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O Sr. Borges Carneiro: - Parece que a encadernação e outras despezas são incluídas na lei, e em consequência as despezas extraordinarias devem ser muito poucas; a quantia também deve ser módica, e não deve vir aqui.

O Sr. Pato Moniz: - As razões do Sr. Rocha são claras. Se nas outras secretarias não ha esta indicação de despezas extraordinarias; se na lei está determinado que as despezas miudas se fação pelo cofre dos emolumentos, para que havemos de approvar está despeza na secretaria dos negocios do reino? A approvarmo-la aqui, he necessario approvala nas outras secretarias: porém como ha de isso ser, se nós tratamos de encurtar despezas?

O Sr. Soares Franco: - A razão porque não vem nas outras secretarias, e vem nesta, he porque julgárão que estava comprehendida na lei, e o Sr. secretario d'Estado diz bem quando diz que têm duvida, se entra na lei ou não; e por isso me parece que se deve approvar para esta despeza alguma cousa.

Declarada a materia suficientemente discutida, sairão os dois Ministros d'Estado com as formalidades do costume, e procedeu-se á votação. A 1.ª parcella, isto he, a despeza com as Cortes não foi approvada como estava, reduzindo-se a 180:000$000 réis. Sobre a 2.ª não se votou por já estar decretada. A despeza do Conselho d'Estado restringiu-se a só 12:000$000 réis. A da Secretaria d'Estado dos negócios do Reino foi approvada como está, não comprehendendo as despezas montantes a 240$000 reis, sobre as quaes se pedirão informações circunstanciadas ao Ministro.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia o projecto sobre a responsabilidade dos funccionarios publicos.

Levantou-se a tostão depois das duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que cada um dos illustres Deputados em Cortes Gregorio José de Seixas, Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Gyrão, Manoel Pedro de Mello, e Thomaz de Aquino de Carvalho, membros da Commissão das artes e manufacturas, seja autorisado por portaria do Governo para poder entrar e tomar conhecimento do estado de laboração de cada uma das fabricas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

lllustrissimo e Execellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso offerecimento, que fazem os estudantes da Universidade de Coimbra, de se armarem para defender a patria, como sempre fizerão quando ella tem sido ameaçada.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Fernando Martins do Amaral Gorgel e Silva.

As Cortes concedem a V. Sa. a escusa, que requer, de Debutado ás Cortes Constituintes, para que fôra eleito pelo Reino de Angola e Benguella. O que participo a V. Sa. para sua Intelligencia.

Deus guarde á V. Sa. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiogiochi, leu-se a acto da antecedente, que foi approvada; e se mandou lançar na acta a seguinte declaração de voto assinada pelo Sr. Serpa Machado: - declaro que na sessão de ontem fui de voto que a verba do orçamento da despesa das Cortes para o anno de 1823 se reduzisse da quantia de 240:000$000 réis que foi proposta á quantia de 100:000$000 réis appplicados na fórma seguinte: 60:000$000 réis para os tres mezes de Cortes ordinarias; 20:000$000 réis para o mez da prorogação; e 20:000$000 rés para o intervallo entre uma e outra sessão declaro mais, que fui de voto que a verba da despesa do Conselho de Estado se diminuisse, mas que primeiro se fixasse o numero dos Conselheiros com relação ás provincias dissidentes do Brasil. Sala das Cortes 8 de Janeiro de 1823.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente:

1.º Um officio do Ministro dos negocios da marinha, incluindo um requerimento de três lentes da academia dos guardas marinhas, outro do capitão tenente José de Lemos Viana, outro do escrivão da intendencia, João Baptista da Silva, todos chegados proximamente do Rio de Janeiro, pedindo ser aqui empregados: mandou-se á Commissão de marinha.

2.º Um do Ministro dos negocios da justiça, pedindo qualquer correspondencia que houver relativa ás provincias do Piauhi, e Maranhão, para poder cumprir exactamente a determinação das Cortes de 17 de de Dezembro próximo passado: mandou-se satisfazer em quanto fôr possivel.

.° As felicirações da camara constitucional da villa do Ervedal: mandou-se fazer menção honrosa.

4.º A segunda via da copia da acta do primeiro escrutínio da divisão eleitoral do Faial: mandou-se á Commissão dos poderes.

5.º Um officio da junta da fazenda encarregada da arrecadação e distribuição das rendas que formão o patrimonio da cidade, remettendo cento e quarenta exemplares do balanço da receita e despesa do cofre no anno passado de 1822: mandárão-se distribuir.

6.º Uma memoria sobre o recrutamento, que ao soberano Congresso offerece o medico da cidade de