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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

embaraçar o registo dos dominios directos. Parece-me, salvo o respeito a s. ex.ª, que esta allegação não é completamente exacta.

A lei faculta differentes meios para se proceder a tal registo. Se ha titulos, apresentam-se na conservatoria, se os não ha tiram-se certidões das matrizes, e por elles se faz o registo. Quando não conste o onus das matrizes, a lei faculta a simples declaração, escripta pelo proprio declarante, e manda que se faça o registo provisorio por ellas, que passado um anno sem reclamações se torna definitivo.

Nós estamos vendo em relação ao norte do paiz onde ha mais vida e mais actividade, todos os dias fazerem-se esses registos provisorios. O Diario do governo vem quasi sempre cheio dos annuncios que n'este caso a lei manda fazer.

Tem-se feito tudo quanto humanamente é possivel para facilitar esse registo, prorogando mais de uma vez o praso. É possivel que se prorogue o praso em vista das difficuldades que se allegam; mas é indispensavel que o governo declare que é a ultima prorogação, porque isto não póde continuar assim (apoiados).

Diz-se que as tabellas do registo são exorbitantes, que os registos são carissimos. Não é exacta esta allegação, e a prova é que ultimamente temos visto differentes ministerios apresentarem a esta camara uma nova tabella de emolumentos de registo nas conservatorias. E se estivesse presente o sr. ministro da justiça, eu perguntaria a s. ex.ª qual a sua opinião a este respeito visto que a actual tabella carece de prompta reforma, pois é mesquinha e desigual. Mesquinha, porque actos que envolvem grande responsabilidade da parte do conservador, são parcimoniosamente ou melhor ridiculamente remuneradas. Póde afiançar-se que hoje a media da despeza de cada registo será de 400 réis. Será esta uma verba importante quando se trata de dar mais segurança á propriedade, e de remunerar um trabalho difficil e que importa responsabilidade? Em Lisboa onde o movimento deve ser superior ao de muitas comarcas, a conservatoria que rendeu mais em 1870, pouco mais deu do que 500$000 réis! Será exorbitante esta quantia? Ninguém o affirmará. Desigual, porque o registo de direitos valiosissimos póde importar em menos de que o de direitos de pouca importancia.

E lembrarei ao sr. Alberto Carlos que, quanto aos dominios directos, a tabella manda fazer muitos d'elles gratuitamente.

É preciso, em meu entender, que o emolumento do registo preencha dois fins: pagar condignamente o trabalho do funccionario, satisfazer o preço da segurança dos direitos registados — preço que deve ser proporcional ao valor assegurado, como acontece no imposto do sêllo que é maior ou menor segundo as sommas a que diz respeito.

Sr. presidente, eu não duvido levantar a minha voz em pró de uma nova tabella, apesar de certa animosidade que parece existir no paiz contra o registo, e por isso contra a satisfação do custo d'elle. É preciso estabelecer uma cruzada a favor dos bons principios n'esta materia, porque, confessemo-lo, se a animosidade é grande, a ignorancia ainda é maior. Nem admira, pois que a materia alem de difficil é pouco agradavel, e por isso poucos fazem estudo especial sobre pontos naturalmente áridos, acontecendo aventarem-se opiniões que é preciso combater e destruir.

Por ultimo uma declaração. Quando eu venho pedir, que se faça uma nova tabella dos emolumentos das conservatorias, não venho fazer d'isto uma questão pessoal (apoiados). Eu sou conservador privativo em Lisboa, recebo os meus ordenados pelo thesouro, e não ganho emolumentos alguns. Para mim pois é indifferente pessoalmente, que se altere ou não a tabella; entendo porém que quem quer ter uma boa instituição deve pagar aos funccionarios que a executam, e deve pagar-lhes proporcionalmente ao seu trabalho.

Julguei pois, dever levantar esta questão, não só como representante do paiz, e por isso zelando os seus interesses, mas tambem defendendo os direitos e interesses dos meus collegas conservadores, dos quaes sou um dos primeiros na nomeação, ainda que um dos ultimos na capacidade.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um requerimento. É a terceira sessão em que o repito.

Na primeira foi-me respondido pelo ministerio do reino, que se tinham expedido as ordens precisas para dar andamento aos trabalhos a que n'elle me refiro.

Este requerimento tem por fim pedir esclarecimentos sobre viação municipal. É um objecto de maxima importancia e para o qual desejo chamar a attenção do sr. presidente do conselho e ministro das obras publicas e do reino (apoiados).

Tendo passado n'esta casa n'uma das ultimas sessões um projecto que modificava em parte aquella lei, e do qual resultavam muitas vantagens para os povos, ficou pendente na camara dos dignos pares. Pedia portanto a s. ex.ª que tomasse a seu cuidado este negocio, e que activasse o seu andamento.

Este projecto, que é uma pequena modificação da lei de 1864, é importantissimo para os municipios, porque a maior parte das camaras municipaes lançam a contribuição pessoal, mas fica improductiva, porque a lei não auctorisa a sua applicação (apoiados). Não desejo porém que parem aqui os esforços de s. ex.ª; desejo que o nobre ministro apresente uma proposta modificando, em harmonia com o que demandam as circumstancias do paiz, recursos pecuniarios dos municipios, e exigencias da pratica, o pensamento da lei na parte em que o deva ser.

É necessario que se modifique não só esta lei, mas a de 1862, com relação á viação districtal; porque se continuarmos como estamos não teremos viação municipal nem districtal, e os poucos capitães á empregar, ficarão improductivos nos cofres respectivos.

Confio em que s. ex.ª ha de tomar em consideração este pedido; mas para já, sem perda de um dia, desejava que s. ex.ª fizesse tudo o que estivesse ao seu alcance para que se discutisse na outra camara o projecto a que alludi, porque é de utilidade pratica e immediata, e da sua não execução estão resultando inconvenientes para todas as camaras e para todo o paiz (muitos apoiados).

Peço tambem a s. ex.ª que dê as ordens precisas no ministerio a seu cargo para ser satisfeito este requerimento, que é de muita importancia. Os esclarecimentos que n'elle peço são indispensaveis para servirem de base a estudos sobre esta materia, e para quando se discutir a lei que lhe diga respeito. É a terceira vez que os peço, e é possivel que o faça quarta ou quinta vez improductivamente; mas não desisto. Já se me respondeu que estavam dadas as ordens precisas; mas desde 27 de abril do anno preterito parece-me que havia tempo de mais para estar satisfeito o meu requerimento.

Termino por agora as minhas observações e confio em que s. ex.ª ha de toma-las em consideração.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É para asseverar ao sr. deputado que brevemente serão satisfeitas as indicações do seu requerimento.

Com relação ás leis de 1864 e de 1862, tenho tido occasião de conhecer como ministro das obras publicas a necessidade de se adoptarem algumas providencias, que as tornem exequiveis.

A viação districtal não tem tido o desenvolvimento que é preciso que tenha; porque as juntas geraes não estão munidas com os meios necessarios para contribuir com a parte que lhes toca para as respectivas estradas; as camaras municipaes têem correspondido melhor, debaixo d'este ponto de vista, e os illustres deputados sabem que eu tenho satisfeito a todas as exigencias das camaras municipaes que tenho encontrado em circumstancias de serem attendidas. E