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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presenles G9 Srs. Deputados, tendo entrado depois mais 23.
Abertura — A' meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
expediente. ,
Representações. 1.° Uma da Camara Municipal de Cabeceiras de Basto, pedindo que sejain reformadas as Tabeliãs Judiciaes — A' Commissão respectiva.
2." - Outra dos Negociantes da praça de Vianna do Castello, apresentada pelo Sr. Franco de Castro, pedindo a promulgação de uma Lei, que permitia o despacho, na respectiva Alfandega, das fazendas comprehendidas na classe 11.* da Pauta das Alfandegas.--'}' Commissão de Fazenda.
O Sr. Rebello daSilva: — (Leu e mandou para a Mesa um Projeclo de Lei, para se diminuírem os direitos do papel estrangeiro, próprio para se imprimir, e estabelecendo diminuição de portes do correio; e de-te Projecto se dará conta, quando tiver segunda leitura.
O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidenle, sem nenhuma reflexão previa, porque de propósito as quero ornittir, vou ler e apresentar a V. Ex." o á Camara o seguinte Projeclo de Lei, tendente a regular o julgamento na Camara dos Pares, quando constituída em Tribunal de Justiça. (Leu o Relato -ric>, e depois disse: ) O Projeclo de Lei é o próprio Regulamento, que não leio, porque está impresso.
Peço a V. Ex." qne, nào havendo inconveniente, o Relatório do Projeclo, que acabei de ler, seja impresso no Diário do Governo.
Deste Projeclo sedará conta, quando tiver segunda leitura.
O Sr. Pereira dos Reis: — Por parle da Commissão de redacção vou mandar para a Mesa a ultima redacção do Projeclo N.° 19.
Foi lida na Mesa e approvada sem discussão.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, vou apresentar á Camara, sem preambulo nem Relatório, um pequeno Projecto de Lei, que é quasi uma copia da Lei de 24 de Dezembro de 1834: é o seguinte:
Projecto de lei: — Arligo 1.° A Iodas as pessoas militares ou não militares, a quem por feitos d'arnras, ou de coragem, e devoção civica, ou por outros relevantes serviços praticados durante a ultima guerra civil de 1846 e 1847 em defeza do Throno, e das Instituições do Paiz, tiverem sido, ou forem, feitas mercês honorofieas, seião expedidos os respeclivos Tilulos, ou Diplomas,, pelas Repartições, a quem competir, sem pagamento de direilos de mercê.
Arl. 2.° Fica revogada Ioda a Legislação ern contrario, só para os casos comprehendidos no art. 1.* — J.J. Lopes de Lima. /
Sr. Presidenle, quando a Proposta de uma Lei similhante a esta foi apresentada na Camara de 34, Vol. 4.°— Abril— 1813 — Sessão N.* b.
á qual eu tive a honra de pertencer, foi recebida com muita benevolência; dous motivos então a justificavam, primeiro — a importância dos serviços praticados por áquelles que tinham recebido da regia munificência as mercês; segundo, a sua falta de . meios. Ninguém dirá, Sr. Presidente, que estes mesmos dous motivos não existem agora; creio que ninguém poderá pôr em duvida a importância dos serviços feilos nesta ultima época pelo brioso e valente Exercilo Porluguez, e pelos denodados Voluntários Nacionaès, aos quaes têem sido concedidas estas mercês, a que se refere o 1." artigo; ninguém infelizmente poderá lambem conlestar a honrosa pobreza que sobre lodos elles pezr.; em consequência supponho que esta Camara acolherá, do mesmo modo que aquella acolheu, esta Proposla. Nào digo agora mais, reservo-me para a discussão, e ejrtão mostrarei que não ha defraudamento nenhum para a Fazenda,1 e que islo é o mesmo que fazer com que não sejam illusorias as Graças da Soberana.
Peço a V. Ex." consulte a Camara sobre se de-, verá dispensar a segunda Kdtura, para ir o Projecto corn urgência á Commissão de Guerra, a que creio que pertence; e também, visto ser tão pequeno, peço que se imprima no Diário do Governo. Lido na Mesa foi declarado urgente. O Sr. Presidente: — Vai á Commissão de Fazenda, e não á de Guerra.
O Sr. Lopes de Lima: — Enlão peço que seja ouvida a de Administração Publica.
O Sr. Presidente: — Se n de Fazenda o precisar, pôde ouvir a de Administração Publica.
O Sr. J. Bento Pereira: — Pedi a palavra,para mandar para a Mesa duas representações do Corpo Commercial de Setúbal, que perle a revogação'do arl. 3." do Decrelo de 14 de N oveinbro de 1836 sobre tonelagem, e o beneficio do art. 1." da Carta de Lei de 11 de Abril de 1832. Parece-me que devem ser enviadas aCommissão de Fazenda, para que depois de acabados os trabalhos de que está oc-cupada, se oceupe destes negócios.
O Sr. Faria Barboza: — Pedi a palavra para mandar para Mesa dois Requerimentos, que vou lêr, e cuja urgência peço.
Requerimento —Requeiro com urgência se peça ao Governo pela respectiva Repartição, qual é a somma do que se eslá devendo de decimas e impôs- ¦ los annexos .desde 1834 até ao presente, ebem assim qual a somma, em que tem apparecido alcançados os Contadores, Delegados, Recebedores, e mais Exa-clores da Fazerrda Publica. — Faria Barboza. "
Requerimento. — Requeiro que pelo Minislerio da Marinha se peça ao Governo a planla e perfil do Caes e Casa da Alfandega da Ilha de S. Miguel, e o Officio do General, que acompanhou o Projeclo desla obra em 1829, e oulro sim o Officio do mesmo General, e desenho que mostrava o estado, em que esla obra se achava. — Faria Barboza.
Foram ambos declarados urgentes e approvados sem discussão.
O Sr. Costa Lobo: — Mando para a Mesa duas Representações, uma da Mesa da Santa Casa da Mi-