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SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1888 59

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os ex.mos srs.

Francisco José de Medeiros

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão da proposta do sr. Eduardo de Abreu, renovando a iniciativa do projecto de lei para a abolição do fôro academico. - Representação dos archeiros da universidade, apresentada pelo sr. Francisco Mattoso.- Justificação de faltas do sr. Sá Nogueira. Resolve se que Seja publicada No Diario do governo a renovação de iniciativa do sr. Eduardo de Abreu, com o respectivo projecto e mais documentos que lhe respeitam. - O sr. Abreu Castello Branco pede ao governo providencias que, possam atenuar os effeitos desastrosos produzidos pelo recente temporal na ilha Terceira. O ministro da justiça encarrega-se de transmittir este pedido aos seus collegas do reino e das obras publicas.- O sr. Francisco Machado insta pelo parecer das commissões sobre o seu projecto de lei, que compelle os officiaes militares a inscreverem se como socios do monte pio official.
Na ordem do dia, não podendo continuar o incidente levantado na sessão anterior por não estar presente o sr. ministro do reino, procede-se a eleição dos vice secretarios e das commissões de resposta ao discurso da corôa e de fazenda. - O sr. Heliodoro da Veiga apresenta uma proposta para reconducção das commissões de legislação civil, commercial e criminal. É declarada urgente e logo approvada.- Levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 87 srs. deputados. São os seguintes: Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Centeno, Pereira Borges, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho. Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Sebastião Nobrega, Estrella Braga e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Santos Crespo, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Eduardo de Abreu, Mattoso Santos, Freitas Branco, Firmino Lopes, Severino de Avellar, Candido da Silva, Rodrigues dos Santos, Oliveira Martins, Alves de Moura, Elias Garcia, José de Saldanha (D.),Julio Pires, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.) e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Moraes Saimento, Jalles, Barros e Sá, Simões dos Reis, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Soares de Moura, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Scarnichia, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge 0'Neil], José Castello Branco, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Abreu e Sousa, Mancellos Ferraz, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovâmos a iniciativa do projecto de lei n.° 27-B, sobre a reforma do fôro academico, apresentado em sessão de 27 de fevereiro de 1880. - Camara dos senhores deputados, 7 de janeiro de 1888. = João Pinto = Fidelio de Freitas Branco = Vicente Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Augusto Fuschini = Consiglieri Pedroso = Eduardo de Abreu.
Admittida para ser enviada á commissão de legislação criminal, ouvida a de instrucção superior, logo que estejam eleitas, e mandada publicar no Diario do governo com o respectivo projecto e relatorio, e representações attinentes ao assumpto.
O projecto de lei a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei n.º 27-B
Senhores.- A abolição do vetusto fôro academico da universidade de Coimbra, e a adaptação do modo de ser d'esse estabelecimento scientifico ás condições das sociedades modernas e liberaes, estão sendo de ha muito reclamadas pela opinião publica illustrada, e têem a seu favor o parecer fundamentado do corpo docente da universidade, parecer que assignaram alguns dos homens que hoje occupam na vida politica as mais elevadas posições. Seguindo o exemplo que vinha de tão alto, e invocando esse precedente, que devia tranquillisar os espiritos mais timoratos, que vêem em qualquer conquista da liberdade um novo perigo para a ordem publica, os estudantes que hoje frequentam a universidade escolheram no seu seio uma commissão que elaborasse um projecto de lei precedido de um largo relatorio para ser presente ás côrtes e poder ser convertido em lei do paiz, de fórma que ficassem abolidas essas anachronicas prescripções que, longe de serem uma garantia de ordem universitaria, estão sendo pelo contrario causa de continuados conflictos. Estabelecem uma absurda confusão de attribuições de poderes no proprio estabelecimento, onde se ensinam á juventude portugueza os principios luminosos