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JUNTA PREPARATORIA

4.ª SESSÃO EM 9 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Estevão Antonio de Oliveira Junior (decano)

Secretarios - os exmos. srs.:
Alfredo Pereira
Francisco Furtado de Mello

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio do ministerio do reino, acompanhando um caderno de actas pertencentes á eleição do deputado pelo circulo n.° 77 (Olivaes). - Dispensando-se o regimento, são approvados sem discussão os pareceres relativos ás eleições de deputados nos circulos nos. 4, 2, 10, 73, 17, 5, 21, 22, 23, 27, 29, 8, 13, l5, 24, 82, 36, 38, 50, 53, 49, 60, 69, 62, 87, 79 e 88,
approvando-se os respectivos processos eleitoraes. - É igualmente approvado o parecer que reconhece achar-se em devida fórma o diploma de deputado, pelo circulo n.º 70, do sr. Latino Coelho. - Bem assim é approvado o parecer, que manda remetter ao tribunal especial os processos eleitoraes relativos aos circulos nos. 18, 31 e 37. - Levanta-se a sessão.

Abertura - Ás quatro horas da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando um caderno de actas pertencentes á eleição de deputados pelo circulo n.° 77 (Olivaes).
Para a secretaria.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que tenho faltado ás sessões da junta preparatoria por incommodo de saude. = O deputado eleito pelo circulo n.° 58, Bernardo Homem Machado.

O sr. Tavares Crespo: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre os processos eleitoraes dos circulos nos. 18 (Alijó), 31 (Paredes) e 37 (Oliveira de Azemeis), em que houve tres requerimentos apresentados por alguns srs. deputados eleitos, pedindo que estes processos fossem enviados ao tribunal especial de verificação de poderes.
A commissão resolveu que estes processos sejam enviados ao tribunal especial; mas devo declarar que, relativamente ao processo eleitoral do circulo de Alijó, não consta que houvesse protesto nem na assembléa primaria, nem na de apuramento.
Todavia, apresentou-se um protesto feito perante o tabellião, protesto que não quizeram receber n'aquellas assembléas.
Apresenta-se tambem um outro de investigação administrativa, onde estes factos estão effectivamente averiguados.
Por consequencia, a commissão, desde que estes factos vem confirmados n'um documento authentico, entendeu que não tinha competencia para julgar sobre esta eleição, e que devia mandar o processo ao tribunal especial, porque a este é que compete averiguar como os factos se passaram.
N'estas circumstancias, resolveu a commissão enviar todos os tres processos ao tribunal especial, não só o de Oliveira de Azemeis e Paredes, mas também o de Alijó, pelas circumstancias que acabo de mencionar.
Mando também para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo plurinominal nos. 24 (Porto), 21 (Moncorvo), 22 (Mirandella), 23 (Mogadouro), 27 (Felgueiras), 29 (Marco de Canavezes), 8 (Guimarães), 13 (Celorico de Basto) e 15 (Barcellos).
Igualmente mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo plurinominal n.° 5 (Braga), outro sobre a eleição dos circulos nos. 4 (Caminha), 2 (Monsão), 10 (Povoa de Lanhoso), 73 (Torres Vedras) e 17 (Valle Passos).
Como estas eleições não offerecem duvidas, peço a v. exa. que consulte a junta preparatoria sobre se consente que estes pareceres entrem desde já em discussão.
O sr. Francisco Machado: - Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do circulo plurinominal n.° 82 (Santarem).
Como o acto eleitoral correu com toda a regularidade, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento, para que este parecer entre desde já em discussão.
O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, sobre as eleições dos circulos nos. 62 (Castello Branco), 69 (Caldas da Rainha, 60 (Trancoso), 49 (Santa Comba Dão), 53 (Lamego), 50 (Tondella), 38 (Ovar) e 36 (Arouca).
Mando também o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 70 (Lisboa), sr. José Maria Latino Coelho.
Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se consente que estes pareceres entrem desde já em discussão.
O sr. Ignacio do Casal Ribeiro: - Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes, sobre as eleições dos circulos nos. 87 plurinominal (Portalegre) e 79 (Aldeia Gallega).
Como os actos eleitoraes correram com regularidade, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se consente que estes pareceres entrem desde já em discussão.
O sr. Bernardo Homem: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito, e uma justificação de faltas.
O sr. D. João de Alarcão: - Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação do poderes, sobre o processo eleitoral do circulo plurinominal n.° 88 (Evora).
Como a eleição correu regularmente, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se consente que este parecer entre desde já em discussão.
O sr. Presidente: - Consulto a junta sobre se dispensa a impressão de todos os pareceres que têem sido apresentados, para que entrem em discussão desde já.
Assim se resolveu.
Leram-se na mesa os seguintes pareceres:

PARECER n.° 40

Senhores. - Foram presentes a vossa commissão de verificação de poderes um requerimento assignado por quinze srs. deputados eleitos, e apresentado na sessão

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