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JN.° 5. Immv «w B âGtrt^o 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henrique.
\L> hamada—Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura — Á uma hora da tarde.
Acia — Approvada sem discussão.
Teve segunda leitura o seguinte
Requerimento :— Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério da Fazenda um mappa demonstrativo do rendimento total do imposto sobre a carne de porco, que se pagou na alfandega das Sete Casas, cm cada um dos annos de 1830 até 1845 inclusive.— José Ignacio Pereira Derramado.
Sendo admiltido foi approvado sem discussão.
O Sr. Soure: — Participo a V. Ex.1 e á Camara que o Sr. Derramado não comparece á sessão de hoje por motivo de moléstia.
A Camara ficou inteirada.
O Sr. Mattos Falcão: — Mando para a Mesa duas representações das camarás municipaes de S. Thiago de Cacem, e de Sines^ pedindo a approvaçâo do projecto apresentado paio Sr. Antonio Dias de Azevedo para a extineção do imposto do Sal.
Ficaram para segunda leitura.
ordem do dia.
Continuação da discussão, na generalidade, do projecto n." 5.
O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidenle, quando eu pedi a palavra pela segunda vez sobre esla maleria, era minha intenção dar simplesmente explicações sobre alguns dos factos referidos, c algumas das observações apresentadas pelo nobre Deputado o Sr. A. Albano. A isso me limitaria, se por ventura tivesse hoje comparecido o nobre Deputado o Sr. Derramado, que me precedia na palavra, que não deixaria de fazer todas as reílexões necessárias para responder aos illustres defensores do projecto. Não tendo porém elle podido comparecer, não posso eu li-milar-me, como desejava asimples explicações; mas farei por ser o mais breve que possa.
O Governo não deu ainda resposta a nenhum dos quesitos, que eu formulei quando fallei pela primeira vez. Do seu silencio devo, por consequência inferir: primo, que elle não lem a certeza de se poder ainda cortar alguma cousa na despeza : secundo, que não possue os dados estatislicos necessários para fazer uma bôa repartição; isto é, que não sabe quaes sejam os produclos da riqueza agricola ou predial, industrial e commercial, liquides de Ioda a despeza: nem qual seja actualmente a população do paiz. Por conseguinte muito mais evidenle se torna a inopportunidadc da medida ; e portanto, Sr. Presidenle, insisto ainda em que a necessidade da sua discussão de nenhum modo se pôde demonstrar. !
E não se pôde demonstrar, porque esla discussão não devia ler vindo ao Parlamento, senão depois de discutido oorçamenlo das despezas, porque só depois da fixação destas se pôde achar o quanto é indispensável exigir aos contribuinles.
Isto é doutrina corrente; mas como o nobre Deputado o Sr. A. Albano, para demonstrar que não era nova a adopção deste systema sem dados estatislicos, Vo,.. 3.°—Março —184i.
nos citou o procedimento da assembléa constituinte de França; e como, se algum de nós podesse duvidar disso, elle se valeu da auctoridade de Maçarei, também eu me vou servir da auctoridade de Maçarei para fortificar o principio que acabo de estabelecer, islo é, que. esta discussão não devia ter vindo ao Parlamento, senão depois de discutido o orçamento da despeza. Diz elle: as contribuições devem ser exactamente calculadas sobre as despezas, como as despezas devem ser rigorosamente calculadas sobre as necessidades reacs do Estado. Todo o excedente exigido ou extraviado seria uma depradação, e o abuso mais criminoso da confiança nacional. .
Como poderemos nós, Sr. Presidente, calcular as despezas, sem lermos discutido o seu respectivo >or-çanienlo, ou sem lermos investigado quaes sejam as necessidades reaes do Eslado? E sem lermos exactamente calculado as despezas, como se quer constran-ger-nos a que fixemos a contribuição directa? .
Isto basta para levar á evidencia o principio estabelecido ; e até porque o illustre Depulado o reconhece; e alé porque nenhum dos que votaram contra o adiamento, e dos que tem sustentado este projeclo, deixa de reconhecer que islo é uma verdade.
Ha comludo uma observação, que por tal modo faz palenle a nenhuma urgência desla lei, que julgo do men dever submeltel-a ainda á consideração da Camara. Esta observação, Sr. Presidenle, é que a contribuição pela cifra marcada no projeclo que se eslá discutindo, não é cobravel senão em 1847 para 1848! Eserá urgente uma tal lei? E precisamos nós de volar já uma receila, que só se pôde arrecadar em 1847 para 1848?! Daqui amais quinze mezes ?! ! Quer dizer, findo o anno económico, que principia em julho seguinte?! ! Seria necessário recorrer-se já á discussão desla maleria?! !
Mas permilla-se-me, mas cumpre que eu faça a demonstração do meu enunciado; e a demonstração é muilo simples. A. decima, e bem assim o imposto de repartição de um anno não é, não pôde ser receita senão do anno seguinte aquelle, em que se venceu, porque só no anno seguinte ao do seu vencimento é que é, é que pôde ser arrecadavel. Tal é o"que se tem seguido sempre enlre nós, o que. está determinado em lei, e o que não pôde deixar de se seguir • agora. Pois qual é a receila pela contribuição directa que o Governo está auclorisado a arrecadar neste anno económico de 1845 a 1846? É por ventura a do imposlo ou decima de repartição delerminada na lei de 19 d'abril do anno passado?
Não, Sr. Presidente, não; porque a lei do orçamenlo demonstra evidentemente o contrario; e porque em nenhuma oulra lei se determina, quando deve arrecadar-se. essa contribuição, que no anno passado foi votada.
Quanto á lei do orçamento, (mappa n.° B) que é o que respeita á receila do anno económico de 45 a 46, ou do que ha de findar em 30 de Junho — diz ella no § 2."— decima predial, industria, e de juros 1:308:929:000. — Aqui está pois, Sr. Presidenle, a receila da contribuição directa que n'esle anno se pôde cobrar, com os mais impostos que di-