O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º5

SESSÃO PREPARATORIA EM 10 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (decano)

Secretarios-os exmos. srs.

Eduardo Teixeira de Jesus
Vicente Maria de Honra Coutinho de Almeida d'Eça

SUMMARIO

Lida a acta da sessão anterior, o sr. Manuel Pestana manifesta duvidas sobre a sua exactidão, na parte em que affirma ter-se resolvido que se discutissem conjunctamente o parecer relativo ao processo eleitoral de Pinhel e o outro parecer que desattende o requerimento em que se pede para ser submettido esse processo ao tribunal especial de verificação de poderes. - Explicações do sr. José de Azevedo Castello Branco sobre o mesmo assumpto, em que tomam tambem parte os srs. Elvino de Brito e Ruivo Godinho.- Considera-se em seguida approvada a acta.- O sr. Avellar Machado apresenta o parecer sobre a eleição de Macau. Apresenta tambem o parecer, concordando em que sejam mandados a tribunal especial de verificação de poderes os processos relativos ás eleições de Thomar, Setubal, villa Real de Santo Antonio e Sotavento de Cabo Verde. Pede dispensa de impressão para ambos. Por ultimo associa-se á manifestação de sentimento da junta pelo fallecimento do antigo deputado, o sr. João Ribeiro dos Santos. - É approyado sem discussão o parecer sobre a eleição de Macau, e seguidamente o parecer sobre a remessa para o tribunal especial dos processos relativos aos circulos n.ºs, 80,85 e 93.- São mandados para a mesa pelo sr. Dias Costa, e seguidamente approvados sem discussão, os pareceres sobre as eleições dos circulos n.ºs 82, 96, 97, 98 e 99, tendo-se dispensado a sua impressão.- São do mesmo modo approvados: os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 72 e 73, apresentados pelo sr. Oliveira Pires; os relativos ás eleições dos circulos n.ºs 3 e 38, mandados para a mesa pelo sr. Alberto Monteiro; os pareceres apresentados pelo sr. Teixeira de Azevedo sobre a eleição dos circulos n.ºs 46 o 66; o parecer mandado para a mesa pelo sr. Guilherme de Sousa sobre a eleição do circulo n.° 70 (Lisboa); e, finalmente, o parecer apresentado pelo sr. Teixeira de Sousa, em relação ao processo eleitoral do circulo n.° 28. - Requerimento do sr. Izidro dos Reis, pedindo documentos pelo ministerio da marinha.

Na ordem do dia continua em discussão o parecer sobre o requerimento que pede a remessa do processo eleitoral de Pinhel para o tribunal especial de verificação de poderes. - Conclue o seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. José de Azevedo Castello Branco. - A requerimento do sr. Horta e Costa proroga-se a sessão até se votar o parecer. - Responde ao orador precedente o sr. Manuel Pestana, seguindo-se o sr. Elvino de Brito, que tambem impugna o parecer -Responde-lhe o sr. Carlos Lobo d'Avila, e a este o sr. Ruivo Godinho. - Julgada a materia discutida, a requerimento do sr. Urbano de Castro, é em seguida approvado o parecer pela forma ordinaria, tendo sido rejeitado o requerimento do sr. Pestana para votação nominal.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados eleitos, entrando depois mais 18.

Leu-se a acta da sessão anterior.

O sr. Manuel Pestana (sobre a acta): - Pelo que pude ouvir da acta parece-me que consta d'ella uma cousa que está em opposição com o que se tinha resolvido hontem, dizendo que tinha sido dispensado o regimento, e fôra approvado pela junta, que entrassem, conjunctamente ,em discussão, o parecer sobre o processo eleitoral de Pinhel e o parecer em que a commissão é de opinião que aquelle processo não deve ser remettido ao tribunal especial.

A commissão, chamando questão previa ao objecto do ultimo parecer, propunha entretanto uma cousa em que não devia ser attendida.

Só havia caso em que o regimento não devia ser dispensado era este.

N'estes termos eu protestei contra a idéa de se confundirem as duas questões, pedindo que se discutisse simplesmente a questão previa o não se entrasse na questão principal; e tanto isto foi assim, que eu não disse hontem uma palavra sobre a eleição de Pinhel.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Parece-me que o illustre deputado que me precedeu, labora n'um equivoco.

Hontem, por parte da terceira commissão de verificação de poderes, o sr. relator requereu que fosse consultada a camara sobre se consentia que se dispensasse a impressão do parecer relativo ao requerimento a que allude o sr. Pestana, a fim de entrar em discussão conjunctamente com o parecer, já impresso e distribuido sobre a eleição de Pinhel, sendo considerado o parecer, sobre o requerimento, uma questão previa. (Apoiados.)

Isto foi o que o sr. relator requereu, e assim o podia fazer, porque tendo o parecer as cinco assignaturas exigidas no regimento (artigo 145.° § 1.°) está no caso de se considerar como questão previa, e portanto admittida para entrar logo em discussão.

N'este sentido deliberou a camara tacitamente, mas ainda quando assim não tivesse succedido, é certo que quem se pronunciou abertamente favoravel ao requerimento do sr. relator foi o sr. Pestana, que tomando a palavra, discutiu conjunctamente a materia principal. (Apoiados.) E s. exa. não poderia discutir a materia, se a camara não tivesse sanccionado com o seu voto que o requerimento estava em discussão juntamente com o parecer sobre a eleição. (Apoiados.)

Isto não quer dizer que a moção do sr. Pestana possa ser considerada como sendo questão previa, por isso que lhe faltam cinco assignaturas a apoial-a, como manda o regimento. Essa moção, quando muito, será uma questão de adiamento, e assim póde ser discutida conjunctamente com a questão principal. (Apoiados.)
Em todo o caso a resolução da junta foi aquella, e por isso eu digo que a acta está conforme com o que se passou.

(S. exa. não reviu as notas tachygr aplacas.)

O sr. Manuel Pestana: - Eu ouvi perfeitamente, quando o sr. relator mandou para a mesa o parecer sobra o requerimento apresentado por mim na terça feira passada, que s. exa. pediu, que fosse dispensado o regimento, para que entrasse em discussão o parecer sobre o requerimento cummulativamente com o parecer sobre a eleição com o intuito manifesto de, hontem mesmo, poder ser discutido o parecer sobre a eleição, mas como eu não quiz consentil-o por haver uma questão previa, o proprio sr. relator do parecer pediu que, como tal, fosse considerado esse requerimento. Com a moção que mandei para a mesma e que desenvolvi, não fiz mais do que affirmar essa mesma doutrina. Foi por não querer que houvesse o mais leve começo de discussão, sobre a eleição pelo circulo de Pinhel, porque já sabia qual era a disposição da camara a respeito d'esta eleição; foi para que se não invocasse a tradição do partido regenerador de 1885, indo buscar ao proprio facto do começo da discussão argumento para me ser denegada justiça, que eu mandei para a mesa a minha moção de ordem, entendendo aliás que o parecer, apresentado pelo sr. relator da commissão acerca do meu reque-

6