma das sessões do mez de agosto ultimo. = Cyrillo Mac7iado=. Correia Cal-d t ir a.

3.° Tendo sido enviado á commissão de administração publica um projecto de lei, no qual se propSe a alteração das assembléaa eleitoraes do concelho de Espozende, no sentido de haver uma assembléa ao norte do rio Cavado com a sua sede em Espozende, e outra em Fão, ao sul do mesmo rio; requeiro, em nome da mesma commíssSo que, pelo ministério do reino, sejam remettidos a esta camará, com a maior brevidade, todos os esclarecimentos necessários sobre o objecto do referido projecto de lei. — A. C, da Maia.

Foram remettidos ao governa.

SOTA DE INTERPELLAÇXO

Pretendendo interpellar o sr. ministro das obras publicas acerca da directriz do caminho de ferro do norte, entre Soure e Coimbra, requeiro que, pelo respectivo ministério, seja remettido a esta camará todo o processo que serviu de base á resolução do conselho das obras publicas sobre este objecto, entrando o parecer do fiscal do governo. = Qua-resma.

Mandou-se fazer a communícagão respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — A saúde publica é a primeira necessidade. N'esta convicção intima, que todos temos, é do noaso rigoroso dever prestar a mais seria attenção a eate ímportan* tissímo assumpto, empregando todos os nossos esforços, através mesmo de sacrifícios, para chegar ao ponto de beneficiar o clima que a Providencia nos deparou, desterrando as causas mórbidas que tendem a torna-lo menos saudável, e assim contribuiremos, quanto em nós couber, para & restituição da salubridade commum, reclamada por todos, e muito principalmente pelos habitantes das localidades d'este paiz aonde, desgraçadamente, a saúde dos povos tem soffrido immensamente.

Iti pois de absoluta necessidade que o governo seja au-ctorisado com os meios para isso indispensáveis, e que cada um de nós apresente adequadamente as suas idéas, para que da maneira a mais prompta esses meios se lhe facilitem, sem vexame dos povos já tão sobrecarregados de contribuições.

A vista pois d'estas considerações nSo deve estranhar-se que eu tenha a honra de submetter á deliberação da camará o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.* Fica o governo auctorisado a applicar a quantia de 400:000^000 réis ao indispensável melhoramento das condições de salubridade publica em todos os districtos do reino.

Art. 2.° É o governo igualmente auetoriêado a realisar, pelos modos que julgar mais convenientes, aã sommas que forem necessárias para a despeza auctorisada no artigo antecedente, podendo fazer crear e emittir os títulos de divida fundada interna ou externa, que forem precisos para servirem de penhor aos empréstimos que levantar.

§ 1.* Quando tenha logar a emissão de títulos de divida fundada o governo fará entregar ajunta do credito publico a somroa correspondente aos juros d'eases títulos.

§ 2.° O governo poderá nomear uma comrnissão especial e competente, composta de nove membros, para exclusivamente tratar do que convier á salubridade publica. Esta commissão, aproveitando todos os trabalhos úteis que ha feitos, relativamente á hygíene publica d'este e de todos os mais districtos do reino; e attendendo as reclamações justas de particulares, proporá ao governo, com a brevidade que o caso pede, todos e quaesquer meios que, com reconhecida vantagem, mudem as condiçOes de salubridade publica no que respeita n3o só a pântanos naturaea e artífi-ciaes, mas a outros quaeaquer focos de infecção miasmatica, que possam considerar-se nocivos á saúde publica. A com-missâo, depois de bem informada, também poderá indicar ao governo se em algumas localidades dos differentes districtos d'este reino poderá, sem risco da saúde dos povos, continuar a cultura rio arroz.

Art. 3.° O governo dará conta ás cortes do uso que houver feito das auctorisações que lhe são concedidas pela presente lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, 7 de janeiro de 18G2.=Antonio Mat-ziottij deputado por Cintra.

Foi aãmittido e enviado á commissão defazenda^ ouvida a de saúde publica.

PROJECTO DE LEI , v