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SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

summario

Segundas leituras de dois projectos de lei. — O sr. Francisco Costa deu parte á camara de que a commissão nomeada para acompanhar até Santarem os restos mortaes do nobre marquez de Sá cumpriu o seu dever. — Foram proclamados deputados os srs. conde de Bretiandos e conde da Graciosa, tomando este ultimo logar na camara. — O sr. ministro da fazenda apresentou o relatorio sobre o estado da fazenda publica, acompanhado de tres propostas de lei. — Foram approvados as propostas cios srs. ministros da justiça e obras publicas para accumulação das funcções parlamentares com as dos seus empregos os deputados pertencentes aos referidos ministerios. — Foram eleitos as commissões administrativa e de fazenda.

Presentes á chamada 71 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Antonio Manuel da Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Correia da Silva, Carlos Testa, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Lampreia, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Klerck, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Nogueira, Mexia Salema, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel da Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os. sr. Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Barão de Ferreira dos" Santos, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos.

Abertura — Á uma e meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando o decreto autographo pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear aos srs. deputados visconde de Sieuve de Menezes e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da camara dos srs. deputados.

2.° Do mesmo ministerio, accusando a recepção do officio, em que a mesa da camara dos srs. deputados participa se acha definitivamente constituida para a actual sessão legislativa.

3.° Do mesmo ministerio, participando em satisfação ao requerimento do sr. deputado Pires de Lima, que por decretos de 13 de maio do anno proximo findo foram nomeados para os cargos de ajudante do procurador geral da corôa e fazenda junto do supremo tribunal administrativo os srs. deputados Van-Zeller e Perdigão, e bem assim que por decreto de 17 de junho do mesmo anno foi agraciado com o titulo do conselho de Sua Magestade o sr. deputado Teixeira do Vasconcellos, director geral da secretaria da camara, mercê inherente a este logar.

4.º Do ministerio drs negocios estrangeiros, acompanhando 150 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio, relativa ao anno economico de 1872-1873 e ao exercicio de 1871-1872.

5.° Da alfandega de consumo de Lisboa, acompanhando 150 exemplares da estatistica d'aquella alfandega, relativa ao anno economico de 1874-1875.

6.° Da direcção geral dos trabalhos geodesicos, acompanhando dois exemplares da folha n.º 29 da carta chorographica do reino.

Representação

Dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Angra do Heroismo e Praia da Victoria, do districto de Angra do Heroismo, pedindo ser equiparados em vencimentos nos aspirante:! de 1.ª classe das repartições de fazenda de s districtos.

communicações

1.ª O sr. deputado Diogo Ferreira Forjaz não tom comparecido na camara por incommodo de saude.

Sala da camara dos deputados, 5 de janeiro de 1876. = Mamede.

2.ª Declaro que faltei ás sessões precedentes, por incommodo de saude. — Antonio José Boavida.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — E bem conhecida de todos que tem pesado sobre o Algarve, em grande estiagem que por dois annos consecutivos tem affligido esta provincia.

O governo, pelo inquerito a que mandou proceder, avaliando bem a triste situação em que se achavam os povos algarvios, veio em seu auxilio com importantissimas providencias, que se por um lado demonstram a sua solicitude pela desgraça que opprimiu uma parte notavel da nação, por outro são prova cabal da gravidade das circumstancias em que ella se achava.

Não se sentiram os horrores da fome com todo o cortejo de desgraças, que não poucas vezes acompanha este flagello, porque o governo com mão larga proporcionou trabalho aos que d'elle necessitavam, mas a verdade é, que as colheitas falharam quasi completamente no anno agricola, que acabou de terminar, a ponto do governo se ver na imperiosa necessidade de abonar sementes para que os campos não ficassem por agricultar, e de prorogar o praso para o pagamento das contribuições, unica medida que n'este melindrosissimo assumpto elle podia tomar dentro das suas faculdades legaes, de rondo que sem prejuizo para o desgraçado contribuinte o parlamento em tempo podesse fazer á sua; causa a justiça que ella merece.

E um facto averiguado que nenhuma das colheitas do Algarve excedeu á quinta parte do que costumam produzir em annos regulares, e se n'um ou n'outro concelho alguns dos seus moradores ficaram em melhores circumstancias foram raras excepções, que não formam regra geral em contrario.

E principio incontestavel que cada um deve contribuir para as despezas publicas conforme os seus rendimentos;

a calamidade consequencia da

Sessão de 11 de janeiro