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SESSÃO DE 3 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr, Moura leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Araújo Lima offereceu a seguinte declaração devoto, assignada também pelo Sr. Ferreira da Silva, a qual se mandou escrever na acta pela maneira seguinte: - requeiro se mencione na acta, que na sessão de ontem, em que se declarâo urgentes as ires indicações que se offerecêrão para pela fazenda publica se fazerem os funeraes do cidadão, Manoel Fernandes Thomaz, para em honra de suas cinzas haverem três dias de luto nacional, e para se decretarem pensões a favor de sua viuva e filhos, eu fui de voto contrario.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e menciou os seguintes officios.
Um do Secretario de Estado da fazenda, acompanhando a conta da importância dos títulos liquidador na Commissão de liquidação da divida publica; que se mandou para a Commissão de fazenda.
Outro do mesmo ministro, com um da Commissão das pautas, remettendo parte dos seus trabalhos a respeito dos direitos de vidros; que se mandou á mesma Commissão.
Mais do mesmo Ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Expõe a illustrissima Junta da administração da companhia geral de agricultura das vinhas do Alto Douro na representação junta, a necessidade de mais amplas providencias que fação effectivos os artigos 18, e 25 do decreto da reforma da companhia; e como a sua decisão só compete ao Poder legislativo, tenho a honra de transmittir a V. Exc.ª, de ordem de Sua Magestade, a mencionada representação, para ser presente ás Cortes Ordinárias da Nação portugueza, a fim de resolver como for bem.
Deus guarde a V. Exc.ª Palácio de Queluz em 28 de Novembro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras - Sebastião José de Carvalho.
Mandou-se para as Commissões de agricultura e commercio reunidas.
Do Ministro da Marinha o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo-me escriplo da cidade do Porto o Sr. Deputado Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro, que lhe remettesse um passaporte para se retirar para o Brasil, resopodi-lhe, que não era isso possível sem ordem das Cortes. Agora acabo de receber delle a carta inclusa, que tenho a honra de levar á presença de V. Exc.ª rogando-lhe se sirva de communicar-me as ordens das mesmas Cortes sobre esta matéria.
Deus guarde a V. Exc.ª Palácio de Queluz em 2 de Dezembro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.
Mandou-se á Commissão respectiva.
Mencionou mais o Sr. Secretario as felicitações das camarás de Villa Franca de Xira, da villa de Alijó; de que se mandou fazer menção honrosa, assim como também de uma da camará do concelho de Bemviver.
Mencionou mais as felicitações do Juiz de fora de Campo Maior, do da villa de S. Vicente da Beira, com a relação do festejo com que foi celebrado, naquella villa o dia 3 de Novembro: do juiz do Couto de S. João da Pendurada: do Deão governador do arcebispado da Bahia: do professor de lingoa nacional da villa da Figueira: as quaes todas forão ouvidas com agrado.
Mencionou mais uma carta do Sr. Deputado Vergueiro, com uma declaração de que não acceita a admissão ás presentes Cortes Ordinárias, usando da escolha concedida aos reeleitos: que se mandou á Commissão respectiva.
Outra do Sr. Castro e Silva, participando que deixa de assistir ás sessões de Cortes em quanto se não decidir a indicação que fez, para ser demittido do soberano Congresso, por estar sua província dissidente; que se mandou á Commissão respectiva.
Mencionou mais um orfficio do presidente da camara da villa da Anadia, remettendo certidões dos autos de juramento á Constituição; que se mandou enviar ao Governo.
Os mappas da contabilidade do Thesouro, do mez de Novembro, que se mandarão á Commissão de fazenda.
O mesmo Sr. Secretario manifestou que o Deputado eleito José Accurcio das Neves accuzava a recepção do officio que se lhe remettera para que viesse ás Cortes, e que informa, que não tendo ainda recebido o diploma como Substituto, se acha por isso na impossibilidade de cumprir a ordem soberana; mas que fará diligencia para o adquirir, e se apresentará immediatamente.
O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, proponho, que o Deputado não seja obrigado a procurar o diploma, senão que pelo Governo se encarregue á divisão eleitoral que lho dirija.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Ao Governo he certamente a quem cumpre fazer dirigir o diploma ao Deputado de que se trata, porque he a quem cumpre fazer executar as leis. Se confiamos nessa incerteza, póde ser que chegue o caso de que não tomem assento neste Congresso os Deputados que a elle devão vir. Como por outra parte nós temos obrigação de vigiar sobre a observância das leis, devemos encarregar ao Governo a observância da que se trata.
O Sr. Xavier Monteiro: - Apoio a opinião dos anteriores Preopinantes, mas parece-me que he preciso tomar uma resolução geral, e não particular: o que propõem os illustres Deputados, apenas remedeia

TOM. I LEGISLAT. II

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