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SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Approvação unanime de uma moção de ordem do sr. Barros e Cunha para a affirmação dos sentimentos de amor do povo portuguez e da camara ás instituições liberaes, á dynastia constitucional e á independencia do reino — Apresentação do parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo de S. Thomé e Principe; approvação d'este parecer e juramento do sr. deputado eleito — Eleição das commissões: administrativa da camara e de fazenda.

Chamada — 49 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J. Teixeira, A. J. Pinto de Magalhães, A. Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barão do Rio Zezere, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Francisco Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, J. Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Bandeira de Mello, Klerck, Dias de Oliveira, J. Guilherme Pacheco, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Mariano Cyrillo de Carvalho, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga.

Entraram durante a sessão — Os srs. Cerqueira Velloso, Antonio Augusto, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Augusto Zeferino Rodrigues, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Correia Godinho, Francisco Van-Zeller, Silveira da Mota, Frazão, Sousa Lobo, Matos Correia, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pereira Coutinho, Jacome Correia, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram á sessão — Os srs. Adriano Machado, Albino Geraldes, Braamcamp, Soares e Lencastre, Boavida, Arrobas, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Francisco da Silveira Vianna, Carvalho e Abreu, Palma, Assis Pereira de Mello, Joaquim Thomás Lobo d'Avila, José Antonio Maia, José Baptista de Andrade, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Nogueira, Moraes Sarmento, José Tiberio, Rocha Peixoto (Manuel) Alves Passos, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados á camara; com urgencia, os documentos seguintes:

I. Nota da divida fluctuante no ultimo dia de cada um dos mezes do anno de 1872, indicando-se separadamente a externa e a interna, quaes os encargos e vencimentos;

II. Copia do contrato do emprestimo ultimamente celebrado com o banqueiro Erlanger, e estado em que se encontrava no 1.° de janeiro esta operação financeira;

III. Copia de quaesquer communicações ou propostas feitas ao governo com o fim de este vender a parte que restava do emprestimo de 1869;

IV. Nota dos saques effectuados pelo governo, durante o anno de 1872, sobre a agencia de Londres, seus prasos e cambios por que foram negociados;

V. Nota das sommas em metal que o governo tenha recebido de Londres, no decurso do anno de 1872, e quaes as despezas feitas com as respectivas remessas, comprehendendo o frete, seguro e quaesquer outras;

VI. Nota das quantias que a junta do credito publico recebeu durante o 1.º semestre do anno economico de 1872-1873, para occorrer ao pagamento dos juros da divida fundada em relação ao 2.° semestre do anno de 1872;

VII. Nota indicando quaes os meios que foram postos á disposição da agencia em Londres, para realisar o pagamento do coupon vencido no 1.° de janeiro de 1873, em que termos e condições foram taes meios realisados;

VIII. Nota dos titulos da divida publica, externos e internos, na posse da fazenda, nos dias 1.° de janeiro de cada um dos annos de 1872 e 1873.

Salas das sessões, em 7 de janeiro de 1873. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

2.° Requeiro que pelo ministerio da fazenda sejam enviados á camara os seguintes documentos:

I. Nota da receita mensal do imposto «real de agua», quando já estava em execução a lei de 13 de maio ultimo até 31 de dezembro proximo passado, e nota da receita do mesmo imposto nos mezes correspondentes do anno de 1871, devendo separadamente indicar se a receita de cada um dos artigos sujeitos ao imposto;

II. Copia das instrucções dadas aos diversos funccionarios sobre o modo por que deviam executar aquella lei na parte relativa aos artigos que até então não estavam sujeitos a tal imposto.

Peço que estes esclarecimentos vão sendo remettidos á camara á medida que forem colligidos em relação a cada mez.

Sala das sessões, em 7 de janeiro de 1873. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Mandaram-se expedir.

Nota de interpellação

Peço que se participe, com a maior urgencia, ao sr. ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, que desejo interpellar o governo ácerca da legalidade e das condições com que foi contratado o ultimo emprestimo.

Sala das côrtes, 7 de janeiro de 1873. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — A carta de lei de 14 de maio de 1872, que modificou a legislação existente em relação á contribuição industrial, creou, pelo seu artigo 4.°, os gremios de classe.

Muitas objecções se apresentaram no parlamento por occasião da discussão d'aquella lei, contra tal innovação, e tambem a imprensa não lhe foi favoravel. E efectivamente poderá tal instituição produzir salutares resultados, mas é mister para isso que se dêem circumstancias e condições, que forçoso é reconhecer que não existem hoje, e que só muito tarde se poderão dar. A execução d'aquella disposição da lei só póde produzir actualmente confusão e injustiça na distribuição do imposto.

São tão diversas e variadas as profissões incluidas em uma mesma classe, que mal se póde comprehender que os delegados dos differentes gremios de profissão se achem habilitados a avaliar os interesses e lucros de industrias que nem mesmo superficialmente muitas vezes poderão conhecer.