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N." 6. 5,"

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

'hamada. — Presentes 84 Srs. Deputados. Abertura. — Ao meio dia. Acta. — Approvadà.

CORRESPONDENCf A.

OFFICJOS:—. 1.° Do Ministério da Fazenda, satisfazendo a parte do Requerimento do Sr. líoltreman sobre a questão do Sr. Costa Lobo, e declarando que a outra parte não pertence áquelle Ministério satisfazer.

2.° Do Ministério da J*ustiç-a, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Hollreman relativamente á questão do Sr. Dias e Sousa.

8..° Do Sr. Deputado eleito José de Pina Cabral Loureiro, communicando que o seu estado de saúde não lhe tem permiti ido concorrer á Junta Preparatória, o que fará logo que possa.

4." Do Sr Deputado eleito Francisco de Castro Abreu Magalhães,- fazendo igual participação.

5.° Do Sr. Deputado eleito Thomaz d'Aquino de Carvalho — Liem.

(K" Do Sr. Deputado Caetano de Seixas e Vas-concel los — Idem.

O Sr. Derramado —Sr. Presidente, depois d'urn longo e grave padecimento por espaço de algum tempo, logo que pude vim á Camará desejoso de cumprir com os preceitos que me impõem os deveres da minha Procuração. Peço a V. Ex.a e á Junta que tenha ioda a indulgência para com o rn^u estado de saúde, e que não repare em eu entrar mais tarde, e sair mais cedo. ( sípaiados gcraes). Tenho a fazer uma Moçfio -regimental, a qual, se eu não poder, heide encarregar o meu amigo o Sr. Joaquim Filippe de Soure de a apresentar, quando julgar occasião opporluna.

O Sr. Presidente:-.— A Camará certamente aprecia muito a presença do Sr. Deputado eleito o Sr. Derramado, e tendo toda a consideração com o seu estado de saúde, estimará muito que compareça quando poder.

O Sr. //. Líbano:—Recebi uma carta do Sr. Deputado eleito por Vdla Real o Sr. José Borges de Carvalho e Vasconcellos, que dirige a V. Ex.a com uma Certidão que attesla o seu ináo estado de saud<_- p='p' na='na' comparecer='comparecer' em='em' lhe='lhe' tempo='tempo' permittiu='permittiu' qual='qual' não='não' competente.='competente.' sessão='sessão' o='o'>

O H I) R M DO DIA.

Continuo a discussão nobre a Proposta do Sr. Hol-trcntan para se julgar inelegível o Sr. Conta Lobo.

O Sr. Mexia-—Sr. Presidente, corn quanto a questão seja grave, julgo que os espíritos estão suficientemente esclarecidos acerca delia. O fim da minha palavra, e apenas para declarar a V. Ex.a e á Camará, que riãó abraço .a'opinião incidente do Sr.

1852.

Visconde d'Almeida Garrett, embora tão auctori-sada, por ser de S. Ex.a

Disse o nobre Visconde, que um quid de virtude constitucional, que parecia faltar aos Decretos Elei-toraes, por. serem cTuma Dictadura, d'alguma forma -estava suppriJo pela observância delles pelos Eleitores, observância que os veiu roborar. Por outras palavras, por certo melhores, se exprimiu S.Ex.a; mas a substancia e esta. .

Se podesse haver Leis permissivas, e estes Decretos destas tivessem a natureza, tinha por verdadeira e bctn addusida a doutrina. Não, pore'm, no caso presente, em que os Decretos inteiramente preceptivos, em nenhum artigo de execução, conferem faculdade, mas impõem obrigação, á qual os povos corresponderam obedientes e observantes, ruas rião avaliadores.

Julgo "que a Camará terá cornprehendido o alcance de urna e de outra opinião; quero só deixar registada a minha, e crn tempo competente voltarei ao assumpto, que adio, por não ser elle o principal do debate, e não dever intercalal-o.

Tenho como certo, que a Camará conhece, que no meu breve enunciado eu não alludo á urna, a respeito da qual, quando livre corno deve ser, eu sei qual a doutrina constitucional; assim corno, que na minha opinião ha innocencia ern relação a todos os Partidos que avaliam por diverso modo, e sem pleno agrado para algum delles, os dois Decretos de 20 de Junho, e de 2(> de Julho, que regeram ò assumpto eleitoral.