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7.º A Senhora Princeza, do Brasil, D. Maria Francisca Benedicta, se continuará a prestação do Apanagio de quarenta contos de réis, que se acha estabelecida.
8.º As merecidas Dotações em cousa alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e, Propriedades, na conformidade do Artigo 85 doa Carta Constitucional, e serão pagas pelo Thesouro Publico, na forma; do Artigo 84 da mesma, Carta. Palacio da Camara dos Deputados em oito de Janeiro de mil oitocentos, e vinte em sete. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco, Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Officio para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Achando-se devidamente authorisados pela Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa em Sessão de tres do corrente, os Srs. Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, João Alexandrino de Sonsa Queiroga, e Luiz Antonio Rebello para serem o Presidente, Secretario, e Thesoureiro da Commissão Administrativa, para poderem receber do Thesoureiro as quantias, de que a Commissão deve dispor: o porticipão a V. Excellencia para, o fazer presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, e serem acreditados os Recibos por elles assignados. Deos guarda a V. Excellencia. Palacio da Camara em oito de Janeiro de mil oitocentos e vinte e sete. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano.

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

Ás horas, e 40 minutos da manhã fez a chamada o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se achárão presentes 87 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda senão apresentarão, 15; a saber: os Srs. Marcianno d'Azevedo = Leite Pereira = D. Francisco d'Almeida Bettencourt = Trigoso = Travassos = Izidoro José dos Sanctos = Ferreira de Moura = Campos Barreto = Pinto Villar = Gerardo de Sampayo = Mouzinho da Silveira = Luiz José Ribeiro - Alberto da Cunha = Araujo e Mello = todos com escusa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta n Sessão, o sendo lida a Acta da antecedente Sessão foi approvada.

O Sr. Van Zeller: - Alguns dos Srs. Deputados ainda não concorrerão a receber os seus Subsidies; e a Commissão não pode fechar as suas Contas sem que elles os recebão; convida-os portanto para se apresentarem, a fim de realisarem o seu embolço para a Commissão poder satisfazer ás Contas, que se pedem.

O Sr. Visconde, de Fonte Arcada: - Dous Illustres Membros desta Cumara, o Sr. Barão de Quintella, e o Sr. Magalhães, apresentarão na Sessão pessada dous Projectos; os Secções geraes não os tomárão em consideração, talvez por estarem adiantados na ordem da numeração. Eu peço que a Camara determine que as actuaes Secções os examinem, a fim de darem sobre os outros o seu Parecer.

O Sr. Soares Franco: - Não tem dúvida que estes Projectos são da urgencia, mas elles não de sua natureza secundarios, porque estão dependentes da Lei de Administração Publica; e por consequencia quando desta se tractar he que elles se devem ter em consideração. Nós não devemos alterar a Ordem; as Leis regulamentares estão em primeiro lugar; nem a Cartão pode ter o seu devido andamento em quanto ellas se não fizerem, e esta Camara deve empregar-se quanto antes na factura desta Leis. Diz-e que até agora ainda não apparecceo um Projecto de Lei regulamentar; mais do que um temos já impresso; e basta o da nova organisação do Thesouro Publico, que pela sua importancia deve occupar o primeiro lugar. He portanto inutil que se recommende ás Secções que se occupem dos Projecto em questão, visto deverem elles ficar para depois.

O Sr. Magalhães: - Julgo de ponderação as razões do Illustre Preopinante. As Leis regulamentares são absolutamente necessarias; mas pergunto está alguma feita? Podemos discuti-la? Não certamente; Pois então discutamos estes Projectos, cuja utilidade he bem conhecida.

O Sr. Rebello da Silva: - O objecto = Estados =he de sua natureza subordinado ao Plano da Administração Publica do Reino; é como tal devidamente contemplado no Projecto da Lie organica da Administração para isso nomeada, e qual a honra de ser Membro. A Commissão não podia humanamente dar conta de tamanha e tão difficultosa tarefa nos porcos dias que tem decorrido, desde que lhe foi cometida; entretanto leva os seus trabalhos quanto he possivel adiantados, e tem esperança dá os concluir talvez até ao fim do mez, em que estamos. O Projecto de Lei sobre Estradas, offerecido pelo Sr. Magalhães, contem excellente doutrina, e está lançado segundo os bons principias d'Administração; mas não pode discutir-se senão depois da Lei Organica da Administração Geral, porque he ella a que ha de preparar os agentes da sua execução, assim como os de todos os mais objectos tocantes ao transito, e commercio inferno, taes como Pontes, Canaes, Navegação interior, etc. Pelo que me parece, que a materia do dicto Projecto d'Estradas deve ficar para depois da Lei Organica d'Administração Publica.

O Sr. Magalhães: - Não he capricho, nem vangloria, que me obriga a offerecer o Projecto para a formação das Estradas, de que tanto carece o Commercio, e Agricultura; eu julgo que elle preenche os fins, a que me propuz, e para que foi feito: foi tão somente o Bem geral, que me mduzio a escreve-lo; porem attentas as circumstancias, que apontou o Sr. Deputado Rebello, não tenho dúvida em concordar com a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Visconde de Fonte Arcada cede igualmente da sua Proposta, não tem lugar a Votação.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Attentas as ponderadas razões, que acaba de dar o Sr. Rebello da Silva, cedo da minha Proposta.

O Sr. Sousa Castello Branco: - O Projecto de Lei